PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a reestruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Timóteo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Timóteo, fundamentado nos
seguintes princípios:
I - regulamentação do quadro funcional dos servidores públicos municipais
de Timóteo no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância disposições
constitucionais e legais vigentes.
II - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
segurança jurídica;
III - reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços
prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional e à garantia do
padrão de qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único. O Plano de Cargos e Carreiras do Funcionalismo
Público Municipal de Timóteo obedecerá ao regime estatutário e estrutura-se em um
quadro permanente contendo os respectivos cargos, atribuições e vencimento.
Art. 2º Para fins previdenciários, os servidores públicos de Timóteo
serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos termos da Lei
Municipal 3.929/2023.
Art. 3º A reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras a que se refere
esta Lei se aplica aos servidores públicos admitidos a partir do Concurso Público nº
001/2007.
Parágrafo único. Os servidores que compõe o quadro suplementar
permanecem submetidos às disposições da Lei nº 1.160/1990.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados
segundo a natureza e complexidade e estruturadas em níveis e grupos hierárquicos,
correspondente à possibilidade de desenvolvimento e valorização individual do servidor,
orientada pelas necessidades institucionais e desempenho do cargo;
II - cargo de provimento efetivo: a unidade de ocupação funcional do
quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração,
quantitativo, atribuições e responsabilidades definidas em Lei de direitos e deveres de
natureza estatutária, estabelecidos em Lei Complementar;
III - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas existentes estabelecidas com base
nos recursos humanos necessários à obtenção dos objetivos da administração
municipal;
IV - quadro de pessoal da parte permanente: conjunto de cargos de
provimento efetivo com denominação própria e ingresso mediante aprovação em
concurso público;
V - servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo
público, de provimento efetivo ou em cargo de confiança;
VI - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
VII - função gratificada: se reveste de caráter transitório, previsto na
estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação e exoneração, cujo
exercício deverá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, e destina-se às atribuições de direção, chefia e
assessoramento superior;
VIII - cargo em comissão: se reveste de caráter transitório, de livre
nomeação e exoneração e destina-se às atribuições previstas na lei que instituir a
estrutura organizacional do órgão ou entidade;
IX - tabela de vencimento: conjunto que designa o vencimento dos
servidores, formado por:
a) classe (C): cargo ou conjunto de cargos reunidos segundo a natureza
do trabalho ou grau de conhecimento exigido para seu desempenho ou afinidade
existente entre eles;
b) grupo hierárquico (GH): indicativo representado por números
romanos, de posição vertical na carreira em que o servidor poderá ser enquadrado,
segundo critérios estabelecidos para promoção;
c) nível (N): indicativo, representado por letras de posição horizontal na
carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de estabelecidos
para progressão.
X - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite as benesses estabelecidas em lei, em especial
a progressão e à promoção;
XI - progressão: a passagem do servidor de um nível de vencimento para
outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo hierárquico a que
pertence, devendo processar-se de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III
desta Lei;
XII - promoção: a passagem do servidor para o grupo hierárquico
imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas
as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei;
XIII - vencimento-base: o valor fixado para o nível e grupo hierárquico em
que se encontra posicionado o servidor na tabela de vencimento;
XV - remuneração: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo de acordo com o nível e o grupo hierárquico em que se
encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes e/ou
temporárias, estabelecidas em lei;
XVI - efetivo exercício: tempo considerado como de atividade pelo
servidor no Serviço Público Municipal de Timóteo, para cargo que prestou concurso,
observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XVII – função: conjunto de atribuições de caráter definitivo ou eventual,
para serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados.
Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com
número de vagas, escolaridade exigida, jornada de trabalho, vencimento inicial e
possibilidade de ascensão na carreira seguem o disposto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As carreiras serão organizadas em classes de cargos,
observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigida, bem como a natureza e
a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e
cargos de provimento em comissão.
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos:
I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II
do art. 37 da Constituição Federal.
II - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Timóteo.
Art. 8º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo,
constantes do Anexo I desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art. 9º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será
autorizado pelo Prefeito Municipal de Timóteo, mediante requisição das chefias das
Pastas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da requisição deverá constar:
I - justificativa detalhada e fundamentada para a solicitação de
provimento;
II - denominação e quantitativo dos cargos a serem providos;
III - indicação da fonte de recurso.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
§ 3º Quando se tratar de profissão regulamentada é necessário que o
candidato apresente, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo
órgão fiscalizador.
Art. 10. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art. 11. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 12. O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será
divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 13. Não se realizará novo concurso público enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado,
para os mesmos cargos.
Parágrafo único. O candidato aprovado no concurso, dentro do limite de
vagas previsto em edital, terá direito à nomeação, ressalvadas circunstâncias
supervenientes, de caráter extraordinário, que impliquem em onerosidade excessiva ou
impossibilidade de cumprimento das regras editalícias, devidamente motivadas pela
Administração Pública.
Art. 14. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento
dos cargos colocados em extinção e que integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Timóteo nos termos do art. 50.
Art. 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento
dos cargos efetivos em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de
Timoteo.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de um nível de
vencimento para outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo
hierárquico a que pertence, pelos critérios estabelecidos nesta Lei, no Estatuto dos
Servidores e em regulamentação específica.
Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - estar no efetivo exercício do cargo;
III – ter cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício do
cargo no nível de vencimento em que se encontre;
IV – obter resultado positivo nas Avaliações Periódicas de Desempenho
ocorridas nos dois últimos anos na forma do regulamento.
Parágrafo único. O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em
consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de
Timóteo.
Art. 18. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os
requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei passará para o nível de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de apuração de nova
progressão.
Parágrafo único. A progressão será concedida mediante incorporação ao
vencimento-base do servidor de 4% (quatro) por cento em relação ao nível que estiver
enquadrado.
Art. 19. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a
concessão de progressão a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura
Municipal de Timóteo fará um escalonamento de pagamento.
Parágrafo único. O escalonamento a que refere este artigo, observará os
seguintes critérios:
I – o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido progressão;
I – o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;
II – o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica
de desempenho mais recente.
Art. 20. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no nível de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo
interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício nesse nível, para efeito de nova
apuração quanto a progressão.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações
necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 21. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a
estabilidade no serviço público, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal,
fará jus automaticamente a progressão de um nível.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 22. Promoção é a passagem do servidor para o grupo hierárquico
imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério
de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, no Estatuto dos
Servidores e em regulamentação específica.
Art. 23. Para fazer jus à promoção o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter sido aprovado no estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício no
grupo hierárquico em que se encontra;
III – ter obtido resultados positivos nas Avaliações Periódicas de
Desempenho ocorridas durante o interstício a que se refere o inciso II;
IV - estar no efetivo exercício do cargo na época prevista para
promoção.
§ 1º O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em consonância
com as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo.
§ 2º O interstício a que se refere o inciso II deste artigo iniciará após a
obtenção da estabilidade no serviço público para os servidores que se encontram em
estágio probatório para fins de aferição do direito a primeira promoção.
§ 3º O interstício necessário a promoção para servidores estáveis no
serviço público será reduzido para 01 (um) ano para fins de aferição do direito a primeira
promoção contados da vigência desta Lei.
§ 4º Implementada a primeira promoção os servidores estarão sujeitos
ao interstício de 04 (quatro) anos.
Art. 24. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os
requisitos estabelecidos no art. 23 desta Lei passará para o grupo hierárquico de
vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração
quanto a promoção.
Parágrafo único. Cumprindo os requisitos, a promoção será concedida
mediante a incorporação ao vencimento-base do servidor de 7% (sete por cento), em
relação ao grupo hierárquico que o servidor estiver enquadrado.
Art. 25. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a
concessão de promoção a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura
Municipal de Timóteo fará um escalonamento de pagamento.
Parágrafo único. O escalonamento a que refere este artigo, observará
os seguintes critérios:
I - o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido promoção;
I – o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;
II – o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica
de desempenho mais recente.
Art. 26. Caso não satisfaça os requisitos necessários a promoção, o
servidor permanecerá no grupo hierárquico em que se encontra, devendo cumprir novo
interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova
apuração de merecimento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações
necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitação entre outras ações.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho instituído pelo Estatuto
dos Servidores de Timóteo tem por finalidade aprimorar os métodos de gestão,
valorização do servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e gerir o
processo de aquisição da estabilidade no serviço público e evolução funcional na
carreira.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação será objeto de regulamentação
própria e deverá guardar relação com as normas estabelecidas nesta Lei e na Lei que
instituir o Estatuto dos Servidores de Timóteo.
Art. 28. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição
da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins
de evolução funcional na carreira.
Parágrafo único. A elaboração do projeto de Lei do orçamento anual
deverá prever os recursos necessários à aplicação dos institutos da progressão e
promoção.
Art. 29. Tanto a Avaliação Especial de Desempenho quanto a Avaliação
Periódica de Desempenho serão apuradas, anualmente, em período a ser definido em
regulamento específico, em formulário próprio, elaborado pela Secretaria de
Administração e Gestão pautada pelos seguintes critérios:
I - planejamento/organização: capacidade de visualizar e organizar as
sequências de ações necessárias para atingir os objetivos/metas e estimar prazos e
recursos requeridos.
II - conhecimento do trabalho: conhecimentos profissionais metodológicos
e práticos necessários à execução do trabalho.
III - produtividade: volume de trabalho executado em determinado espaço
de tempo e com resultados esperados;
IV - pontualidade/assiduidade: comparecimento pontual e permanência
do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da
unidade.
V - relacionamento interpessoal: capacidade de interagir e cooperar com
os colegas de trabalho mantendo uma postura profissional participativa, visando o
alcance de resultados institucionais satisfatórios.
VI - zelo com o patrimônio: cuidado na utilização e conservação de
equipamentos, móveis e materiais disponíveis, evitando o desperdício.
VII - responsabilidade/comprometimento: postura pessoal do servidor no
ato de disponibilizar sua competência técnica, o sigilo de informações e o cumprimento
de prazos, demonstrando interesse, dedicação e compromisso com o trabalho de seu
setor.
VIII - disciplina: observância aos regulamentos e normas emanados das
autoridades competentes
§ 1º Serão considerados aprovados nas avaliações a que refere o art. 28
desta Lei, os servidores que obtiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de
pontos na média de suas avaliações anuais.
§ 2º As avaliações somente serão validadas se realizadas com a
participação conjunta do servidor com o avaliador.
Art. 30. O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado
por Decreto.
Art. 31. As Comissões criadas na Lei que instituir o Estatuto dos
Servidores Públicos de Timóteo atuarão como primeira instância e segunda instância
recursal acompanhando os eventuais recursos a serem interpostos pelos servidores,
garantindo o contraditório e ampla defesa dos avaliados.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 32. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim.
Art. 33. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 34. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Timóteo somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder
Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o
disposto no inciso XV do art. 37, da Constituição Federal.
§ 2º A fixação da tabela de vencimento do servidor público efetivo
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
que compõem seu quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos
cargos que compõem seu quadro;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 35. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Timóteo estão organizados nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O aumento do vencimento respeitará a política de
remuneração definida nesta Lei e os distanciamentos percentuais estabelecidos entre os
níveis e grupos hierárquicos de cada classe.
Art. 36. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da
remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme dispõe o
art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 37. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos
qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e
específicas da Prefeitura Municipal de Timóteo.
