texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 4.541, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por porte da
empresa concessionária e permissionária de
transporte público municipal a disponibilizar
meios para que o pagamento da tarifa de
serviço seja realizado através de cartões de
crédito e débito por aproximação e Pix -
Pagamento Instantâneo autorizado pelo
Banco Central do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e
oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no
sistema de ônibus municipal com cartões de débito ou crédito por aproximação e Pix
- Pagamento Instantâneo, autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O pagamento por aproximação com cartões de débito ou
crédito e Pix poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de
aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone.
Parágrafo único . O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente
de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.
Art. 3º A regulamentação desta Lei fica a cargo do Executivo
Municipal, conjuntamente com as Secretarias Municipais competentes e empresa
responsável pela cobrança das tarifas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposição pretende facilitar, melhorar e modernizar, o pagamento da tarifa de
ônibus no sistema municipal, com cartões de débito ou de crédito via aproximação e
Pix - Pagamento Instantâneo.
Esta nova modalidade deve ser feita somente por meio de cartões físicos,
smartphone, smartwatch ou dispositivos que possuam a tecnologia NFC (Near Field
Communication - recurso que vem ganhando espaço no Brasil). Ela está presente
nos celulares, smartwatches e até mesmo cartões de crédito, a tecnologia não só
permite transações financeiras, como pagamentos, mas também é capaz até
mesmo de destravar portas e roletas de transportes públicos, em que o pagamento
é feito por meio de aproximação.
O projeto tem como objetivo, como já dito, modernizar e agilizar o pagamento das
tarifas na entrada dos ônibus, assim como trazer maior segurança evitando a
cobrança das viagens em dinheiro. Também tem como finalidade testar a adesão e
aceitação do novo método de pagamento.
Essa nova forma de cobrança/pagamento será mais uma alternativa para cobrança
das passagens de ônibus na cidade de Timóteo.
Esta proposta permite um grande avanço no sistema de transporte público, visando
aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário.
Com o avanço das tecnologias e alternativas digitais de pagamento, as pessoas
tendem a utilizar cada vez menos o pagamento em dinheiro.
Por todo o exposto, solicito aos nobres pares a apreciação e aprovação desta
proposta.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
José Fernando Peixoto
Vereador
open original →