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materia nº 4547/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4547 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAltera as Leis nº 1.160/1990, 2.691/2006 e 2.693/2006 que dispõe sobre a estruturação dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Incluído na Ordem do Dia C —
2023-11-24 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2023-11-16 Incluído na Ordem do Dia P —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-24T16:06:12.448526-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-11-16T15:57:56.774713-03:00 Aprovado 14 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.547, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nº 1.160/1990, 2.691/2006 e
2.693/2006 que dispõe sobre a
estruturação dos Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Timóteo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O Anexo VI da Lei nº 1.160/1990, que trata da Tabela de Sa￾lários e Vencimentos passa a vigorar de acordo com Anexo I desta Lei. 
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 2.691/2006, que trata da Tabela de
Vencimentos do Magistério Público de Municipal de Timóteo passa a vigorar de
acordo com Anexo II desta Lei. 
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 2.693/2006, que trata da Tabela de
Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Timoteo passa a
vigorar de acordo com Anexo III desta Lei. 
Art. 4º Os efeitos decorrentes da aplicação desta Lei incidirão sobre
a folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2023 em diante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 16 de outubro de 2023; 59º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO I 
Tabela de Salários e Vencimentos
(Lei nº 1.160/1990 – QUADRO SUPLEMENTAR)
GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 1.354,42 1.408,60 1.464,94 1.523,54 1.584,48 1.647,86 1.713,77 1.782,32 1.853,62 1.927,76 2.004,87 2.085,07 2.168,47 2.255,21 2.345,42
II 1.530,49 1.591,71 1.655,38 1.721,60 1.790,46 1.862,08 1.936,56 2.014,03 2.094,59 2.178,37 2.265,51 2.356,13 2.450,37 2.548,39 2.650,32
III 1.729,46 1.798,64 1.870,58 1.945,41 2.023,22 2.104,15 2.188,32 2.275,85 2.366,88 2.461,56 2.560,02 2.662,42 2.768,92 2.879,68 2.994,86
IV 1.954,29 2.032,46 2.113,76 2.198,31 2.286,24 2.377,69 2.472,80 2.571,71 2.674,58 2.781,56 2.892,82 3.008,54 3.128,88 3.254,03 3.384,20
V 2.208,35 2.296,68 2.388,55 2.484,09 2.583,45 2.686,79 2.794,26 2.906,03 3.022,27 3.143,17 3.268,89 3.399,65 3.535,63 3.677,06 3.824,14
VI 2.495,43 2.595,25 2.699,06 2.807,02 2.919,30 3.036,07 3.157,52 3.283,82 3.415,17 3.551,78 3.693,85 3.841,60 3.995,27 4.155,08 4.321,28
VII 2.819,84 2.932,63 3.049,94 3.171,93 3.298,81 3.430,76 3.567,99 3.710,71 3.859,14 4.013,51 4.174,05 4.341,01 4.514,65 4.695,24 4.883,05
VIII 3.186,42 3.313,87 3.446,43 3.584,28 3.727,66 3.876,76 4.031,83 4.193,11 4.360,83 4.535,26 4.716,67 4.905,34 5.101,55 5.305,62 5.517,84
IX 3.600,65 3.744,68 3.894,46 4.050,24 4.212,25 4.380,74 4.555,97 4.738,21 4.927,74 5.124,85 5.329,84 5.543,04 5.764,76 5.995,35 6.235,16
X 4.068,73 4.231,48 4.400,74 4.576,77 4.759,84 4.950,24 5.148,25 5.354,18 5.568,34 5.791,08 6.022,72 6.263,63 6.514,17 6.774,74 7.045,73
XI 4.597,67 4.781,58 4.972,84 5.171,75 5.378,62 5.593,77 5.817,52 6.050,22 6.292,23 6.543,92 6.805,67 7.077,90 7.361,02 7.655,46 7.961,68
XII 5.195,37 5.403,18 5.619,31 5.844,08 6.077,84 6.320,96 6.573,80 6.836,75 7.110,22 7.394,63 7.690,41 7.998,03 8.317,95 8.650,67 8.996,69
XIII 5.870,76 6.105,60 6.349,82 6.603,81 6.867,96 7.142,68 7.428,39 7.725,53 8.034,55 8.355,93 8.690,17 9.037,77 9.399,28 9.775,25 10.166,27
Tabela Mensalistas 
GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 2.210,27 2.298,68 2.390,63 2.486,25 2.585,70 2.689,13 2.796,70 2.908,56 3.024,91 3.145,90 3.271,74 3.402,61 3.538,71 3.680,26 3.827,47
II 4.597,67 4.781,58 4.972,84 5.171,75 5.378,62 5.593,77 5.817,52 6.050,22 6.292,23 6.543,92 6.805,67 7.077,90 7.361,02 7.655,46 7.961,68
III 5.195,37 5.403,18 5.619,31 5.844,08 6.077,84 6.320,96 6.573,80 6.836,75 7.110,22 7.394,63 7.690,41 7.998,03 8.317,95 8.650,67 8.996,69
IV 24,55 25,53 26,55 27,62 28,72 29,87 31,06 32,31 33,60 34,94 36,34 37,79 39,31 40,88 42,51
Tabela Magistério – piso: GH I (professor I); GH II (Supervisor pedagógico I e Orientador pedagógico I)); GH III (Supervisor pedagógico II e Orientador peda￾gógico II); GH IV (professor II).
GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
V 24,55 25,53 26,55 27,62 28,72 29,87 31,06 32,31 33,60 34,94 36,34 37,79 39,31 40,88 42,51
Tabela Magistério: GH V (professor III).
