PROJETO DE LEI Nº 4.578, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre os Programas desenvolvidos no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social do Município de Timóteo, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Timóteo aprova:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução dos programas no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como regulamenta a
contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 3.931, de 22 de
agosto de 2023.
Parágrafo único. Em conformidade com a Política Municipal de Assistência
Social, conforme disciplinado pela Lei Municipal 3.450, de 06 de novembro de 2015, o
Município de Timóteo poderá articular-se com as demais esferas de governo, observadas as
normas gerais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para a coordenação e
execução dos serviços, projetos e programas socioassistenciais que tenham por objetivo,
dentre outros, o enfrentamento das desigualdades e a proteção social da parcela mais
vulnerável da população.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social de Timóteo, os seguintes programas:
I – Cadastro Único – CadÚnico;
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
III – Criança Feliz.
§1º Os programas municipais a que se referem o caput deste artigo são
dotados de caráter transitório, e não justificam a criação de cargos efetivos, traduzindo
políticas públicas de governo, desenvolvidas de acordo com a articulação com as demais
esferas de poder, bem como observada a disponibilidade financeira-orçamentária para
atendimento dos objetivos consignados.
§2º Para fins de execução e desenvolvimento dos respectivos programas, o
governo municipal poderá contar com aportes financeiros do Estado de Minas Gerais e/ou da
União, complementados pelo Município, se necessário.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
Art. 3º O Cadastro Único - CadÚnico, instituído nos temos da Lei
Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e regulamentado pelo
Decreto Federal n° 11.016, de 29 de março de 2022, traduz-se como instrumento de
coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a
finalidade de promover a identificação e a caracterização socioeconômica das
famílias de baixa renda, bem como assim:
I – viabilizar o acesso em programas sociais e politicas de
distribuição e renda;
II – instrumentalizar o planejamento de políticas públicas;
III - integrar os programas sociais oferecidos nas diferentes esferas
de governo;
IV – identificar grupos populacionais específicos
Parágrafo único. O CadÚnico é mantido pelo Governo Federal para
a seleção de beneficiários e a integração em programas sociais, assim como para
subsidiar políticas públicas estaduais, distritais e municipais.
Art. 4° O Cadastro Único visa o mapeamento das famílias brasileiras
de baixa renda, sobretudo compreendido pelo grupo familiar que possua renda per
capita de até meio salário-mínimo, conforme critérios definidos pelo Decreto Federal
nº 11.016/2022, e tem por objetivo:
I - Identificar e caracterizar os segmentos socialmente mais
vulneráveis da população;
II - Constituir uma rede de promoção e proteção social que articule
as políticas existentes nos territórios;
III - Criar indicadores que reflitam as dimensões de pobreza e
vulnerabilidade nos diferentes territórios;
IV - Convergir esforços para o atendimento prioritário das famílias
em situação de vulnerabilidade;
V - Servir de ferramenta de planejamento de políticas públicas
voltadas às famílias de baixa renda.
Parágrafo único – As famílias que possuem renda superior ao
estabelecido no Decreto Federal n° 11.016/2022 podem ser cadastradas no
CadÚnico, uma vez que sejam beneficiárias de programas sociais do governo
federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 5º Como ator principal na gestão descentralizada, compete ao
Município de Timóteo identificar as famílias de baixa renda, realizar o respectivo
cadastramento, registrar os dados na base nacional do Cadastro Único e mantê-los
atualizados, de forma a operacionalizar a análise e eventual concessão dos
benefícios sociais no âmbito do seu território.
Art. 6° O CadÚnico será utilizado para o acesso e a integração dos
seguintes programas sociais e benefícios oferecidos, sem prejuízo de outros:
I - Programa Bolsa Família,
II - Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III - Tarifa Social de Energia Elétrica;
IV - Minha Casa Minha Vida;
V - Renova,
VI - Poupança Ensino Médio;
VIII - Carteira da Pessoa Idosa;
IX - Água Para Todos (Cisternas)
X - Isenção de Taxa em Concursos Públicos.
Art. 7º Para o regular funcionamento do Programa CadÚnico, a
equipe conduzida pelo Município de Timóteo deverá ser composta pelos seguintes
profissionais, no mínimo:
I – Supervisor do Cadastro Único;
II – Entrevistador Social;
III– Técnico Superior;
IV – Técnico Administrativo;
V - Motorista.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga
horária e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas temporárias para
atendimento do Programa Cadastro Único estão definidos no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VINCULOS (SCFV)
Art. 8º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), refere-se ao serviço de Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado
pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução
CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, reordenado pela Resolução CNAS nº 01,
de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O SCFV será ofertado complementarmente ao
trabalho social desenvolvido com as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e
Atendimento Integral às Famílias (PAIF), e do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Art. 9º Atuando de forma articulada com Governo Federal e
atendendo as normas gerais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aderese, em âmbito municipal, ao Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento
das capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
§ 1º O SCFV promoverá atendimentos em grupo, por meio de
atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a
faixa etária dos usuários ou intergeracionais:
I - Crianças até 6 anos;
II - Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
III - Adolescentes de 15 a 17 anos;
IV - Jovens de 18 a 29 anos;
V - Adultos de 30 a 59 anos;
VI - Pessoas Idosas.
