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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Resolução nº 451,
de 1º de junho de 2023, que “Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O artigo 250 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023,
que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250 . A entrega das honrarias de que tratam os incisos I e II
se dará em dois (02) atos solenes, sendo:
a) o primeiro, na semana de 29 de abril, período em que se
comemora o aniversário do Município de Timóteo;
b) o segundo, na semana do dia 31 de outubro, quando se
comemora o aniversário da empresa siderúrgica instalada no
Município”.
Art. 2º . O artigo 251 da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 251. A entrega da Medalha “Raimundo Pereira de Sousa
Filho” (Mundinho) ocorrerá em reunião especial, no Plenário da
Câmara Municipal de Timóteo, a ser convocada pelo Presidente
da Casa Legislativa.
Art. 3º . A Seção III – Da Sessão Legislativa Extraordinária -, da
Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Da Reunião Extraordinária
Art. 289. A Reunião extraordinária será convocada pelo Presidente
da Câmara:
I - de ofício ou através de publicação de edital;
II - a requerimento do colégio de líderes;
III - a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da câmara.
§ 1º Constará da convocação da reunião extraordinária, dia e hora
dos trabalhos e a matéria a ser apreciada.
§ 2 º A reunião extraordinária destina-se à apreciação de matéria
relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato da
convocação.
Art. 290 . A reunião extraordinária terá duração de duas horas (02h)
e se dará da seguinte forma:
I - Primeira parte: nos primeiros cinco minutos (5min): leitura do ato
de convocação, da Ata da reunião anterior, das correspondências
recebidas e dos pareceres de Comissão
II - Segunda parte: ordem do dia, com duração de uma hora e
cinquenta minutos (01h50);
III - Terceira parte: nos últimos cinco minutos (5min), destinado ao
encerramento.
Parágrafo único . A ordem do dia será organizada de acordo com
a prioridade estabelecida para a reunião ordinária".
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023
Reygler Max
Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Vinícius Bim
1º Vice-Presidente
Nelinho Ribeiro
2º Secretário
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A matéria ora apresentada visa tão somente adequar o Regimento Interno da Casa à
prática legislativa já existente no que tange à sessão solene de entrega de
honrarias, bem como em relação à realização de reuniões extraordinárias.
Desta forma, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023
Reygler Max
Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Vinícius Bim
1º Vice-Presidente
Nelinho Ribeiro
2º Secretário
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
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