Art. 38. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente,
com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Timóteo, a lotação de todas as
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o
Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Timóteo,
proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida
antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações
sugeridas.
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 39. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo, observadas as disposições deste
Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação
poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam
aprovadas por lei de igual equivalência.
Art. 40. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão,
quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para
o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - vencimento inicial dos cargos.
§ 2º O vencimento dos cargos deve obedecer ao disposto no artigo 35
desta lei.
Art. 41. Cabe ao Secretário Municipal de Administração analisar a
proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos
cargos já existentes.
Art. 42. Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a
proposta de criação do novo cargo será enviada a Procuradoria-Geral do Município para
a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração
for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com
relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 43. A Prefeitura Municipal de Timóteo deverá instituir, como
atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 44. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente
de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da
Prefeitura Municipal de Timóteo;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos
e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o
exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas
que vinha exercendo até o momento.
Art. 45. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Timóteo:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas.
Art. 46. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades
de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas
propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e
capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação
relacionados às suas atribuições.
Art. 47. O Secretário Municipal de Administração, por meio do órgão de
Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico,
elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.
Art. 48. Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através
de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho
e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço,
adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. O Quadro de alteração de denominação dos cargos constante do
Anexo II desta Lei estabelece a equivalência entre os cargos existentes anteriormente e
nova nomenclatura a partir da vigência desta Lei.
Art. 50. Os cargos de auxiliar administrativo e auxiliar de enfermagem
que estiverem vagos e os ocupados que vierem a vagar serão extintos à medida que
ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos em lei para a carreira.
Art. 51. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
são os previstos na lei de estrutura organizacional do Munícipio de Timóteo.
Art. 52. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 53. É terminantemente proibido o desvio de função, sob pena de:
I – perda do direito de se beneficiar da progressão e da promoção,
enquanto permanecer em desvio de função;
II – destituição do cargo em comissão ou função de confiança, para os
servidores que permitirem o desvio de função de seus subordinados.
Parágrafo único. Ficam as chefias advertidas que deverão corrigir os
desvios de função, caso existam.
Art. 54. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a
acompanham.
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n.º 2.693/2006, 2.837/2008; 2.925/2009; 3.137/2010; 3.140/2011; 3.422/2015;
3.541/2017; 3.678/2019; 3.717/2019; 3.718/2019; 3.868/2022; 3.895/2022; 3.938/2023;
3.953/2023.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 21 de março de 2024; 59° Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
NOMECLATURA DOS CARGOS
Nº
DE
VAGA
S
GH
VENCIMEN
TO
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNAD
A
DE
TRABAL
HO
SEMANA
L
12 I
R$ 3.905,05
10 A R 30H
12 II R$ 4.178,40
12 III R$ 4.470,89
12 IV R$ 4.783,85
12 V R$ 5.118,72
12 VI R$ 5.477,03
4
I R$ 3.905,05
10 A R 30 H
4 II R$ 4.178,40
Auditor Técnico III 4 III R$ 4.470,89
Auditor Técnico IV 4 IV R$ 4.783,85
Auditor Técnico V 4 V R$ 5.118,72
Auditor Técnico VI 4 VI R$ 5.477,03
Auditor e Autorizador I 002 I R$ 5.266,80 11 A R 20 Horas
Auditor e Autorizador II 002 II R$ 5.635,48
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Auditor e Autorizador III 002 III R$ 6.029,96
11 A R 20 Horas
Auditor e Autorizador IV 002 IV R$ 6.452,06
Auditor e Autorizador V 002
V R$ 6.903,70
Auditor e Autorizador VI 002 VI R$ 7.386,96
12 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
12 II R$ 4.178,40
12 III R$ 4.470,89
12 IV R$ 4.783,85
12 V R$ 5.118,72
12 VI R$ 5.477,03
Agente Administrativo I 232 I R$1.620,46
5 A R 30 Horas
Agente Administrativo II 232 II R$ 1.733,89
Agente Administrativo III 232 III R$ 1.855,26
Agente Administrativo IV 232 IV R$ 1.985,13
Agente Administrativo V 232 V R$ 2.124,09
Agente Administrativo VI 232 VI R$2.272,78
Agente de Trânsito I 20 I R$ 2.272,77 6 A R 44 Horas
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Agente de Trânsito II 20 II R$ 2.431,86
6 A R 44 Horas
Agente de Trânsito III 20 III R$ 2.602,09
Agente de Trânsito IV 20 IV R$ 2.784,24
Agente de Trânsito V 20 V R$ 2.979,14
Agente de Trânsito VI 20 VI R$ 3.187,68
Analista de Sistema I 2 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Analista de Sistema II 2 II R$ 4.178,40
Analista de Sistema III 2 III R$ 4.470,89
Analista de Sistema IV 2 IV R$ 4.783,85
Analista de Sistema V 2 V R$ 5.118,72
Analista de Sistema VI 2 VI R$ 5.477,03
Analista de Gestão em Saúde I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Analista de Gestão em Saúde II 2 II R$ 4.178,40
Analista de Gestão em Saúde III 2 III R$ 4.470,89
Analista de Gestão em Saúde IV 2 IV R$ 4.783,85
Analista de Gestão em Saúde V 2 V R$ 5.118,72
Analista de Gestão em Saúde VI 2 VI R$ 5.477,03
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
5
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
5 II R$ 4.178,40
5 III R$ 4.470,89
5 IV R$ 4.783,85
5 V R$ 5.118,72
5 VI R$ 5.477,03
1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
1 II R$ 4.178,40
1 III R$ 4.470,89
1 IV R$ 4.783,85
1 V R$ 5.118,72
1 VI R$ 5.477,03
Assistente de Educação Especial I 180 I R$ 1.514,44
3 A R 22 Horas
Assistente de Educação Especial II
180 II R$ 1.620,45
Assistente de Educação Especial III
180 III R$ 1.733,88
Assistente de Educação Especial IV
180 IV R$ 1.855,25
Assistente de Educação Especial V
180 V R$ 1.985,12
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Assistente de Educação Especial VI 180 VI R$ 2.124,08 3 A R 22 Horas
Assistente Social I 29 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Assistente Social II 29 II R$ 4.178,40
Assistente Social III 29 III R$ 4.470,89
Assistente Social IV 29 IV R$ 4.783,85
Assistente Social V 29 V R$ 5.118,72
Assistente Social VI 29 VI R$ 5.477,03
Auxiliar Administrativo I 48 I R$ 1.514,44
2 A R 30 Horas
Auxiliar Administrativo II 48 II R$ 1.620,45
Auxiliar Administrativo III 48 III R$ 1.733,88
Auxiliar Administrativo IV 48 IV R$ 1.855,25
Auxiliar Administrativo V 48 V R$ 1.985,12
Auxiliar Administrativo VI 48 VI R$ 2.124,08
Auxiliar de Creche I 50 I R$ 1.514,44
3 A R 30 Horas
Auxiliar de Creche II 50 II R$ 1.620,45
Auxiliar de Creche III 50 III R$ 1.733,88
Auxiliar de Creche IV 50 IV R$ 1.855,25
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Auxiliar de Creche V 50 V R$ 1.985,12 3 A R 30 Horas
Auxiliar de Creche VI 50 VI R$ 2.124,08
Auxiliar de Enfermagem I 15 I R$1.620,46
5 A R 30 Horas
Auxiliar de Enfermagem II 15 II R$ 1.733,89
Auxiliar de Enfermagem III 15 III R$ 1.855,26
Auxiliar de Enfermagem IV 15 IV R$ 1.985,13
Auxiliar de Enfermagem V 15 V R$ 2.124,09
Auxiliar de Enfermagem VI 15 VI R$ 2.272,78
Auxiliar de Obras e Serviços I 150 I R$ 1.415,37
1 A R 30 Horas
Auxiliar de Obras e Serviços II 150 II R$ 1.514,45
Auxiliar de Obras e Serviços III 150 III R$ 1.620,46
Auxiliar de Obras e Serviços IV 150 IV R$ 1.733,89
Auxiliar de Obras e Serviços V 150 V R$ 1.855,26
Auxiliar de Obras e Serviços VI 150 VI R$ 1.985,13
Auxiliar de Serviços Gerais I 365 I R$ 1.415,37
1 A R 30 Horas Auxiliar de Serviços Gerais II 365 II R$ 1.514,45
Auxiliar de Serviços Gerais III 365 III R$ 1.620,46
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Auxiliar de Serviços Gerais IV 365 IV R$ 1.733,89
1 A R 30 Horas Auxiliar de Serviços Gerais V 365 V R$ 1.855,26
Auxiliar de Serviços Gerais VI 365 VI R$ 1.985,13
Auxiliar em Saúde Bucal I 30 I R$ 1.514,44
3 A R 30 Horas
Auxiliar em Saúde Bucal II 30 II R$ 1.620,45
Auxiliar em Saúde Bucal III 30 III R$ 1.733,88
Auxiliar em Saúde Bucal IV 30 IV R$ 1.855,25
Auxiliar em Saúde Bucal V 30 V R$ 1.985,12
Auxiliar em Saúde Bucal VI 30 VI R$ 2.124,08
2
I R$ 3.905,05
10 A
R 30 Horas
2 II R$ 4.178,40
2 III R$ 4.470,89
2 IV R$ 4.783,85
2 V R$ 5.118,72
2 VI R$ 5.477,03
3
I R$ 3.905,05 10 A R 30 Horas
3
II R$ 4.178,40
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
3
III R$ 4.470,89
10 A R 30 Horas
3
IV R$ 4.783,85
3
V R$ 5.118,72
3
VI R$ 5.477,03
1
I R$1.620,46
5 A R 30 Horas
1 II R$ 1.733,89
1 III R$ 1.855,26
1 IV R$ 1.985,13
1 V R$ 2.124,09
1 VI R$ 2.272,78
Cirurgião Dentista Periodontista I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Cirurgião Dentista Periodontista II 2
II R$ 4.178,40
Cirurgião Dentista Periodontista III 2
III R$ 4.470,89
Cirurgião Dentista Periodontista IV 2
IV R$ 4.783,85
Cirurgião Dentista Periodontista V 2
V R$ 5.118,72
Cirurgião Dentista Periodontista VI 2
VI R$ 5.477,03
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Cirurgião Dentista Estomatologia I 2 I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Cirurgião Dentista Estomatologia II 2
II R$ 4.178,40
Cirurgião Dentista Estomatologia III 2
III R$ 4.470,89
Cirurgião Dentista Estomatologia IV 2
IV R$ 4.783,85
Cirurgião Dentista Estomatologia V 2
V R$ 5.118,72
Cirurgião Dentista Estomatologia VI 2
VI R$ 5.477,03
10 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
10 II R$ 4.178,40
10 III R$ 4.470,89
10 IV R$ 4.783,85
10 V R$ 5.118,72
10 VI R$ 5.477,03
10 I R$ 1.415,37
1 A R 30 Horas
10 II R$ 1.514,45
10 III R$ 1.620,46
10 IV R$ 1.733,89
10 V R$ 1.855,26
10 VI R$ 1.985,13
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Designer Gráfico I 1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Designer Gráfico II 1
II R$ 4.178,40
Designer Gráfico III 1
III R$ 4.470,89
Designer Gráfico IV 1
IV R$ 4.783,85
Designer Gráfico V 1
V R$ 5.118,72
Designer Gráfico VI 1
