| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4533 / 2023 |
| Date | 2023-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a receber em doação os bens imóveis que menciona, e dá outras providências. |
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NT A FHULURADUKIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. (31)3847-4706 Autoriza o Município de Timóteo a receber em doação os bens imóveis que menciona, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º Fica o Município de Timóteo autorizado a receber em doação, com os respectivos encargos, as áreas descritas no protocolo de intenção de doação, firmado em 21 de junho de 2004, que é parte integrante desta Lei (Anexo Único). Parágrafo único. Os encargos descritos no protocolo de intenções referem-se à vigilância, manutenção, pagamento de eventuais tributos incidentes sore os bens, além da tutela administrativa e/ou judicial, bem como a execução de benfeitorias que garantam a adequada utilização dos imóveis pela coletividade. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, notadamente para o cumprimento dos encargos eventualmente não efetivados, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se for necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, de de 2023; 59º Ano de Emancipação Político- Administrativa. E. Ega Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br venta mucarta, 3254 204 JUDE PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 AA TIMÓTEO csavomnciro pom timoteocagmaiicom , A (31) 3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ANEXO ÚNICO wwyw.timoteo.mg.gov.br Pr Tê 0) Y, N ) ACESITA GOANOS PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS Protocolo de Intenção que entre si fazem de um lado a Acesita S.A, empresa de capital aberto, registrada no CNPJ sob o nº 33.370.1900013-- 12, com endereço na Praça Primeiro de Maio, nº 9, Centro, Timóteo/MG, aqui representada pelos seus representantes legais, doravante denominada PROMITENTE e de - outro o Município de Timóteo; aqui representado pelo seu Prefeito “Municipal, Sr Geraldo Nascimento de Oliveira > condições: 1.Da promessa de doação A Promitente, autorizada pelo Conselho de Administração conforme registrado na Ata nº 556/2003 , de 17 de junho de 2003, promete doar os imóveis abaixo discriminados, na situação que se encontram, em conformidade com os artigos 553, 555 e 562 do novo Código Civil, 2. Da descrição dos imóveis objeto de doação 2.1 . Fundo de Vale - Área estimada de 58 ha, remanescente do urbanismo do município, situada às margens dos córregos Timóteo e Timotinho, conforme levantamentos topográficos e mapas da Acesita S.A., a fim de que a Prefeitura Municipal de Timóteo desenvolva os projetos de urbanismo, paisagismo e recuperação ambiental previstos para essa área. As áreas de Fundo de Vale não poderão ser objeto de parcelamento para fins residenciais e/ou comerciais, anexação a lotes existentes, bem como a venda ou doação para terceiros, mesmo que em parte. A efetivação da doação se dará mediante apresentação dos projetos específicos para a área, e da comprovação das verbas necessárias à sua implantação. 2.2 . Área anexa ao Cemitério Municipal de Timóteo, situada à Rua 128, bairro Santa Maria, com medida aproximada de 1.970 m2, para construção da Capela Velório. 2.3 . Escola Maria Aparecida Prado, terreno n.º 60, setor 031, quadra 025, com área estimada de 8.291,62 m2, e suas benfeitorias, situada à Avenida Pinheiro, bairro Alphaville. ACESITA S.A. ASSOCIADA À ARCELOR N À Praça 1º de Maio, 9. Centro. CEP 35180-018. Timóteo, MG. Fone [31] 3849-7000. Fax (31) 3848-4699. http://www acesita.com.br ARIMO ) ACESITA SOANOS 2.4 . Escola Tenente José Luciano , terreno n.º 35, setor 09, quadra 028, com área estimada de 4.677,41 m2, situado á Rua Francisco Alves, Bairro Serenata, Timóteo, e suas benfeitorias 2.5 . Escola Carlos Drumond de Andrade, terreno n.º 50, setor 015, quadra 017, com área estimada de 12.092,28 m2, e suas benfeitorias, situado à Avenida Acesita, bairro Olaria. 3- Da autorização necessária A efetivação da doação, prometida pelo presente protocolo, fica condicionada à necessária aprovação da Câmara Municipal de Timóteo, abrangendo todos os seus termos 4. Dos encargos para o Município de Timóteo 4.1 — Desde a data de assinatura deste protocolo de intenções ficará o Município de Timóteo responsável pela vigilância, manutenção e pagamento de tributos municipais, incluindo mas não se limitando ao IPTU, referente aos imóveis ora doados. 42 - Desde a data da assinatura da escritura de doação com encargo, o Promissário se obriga a: 42.1 -. Realizar todos os atos administrativos e judiciais necessários para a manutenção da posse e da propriedade do imóvel objeto de doação com encargo. 42.2 . Realizar todas as benfeitorias úteis e necessárias, conforme definidas no artigo 96, parágrafo 2º e 3º do novo Código Civil para facilitar o uso do bem e para conservar o bem e evitar o seu perecimento. 42.3 . Assumir todos as despesas necessárias à efetivação da doação, tais como a lavratura da escritura e registro do imóvel. 