ANEXO II
Tabela de Vencimentos do Magistério Público de Municipal de Timóteo
(Lei nº 2.691/2006)
Padrão/
Nível A B C D E F G H I J
I 2.762,84 2.873,35 2.988,29 3.107,82 3.232,13 3.361,42 3.495,87 3.635,71 3.781,14 3.932,38
II 3.039,12 3.160,69 3.287,12 3.418,60 3.555,35 3.697,56 3.845,46 3.999,28 4.159,25 4.325,62
III 3.191,08 3.318,72 3.451,47 3.589,53 3.733,11 3.882,44 4.037,73 4.199,24 4.367,21 4.541,90
 Tabela Magistério – piso: GH I a III (professor I).
Padrão/
Nível A B C D E F G H I J
IV 24,55 25,53 26,55 27,62 28,72 29,87 31,06 32,31 33,60 34,94
V 27,01 28,09 29,21 30,38 31,59 32,86 34,17 35,54 36,96 38,44
VI 28,36 29,49 30,67 31,90 33,17 34,50 35,88 37,31 38,81 40,36
 Tabela Magistério – piso: GH IV a VI (professor II).
Padrão/
Nível A B C D E F G H I J
VII 3.315,41 3.448,03 3.585,95 3.729,39 3.878,56 4.033,70 4.195,05 4.362,85 4.537,37 4.718,86
VIII 3.646,95 3.792,83 3.944,54 4.102,32 4.266,42 4.437,07 4.614,56 4.799,14 4.991,10 5.190,75
IX 3.829,30 3.982,47 4.141,77 4.307,44 4.479,74 4.658,93 4.845,28 5.039,10 5.240,66 5.450,29
X 4.420,55 4.597,37 4.781,27 4.972,52 5.171,42 5.378,27 5.593,41 5.817,14 6.049,83 6.291,82
 Tabela Magistério – piso: GH VII a IX (pedagogo); GH X: Educador Infantil. 
ANEXO III
Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Timoteo
(Lei nº 2.693/2006)
GH A B C D E F G H I J K L
I 1.354,42 1.408,60 1.464,94 1.523,54 1.584,48 1.647,86 1.713,77 1.782,32 1.853,62 1.927,76 2.004,87 2.085,07
II 1.449,23 1.507,20 1.567,49 1.630,19 1.695,39 1.763,21 1.833,74 1.907,09 1.983,37 2.062,71 2.145,21 2.231,02
III 1.550,68 1.612,71 1.677,22 1.744,30 1.814,08 1.886,64 1.962,10 2.040,59 2.122,21 2.207,10 2.295,39 2.387,20
IV 1.775,37 1.846,38 1.920,24 1.997,05 2.076,93 2.160,01 2.246,41 2.336,27 2.429,72 2.526,91 2.627,98 2.733,10
V 2.174,90 2.261,90 2.352,37 2.446,47 2.544,33 2.646,10 2.751,94 2.862,02 2.976,50 3.095,56 3.219,38 3.348,16
VI 2.664,35 2.770,92 2.881,76 2.997,03 3.116,91 3.241,59 3.371,25 3.506,10 3.646,35 3.792,20 3.943,89 4.101,64
VII 3.736,89 3.886,37 4.041,82 4.203,49 4.371,63 4.546,50 4.728,36 4.917,49 5.114,19 5.318,76 5.531,51 5.752,77
Tabela Mensalistas 
GH A B C D E F G H I J K L
VIII 48,00 49,92 51,92 53,99 56,15 58,40 60,74 63,16 65,69 68,32 71,05 73,89
Tabela Médicos – horista: GH VIII 
MENSAGEM Nº 035, de 16 de outubro de 2023
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que
“Altera as Leis nº 1.160/1990, 2.691/2006 e 2.693/2006 que dispõe sobre a estruturação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo.”
Consabido que esta Administração desde que assumiu o mandato, tem desprendido
esforços para resolver problemas que se arrastam por anos no Município, sempre com zelo
e pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. 
A tabela de vencimento criadas pelas Leis nº 1.160/1990, 2.691/2006 e 2.693/2006, que por
sua vez tratam das carreiras dos servidores efetivos do município, sofreu ao longo dos anos
alterações sem observar os requisitos necessários à sua remodelação, gerando
incongruências que ocasionaram, inclusive, o mesmo valor de vencimento para grupos
hierárquicos diferentes, o que se pretende corrigir com a propositura deste projeto de lei. 
Destaca-se que, as tratativas para elaboração deste projeto de lei foram construídas de
forma responsável, criteriosa e com a participação do Sindicato dos Trabalhadores e de
representantes dos servidores dos concursos abarcados pelos três planos e, orientaram-se,
em especial, pela valorização daqueles que se dedicam e contribuem para o
desenvolvimento do Município de Timóteo, sem perder de vista o princípio da legalidade que
rege todo o funcionalismo público. 
Por fim, atendendo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000, segue
em anexo estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da proposta de correção
da tabela salarial dos servidores públicos do Município de Timóteo. 
Posto isto, e em obediência às disposições da legislação Federal e Municipal aplicáveis,
apresentamos o presente projeto de Lei nos moldes da Lei de Organização Municipal,
pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Timóteo, 16 de outubro de 2023. 
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO CORREÇÃO DA TABELA
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/2023
FUNCIONÁRIOS VALOR CORREÇÃO 
IMPACTO 
MÊS
IMPACTO
ANO
CUSTO 
MÊS
3.083
 R$
12.352.752,31 6%
 R$
741.165,14 
 R$
10.376.311,94 
 R$
13.093.917,45 
,
PREVISÃO CORRIDO PARA OS DEMAIS EXERCICIOS 
RCL R$ 389.817.307,00 2024 R$ 10.998.890,66 2,82%
RCL R$ 399.528.095,00 2025 R$ 11.658.824,10 2,92%
RCL R$ 408.263.812,00 2026 R$ 12.358.353,54 3,03%

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