PROJETO DE LEI Nº 4.555, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação dos Projetos
Municipais desenvolvidos no âmbito Secretaria
Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer do
Município de Timóteo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução de Projetos Municipais e contratação de
pessoal por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal 3.931, de 22 de agosto
de 2023.
Art. 2º Fica instituído pelo Município de Timóteo, no âmbito da Secretaria Municipal
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes projetos de governo:
I – Ampliando Saberes;
II – Humanizar.
Parágrafo único. Os projetos de governo que se refere este artigo, são dotados de
inerente transitoriedade e não configuram necessidade permanente do Município de Timóteo,
traduzindo políticas públicas de governo desenvolvidas de acordo com a disponibilidade
financeira-orçamentária, e voltadas para mitigação dos impactos negativos no processo de
ensino-aprendizagem experimentado ao longo dos anos, bem como fomentar a pratica de
atividades físicas.
CAPÍTULO II
DO PROJETO AMPLIANDO SABERES
Art. 3º O Projeto Ampliando Saberes tem por objetivo ampliar as práticas
metodológicas de incentivo à leitura e a escrita, propiciando ampliação do letramento, melhoria
no desempenho escolar através de acompanhamento pedagógico específico, além de reduzir
os índices de abandono, reprovação e distorção da idade/ano, visando ainda a ampliação dos
resultados de aprendizagem nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput deste artigo se justifica em razão
da necessidade de minimizar os impactos negativos no processo de ensino-aprendizagem,
verificados ao longo dos anos, bem como para contribuir com a formação de cidadãos
conscientes, com amplo conhecimento sociocultural, em consonância com as habilidades
previstas no Currículo de Referência do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. O Projeto Ampliando Saberes tem por finalidades, sem prejuízos de
eventuais outras estabelecidas ao longo da sua execução:
I – desenvolver os hábitos de leitura e escrita junto aos alunos da rede municipal de
Educação Básica;
II – ampliar o repertório literário e o conhecimento sociocultural, estimulando a
fantasia, a imaginação e a criação literária;
III – oferecer ações voltadas para o público da Educação Especial e para os alunos
que apresentem baixo desempenho nas atividades escolares, priorizando intervenções
pedagógicas concretas e individualizadas nas áreas de Português e Matemática;
IV – ampliar o período de permanência dos alunos matriculados nas unidades de
ensino do Município, oferecendo oficinas de psicomotricidade, arte/cultura e estratégias de
acompanhamento pedagógico específico;
V - reduzir os índices de abandono, reprovação e distorção idade/ano;
VI – promover o concreto enfrentamento das vulnerabilidades sociais que reflitam no
processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, notadamente na educação infantil e
anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 5º. Para desenvolvimento do Projeto Ampliando Saberes, a equipe será
composta pelos seguintes profissionais:
I – Professor de Biblioteca (educação infantil e anos iniciais);
II – Professor de Biblioteca (anos finais);
III – Professor de Biblioteca (educação de jovens e adultos);
IV – Professor de Intervenção Pedagógica;
V – Professor de Psicomotricidade.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os
requisitos para contratação dos profissionais no âmbito do Projeto Ampliando Saberes são
aqueles relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROJETO HUMANIZAR
Art. 6º O Projeto Humanizar objetiva, em consonância a Lei Federal 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso, a integração global da pessoa idosa na sociedade, a partir do
desenvolvimento de atividades especificas e diversificadas nas áreas da prática regular de
atividades físicas, esportivas, culturais e de lazer.
§1º O projeto que se refere o caput deste artigo deverá contribuir para a promoção
da melhoria da qualidade de vida do público alvo, em especial, nos aspectos físicos,
psicológicos culturais e sociais.
§2º Para consecução dos objetivos do Projeto Humanizar, deverão ser assegurados
pelo Poder Público espaços de lazer que favoreçam a autonomia do grupo, visando ainda a
facilitação e a execução das atividades ordinárias da vida cotidiana.
