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materia nº 4542/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4542 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Acolher e Cuidar e dá outras providências.
native_id8680

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-10-23 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia F —
2023-10-19 Incluído na Ordem do Dia S —
2023-10-09 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-10-04 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-10-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-09-27 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T16:42:44.265285-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-10-19T16:21:32.919659-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-10-05T18:41:52.836917-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.542, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Associação
Acolher e Cuidar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Acolher e
Cuidar, com sede na Avenida Almir de Souza Ameno, nº 12, Bairro Funcionários,
Município de Timóteo, Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
Reygler Max
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição que visa
declarar de utilidade pública a Associação Acolher e Cuidar, com sede na Avenida
Almir de Souza Ameno, nº 12, Bairro Funcionários, Município de Timóteo, Minas
Gerais.
Fundada em 17 de agosto de 2008, a Associação Acolher e Cuidar é uma
organização da sociedades civil sem fins lucrativos, que atua com foco de
atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de políticas públicas e
de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de lazer,
saúde e no campo de estudo e pesquisa, de defesa do consumidor e outros.
Cumpre ressaltar que a referida entidade não tem fins lucrativos, não remunera os
membros de sua diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma,
destinando a totalidades das rendas apuradas ao atendimento beneficente e
gratuito de suas finalidades, conforme atestado de funcionamento em anexo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria
por ser de grande alcance social.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2022
Reygler Max
Vereador

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