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materia nº 523/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 523 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo “NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras providências.
native_id8694

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Incluído na Ordem do Dia F —
2023-10-09 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia F —
2023-10-04 Incluído na Ordem do Dia P —
2023-10-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-09-27 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T16:28:38.911662-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 523, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Cria a Medalha do Mérito Legislativo
“NADIR GOMES DA SILVA” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo “NADIR GOMES
DA SILVA”, para homenagear aqueles que tenham se destacado nos diversos
setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e a desigualdades
racial.
Art. 1º Para fazer jus à homenagem, deverão ser atendidos os
seguintes requisitos:
I – residir no Município de Timóteo há, pelo menos, dez (10) anos;
II – ter se destacado na luta pelo combate à prática do racismo e a
desigualdade racial.
Art. 2º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída
por este decreto legislativo, terá de direito a indicar, anualmente, um (01) nome para
a homenagem, o qual deverá ser informado até o final do mês de dezembro do ano
anterior à sessão solene.
§ 1º Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto
de Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento Interno.
§ 2º A Câmara Municipal de Timóteo realizará a entrega da Medalha
em sessão solene que ocorrerá sempre no dia 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra.
§ 3º As pessoas homenageadas que não comparecerem à Sessão
Solene de que trata o Parágrafo anterior, poderão receber a homenagem até o final
da Legislatura, sendo vedada a transferência para a legislatura subsequente.
Art. 3º Serão confeccionadas medalhas com a esfinge de Nadir
Gomes da Silva de um lado e o Brasão do Município do outro.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
Professor Ronaldo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto que ora submetemos à deliberação desta Egrégia Casa visa homenagear
com a Medalha de Mérito Legislativo “Nadir Gomes da Silva”, as pessoas que
tenham efetiva atuação no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial
no município de Timóteo.
Nadir Gomes da Silva, a Dona Nadir, é natural de Guarani, Minas Gerais. No ano de
1945 veio para Timóteo, onde junto com “seo Quincão” ajudou a criar a Escola de
Samba Unidos do Quitandinha, sendo considerada uma das pioneiras do carnaval
de Timóteo.
Essa proposição visa valorizar a história e cultura negra e a atuação constante por
mais políticas afirmativas, sempre na luta para diminuir a desigualdade e o racismo
estrutural presente em toda sociedade.
Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação da matéria
pela Casa.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
Professor Ronaldo
Vereador

PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Decreto Legislativo nº.538/2023, que “Cria a Medalha do
Mérito Legislativo NADIR GOMES DA SILVA e dá outras providências”.
Autoria : Vereador Professor Ronaldo
Data : 26/07/2023
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº.538/2023, que “Cria a Medalha do
Mérito Legislativo NADIR GOMES DA SILVA e dá outras providências”.
Com o Projeto, pretende seu autor homenagear pessoas que tenham efetiva
atuação no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial no município de
Timóteo.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
A proposta encontra amparo no art. 192, inciso III do Regimento interno, podendo
tramitar normalmente.
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento a legislação constitucional vigente, a Procuradoria
opina pela regularidade da matéria, a qual deverá ser submetida ao Egrégio Plenário
desta Câmara.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Leidiane Viana A. Nunes
Advogada
De acordo com o PARECER.
David Mariano Pereira Neto
Procurador-Geral

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