Art. 7º Serão desenvolvidas no âmbito do Projeto Humanizar, sem prejuízo da
inclusão de outras atividades que atendam aos objetivos do projeto:
I – Ginastica e Alongamento;
III – Dança e Ritmo;
IV – Artesanato;
V – Canto coral;
Art. 8º Para desenvolvimento das atividades descritas no artigo 7º desta Lei, fica
autorizada a contratação dos seguintes profissionais para compor a equipe do programa:
I - Educador Físico (Dança e Ritmo);
II – Educador Físico (Ginástica e Alongamentos)
III - Instrutor de Artesanato;
IV – Instrutor de Canto e Coral.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os
requisitos para contratação dos profissionais no âmbito do Projeto Humanizar são aqueles
relacionados Anexo II, que é parte integrante Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕS FINAIS
Art. 9º Os Projetos a que se referem esta Lei serão desenvolvidos pelo Município de
Timóteo como política governamental e perdurará enquanto não alcançados os objetivos
delimitados ou ainda, em havendo, enquanto subsistir os respectivos repasses promovidos pelo
Governo Estadual e/ou Federal a que estão vinculados
Parágrafo único. Findando o interesse da Administração Pública com a manutenção
da politica pública abarcada pelo projeto, os contratos firmados para atendimento da demanda,
em caráter temporário e excepcional, serão rescindidos.
Art. 10 Os profissionais demandados para atendimento dos projetos regulamentados
por esta Lei serão contratados por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado
e/ou provas e títulos, nos termos da Lei Municipal 3.931, de 22 de agosto de 2023.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Município de Timóteo e pelos repasses destinados
pelo Governo Federal e Estadual para execução dos respectivos projetos, suplementadas, se
necessário.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 6, 10, 13,
22, 41 da tabela que compõe o Anexo II e os itens 7, 11,14, 25, 29 e 46 da tabela que compõe
o Anexo III, todos da Lei Municipal 3.141, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, _______ de dezembro de 2023; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO I
PROJETO AMPLIANDO SABERES
CARGO QUANTITATIVO
DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO ESCOLARIDADE
PROFESSOR DE
BIBLIOTECA 30 25h R$ 2.762,84
Superior com
habilitação em
Pedagogia/ Normal
Superior
PROFESSOR DE
INTEVENÇÃO
PEDAGÓGICA
45 25h R$ 2.762,84
Superior com
habilitação em
Pedagogia/ Normal
Superior
PROFESSOR DE
PSICOMOTRICIDADE 10 25h
R$ 24,55
Hora/aula
Curso superior
legalmente
reconhecido de
Licenciatura (Plena)
em Educação Física
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE
BIBLIOTECA
Ofertar aulas semanais de leitura/literatura para os alunos da Educação
Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA nas
bibliotecas escolares; trabalhar com gêneros literários diversos,
possibilitando ao aluno aquisição de competências leitoras; aproximar o
aluno do universo escrito e dos portadores de escrita para que possam
melhorar essas habilidades; ampliar o repertório de histórias conhecidas;
construir o hábito de ouvir histórias e sentir prazer nas situações que
envolvem leitura de história; realizar leituras orais e silenciosas de
histórias; interpretar histórias lidas; apropriar dos espaços e acervos da
biblioteca escolar; atender as turmas nos horários estabelecidos;
facilitar o acesso do aluno aos diferentes portadores de textos;
desenvolver as habilidades linguísticas: falar, escutar, ler e escrever;
auxiliar o aluno no processo de constituição da sua identidade e na
formação de valores próprios; contribuir para formação de leitores
autônomos e competentes; propor atividades em que os alunos tenham
que perguntar, prever, recapitular, opinar, recontar, comparar opiniões,
confrontar; proporcionar aos usuários materiais diversos para o seu
aperfeiçoamento individual e intelectual; criar possibilidades de
interação dos alunos e professores através da leitura de textos e livros
variados e incentivar o interesse constante pela leitura. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
PROFESSOR DE
INTEVENÇÃO
PEDAGÓGICA
Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula,
relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em
articulação com a equipe de orientação; promover o ensino da