VI R$ 5.477,03
2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
2
II R$ 4.178,40
2
III R$ 4.470,89
2
IV R$ 4.783,85
2
V R$ 5.118,72
2
VI R$ 5.477,03
4
I R$1.620,46
5 A R 30 Horas
Educador Social II 4
II R$ 1.733,89
Educador Social III 4
III R$ 1.855,26
Educador Social IV 4
IV R$ 1.985,13
Educador Social V 4
V R$ 2.124,09
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Educador Social VI 4
VI R$ 2.272,78 5 A R 30 Horas
25 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
25 II R$ 4.178,40
25 III R$ 4.470,89
25 IV R$ 4.783,85
25 V R$ 5.118,72
25 VI R$ 5.477,03
Engenheiro Agrônomo I 1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro Agrônomo II 1
II R$ 4.178,40
Engenheiro Agrônomo III 1
III R$ 4.470,89
Engenheiro Agrônomo IV 1
IV R$ 4.783,85
Engenheiro Agrônomo V 1
V R$ 5.118,72
Engenheiro Agrônomo VI 1
VI R$ 5.477,03
Engenheiro Ambiental I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro Ambiental II 2
II R$ 4.178,40
Engenheiro Ambiental III 2
III R$ 4.470,89
Engenheiro Ambiental IV 2
IV R$ 4.783,85
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Engenheiro Ambiental V 2
V R$ 5.118,72 10 A R 30 Horas
Engenheiro Ambiental VI 2
VI R$ 5.477,03
10 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro Civil II 10 II R$ 4.178,40
Engenheiro Civil III 10 III R$ 4.470,89
Engenheiro Civil IV 10 IV R$ 4.783,85
Engenheiro Civil V 10 V R$ 5.118,72
Engenheiro Civil VI 10 VI R$ 5.477,03
Engenheiro de Segurança I 2
I R$ 3.905,05
10 A R
30 Horas
Engenheiro de Segurança II 2
II R$ 4.178,40
Engenheiro de Segurança III 2
III R$ 4.470,89
Engenheiro de Segurança IV 2
IV R$ 4.783,85
Engenheiro de Segurança V 2
V R$ 5.118,72
Engenheiro de Segurança VI 2
VI R$ 5.477,03
Engenheiro de Trânsito I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro de Trânsito II 2
II R$ 4.178,40
Engenheiro de Trânsito III 2
III R$ 4.470,89
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Engenheiro de Trânsito IV 2
IV R$ 4.783,85
Engenheiro de Trânsito V 2 10 A R 30 Horas V R$ 5.118,72
Engenheiro de Trânsito VI 2
VI R$ 5.477,03
Engenheiro Eletricista I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro Eletricista II 2
II R$ 4.178,40
Engenheiro Eletricista III 2
III R$ 4.470,89
Engenheiro Eletricista IV 2
IV R$ 4.783,85
Engenheiro Eletricista V 2
V R$ 5.118,72
Engenheiro Eletricista VI 2
VI R$ 5.477,03
Engenheiro Sanitarista I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Engenheiro Sanitarista II 2
II R$ 4.178,40
Engenheiro Sanitarista III 2
III R$ 4.470,89
Engenheiro Sanitarista IV 2
IV R$ 4.783,85
Engenheiro Sanitarista V 2
V R$ 5.118,72
Engenheiro Sanitarista VI 2
VI R$ 5.477,03
Farmacêutico em Farmácia Pública I 20 I R$ 3.905,05 10 A R 30 Horas
Farmacêutico em Farmácia Pública II 20 II R$ 4.178,40
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Farmacêutico em Farmácia Pública III 20 III R$ 4.470,89
10 A R 30 Horas
Farmacêutico em Farmácia Pública IV 20
IV R$ 4.783,85
Farmacêutico em Farmácia Pública V 20 V R$ 5.118,72
Farmacêutico em Farmácia Pública VI 20 VI R$ 5.477,03
Farmacêutico-Analista Clínico I 17 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Farmacêutico-Analista Clínico II
17 II R$ 4.178,40
Farmacêutico-Analista Clínico III
17 III R$ 4.470,89
Farmacêutico-Analista Clínico IV
17 IV R$ 4.783,85
Farmacêutico-Analista Clínico V
17 V R$ 5.118,72
Farmacêutico-Analista Clínico VI
17 VI R$ 5.477,03
Fiscal de Tributos I 13 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Fiscal de Tributos II
13 II R$ 4.178,40
Fiscal de Tributos III
13 III R$ 4.470,89
Fiscal de Tributos IV
13 IV R$ 4.783,85
Fiscal de Tributos V
13 V R$ 5.118,72
Fiscal de Tributos VI
13 VI R$ 5.477,03
30 I R$ 2.272,77 9 A R 30 Horas
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Fiscal Municipal II 30 II R$ 2.431,86
9 A R 30 Horas
Fiscal Municipal III 30 III R$ 2.602,09
Fiscal Municipal IV 30 IV R$ 2.784,24
Fiscal Municipal V 30 V R$ 2.979,14
Fiscal Municipal VI 30 VI R$ 3.187,68
15 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
15 II R$ 4.178,40
15
III R$ 4.470,89
15 IV R$ 4.783,85
15 V R$ 5.118,72
15 VI R$ 5.477,03
8
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
8
II R$ 4.178,40
8
III R$ 4.470,89
8
IV R$ 4.783,85
8
V R$ 5.118,72
8
VI R$ 5.477,03
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Intérprete de Libras I 10 I R$ 2.272,77
9 A R 25 Horas
Intérprete de Libras II 10 II R$ 2.431,86
Intérprete de Libras III 10 III R$ 2.602,09
Intérprete de Libras IV 10 IV R$ 2.784,24
Intérprete de Libras V 10 V R$ 2.979,14
Intérprete de Libras VI 10 VI R$ 3.187,68
1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
1 II R$ 4.178,40
1 III R$ 4.470,89
1 IV R$ 4.783,85
1 V R$ 5.118,72
1 VI R$ 5.477,03
03 I R$ 2.272,77
8 A R 30 Horas
03 II R$ 2.431,86
03
III R$ 2.602,09
03 IV R$ 2.784,24
03 V R$ 2.979,14
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
03 VI R$ 3.187,68 8 A R 30 Horas
42 I R$ 1.514,44
2 A R 30 Horas
42 II R$ 1.620,45
42 III R$ 1.733,88
42 IV R$ 1.855,25
42 V R$ 1.985,12
42 VI R$ 2.124,08
Motorista de Veículos Leves I 25 I R$ 1.855,26
6 A R 30 Horas
Motorista de Veículos Leves II 25 II R$ 1.985,13
Motorista de Veículos Leves III 25 III R$ 2.124,09
Motorista de Veículos Leves IV 25 IV R$ 2.272,77
Motorista de Veículos Leves V 25 V R$ 2.431,87
Motorista de Veículos Leves VI 25 VI R$ 2.602,10
Motorista de Veículos Pesados I 25 I R$ 2.272,77
8 A R 30 Horas
Motorista de Veículos Pesados II 25 II R$ 2.431,86
Motorista de Veículos Pesados III 25 III R$ 2.602,09
Motorista de Veículos Pesados IV 25 IV R$ 2.784,24
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Motorista de Veículos Pesados V 25
V R$ 2.979,14
8 A R 30 Horas
Motorista de Veículos Pesados VI 25 VI R$ 3.187,68
Médico por Especialização I (*) 60 I R$ 5.266,80
11 A R 12 Horas
Médico por Especialização II
60 II R$ 5.635,48
Médico por Especialização III
60 III R$ 6.029,96
Médico por Especialização IV
60 IV R$ 6.452,06
Médico por Especialização V
60 V R$ 6.903,70
Médico por Especialização VI
60 VI R$ 7.386,96
10 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
10 II R$ 4.178,40
10 III R$ 4.470,89
10 IV R$ 4.783,85
10 V R$ 5.118,72
10 VI R$ 5.477,03
Odontólogo Clínico Geral I 20 I R$ 3.905,05
Odontólogo Clínico Geral II 10 A R 20 Horas 20 II R$ 4.178,40
Odontólogo Clínico Geral III
20 III R$ 4.470,89
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Odontólogo Clínico Geral IV
20 IV R$ 4.783,85
Odontólogo Clínico Geral V 10 A R 20 Horas 20 V R$ 5.118,72
Odontólogo Clínico Geral VI
20 VI R$ 5.477,03
Odontólogo odontopediatra I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Odontólogo odontopediatra II 2
II R$ 4.178,40
Odontólogo odontopediatra III 2
III R$ 4.470,89
Odontólogo odontopediatra IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo odontopediatra V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo odontopediatra VI 2
VI R$ 5.477,03
Odontólogo Bucomaxilofacial I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Odontólogo Bucomaxilofacial II 2
II R$ 4.178,40
Odontólogo Bucomaxilofacial III 2
III R$ 4.470,89
Odontólogo Bucomaxilofacial IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo Bucomaxilofacial V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo Bucomaxilofacial VI 2
VI R$ 5.477,03
Odontólogo Endodontista I 2
I R$ 3.905,05 10 A R 20 Horas
Odontólogo Endodontista II 2
II R$ 4.178,40
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Odontólogo Endodontista III 2
III R$ 4.470,89
10 A R 20 Horas
Odontólogo Endodontista IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo Endodontista V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo Endodontista VI 2
VI R$ 5.477,03
Odontólogo Protesista I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Odontólogo Protesista II 2
II R$ 4.178,40
Odontólogo Protesista III 2
III R$ 4.470,89
Odontólogo Protesista IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo Protesista V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo Protesista VI 2
VI R$ 5.477,03
Odontólogo Periodontista I 2
I R$ 3.905,05
10 A R 20 Horas
Odontólogo Periodontista II 2
II R$ 4.178,40
Odontólogo Periodontista III 2
III R$ 4.470,89
Odontólogo Periodontista IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo Periodontista V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo Periodontista VI 2
VI R$ 5.477,03
Odontólogo Estomatologia I 2
I R$ 3.905,05 10 A R 20 Horas
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Odontólogo Estomatologia II 2
II R$ 4.178,40
10 A R 20 Horas
Odontólogo Estomatologia III 2
III R$ 4.470,89
Odontólogo Estomatologia IV 2
IV R$ 4.783,85
Odontólogo Estomatologia V 2
V R$ 5.118,72
Odontólogo Estomatologia VI 2
VI R$ 5.477,03
Oficial de Obras e Serviços I (*) 70 I R$ 1.514,44
2 A R 30 Horas
Oficial de Obras e Serviços II
70 II R$ 1.620,45
Oficial de Obras e Serviços III
70 III R$ 1.733,88
Oficial de Obras e Serviços IV
70 IV R$ 1.855,25
Oficial de Obras e Serviços V
70 V R$ 1.985,12
Oficial de Obras e Serviços VI
70 VI R$ 2.124,08
Operador de Máquinas I 05 I R$ 2.272,77
8 A R 30 Horas
Operador de Máquinas II 05 II R$ 2.431,86
Operador de Máquinas III 05 III R$ 2.602,09
Operador de Máquinas IV 05 IV R$ 2.784,24
Operador de Máquinas V 05 V R$ 2.979,14
Operador de Máquinas VI 05 VI R$ 3.187,68
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Orientador Social I 4 5 A R 30 Horas
I R$1.620,46
Orientador Social II 4
II R$ 1.733,89
Orientador Social III 4
III R$ 1.855,26
Orientador Social IV 4
IV R$ 1.985,13
Orientador Social V 4
V R$ 2.124,09
Orientador Social VI 4
VI R$ 2.272,78
Pedagogo Social I 1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Pedagogo Social II 1
II R$ 4.178,40
Pedagogo Social III 1
III R$ 4.470,89
Pedagogo Social IV 1
IV R$ 4.783,85
Pedagogo Social V 1
V R$ 5.118,72
Pedagogo Social VI 1
VI R$ 5.477,03
22 I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
22 II R$ 4.178,40
22 III R$ 4.470,89
22 IV R$ 4.783,85
22 V R$ 5.118,72
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
22 VI R$ 5.477,03 10 A R 30 Horas
Secretário Escolar I 17 I R$ 2.272,77
9 A R 30 Horas
Secretário Escolar II 17 II R$ 2.431,86
Secretário Escolar III 17 III R$ 2.602,09
Secretário Escolar IV 17 IV R$ 2.784,24
Secretário Escolar V 17 V R$ 2.979,14
Secretário Escolar VI 17 VI R$ 3.187,68
Supervisor e Regulador I 02 I R$ 5.266,80
11 A R 20 Horas
Supervisor e Regulador II 02 II R$ 5.635,48
Supervisor e Regulador III 02 III R$ 6.029,96
Supervisor e Regulador IV 02 IV R$ 6.452,06
Supervisor e Regulador V 02 V R$ 6.903,70
Supervisor e Regulador VI 02 VI R$ 7.386,96
Técnico Agrícola I 1
I R$ 1.855,26
07 A R 30 Horas
Técnico Agrícola II 1
II R$ 1.985,13
Técnico Agrícola III 1
III R$ 2.124,09
Técnico Agrícola IV 1
IV R$ 2.272,77
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Técnico Agrícola V 1
V R$ 2.431,87 7 A R 30 Horas
Técnico Agrícola VI 1
VI R$ 2.602,10
Técnico em Edificações I 2
I R$ 1.855,26
07 A R 30 Horas
Técnico em Edificações II 2
II R$ 1.985,13
Técnico em Edificações III 2
III R$ 2.124,09
