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PROJETO DE LEI Nº 15 DE (BD) DE 2023.
Autoriza o Município de Timóteo a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento municipal vigente, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento municipal vigente, até o limite de R$ 5.200.000,00 (cinco
milhões e duzentos mil reais), perfazendo o índice de suplementação de 217% (duzentos
dezessete por cento), para viabilizar o repasse da complementação para o pagamento do
Piso Nacional da Enfermagem, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de
2028, incluídos a parcela proporcional do décimo terceiro, autorizado pela Lei Municipal
3.937, de 22 de setembro de 2023, conforme repasses da assistência financeira
complementar da União.
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do art. 1º desta lei será acobertado
pelos repasses promovidos pelo Fundo Nacional da Saúde — FNS, conforme instituído pela
Emenda Constitucional 127/2022 e Lei Federal 14.434/2022, nos moldes da Portaria
GM/MS Nº 1.135/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, de de 20283.
59º ano de emancipação político-administrativa do
Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
MENSAGEM N.º 037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos para deliberação do Plenário
dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza a abertura do
Crédito Adicional Suplementar ao orçamento municipal vigente” para a finalidade que
menciona, em obediência as disposições expressas da Lei Federal 4.320, de 14 de março
de 1964.
Por oportuno, cumpre esclarecer que a abertura dos créditos adicionais
suplementares, autorizadas por lei, consoante preconiza o art. 42, da Lei Federal 4.320/64,
destina-se a reforçar a dotação orçamentária vigente, considerando as despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Detalha-se que a propositura legislativa em tela, arrimada nas disposições das
Normas Gerais de Direito Financeiro, pretende autorizar os recursos vinculados ao repasse
da complementação para o Piso Nacional da Enfermagem, especificamente dos meses de
outubro, novembro e dezembro, incluído a parcela do 13º, conforme autorizado pela Lei
Municipal 3.937, de 22 de setembro de 2028.
Neste diapasão, convém sublinhar que conforme disposto no texto normativo em
tela, o crédito está acobertado pelo repasse efetuado pela União, através do Fundo
Nacional da Saúde, conforme regulamentado na Emenda Constitucional 127/2022 e Lei
Federal 14.434/2022, nos moldes da Portaria GM/MS Nº 1.135/2028.
Assim sendo atendida as disposições do art. 43, 81º, Ill da Lei Federal 4.320/64
e demais normas pertinentes a matéria, apresentamos o presente PL pugnando aos nobres
edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Timóteo, 26 de outubro de 2023.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br