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PROJETO DE LEI Nº 4.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 432.117.307,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões cento de dezessete mil trezentos e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal cumulado com as disposições da Lei Municipal nº 3.934, de 25 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - despesa orçamentária por funções de governo;
III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e respeitadas as demais prescrições constitucionais, utilizando como fonte de recursos:
I – anulação total ou parcial de saldos orçamentários desde que não comprometidos;
II – saldos orçamentários de convênios não efetivados.
§1º - Excluem-se do limite os créditos adicionais suplementares decorrentes da aplicação de superávit financeiro do exercício anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação observada a tendência do exercício, ficando estes limitados ao saldo apurado;
§2º Igualmente excluem-se dos limites fixados no caput deste artigo, as movimentações orçamentarias oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), limitadas aos respectivos recursos orçamentários previstos no orçamento.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.
Timóteo, 25 de setembro de 2023; 59º ano de emancipação político-administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustres Vereadores.
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2024”.
Oportuno salientar que, para elaboração da proposta apensada, foram observadas as disposições legais vigentes, notadamente as normas constitucionais, os ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais para elaboração dos orçamentos e a Lei Municipal nº 3.934/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias do município.
Inobstante, o PL em comento está calcado em dados objetivos e parâmetros reais, estruturado de forma a assegurar os recursos para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos na programação estratégica do governo, bem como os recursos para a manutenção dos serviços existentes, tudo isso, sem perder de vista o desempenho responsável das finanças públicas municipais.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Em sendo assim, reconhecendo que o referido projeto de lei se mostra essencial para o cumprimento dos objetivos traçados pela Administração Municipal, apresentamos o aludido projeto nos moldes da Lei de Organização Municipal, razão pela qual rogamos a provação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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