interdisciplinaridade do ensino da matemática com o envolvimento das
outras áreas do conhecimento; potencializar a aprendizagem da
matemáticas significativas por meio de resoluções de problemas,
mobilizando os recursos cognitivos dos estudantes; utilizar
adequadamente materiais elaborados como: ábacos, blocos lógicos,
material dourado e outros materiais concretos; estimular por parte do
aluno a construção de materiais específicos como: sólidos geométricos,
tabelas, gráficos, dobraduras etc. estimular o uso da tecnologia no
ensino da matemática; elaborar programas e planos de aula, organizar
rodas de conversa em que os alunos possam escutar e narrar fatos
conhecidos ou relatar experiências e acontecimentos do cotidiano;
promover situações de conversa em torno de textos que ajudem os
alunos a compreender e distinguir características da linguagem oral e
linguagem escrita; organizar situações em que as crianças estabelecem
uma relação entre o que é falado e o que está escrito; estimular a
criação de textos orais diversos, reconstruindo o conteúdo e a
mensagem, a fim de organizar ideias principais dos mesmos; promover
leituras diárias pelos alunos utilizando livros, músicas, panfletos,
poesias, histórias em capítulos, de forma a repertoriá-los no mesmo
tempo em que se familiarizam com a linguagem escrita; criar um
ambiente alfabetizador e organizar situações de aprendizagem que
possibilitem a discussão e reflexão sobre a escrita alfabética; preparar
atividades lúdicas (jogos e brincadeiras), envolvendo a leitura e escrita;
propor atividades de escrita em que os alunos, com hipótese não
alfabética, sejam colocados para escrever textos de memória (o texto
falado, na sua forma escrita), como parlendas, quadrinhas e canções;
propor atividades em que os alunos possam observar e refletir sobre o
alinhamento, direcionamento e distribuição espacial (marcadores de
espaços, segmentação, pontuação e parágrafos) do texto no seu suporte
e organizar atividades em que os alunos tenham a necessidade de
utilizar a ordem alfabética em algumas de suas aplicações sociais, como
no uso de agenda telefônica, dicionário, guias e na organização de listas
dos nomes dos alunos e outras que se fizer necessário. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
PROFESSOR DE
PSICOMOTRICIDADE
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino do esporte,
estimulando e acompanhando o desenvolvimento das potencialidades
esportivas; promover atividades recreativas diversificadas, visando o
entretenimento e a integração social com vistas ao desenvolvimento
integral e afetivos dos alunos, promover atividades lúdicas e
diversificadas, estimulando a participação e a integração dos envolvidos;
planejar, organizar e orientar o ensino da dança, estimulando o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas dos alunos;
desenvolver atividades físicas que visem a prevenção, a minimização
dos riscos e à proteção à vulnerabilidade e contribuir para a utilização
dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e
combate à violência; desenvolver práticas que promovam a
coordenação motora global, lateralidade, equilíbrio, agilidade, noção de
espaço e tempo e flexibilidade. Executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
ANEXO II
PROJETO HUMANIZAR
CARGO QUANTITATIVO
DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO ESCOLARIDADE
EDUCADOR FÍSICO
(GINÁSTICA,
ALONGAMENTO) 12 25h
R$ 24,55
Hora/aula
Curso superior
legalmente
reconhecido de
Educação Física
EDUCADOR FÍSICO
(RITMO/DANÇA) 04 25h
R$ 24,55
Hora/aula
Curso superior
legalmente
reconhecido de
Educação Física
INSTRUTOR DE
ARTESANATO 02 25h R$ 1.850,00
Ensino Médio
completo com
experiência
comprovada na área
INSTRUTOR DE CANTO
CORAL 02 25h R$ 1.850,00
Ensino Médio
completo com
experiência
comprovada na área
ATRIBUIÇÕES
EDUCADOR FÍSICO
(GINÁSTICA E
ALONGAMENTO)
Elaborar as aulas de forma adequada, orientar, acompanhar e
supervisionar os idosos durante a prática dos exercícios, avaliar o
desempenho através de testes de flexibilidade e avaliação física (peso,
circunferência de cintura e abdômen, teste de flexibilidade), ensinar e
estimular a elaborar e divulgar durante as aulas informes técnicos e
científicos sobre a ginástica para idosos. Estimular participação em