Técnico em Edificações IV 2
IV R$ 2.272,77
Técnico em Edificações V 2
V R$ 2.431,87
Técnico em Edificações VI 2
VI R$ 2.602,10
Técnico em Enfermagem I 60 I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Enfermagem II
60 II R$ 1.985,13
Técnico em Enfermagem III
60 III R$ 2.124,09
Técnico em Enfermagem IV
60 IV R$ 2.272,77
Técnico em Enfermagem V
60 V R$ 2.431,87
Técnico em Enfermagem VI
60 VI R$ 2.602,10
Técnico em Enfermagem do Trabalho I 1
I R$ 1.855,26
Técnico em Enfermagem do Trabalho II 7 A R 30 Horas 1 II R$ 1.985,13
Técnico em Enfermagem do Trabalho III
1 III R$ 2.124,09
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Técnico em Enfermagem do Trabalho IV
1 IV R$ 2.272,77
Técnico em Enfermagem do Trabalho V 7 A R 30 Horas 1 V R$ 2.431,87
Técnico em Enfermagem do Trabalho VI
1 VI R$ 2.602,10
Técnico em Farmácia I 22 I R$ 1.855,26
07 A R 30 Horas
Técnico em Farmácia II 22 II R$ 1.985,13
Técnico em Farmácia III 22 III R$ 2.124,09
Técnico em Farmácia IV 22 IV R$ 2.272,77
Técnico em Farmácia V 22 V R$ 2.431,87
Técnico em Farmácia VI 22 VI R$ 2.602,10
Técnico em Informática I 06 I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Informática II 06 II R$ 1.985,13
Técnico em Informática III 06 III R$ 2.124,09
Técnico em Informática IV 06 IV R$ 2.272,77
Técnico em Informática V 06 V R$ 2.431,87
Técnico em Informática VI 06 VI R$ 2.602,10
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária I 2
I R$ 1.855,26 7 A R 30 Horas
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária II 2
II R$ 1.985,13
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária III 2
III R$ 2.124,09
7 A R 30 Horas
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária IV 2
IV R$ 2.272,77
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária V 2
V R$ 2.431,87
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária VI 2
VI R$ 2.602,10
Técnico em Meio Ambiente I 3
I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Meio Ambiente II 3
II R$ 1.985,13
Técnico em Meio Ambiente III 3
III R$ 2.124,09
Técnico em Meio Ambiente IV 3
IV R$ 2.272,77
Técnico em Meio Ambiente V 3
V R$ 2.431,87
Técnico em Meio Ambiente VI 3
VI R$ 2.602,10
Técnico em Análise Clínica I 12 I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Análise Clínica II 12 II R$ 1.985,13
Técnico em Análise Clínica III 12 III R$ 2.124,09
Técnico em Análise Clínica IV 12 IV R$ 2.272,77
Técnico em Análise Clínica V 12 V R$ 2.431,87
Técnico em Análise Clínica VI 12 VI R$ 2.602,10
Técnico em Radiologia I 2
I R$ 1.855,26 7 A R 30 Horas
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Técnico em Radiologia II 2
II R$ 1.985,13
7 A R 30 Horas
Técnico em Radiologia III 2
III R$ 2.124,09
Técnico em Radiologia IV 2
IV R$ 2.272,77
Técnico em Radiologia V 2
V R$ 2.431,87
Técnico em Radiologia VI 2
VI R$ 2.602,10
Técnico em Segurança no Trabalho I 3
I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Segurança no Trabalho II 3
II R$ 1.985,13
Técnico em Segurança no Trabalho III 3
III R$ 2.124,09
Técnico em Segurança no Trabalho IV 3
IV R$ 2.272,77
Técnico em Segurança no Trabalho V 3
V R$ 2.431,87
Técnico em Segurança no Trabalho VI 3
VI R$ 2.602,10
Técnico em Topografia I 2
I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Topografia II 2
II R$ 1.985,13
Técnico em Topografia III 2
III R$ 2.124,09
Técnico em Topografia IV 2
IV R$ 2.272,77
Técnico em Topografia V 2
V R$ 2.431,87
Técnico em Topografia VI 2
VI R$ 2.602,10
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
Técnico em Vigilância Sanitária I 10 I R$ 1.855,26
7 A R 30 Horas
Técnico em Vigilância Sanitária II 10 II R$ 1.985,13
Técnico em Vigilância Sanitária III 10 III R$ 2.124,09
Técnico em Vigilância Sanitária IV 10 IV R$ 2.272,77
Técnico em Vigilância Sanitária V 10 V R$ 2.431,87
Técnico em Vigilância Sanitária VI 10 VI R$ 2.602,10
Terapeuta Ocupacional I 5
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
Terapeuta Ocupacional II 5
II R$ 4.178,40
Terapeuta Ocupacional III 5
III R$ 4.470,89
Terapeuta Ocupacional IV 5
IV R$ 4.783,85
Terapeuta Ocupacional V 5
V R$ 5.118,72
Terapeuta Ocupacional VI 5
VI R$ 5.477,03
1
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
1
II R$ 4.178,40
1
III R$ 4.470,89
1
IV R$ 4.783,85
1
V R$ 5.118,72
NOMECLATURA DOS CARGOS Nº DE
VAGA
S
GH
VENCIMENT
O
BASE
CLASS
E
NÍVEL
INICIAL
NÍVEL
FINAL
JORNADA
DE
TRABALH
O
SEMANA
L
1
VI R$ 5.477,03 10 A R 30 Horas
3
I R$ 3.905,05
10 A R 30 Horas
3
II R$ 4.178,40
3
III R$ 4.470,89
3
IV R$ 4.783,85
3
V R$ 5.118,72
3
VI R$ 5.477,03
150 I R$1.620,46
04 A R
30 Horas
150 II R$ 1.733,89
150 III R$ 1.855,26
150 IV R$ 1.985,13
150 V R$ 2.124,09
150 VI R$ 2.272,78
OBS: (*) O cargo de Oficial de Obras e Serviços seguirá as profissões especificadas no
Anexo II desta Lei.
(*) O cargo de Médico por Especialidade seguirá as especialidades constantes do Anexo
ANEXO II
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nomenclatura Anterior Nomenclatura Atual
Advogado Advogado I
Agente Administrativo Agente Administrativo I
Agente de Trânsito Agente de Trânsito I
Arquiteto Arquiteto I
Assistente Social Assistente Social I
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo I
Auxiliar de Creche Auxiliar de Creche I
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Obras e Serviços Auxiliar de Obras e Serviços I
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar em Saúde Bucal I
Acompanhante de Criança com Deficiência Assistente de Educação Especial I
Analista em Gestão Municipal
Contador I
Administrador I
Analista de Sistema I
Economista I
Biólogo Biólogo I
Bioquímico Farmacêutico Analista Clínico I
Coveiro Coveiro I
Enfermeiro Enfermeiro I
Engenheiro
Engenheiro Civil I
Engenheiro Eletricista I
Engenheiro de Segurança do Trabalho I
Engenheiro Ambiental I
Engenheiro Sanitarista I
Engenheiro de Trânsito I
Engenheiro Agrônomo I
Farmacêutico - Bioquímico Farmacêutico Analista Clínico I
Farmacêutico Farmacêutico em Farmácia Pública I
Fiscal de Urbanismo Fiscal Municipal I
Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos I
Fisioterapeuta Fisioterapeuta I
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo I
Intérprete de Libras Intérprete de Libras I
Mecânico Mecânico I
Merendeira/Cozinheira Merendeira I
Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral I
Médico Alergista Médico Alergista I
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nomenclatura Anterior Nomenclatura Atual
Médico Dermatologista Médico Dermatologista I
Médico Ginecologista/obstetra Médico Ginecologista/obstetra I
Médico Ortopedista Médico Ortopedista I
Médico Pediatra Médico Pediatra I
Médico Psiquiatra Médico Psiquiatra I
Médico Endocrinologista Médico Endocrinologista I
Médico Urologista Médico Urologista I
Médico Infectologista Médico Infectologista I
Médico Otorrinolaringologista Médico Otorrinolaringologista I
Médico Geriatra Médico Geriatra I
Médico do Trabalho Médico do Trabalho I
Médico Nefrologista Médico Nefrologista I
Médico Neurologista Médico Neurologista I
Médico Oncologista Médico Oncologista I
Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves I
Motorista de Veículos Pesados Motorista de Veículos Pesados I
Nutricionista Nutricionista I
Odontólogo Clínico Geral Odontólogo clínico Geral I
Odontólogo Bucomaxilofacial Odontólogo Bucomaxilofacial I
Odontólogo Endodontista Odontólogo Endodontista I
Oficial de Obras e Serviços -Pedreiro Oficial de Obras e Serviços – Pedreiro I
Oficial de Obras e Serviços -Pintor Oficial de Obras e Serviços – Pintor I
Oficial de Obras e Serviços -Pintor Letrista Oficial de Obras e Serviços – Pintor Letrista I
Oficial de Obras e Serviços -Calceteiro Oficial de Obras e Serviços – Calceteiro I
Oficial de Obras e Serviços - Eletricista Oficial de Obras e Serviços – Eletricista I
Oficial de Obras e Serviços – Bombeiro
Hidráulico
Oficial de Obras e Serviços – Bombeiro Hidráulico I
Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro I
Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de
Automóveis Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de automóveis I
Oficial de Obras e Serviços -Usinagem de
Asfalto Oficial de Obras e Serviços -Usinagem de Asfalto I
Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro I
Oficial de Obras e Serviços -Soldador Oficial de Obras e Serviços -Soldador I
Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro I
Oficial de Obras e Serviços -Operador de
Motoserra
Oficial de Obras e Serviços -Operador de Motoserra I
Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador I
Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal I
Operador de Máquinas Operador de Máquinas I
Psicólogo Psicólogo I
Secretário Escolar Secretário Escolar I
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nomenclatura Anterior Nomenclatura Atual
Técnico em Patologia Técnico em Análise Clínica I
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem I
Técnico em Farmácia Técnico em Farmácia I
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia I
Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enfermagem do Trabalho I
Técnico de Nível Médio
Técnico de Informática I
Técnico de Segurança no Trabalho I
Técnico de Meio Ambiente I
Técnico de Topografia I
Técnico Agrícola I
Técnico de Edificações I
Técnico Serviços Saúde
Técnico de Enfermagem I
Técnico em Análise Clínica I
Técnico de Vigilância Sanitária I
Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional I
Veterinário Veterinário I
Vigia Vigia I
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
Advogado
Representam a administração pública na esfera judicial; prestam consultoria e assessoramento
jurídico à administração pública; exercem o controle interno da legalidade dos atos da
administração; zelam pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e
outros; integram comissões processantes; geram recursos humanos e materiais da procuradoria.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar de Obras e Serviços
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins,
limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas manuais, carga e descarga de
veículos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato
Auxiliar de Serviços Gerais
Executa serviços de limpeza e conservação nos prédios municipais, varrer, lavar, tirar o pó e
recolher o lixo das dependências da unidade, limpar vidros, portas, paredes, persianas e demais
instalações, repõe material necessário à higiene dos usuários; executa serviços de copa e cozinha;
conserva e mantém em ordem os materiais de limpeza, higiene, instrumentos e equipamentos que
utilizar. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar Administrativo
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas rotineiras de apoio na área
administrativa, finanças e de secretaria; atender usuários, fornecendo e recebendo informações,
tratar de documentos e atos administrativos cumprindo todo procedimento necessário. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar em Saúde Bucal