4.2.4 — Respeitar os contratos de comodato existentes. 4.3 — Fica vedada a doação ou venda para terceiros, dos imóveis constantes desse protocolo. 5. Da revogação da doação com encargo e da reversão dos bens doados para a Promitente SERIA . (es di Mm, SO CESITA S.A, ASSOCIADA À ARCELOR Pe Praça 1º de Maio, 9. Centro. CEP 35180-018. Timóteo, MG. Fone [31] 3849-7000. Fax (31) 3848-4699. http: //www.acesita.com.br ng PANA LA a 9) ACESITA GOANOS 2 O 5.1. A doação será revogada a qualquer tempo caso o Promissário não cumpra, os encargos listados neste Protocolo de Intenções, nos termos dos artigos 555 e 562 do novo Código Civil 4.2. No caso de revogação de doação, o imóvel objeto deste Protocolo voltará para a propriedade da Promitente. 6. Da duração do Protocolo de Intenções O presente Protocolo terá validade de 4 anos, passado este prazo e não apresentada a escritura de doação pelo Promissário tem-se por desfeito o presente Protocolo de Intenções e liberadas as partes de suas obrigações. Especificamente para o imóvel denominado “ Fundo de Vale” o protocolo terá o seu prazo de validade de 10 anos, para que o Promissário possa cumprir os encargos específicos do imóvel. Os prazos acima referenciados são passíveis de prorrogação, tendo em vista os elevados custos de implementação do “Fundo de Vale”. 7. Do foro E por estarem justos e contratados, as partes elegem o foro do Município de Timóteo para dirimir quaisquer questões que não puderem ser objeto de acordo entre as partes. E por estarem de comum acordo, assinam este documento em 3 vias na presença de duas testemunhas. Timóteo, 21 de junho de 2004 Acesita S.A Cooif Município de T Óteo pd CESTA 5.4. ASSOCIADA À ARCELOR Praça 1º de Maio, 9. Centro. CEP 35180-018. Timóteo, MG. Fone [31) 3849-7000. Fox (31) 3848-4699. http://www. acesita.com.br | a FRULURADVUNIA | Timóteo/MG -- CEP 35182-132 AE. TIMOTEO cemicomunicio pomiimoteomgrrisLosm ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MENSAGEM N.º 026, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Ilustre Presidente, Nobres Vereadores Com respeito e deferência à esta colenda Casa de Leis, apresentamos para discussão e votação o PL em apenso que “autoriza o Município de Timóteo a receber em doação os bens imóveis que menciona, e dá outras providências”. Neste particular, cumpre gizar que o Município de Timóteo formalizou com a Aperam Inox América do Sul S.A (a época, ainda denominada ACESITA S.A), na data de 21 de junho 2004, o anexo protocolo de intenção de doação dos bens relacionados como “Fundo de Vale”, “Área anexa ao Cemitério Municipal de Timóteo”, “Escola Maria Aparecida Prado”, “Escola Tenente José Luciano” e “Escola Carlos Drummond de Andrade”. Malgrado os referidos bens imóveis já estejam há anos em posse da Administração Municipal de Timóteo, verificou-se que a doação ainda não foi submetida ao crivo do legislativo municipal e tampouco foi formalizada o registro respectivo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que os bens possam assim integrar definitivamente o patrimônio da coletividade timoteense. Ocorre que doação é modalidade de contrato pelo qual o doador, por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o donatário, que o aceita e só se aperfeiçoa com a aceitação do donatário, seja pura ou com encargo. No caso da Administração Pública, a formalização da doação pressupõe a edição de lei autorizadora. A LOM (Lei Orgânica do Município), embora não disponha especificamente da doação, preconiza que a aquisição onerosa e a alienação de bens imóveis serão dispostas pela Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, consoante extraído do art. 14, inciso IX: Art. 14. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de interesse do Município de Timóteo, especialmente: (..) IX - aquisição onerosa e a alienação de bens imóveis, ou rendas municipais; Sendo assim, a presente proposição pretende a regularização da doação dos bens www.timoteo.mg.gov.br —P e —— , FNVUUNAVUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 ED TIMOTEO crricomunicro pgmtimoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO supracitados, de modo que a Administração Pública possa promover as diligências necessárias para registro documental, além de garantir uma maior segurança jurídica para tutela do patrimônio público em questão, que a rigor, há anos já são empregados em prol da coletividade. Por fim, registramos que os encargos estabelecidos no instrumento de doação, notadamente expressados pela vigilância, manutenção, pagamento de eventuais tributos, além da execução de benfeitorias sobre os bens para atender a população, já foram (e são) ordinariamente cumpridos pelo Município que, conforme alhures mencionado, já tutela referidos imóveis como parte do patrimônio público. Certo que o aludido PL receberá a merecida atenção dos Nobres Edis, esperamos pela aprovação e firmamo-nos. Atenciosamente, 2 Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwy.timoteo.mg.gov.br