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T I M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail. com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO 1
PROJETO DE LEI Nº Y ê) 5B DE i ias [VM MÃO DE 2023.
Autoriza o Município de Timóteo a abrir
Crédito Especial Adicional ao orçamento
vigente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Adicional
ao Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a
implantação do sistema integrado de videomonitoramento com câmeras, no âmbito do
Município de Timóteo, com o objetivo de fortalecer a segurança, a prevenção de crimes e
o bem-estar da comunidade geral, bem como monitorar o trânsito local.
Art. 2º Como fonte de custeio destinada à abertura do crédito de que trata
esta Lei, será observado os recursos provenientes da transferência da União, referente às
compensações financeiras pela exploração de recursos naturais e provenientes do Fundo
Especial do Petróleo (FEP)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, de de 2023.
59º ano de emancipação político-administrativa do
Município.
DOUGLAS WILLKYS | assinado de forma digital por
ALVES iouveraraansnero
OLIVEIRA:07274137 ..62405:20230911 15:44:44
670 PA
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br
sms q avenida Acesita, 3230 - São José
' A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTE | GERALDO MUN IcípIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 I (31) 3847-4706
MENSAGEM N.º 028, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores '
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos para deliberação do Plenário
dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza a abertura do
Crédito Adicional Especial para a finalidade que menciona e dá outras providências”, em
obediência as disposições expressas da Lei Federal nº 4.320, de 14 de março de 1964.
Por oportuno, cumpre esclarecer que a abertura dos créditos adicionais,
autorizadas por lei, consoante preconiza o art. 42, da Lei Federal 4.320/64, destinam-se à
realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas no orçamento público
vigente, bem como para utilização de recursos que venham a ficar sem alocação em razão
de veto, emenda ou rejeição na LOA.
Neste particular, detalhamos que a propositura legislativa em tela, arrimada no
custeio decorrente das compensações financeiras pela exploração de recursos naturais e
provenientes do Fundo Especial do Petróleo (art. 43, 81º, | da Lei 4.320/64), busca
implementar no âmbito deste Município, uma importantíssima politica de segurança pública,
consubstanciada na instalação de um Sistema Integrado de Videomonitoramento por
Câmaras, em pontos estratégicos da cidade, visando entregar para comunidade timoteense
um eficaz mecanismo de prevenção de crimes, além de auxiliar no monitoramento do
trânsito local.
Assim sendo, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal
aplicáveis à espécie, apresentamos o presente PL pugnando aos nobres edis pela sua
aprovação.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
DOUGLAS WILLKYS - poucLas wiLkYs Alves
ALVES | "OLIVEIRA;07274137670
OLIVEIRA:07274137670" Didês: 2023.09.11 15:45:08
220 0300
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br
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