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, ambulatórios odontológicos que possuam o serviço de odontologia,
realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; executar organização, limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; executar tarefas administrativas. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Agente Administrativo
Planeja e executa atividades de suporte administrativo à gestão dos processos técnicos e
administrativos em diferentes áreas organizacionais da Prefeitura; colabora na preparação de
relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de
atuação, afim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controla o
fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a
reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o
atendimento às orientações recebidas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Agente de Trânsito
Exercer atividades de fiscalização e operação de trânsito, orientar usuários das vias, cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito previstas no código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e demais legislação pertinentes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Administrador
Planeja, organiza, controla e assessora as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementa programas e
projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o
desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a organizações e pessoas. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Analista de Sistemas
Participa na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de
softwares, tais como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos, e
hardwares, tais como microprocessador e periféricos; participa no estudo, implantação e
documentação de rotinas que melhorem a operação dos computadores; padroniza a análise e
programação dos sistemas de aplicação e acompanha o desempenho dos recursos técnicos
instalados; cria layouts e alimenta o Web Site da Prefeitura, atualizando as páginas, inserindo e
corrigindo falhas, realizando tratamento e vetorização de imagens. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Arquiteto
Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, a partir da análise de dados e informações. Fiscaliza a
execução de obras e serviços. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Arquivista
Planeja, organiza e dirige os serviços de arquivo e acompanha o processo documental
informativo; assessora trabalhos de pesquisa e técnico administrativos. Executa outras tarefas de
mesma natureza. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Analista de Gestão em Saúde
Análise de dados relacionados à saúde pública, como estatísticas de morbidade, mortalidade e
outros indicadores de saúde, para identificar tendências e padrões. Realizar pesquisas
epidemiológicas para investigar surtos de doenças, determinar fatores de risco e desenvolver
estratégias de controle e prevenção. Monitorar indicadores de saúde em nível local e fornece
relatórios regulares sobre o estado de saúde da população. Colaborar planejamento e
desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de saúde pública. Fornecer
orientação técnica para profissionais de saúde, autoridades governamentais e outras partes
interessadas sobre questões relacionadas à saúde pública. Gerenciar sistemas de informação
em saúde para garantir a coleta, armazenamento e análise eficazes de dados de saúde.
Contribuir para a formulação e implementação de políticas de saúde pública em nível local,
regional ou nacional. Desenvolver materiais educativos e participar em campanhas de educação
em saúde. Avaliar a eficácia de intervenções e programas de saúde pública por meio da coleta e
análise de dados e evidências. Defender políticas e práticas que promovam a saúde da
população e previnam doenças, trabalhando em colaboração com outras organizações e partes
interessadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auditor Técnico
Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços no município.
Realizar auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, e propor a aplicação de sanções e outras
medidas cabíveis conforme a legislação pertinente. Verificar o cumprimento de contratos,
convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou extinção de direitos
e obrigações para o município. Verificar a exatidão de fatos, direitos e obrigações quanto à
observância das normas, regulamentos e dispositivos legais. Propor medidas de correção das
distorções identificadas, visando ao aprimoramento do processo de controle e avaliação, ouvindo,
quando necessário, os setores interessados e peritos. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Auditor e Autorizador
Avaliar criteriosamente e sistematicamente as contas, serviços e procedimentos de um hospital,
consultório, clínica e outros serviços de saúde. Inspecionar de forma completa para saber se os
processos são cumpridos de forma eficiente e de acordo com normas, protocolos e padrões
previamente estabelecidos. Intervir nas inconsistências ou irregularidades detectadas para que
elas sejam corrigidas, readequadas ou melhoradas. Comunicar sempre que necessário com outros
médicos. Analisar e auditar in loco as solicitações de internações. Autorizar a emissão da AIH.
Autorizar, previamente, a realização de cirurgias eletivas. Autorizar realização de exames de alta
complexidade (APAC). Analisar os relatórios de saída do sistema ambulatorial e de internação (SIA
e SIH/SUS). Vistoriar os serviços em conjunto com a Vigilância Sanitária. Controlar o cumprimento
das normas sobre as atividades de prestação de serviços pelas unidades de saúde, emanadas do
MS, SES e Secretaria Municipal da Saúde. Acolher denúncias de usuários, prestadores, gestores
ou profissionais de saúde. Analisar e auditar os atendimentos individuais de ambulatório e SADT.
Acionar a realização de auditoria analítica a partir da detecção de distorções ou problemas
específicos. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os instrumentos para auditoria operacional:
Programação Pactuada Integrada; Contratos e convênios com a rede prestadora de serviços;
Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e secretarias estadual e municipal da Saúde;
Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que
regulam a prestação de serviços; Prontuários dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde.
Auditar procedimentos de alto custo e alta complexidade a fim de ajustar sua capacidade de oferta
às necessidades dos usuários, como: Urgência/emergência; Cirurgias ambulatoriais; Medicina
Nuclear in vitro e in vivo; Diálise; Tomografia; Hemoterapia; Radioterapia; Quimioterapia; Órtese e
prótese; Medicamentos de uso contínuo (alto custo); Internação hospitalar. Executar atividades
como: estudos de prontuários, análise minuciosa do preenchimento nas áreas médicas e de
enfermagem, isto é, registro do cotidiano e médico e de enfermagem, tais como, história clínica,
averiguação de serviços prestados e conferência das contas. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar de Creche
Apoiar o educador nas ações de cuidar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e
gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pela coordenação; colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os
colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se
pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída, zelando pela sua segurança e
bem- estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com
o cardápio estipulado por faixa etária; cuidar da higienização das crianças visando à saúde e
bem-estar; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Assistente Social
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar
tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Assistente Educacional
Prestar assistência às atividades de ensino, atender o transporte escolar; monitorar entrada e
saída dos alunos; acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas; zelar pela
integridade física dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
Assistente de Educação Especial
Dar suporte aos alunos com deficiência incluídas nas escolas regulares do município. Criar
condições ideais para que o aluno concretize o processo de aprendizagem; acompanhar o
aluno no recreio incentivando a interação com os demais alunos da escola; auxiliar o aluno em
suas refeições e higiene pessoal, de acordo com as orientações do profissional especializado;
ajudar o aluno na sua locomoção; executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Biólogo
Realiza estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e
funcionamento de programas na área biológica em geral, e à sua aplicabilidade à saúde pública
e ao meio ambiente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Bibliotecário
Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocálas à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Cerimonialista
Responsável para administrar protocolo de eventos públicos que contam com a participação de
autoridades, acompanhar, organizar e planejar as atividades de solenidades oficiais;
recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e
encaminhar convites, cartas e demais documentos relativos às suas funções, administrar o
protocolo de eventos; auxiliar as demais secretarias de governo. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Contador
Executa atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura,
elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como gerar
outros demonstrativos e informativos correlatos. Acompanhar a elaboração das Propostas
Orçamentárias do Executivo. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou
realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Elaborar relatórios
contábeis, balancetes mensais e o balanço anual. Elaborar a Prestação de Contas anual para o
Tribunal de Contas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Cirurgião Dentista Periodontista
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses
dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais.
Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Cirurgião Dentista Estomatologista
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros
e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões
técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Designer Gráfico
Criar, desenvolver e implantar projetos de design digital e impresso, apoiando o
desenvolvimento de sistemas, conteúdos e identidade visual. Executar trabalhos de
diagramação, efetuando a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter
jornalístico, técnico ou acadêmico, realizando o trabalho em equipamento eletrônico, seguindo
indicações de layout. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Economista
Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de
mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de
curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o Município e outras organizações.
Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam
finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Educador Social
Acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto, no seu cotidiano e
intervir prontamente diante do eventual descumprimento das atividades previstas no Plano
Individual de Atendimento, ou no surgimento de qualquer situação que recomende o acionamento
da “rede de proteção”; Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em
espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação
de rua, uso abusivo de drogas; comparecer no período noturno e final de semana sempre que
solicitado; e exercer outras atividades afins; Assegurar direitos; Buscar reconectar à sociedade
pessoas como: adolescentes em conflito com a lei; desenvolver atividades voltadas para
assistência social conforme plano de trabalho desenvolvido pelo CREAS, através do
acompanhamento psicossocial realizado por assistente social ou psicólogo. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Civil
Executa atividades no campo específico da engenharia civil que consistem em analisar e elaborar
estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de construção civil; acompanha e
fiscaliza atividades próprias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura;
fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Ambiental
Elabora auditorias, diagnósticos, métodos e técnicas de análises de riscos ambientais, controle
de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental; estuda os efeitos da poluição
da água, atmosférica, do solo e ruído, sobre o meio ambiente; vistoria e emite pareceres e
diagnóstico ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de controle e
licenciamento ambiental, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança
da população; vistoria e controla as áreas verdes e de preservação permanente e a qualidade
dos recursos hídricos do município; participa das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; realiza estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposição sobre situações ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões;
fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Eletricista
Planeja, coordena, assessora, executa e fiscaliza serviços técnicos de engenharia elétrica em
obras; elabora orçamentos e zela pela padronização, mensuração e controle de qualidade;
elabora, gerencia e executa projetos referentes à transmissão, distribuição e utilização de energia
elétrica; procede a vistorias, avaliações, perícias e arbitramentos, emitindo laudos e pareceres
técnicos; coordena equipes de instalação, montagem, operação, reparos e manutenção; presta
assistência, assessoria e consultoria em assuntos de sua especialidade. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Sanitarista
Desempenhar as atividades referentes a controle sanitário do ambiente; atuar na gestão de
resíduos sólidos, licenciamentos, drenagem urbana e sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário; projeta, constrói e gerencia a operação dos sistemas de distribuição de
água, coleta e tratamento de esgoto, responsável pelo diagnóstico, avaliação e preservação do
ar, solo e da água. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Engenheiro de Trânsito
Propõe medidas e projeta soluções de engenharia para possibilitar um tráfego fluído e seguro;
planeja, elabora e implementa projetos de organização e controle da circulação em vias de
trânsito, realizando estudos sobre fluxos, modelos de simulação e geoprocessamento aplicado à
análise de rede, bem como sobre novas tecnologias e equipamentos; aplica conhecimentos
específicos na área de prospecção tecnológica, gestão de novos sistemas de automação e
controle do sistema de transporte público e trânsito, envolvendo a adoção de normas técnicas e
procedimentos para monitoramento e operação, contribuindo de forma significativa para a
melhoria da mobilidade urbana e sustentabilidade. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Agrônomo
Executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos
municipais; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de
sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade
fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar
de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica; orientar a aplicação de medidas
de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas,
fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais
correlatas que gozarem de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais;
controle de poluição em meio rural; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Engenheiro de Segurança
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho
e doenças profissionais. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; Examinar
projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar
especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção
individual, verificando sua qualidade; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo
medidas preventivas; Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à
segurança do trabalho; Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos
de segurança Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Enfermeiro
Realiza o planejamento, a coordenação e a avaliação do serviço e das equipes de enfermagem,
prestando cuidados de enfermagem e supervisionando o trabalho técnico; controla e requisita
materiais e medicamentos; participa de programas de promoção da saúde e contribui para o
desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Farmacêutico- Analista Clínico
Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico
e intelectual, no exercício de atividades referentes ao laboratório municipal; supervisionar,
orientar e realizar análises laboratoriais, tendo em vista a prestação de serviços à comunidade no
que se refere à saúde, colaborando com programas de saúde pública e inspecionar
estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Farmacêutico em Farmácia Pública
Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico
e intelectual, no exercício de atividades referentes aos fármacos e medicamentos, que
compreende em supervisionar, adquirir, controlar, produzir e dispensar medicamentos e outros
produtos farmacêuticos, orientar usuários quanto ao uso dos medicamentos; inspecionar
estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fisioterapeuta
Planeja, organiza e realiza serviços de fisioterapia, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho
que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fiscal de Tributos
Exerce atividades que visam à fiscalização de tributos de competência municipal, quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; efetua o cadastro dos
órgãos fiscalizados; fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços no cumprimento da legislação tributária municipal vigente; emite notificações; aplica
multas quando constatadas irregularidades; verifica a autenticidade de livros e registros fiscais;
apreende, por infração à legislação, objetos expostos, negociados ou abandonados em vias e
logradouros públicos; elabora os relatórios de vistorias realizadas; acompanha as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Fiscal Municipal
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das Leis,
regulamentos e normas municipais; nas áreas de fiscalização urbanísticas; nas áreas das posturas
municipais; na área de fiscalização dos serviços concedidos e de transporte público municipal; na
área de fiscalização do meio ambiente; na área de fiscalização tributária: na área de fiscalização
de obras. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fonoaudiólogo
Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de
comunicação, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho que garantam a qualidade dos
serviços da área de fonoaudiologia do Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Intérprete de Libras
Efetua comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdoscegos e ouvintes, por meio da Língua Brasileira de Sinais para a língua oral e vice-versa em salas
de aulas, cursos e eventos em geral; coleta informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para
facilitar a tradução da língua no momento da atividade; planeja antecipadamente, junto com o
professor ou responsável pelo evento sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participa
de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com
a turma em que exercite a atividade como intérprete; interpreta a língua de forma fiel não alterando
a informação a ser interpretada; traduz publicações e/ou avaliações institucionais em português
escrito para vídeos em Língua Brasileira de Sinais; traduz vídeos de Língua Brasileira de Sinais
para o português escrito; analisa e emite parecer sobre traduções realizadas; esclarece dúvidas de
todos os envolvidos no processo ensino aprendizagem; elabora recursos comunicacionais
acessíveis; promove encontros e seminários para a comunidade. Executa outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Jornalista
Organizar e dirigir programas de divulgação, preparando material publicitário e selecionando os
veículos de comunicação, a fim de divulgar a imagem institucional e os serviços prestados pela
Prefeitura Municipal, bem como outros, de interesse do Município. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Mecânico
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Merendeira
Preparar refeições, alimentos em geral e bebidas, e os servir nas cantinas das escolas e creches;
organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos, assim como a
limpeza, a higiene e a segurança do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Médico por Especialidades
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública; prestar assistência médica, examinando os
pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da
medicina, observando os princípios no código de ética médica; requerer exames clínicos
laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento; manter em arquivo os
registros dos pacientes, de acordo com o procedimento previsto; encaminhar pacientes para
tratamento especializado, quando necessário. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Motorista de Veículos Leves
Conduz veículos de passageiros, de urgência, emergência ou de carga, transportando materiais,
pessoas, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança
dos passageiros; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a
serem efetuados; controle do combustível; atender as normas do Código Nacional de Trânsito.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Motorista de Veículos Pesados
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões e ônibus
destinados ao transporte de passageiros e cargas de acordo com as normas do Código Nacional
de Trânsito; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a serem
efetuados; zelar pela conservação do veículos; controle do combustível. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Nutricionista
Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação nas áreas da assistência
social, saúde e educação. Organizar cardápios, elaborar dietas, controlar e estocagem, preparação
conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade
e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Clínico Geral
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos educativos e preventivos,
devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos
indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos;
procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e
funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das
lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas
indiretas, unitárias ou não; e, restauração e prótese adesivas diretas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Bucomaxilofacial
Compreende os cargos que se destinam a realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; o diagnóstico e o
tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos e anomalias congênitas e
adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas craniofaciais associadas. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Endodontista
Compreende os cargos que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção,
diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos Peri
radiculares. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos
no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; tratamento dos
traumatismos dentários. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Odontólogo Prótese Dentária
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, fazer prognóstico, tratamento e controle
dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível
parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução
dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis
parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e para dentárias;
procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes;
manutenção e controle da reabilitação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Odontólogo Odontopediatra
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas
de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, em parceria com os pais/responsáveis de
seus pacientes. Atua, também, na educação para a saúde bucal e na integração desses
procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Periodontista
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas
das gengivas, ou seja, como gengivite, periodontite e placas bacterianas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Estomatologista
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar as enfermidades
relacionadas com a boca e de todo aparelho estomatognático, que é constituído pelos lábios,
dentes, mucosa oral, glândulas salivares, tonsilas palatinas e faríngeas e demais estruturas da
orofaringe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Oficial de Obras e Serviços
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos em: alvenaria, concreto e
revestimentos em geral, marteleiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista,
manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, instalação e manutenção de
semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro,
solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques,
jardins e demais logradouros públicos municipais.
Especificação:
Pedreiro: Compreende o cargo que se destinam a executar os serviços de alvenaria,
concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Carpinteiro: Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de carpintaria;
construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Pintor: Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas inerentes à pintura interna e
externa de próprios públicos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Pintor Letrista: Confeccionar matriz para impressão; compor textos para impressão manual ou
por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel; imprimir trabalhos
gráficos, artísticos e publicitários; confeccionar carimbos. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Eletricista: Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas inerentes aos serviços de
manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Eletricista de automóveis: Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas inerentes
aos serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, elaborando layouts e
esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Usinagem de Asfalto: Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas inerentes a
operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o
andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipais.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Serralheiro: Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal;
reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar
modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Soldador: Compreende o cargo que se destina a unir e cortar peças de ligas metálicas usando
processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco
submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e
corte e peças a serem soldadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Jardineiro: Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e
adubando com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção
de viveiros e canteiros; realizar tratos culturais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Operador de Moto Serra: Compreende o cargo que se destinam a executar os serviços de
poda de árvores em parques, praças, jardins e vias públicas, utilizando o equipamento
adequado para a execução de cada tipo de serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Operador de Moto Poda/Podador: Compreende o cargo que se destinam a executar os
serviços de corte de galhos, nas extremidades superiores das árvores e o desbaste de ramos
em parques, praças, jardins e vias públicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Operador de Roçadeira Costal: Compreende o cargo que se destinam a desenvolver
atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira
costa e lateral em áreas públicas do município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Bombeiro Hidráulico: Operacionalizar projetos de instalações hidráulicas; definir traçados e
dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para
instalações; realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de
pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em
equipamentos acessórios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Operador de Máquinas
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrola,
retroescavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem
para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Orientador Social
Realizar, sob a orientação técnica de referência do CREAS, abordagem em vias públicas e
locais identificados pela incidência de situação de risco ou violação de direitos, com o
mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como
situações de risco de criança e adolescentes, realizando ações educativas, orientações e outros
procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho
Tutelar, rede de serviços sócio assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do
município, desempenhando, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias
públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da
criança e adolescente; Relacionar-se com famílias e indivíduos, atendendo todas as faixas
etárias (criança, adolescente, adultos, mulheres e idosos); Estabelecer relação de confiança e
empatia com os indivíduos que estão passando por dificuldades sociais, como desemprego,
violência doméstica, dependência química, abandono familiar ou qualquer outra situação que
possa impactar negativamente suas vidas; identificar as necessidades específicas de cada
pessoa, desenvolvendo estratégias personalizadas para ajudá-las a superar os desafios e
alcançar uma vida mais digna e satisfatória. Apoiar e orientar pessoas em situação de
vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia; atuar em diversos
contextos, como comunidades carentes, abrigos, centros de acolhimento, escolas e projetos
sociais. Oferecer suporte emocional, escuta ativa e encorajamento, além de fornecer
informações sobre serviços e recursos disponíveis na comunidade. Auxiliar na busca por
emprego, na orientação educacional, no acesso a programas de assistência social na resolução
de conflitos familiares e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Atuar na
prevenção de problemas sociais, trabalhando com grupos e comunidades para conscientizá-los
sobre direitos, cidadania, saúde, violência, entre outros temas relevantes. Eles organizam
atividades educativas, palestras, oficinas e grupos de apoio, visando fortalecer os laços sociais
e promover o desenvolvimento pessoal e coletivo. Fornecer informações na luta e acesso a
direitos, bem como assistência social, prestando informações sobre programas sociais. Realizar
a mediação de conflitos, fortalecendo a função protetiva da família. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Pedagogo Social
Inserir a prática da educação, em espaços não escolares, como em: projetos de responsabilidade
social em Instituições Privadas; igrejas, mediante atividades de alfabetização de adultos; centros
comunitários, por meio de qualificação e capacitação profissional; presídios, através de oficinas
pedagógicas, bem como em hospitais, asilos ou na assistência social á pessoas em situação de
risco e abandono; Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de oficinas socioeducativas ou acompanhamento
individual em parceria com equipe multiprofissional; Participar da elaboração, implementação e
coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem e ressocialização, aplicando
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; Viabilizar o trabalho
coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos
socioeducacionais, facilitando o processo comunicativo entre a política de assistência social e a
comunidade; Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação
social dos usuários e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas que geram exclusão ou
segregação social no CRAS ou no CREAS, atendendo grupos de crianças, adolescentes, grupo de
família e idosos em situações de vulnerabilidades sociais, isolamento, negligência, entre outras
situações prioritárias proporcionando ajuda necessária à superação dessas dificuldades, através
de dinâmicas de intervenção. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Psicólogo
Desenvolve e coordena ações, estudos e levantamentos nas áreas de psicologia clínica,
educacional, social e organizacional e aplicada ao trabalho; realiza análise, diagnóstico e terapia
de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social;
planeja, organiza e supervisiona serviços sócio assistenciais de promoção à segurança e de
convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência
social do município e ou, em ações multidisciplinares. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Secretário Escolar
Coordena as atividades da Secretaria das unidades escolar; garantir a escrituração escolar e
arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e
autenticidade de sua vida escolar; colabora com o diretor no planejamento, execução e controle
das atividades da unidade escolar além de desempenhar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Supervisor e Regulador
Disponibilizar o serviço de saúde mais adequado e disponível ao usuário, em momento
oportuno, racional, equânime, ordenado e pautado em critérios de priorização de riscos,
considerando as demandas e aspectos epidemiológicos. Redimensionar a oferta (diminuição ou
expansão), qualificar a utilização dos recursos assistenciais e financeiros e coibir fluxos paralelos,
com base em relações pessoais e outros critérios não científicos ou não-pactuados. Ordenar e
orientar fluxos assistenciais, ser responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os
vários serviços de saúde, e a relação entre esses serviços. Avaliar a solicitação de consultas,
internações, procedimentos/exames, realizada por um profissional de saúde, sendo observado,
além das questões clínicas, o cumprimento de protocolos estabelecidos para disponibilizar a
alternativa assistencial mais adequada a cada caso. Avaliar a informatização dos serviços, de
modo que facilite todo o funcionamento dos fluxos operacionais e que atenda às necessidades
levantadas pela gestão local. Aplicar os protocolos operacionais de regulação com vistas a
induzir a melhor alternativa terapêutica para os usuários dos serviços regulados. Padronizar os
protocolos operacionais de regulação. Relacionar com gestores e prestadores visando otimização
de processos e resolução de problemas. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os
instrumentos para auditoria operacional: Programação Pactuada Integrada; Contratos e
convênios com a rede prestadora de serviços; Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e
secretarias estadual e municipal da Saúde; Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da
Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que regulam a prestação de serviços; Prontuários
dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Terapeuta Ocupacional
Procede ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiência física e/ou
psíquica e/ou motora, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua
recuperação e integração social. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Técnico em Informática
Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo
utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas,
envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de
equipamentos de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou
mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Segurança no trabalho
Participar da elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho
(SST),realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de controle
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas nas
áreas de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações e integrar em
processos de negociações, participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho,
gerenciar documentação de (SST), investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Técnico em Meio Ambiente
Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e
coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos.
Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos
meteorológicos. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a
segurança no trabalho. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Técnico Agrícola
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas
externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivos gerais. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Técnico em Topografia
Executam levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos
altimétricos e planimétricos; planejam trabalhos em geométrica; analisam documentos e
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas,
mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento
e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram
documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Edificações
Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. desenvolvem e legalizam projetos de
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam
suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o
controle tecnológico de materiais e do solo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Enfermagem
Desempenhar atividades em estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao
paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Radiologia
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e
odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e
terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos
pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimento de biossegurança e código de conduta. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Análise Clínica
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam
os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam
meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de
trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Farmácia
Prestar apoio técnico ao farmacêutico e demais profissionais da área de farmácia e executar
atividades técnicas operacionais complementares, auxiliar na administração, armazenamento,
controle de estoque. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Técnico em Vigilância Sanitária
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de
saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para
promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e
ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Auxilia na observação do estado da saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças
ocupacionais, lesões traumáticas e doenças epidemiológicas; realiza visitas domiciliares e
hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; auxilia o Médico do
Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional; participa dos programas de
prevenção de acidentes, de saúde e trabalho; atende às necessidades dos servidores portadores
de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios
de prótese da Prefeitura. Confeccionam e reparam próteses dentárias. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato
Turismólogo
Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico,
visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua
natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento
do turismo no Município; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais
na área de turismo ou em áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Veterinário
Atua no exercício das práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, diagnóstico, tratamento
de doenças de animais, criação de animais e assistência técnica e sanitária. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Vigia
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de dependências, áreas públicas e
prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para
prevenir e controlar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades;
zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
controlar fluxo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados; efetuar os registros pertinentes, destinando à
pessoa ou ao órgão competente, informando das ocorrências de seu setor, para permitir a
tomada de providências adequadas a cada caso, evitando desvio de materiais e outras
anormalidades. . Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1
I
1.415,
37
1.471,
98
1.530,
86
1.592,1
0
1.655,
78
1.722,
01
1.790,
89
1.862,
53
1.937,0
3
2.014,5
1
2.095,0
9
2.178,9
0
2.266,0
5
2.356,7
0
2.450,9
6
2.549,0
0
2.650,96 2.757,0
0
II 1.514,
45
1.575,
02
1.638,
02
1.703,5
5
1.771,
69
1.842,
55
1.916,
26
1.992,
91
2.072,6
2
2.155,5
3
2.241,7
5
2.331,4
2
2.424,6
8
2.521,6
6
2.622,5
3
2.727,4
3
2.836,53 2.949,9
9
III 1.620,
46
1.685,
28
1.752,
69
1.822,7
9
1.895,
71
1.971,
53
2.050,
40
2.132,
41
2.217,7
1
2.306,4
2
2.398,6
7
2.494,6
2
2.594,4
0
2.698,1
8
2.806,1
1
2.918,3
5
3.035,09 3.156,4
9
IV 1.733,
89
1.803,
24
1.875,
37
1.950,3
9
2.028,
41
2.109,
54
2.193,
92
2.281,
68
2.372,9
5
2.467,8
6
2.566,5
8
2.669,2
4
2.776,0
1
2.887,0
5
3.002,5
3
3.122,6
4
3.247,54 3.377,4
4
V
1.855,
26
1.929,
47
2.006,
65
2.086,9
2
2.170,
39
2.257,
21
2.347,
50
2.441,
40
2.539,0
5
2.640,6
2
2.746,2
4
2.856,0
9
2.970,3
3
3.089,1
5
3.212,7
1
3.341,2
2
3.474,87 3.613,8
6
VI 1.985,
13
2.064,
53
2.147,
12
2.233,0
0
2.322,
32
2.415,
21
2.511,
82
2.612,
30
2.716,7
9
2.825,4
6
2.938,4
8
3.056,0
2
3.178,2
6
3.305,3
9
3.437,6
0
3.575,1
1
3.718,11 3.866,8
4
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
2
I
1.514,
44
1.575,
02
1.638,
02
1.703,
54
1.771,
68
1.842,
55
1.916,
25
1.992,
90
2.072,6
2
2.155,5
2
2.241,7
4
2.331,4
1
2.424,6
7
2.521,6
5
2.622,5
2
2.727,4
2
2.836,52 2.949,9
8
II 1.620,
45
1.685,
27
1.752,
68
1.822,
79
1.895,
70
1.971,
53
2.050,
39
2.132,
40
2.217,7
0
2.306,4
1
2.398,6
6
2.494,6
1
2.594,3
9
2.698,1
7
2.806,1
0
2.918,3
4
3.035,07 3.156,4
8
III 1.733,
88
1.803,
24
1.875,
37
1.950,
38
2.028,
40
2.109,
53
2.193,
91
2.281,
67
2.372,9
4
2.467,8
6
2.566,5
7
2.669,2
3
2.776,0
0
2.887,0
4
3.002,5
2
3.122,6
2
3.247,53 3.377,4
3
IV 1.855,
25
1.929,
46
2.006,
64
2.086,
91
2.170,
38
2.257,
20
2.347,
49
2.441,
39
2.539,0
4
2.640,6
1
2.746,2
3
2.856,0
8
2.970,3
2
3.089,1
3
3.212,7
0
3.341,2
1
3.474,86 3.613,8
5
V
1.985,
12
2.064,
53
2.147,
11
2.232,
99
2.322,
31
2.415,
20
2.511,
81
2.612,
29
2.716,7
8
2.825,4
5
2.938,4
7
3.056,0
0
3.178,2
4
3.305,3
7
3.437,5
9
3.575,0
9
3.718,10 3.866,8
2
VI 2.124, 2.209, 2.297, 2.389, 2.484, 2.584, 2.687, 2.795, 2.906,9 3.023,2 3.144,1 3.269,9 3.400,7 3.536,7 3.678,2 3.825,3 3.978,36 4.137,5
08 04 41 30 87 27 64 14 5 3 6 2 2 5 2 5 0
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
3
I
1.514,
44
1.575,
02
1.638,
02
1.703,
54
1.771,
68
1.842,
55
1.916,
25
1.992,
90
2.072,6
2
2.155,5
2
2.241,7
4
2.331,4
1
2.424,6
7
2.521,6
5
2.622,5
2
2.727,4
2
2.836,52 2.949,9
8
II 1.620,
45
1.685,
27
1.752,
68
1.822,
79
1.895,
70
1.971,
53
2.050,
39
2.132,
40
2.217,7
0
2.306,4
1
2.398,6
6
2.494,6
1
2.594,3
9
2.698,1
7
2.806,1
0
2.918,3
4
3.035,07 3.156,4
8
III 1.733,
88
1.803,
24
1.875,
37
1.950,
38
2.028,
40
2.109,
53
2.193,
91
2.281,
67
2.372,9
4
2.467,8
6
2.566,5
7
2.669,2
3
2.776,0
0
2.887,0
4
3.002,5
2
3.122,6
2
3.247,53 3.377,4
3
IV 1.855,
25
1.929,
46
2.006,
64
2.086,
91
2.170,
38
2.257,
20
2.347,
49
2.441,
39
2.539,0
4
2.640,6
1
2.746,2
3
2.856,0
8
2.970,3
2
3.089,1
3
3.212,7
0
3.341,2
1
3.474,86 3.613,8
5
V
1.985,
12
2.064,
53
2.147,
11
2.232,
99
2.322,
31
2.415,
20
2.511,
81
2.612,
29
2.716,7
8
2.825,4
5
2.938,4
7
3.056,0
0
3.178,2
4
3.305,3
7
3.437,5
9
3.575,0
9
3.718,10 3.866,8
2
VI 2.124,
08
2.209,
04
2.297,
41
2.389,
30
2.484,
87
2.584,
27
2.687,
64
2.795,
14
2.906,9
5
3.023,2
3
3.144,1
6
3.269,9
2
3.400,7
2
3.536,7
5
3.678,2
2
3.825,3
5
3.978,36 4.137,5
0
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
4
I
1.620,
46
1.685,
28
1.752,
69
1.822,
80
1.895,
71
1.971,
54
2.050,
40
2.132,
41
2.217,7
1
2.306,4
2
2.398,6
8
2.494,6
2
2.594,4
1
2.698,1
9
2.806,1
1
2.918,3
6
3.035,09 3.156,4
9
II 1.733,
89
1.803,
25
1.875,
38
1.950,
39
2.028,
41
2.109,
54
2.193,
93
2.281,
68
2.372,9
5
2.467,8
7
2.566,5
8
2.669,2
5
2.776,0
2
2.887,0
6
3.002,5
4
3.122,6
4
3.247,55 3.377,4
5
III 1.855,
26
1.929,
48
2.006,
65
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12
3.485,
17
3.624,
58
3.769,
56
3.920,
34
4.077,1
6
4.240,2
4
4.409,8
5
4.586,2
5
4.769,7
0
4.960,4
8
5.158,9
0
5.365,2
6
5.579,87 5.803,0
6
VI 3.187,
68
3.315,
18
3.447,
79
3.585,
70
3.729,
13
3.878,
30
4.033,
43
4.194,
77
4.362,56
4.537,06
4.718,54
4.907,28
5.103,57
5.307,72
5.520,03
5.740,83
5.970,46 6.209,28
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
10
I
3.905,
05
4.061,
25
4.223,
70
4.392,
65
4.568,
36
4.751,
09
4.941,
13
5.138,
78
5.344,33
5.558,10
5.780,43
6.011,65
6.252,11
6.502,20
6.762,28
7.032,77
7.314,09 7.606,65
II 4.178,
40
4.345,
54
4.519,
36
4.700,
14
4.888,
14
5.083,
67
5.287,
01
5.498,
49
5.718,43
5.947,17
6.185,06
6.432,46
6.689,76
6.957,35
7.235,64
7.525,07
7.826,07 8.139,11
III 4.470,
89
4.649,
73
4.835,
72
5.029,
15
5.230,
31
5.439,
52
5.657,
10
5.883,
39
6.118,72
6.363,47
6.618,01
6.882,73
7.158,04
7.444,36
7.742,14
8.051,82
8.373,90 8.708,85
IV 4.783,
85
4.975,
21
5.174,
22
5.381,
19
5.596,
43
5.820,
29
6.053,
10
6.295,
23
6.547,03
6.808,92
7.081,27
7.364,52
7.659,10
7.965,47
8.284,09
8.615,45
8.960,07 9.318,47
V
5.118,
72
5.323,
47
5.536,
41
5.757,
87
5.988,
18
6.227,
71
6.476,
82
6.735,
89
7.005,33
7.285,54
7.576,96
7.880,04
8.195,24
8.523,05
8.863,97
9.218,53
9.587,27 9.970,76
VI 5.477,
03
5.696,
12
5.923,
96
6.160,
92
6.407,
36
6.663,
65
6.930,
20
7.207,
40
7.495,70
7.795,53
8.107,35
8.431,64
8.768,91
9.119,67
9.484,45
9.863,83
10.258,38
10.668,
72
CLAS
SE
NÍVE
L/
GH
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
11
I
5.266,
80
5.477,
47
5.696,
57
5.924,
43
6.161,
41
6.407,
87
6.664,
18
6.930,
75
7.207,98
7.496,30
7.796,15
8.108,00
8.432,32
8.769,61
9.120,39
9.485,21
9.864,62 10.259,
20
II 5.635,
48
5.860,
90
6.095,
33
6.339,
14
6.592,
71
6.856,
42
7.130,
67
7.415,
90
7.712,54
8.021,04
8.341,88
8.675,56
9.022,58
9.383,48
9.758,82
10.149,
17
10.555,14
10.977,
35
III 6.029,
96
6.271,
16
6.522,
00
6.782,
88
7.054,
20
7.336,
37
7.629,
82
7.935,
02
8.252,42
8.582,51
8.925,81
9.282,85
9.654,16
10.040,
33
10.441,
94
10.859,
62
11.294,00
11.745,
76
IV 6.452,
06
6.710,
14
6.978,
54
7.257,
69
7.547,
99
7.849,
91
8.163,
91
8.490,
47
8.830,08
9.183,29
9.550,62
9.932,64
10.329,
95
10.743,
15
11.172,
87
11.619,
79
12.084,58
12.567,
96
V
6.903,
70
7.179,
85
7.467,
04
7.765,
72
8.076,
35
8.399,
41
8.735,
38
9.084,
80
9.448,19
9.826,12
10.219,
16
10.627,
93
11.053,
05
11.495,
17
11.954,
98
12.433,
17
12.930,50
13.447,
72
VI 7.386,
96
7.682,
44
7.989,
74
8.309,
32
8.641,
70
8.987,
37
9.346,
86
9.720,
73
10.109,
56
10.513,
95
10.934,
50
11.371,
88
11.826,
76
12.299,
83
12.791,
82
13.303,
50
13.835,64
14.389,
06
MENSAGEM N.º 022, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para
encaminhar para discussão e votação por esta colenda Casa de Leis, o Projeto de
Lei em apenso que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Timóteo e dá outras providências.
Consabido que esta Administração desde que assumiu o mandato, tem
desprendido esforços para resolver problemas que se arrastam por anos no
Município, sempre com zelo e pautado pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atualmente no Município de Timóteo coexistem três estatutos: um para
os servidores concursados que ingressaram antes de 2006 (Lei nº 946/1985); outro
para aqueles que entraram no serviço público a partir do concurso de 2007 (Lei nº
2692/2006); e um terceiro, que é o estatuto do Magistério (Lei nº 2691/2006).
Também se faz necessário elucidar que os servidores regidos pelo estatuto
de 1985 (Lei nº 946/1985) são amparados pela Lei nº 1.160/1990 no que tange à
possibilidade de ascensão e evolução profissional na carreira; já os servidores
regidos pelo estatuto de 2006 (Lei nº 2692/2006) ainda não foram contemplados
com um plano de carreira, não havendo assim legalidade e consequente
possibilidade de avançar em suas carreiras.
Para melhor entendimento é importante diferenciar e apresentar breve
conceito desses dois instrumentos: em linhas gerais o estatuto é o instrumento que
estabelece os direitos e deveres dos servidores; já o plano de carreira define a
estrutura e as regras para a progressão funcional, salarial, promoção, entre outros
aspectos que permeiam a ascensão profissional dos servidores.
A existência de três estatutos gera uma série de problemas e entraves
para os servidores que ingressaram na Prefeitura a partir de 2006 e que, além de
estarem submetidos a um estatuto com regras que não se harmonizam com as
regras do estatuto de 1985 (Lei nº 946/85), se encontram ainda sem perspectiva de
crescimento e de valorização profissional por meio de promoção na carreira.
Para além dessa celeuma, é imperioso também assinalar as dificuldades
em gerir o funcionalismo público baseado em leis cujas regras divergem entre si,
frisa-se inclusive, que o estatuto abarcado pela lei nº 946/1985 é anterior a
Constituição Federal o que torna urgente sua atualização.
Neste cenário, destacamos que a propositura desses projetos de lei tem o
objetivo de corrigir as injustiças e irregularidades que se arrastam há anos, com a
consolidação do das regras afetas ao Estatuto dos Servidores Púbicos de Timoteo e
a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores que
ingressaram no serviço público a partir de 2006.
Com a propositura destes projetos de lei a atual gestão do Município visa
também conferir maior segurança jurídica aos atos de pessoal além de garantir uma
base legal para gerir de forma unificada a vida funcional dos servidores.
Destaca-se que, as tratativas para elaboração deste projeto de lei foram
construídas de forma responsável, criteriosa, norteada pela garantia do equilíbrio
fiscal e com a participação do Sindicato, entidade representativa dos servidores
públicos, além de comissão composta por servidores dos concursos abarcados
pelos três estatutos e, orientaram-se, em especial, pela valorização daqueles que se
dedicam e contribuem para o desenvolvimento do Município de Timóteo, sem perder
de vista o princípio da legalidade que rege todo o funcionalismo público.
Atendendo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000,
segue anexo a esta lei o impacto orçamentário-financeiro.
Nesse ponto cabe ressaltar que, os dois cargos colocado em extinção nos
termos do art. XX que contavam com 50 vagas desocupadas, geram mitigação e
equalização dos efeitos financeiros quanto a ampliação e criação dos novos cargos.
Salienta-se que, a extinção destas vagas não importa em qualquer prejuízo
aos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar administrativo e auxiliar de
enfermagem, pois estes terão todos os direitos assegurados para desenvolvimento
na carreira. Apenas por motivo de conveniência e oportunidade tão necessários ao
bom funcionamento público reorganizamos o quadro de vagas para torná-lo mais
eficiente.
Isto posto, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente em regime de urgência nos moldes
da Lei de Organização Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Reiteramos as considerações de estima.
Timóteo, 21 de março de 2024.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_________, DE ______DE ________ DE
2024.
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
CARGO PROPOSTA
QUANT.
ATUAL VAGAS
VALOR
ATUAL PROPOSTA
Oficial de obras e serviços (De GH I
para GH II) ALTERAÇÃO DE
GRUPO
HIERÁRQUICO
24 0 R$ 37.903,00 R$ 46.000,00
Técnicos (GH III para GH IV) 51 0 R$ 105.000,00 R$ 120.000,00
Motorista Pesados (GH IV para V) 15 0 R$ 26.000,00 R$ 35.700,00
Motorista Leves (GH III para GHIV) 8 0 R$ 14.000,00 R$ 16.000,00
Analista de Gestão em Saúde NOVOS
CARGOS
0 2 R$ 0,00 R$ 7.810,10
Auditor Técnico 0 4 R$ 0,00 R$ 17.400,00
Cirurgião Dentista Periodontista 0 2 R$ 0,00 R$ 7.810,10
Cirurgião Dentista Estomatologia 0 2 R$ 0,00 R$ 7.810,10
Designer Gráfico 0 1 R$ 0,00 R$ 3.905,05
Turismólogo 0 1 R$ 0,00 R$ 3.905,05
Supervisor e Regulador 0 2 R$ 0,00 R$ 10.533,60
Auditor e Autorizador 0 2 R$ 0,00 R$ 10.533,60
Arquiteto
AMPLIAÇÃO DE
VAGAS
3 2 R$ 0,00 R$ 7.810,10
Monitor de Transporte 4 6 R$ 0,00 R$ 9.086,64
Aux. Obras e Serviços 132 18 R$ 0,00 R$ 25.476,48
Coveiro 7 3 R$ 0,00 R$ 4.246,08
Engenheiros 17 4 R$ 0,00 R$ 15.620,20
Farmacêutico 14 6 R$ 0,00 R$ 23.430,30
Fiscal de Urbanismo 27 3 R$ 0,00 R$ 6.818,31
Fonoaudiólogo 5 3 R$ 0,00 R$ 11.715,15
Técnico de Farmácia 16 6 R$ 0,00 R$ 9.722,76
Motorista Veic. Leves 20 5 R$ 0,00 R$ 8.102,30
Interprete de Libras 4 6 R$ 0,00 R$ 13.636,62
Auxiliar Administrativo
REDUÇÃO DE
VAGAS
60 12
Aux. De Enfermagem 65 50
Auxiliar de Serviços Gerais 445 80
Fisioterapeuta 21 6
Médicos 70 12
Vigia 180 30
SUB-TOTAL R$ 182.903,00 R$ 423.072,54
DIFERENÇA (mês) R$ 240.169,54
DIFERENÇA (ano) R$ 3.362.373,56
TOTAL ANUAL C/ ENCARGOS R$ 739.722,18
R$ 389.817.307,00 RCL 2024 R$ 4.102.095,74
R$ 399.528.095,00 RCL 2025 R$ 4.348.221,49
R$ 408.263.812,00 RCL 2026 R$ 4.609.114,78
*PREVISÃO DE CORREÇÃO 6% AO ANO
* Impacto estimado para 2024, consta apenas
pra informação, tendo em vista que já está
contemplado na LOA 2024.
Timóteo, 21 de março de 2024.
Anderson Lopes
Secretário de Fazenda