atividades recreativas, acompanhar os idosos em passeios, palestras e
eventos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Timóteo. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
EDUCADOR FÍSICO
(RITMO/DANÇA)
Elaborar as aulas de forma adequada, orientar e acompanhar os idosos
durante a execução das atividades de dança, organizar, coordenar e
ensaiar coreografias para Mostra de Dança, Festa Junina e
Comemorações do calendário de eventos da cidade. Elaborar e divulgar
durante as aulas informes técnicos e científicos sobre a dança para
idosos. Acompanhar os idosos em passeios, palestras e eventos
oferecidos pela Prefeitura Municipal de Timóteo. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
INSTRUTOR DE
ARTESANATO
Planejar, organizar, elaborar, confeccionar e ministrar atividades para as
aulas de artesanato, definir materiais didáticos conforme orientação e
conteúdo previamente definidos pelo planejamento anual do Programa
Humanizar. Organizar, realizar exposições dos trabalhos de artesanato
confeccionados pelos idosos em eventos oferecidos pela Prefeitura
Municipal de Timóteo. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
INSTRUTOR DE CANTO
CORAL
Planejar, organizar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas de
canto coral, conforme orientação e conteúdo previamente definidos pelo
planejamento anual do Programa Humanizar, acompanhar o
desenvolvimento dos idosos, organizar, realizar apresentações do grupo
em eventos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Timóteo. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO
REF: DEZEMBRO/23
CARGO
QUANTID
ADE
ATUAL
QUANTID
ADE
PREVISTA
VALOR
ATUAL PROPOSTA
Professor de Biblioteca 17 30
R$
516.651,08
R$
395.086,12
Professor de Intervenção Pedagógica 14 45
R$
425.477,36
R$
942.128,44
Professor de Psicomotricidade 0 10
R$ 0,00 R$
353.809,50
Educador Físico (Ginástica e
Alongamento) 12 12
R$
358.460,64
R$
104.709,60
Educador Físico (Ritmo e Dança) 2 4
R$ 59.743,44 R$
112.098,00
Instrutor de Artesanato 1 2 R$ 20.902,32 R$ 22.200,00
Instrutor de Música e Percussão 1 2 R$ 20.902,32 R$ 22.200,00
SUB-TOTAL R$
1.402.137,16
R$
1.952.231,66
DIFERENÇA (mês) R$ 550.094,50
DIFERENÇA (ano) R$ 6.601.134,00
TOTAL ANUAL C/ ENCARGOS R$ 8.053.383,48
R$ 348.371.050,00 RCL 2024 R$ 8.053.383,48 2,31%
R$ 358.387.335,00 RCL 2025 R$ 8.536.586,49 2,38%
R$ 370.299.884,25 RCL 2026 R$ 9.048.781,68 2,44%
_________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
MENSAGEM N.º 044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Nobres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar
para discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei em apenso que
“Dispõe sobre a regulamentação dos Projetos Municipais desenvolvidos no âmbito Secretaria
Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Timóteo, e dá outras
providências”
Oportuno pontuar que a despeito dos projetos em questão já serem desenvolvidos
como políticas públicas no âmbito da Administração Municipal de Timóteo, é evidente que as
ações traçadas para consecução dos objetivos elencados demandam uma regulamentação
legal, de forma arrimar, além da continuidade das ações desenvolvidas, as contratações que
em caráter temporário e excepcional, se restringem aos ditames expressos da Lei Municipal
3.931, de 22 de agosto de 2023.
Lado outro, maximize que o objetivo dos projetos em questão se prestam a
minimizar os impactos negativos verificados ao longo dos anos no processo de ensinoaprendizagem, em especial pelos ainda sentidos nefastos efeitos do período de isolamento
social, bem como empregar relevantes ações para integração global da pessoa idosa na
sociedade, conforme preceitos insculpidos no Estatuto do Idoso.
Por fim, não é despiciendo esclarecer que os impactos orçamentários/financeiro,
relacionados na tabela que acompanha o PL em questão, traduz tão somente a diferença
expressada no número de cargos para atendimento dos respectivos projetos, que não foram
criados pelas Leis Municipais 3.137/2010 e 3.140/2011, respectivamente.
Isto posto, e em obediência às disposições da legislação aplicável, apresentamos o
presente nos moldes da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua
aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo