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materia nº 4568/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4568 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaInclui dispositivo da Lei nº 3.225, de 23 de novembro de 2011, que Estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
native_id8874

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Incluído na Ordem do Dia P —
2024-03-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2024-03-20 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2024-03-11 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T14:44:58.385638-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-03-26T14:58:41.890237-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.568, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Inclui dispositivo na Lei 3.225, de 23 de novembro de 2011, que “Estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:



Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 44, da Lei 3.225, de 23 de novembro de 2011, com a seguinte redação:



“Art. 44...........................................................................................

(...)

§3º Os conselheiros tutelares que atuarem na escala de plantão prevista no inciso II do art. 31 farão jus à percepção mensal do adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário base da categoria.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Timóteo, 07 de março de 2024, 59º ano de emancipação político-administrativa do Município.



Douglas WillkysPrefeito de Timóteo

MENSAGEM 013, DE 07 DE MARÇO DE 2024.





Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo

Ilustres Vereadores.



Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para encaminhar para discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto em apenso que “Inclui dispositivo na Lei 3.225, de 23 de novembro de 2011, que Estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.



Importa esclarecer que a proposta em tela, busca a valorização da atuação do Conselheiro Tutelar no nosso Município.



Conforme reuniões havidas entre a Administração Municipal, por meio do Governo, da Secretaria de Assistência Social e pela liderança de governo, foi acertado o incremento ao vencimento dos conselheiros de forma a remunerar a atuação desses profissionais nas escalas de plantão.



Assim sendo, e como medida de valorização da categoria que atua como um dos alicerces na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município de Timóteo, pugnamos pela aprovação do projeto em comento.



Ante os apontamentos, submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o PL em questão, nos termos da legislação de referência, rogando aos nobres edis pela sua tramitação em regime de urgência, na forma do art. 36 da Lei Orgânica do Município.



Aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço e elevada consideração.



Atenciosamente;





Douglas WillkysPrefeito de Timóteo





Fabrício Araújo de Castro e Silva

Procurador-Geral do Município de Timóteo

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