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materia nº 528/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 528 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Timóteo.
native_id8893

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Incluído na Ordem do Dia U —
2024-03-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia U —
2024-03-20 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:13:44.538822-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 528, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos
e proventos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. A contar de 1º de março de 2024 os vencimentos e proventos dos
servidores do Legislativo Municipal ficam recompostos em 4,0% (quatro por cento), tendo
como referência os vencimentos e proventos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução se aplica aos servidores ocupantes
de cargos comissionados e aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretária
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A matéria que ora apresentamos ao Egrégio Plenário para apreciação pelos Nobres Pares
é resultado de uma saudável e tranquila discussão entre Mesa Diretora, Sindicato e
servidores desta Casa Legislativa.
Tão logo aberto o período da data-base esta Mesa Diretora se colocou à disposição do
Sindicato representativo da categoria para discutir os anseios de nossos valorosos
servidores.
Após discussões entre servidores, Mesa e Sindicato, a proposta ora apresentada foi
aprovada pela categoria, originando a matéria que submetemos à deliberação do plenário.
Já amplamente analisado pelo TCE, que a recomposição de perdas inflacionarias é direito
constitucional.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos na aprovação da matéria
Sala das Sessões, 19 de março de 2024
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretária
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente

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