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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 529, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a recomposição dos dos
subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. A contar de 1º de março de 2024 os subsídios dos Agentes
Políticos do Legislativo Municipal ficam recompostos em 3,70% (três vírgula setenta por
cento), tendo como referência os vencimentos e proventos do mês de dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
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Sala das Sessões, 19 de março de 2024
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretária
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A matéria que ora apresentamos ao Egrégio Plenário para apreciação pelos Nobres Pares
visa tão somente recompor as perdas dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo.
Já amplamente analisado pelo TCE, que a recomposição de perdas inflacionarias é direito
constitucional.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos na aprovação da matéria
Sala das Sessões, 19 de março de 2024
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretário
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
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