§ 2º O SCFV poderá ser ofertado junto ao Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência instalados no Município
de Timóteo.
Art. 10 São objetivos gerais do Programa SCFV:
I - complementar o trabalho social com a família, prevenindo a
ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e
comunitária;
II - prevenir a institucionalização e a segregação de crianças,
adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência,
assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
III – promover o acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais,
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
IV - promover o acesso aos serviços setoriais, em especial das
políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,
contribuindo para o usufruto dos direitos pelos usuários;
V - oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo do público
alvo;
VI - viabilizar os acessos às experiências e manifestações artísticas,
culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas
sociabilidades;
VII - favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a
solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. Além dos objetivos gerais, o SCFV conta com
objetivos específicos, para cada ciclo de vida, considerando as especificidades de
cada etapa do desenvolvimento dos indivíduos.
Art. 11 Em apoio a equipe de referência do SUAS e para o regular
funcionamento do SCFV, é necessário a formação de equipe que contenha, pelo
menos os seguintes profissionais:
I - Cuidador Social;
II – Facilitador de Oficinas;
III– Educador Físico;
IV – Instrutor.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga
horária e os requisitos para ingresso dos profissionais temporários às vagas do
Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), estão
definidos no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Art. 12 O Programa Criança Feliz traduz-se em diretrizes para a
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em
atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, instituído pelo
Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto Federal
nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Art. 13 O programa Criança Feliz tem como público alvo prioritário:
I – gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias inscritas
no Cadastro Único;
II – crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III – crianças de até 6 (seis) anos, afastadas do convívio familiar em
razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
IV – crianças de até 72 (setenta e dois) meses, inseridas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que
perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de
morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da COVID-19.
Art. 14 São objetivos do Programa Criança Feliz:
I – apoiar as gestantes e a família na preparação para o nascimento
e nos cuidados perinatais;
II – colaborar no exercício da parentalidade, fortalecer os vínculos e
o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e
educação das crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
III– mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância
e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que demandarem;
IV – integrar, ampliar e fortalecer as ações de políticas públicas
voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 15 Para realização e consecução das estratégias de
aproximação do serviço com as famílias atendidas, o Programa Criança Feliz
contará com equipes de profissionais que contenham, no mínimo:
I – Visitador Social;
II – Supervisor.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga
horária e os requisitos para ingresso dos profissionais temporários às vagas do
Programa Criança Feliz, estão definidos no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A manutenção dos programas a que se referem esta Lei é
condicionada aos respectivos repasses financeiros, promovidos pelas demais
esferas de governo a que se vinculam.
Parágrafo único. Uma vez cessados os repasses promovidos pelos
demais entes e findado os programas a que se referem esta Lei, os cargos
profissionais respectivamente criados deverão ser extintos.
Art. 17. A contratação dos profissionais demandados para atendimento dos
programas, em caráter temporário e excepcional, observará o disposto na Lei Municipal nº 3.931,
de 22 de agosto 2023.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas aos repasses destinados pelo Governo Federal e Estadual para execução
dos programas, suplementadas pelo Município de Timóteo no quer for necessário.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, _______ de março de 2024; 59º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO I
PROGRAMA CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO ESCOLARIDADE
Supervisor do Cadastro Único 01 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo
Técnico Superior (CADÚNICO) 01 40h R$ 3.514,27
Ensino Superior em
Serviço Social ou
Psicologia
Entrevistador Social (CADÚNICO) 07 40 h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo
Técnico Administrativo (CADÚNICO) 01 40 h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo
Motorista (CADÚNICO) 01 40 h R$ 1.775,37
Ensino Fundamental
completo e carteira de
habilitação Profissional B
ATRIBUIÇÕES
Supervisor do Cadastro Único
Responsável por organizar arquivos de formulários, realizar a conferência
desses documentos, analisar dados, elaborar relatórios e assessorar a
coordenação. O supervisor de cadastro deve ter, preferencialmente, ensino
médio completo, conhecimento básico em informática e capacidade de
trabalhar em equipe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Entrevistador Social (CADÚNICO)
Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar
(nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita
domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. O
entrevistador deve ter, preferencialmente, ensino médio completo, além de
possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico
em informática e capacidade de trabalhar em equipe. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico Superior (CADÚNICO)
Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e
fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar
denúncias de irregularidades. Deve ter conhecimento básico em informática,
capacitação em acolhida e escuta, capacidade de trabalhar em equipe, perfil
articulador, perfil de atendimento ao público e capacidade de transmissão de
conhecimentos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Técnico de análise (CADÚNICO)
Responsável por monitorar e avaliar as ações de cadastramento, analisar os
dados, elaborar relatórios, operar os sistemas, e assessorar a coordenação.
O técnico de análise de dados deve ter, preferencialmente, ensino superior
completo e conhecimento intermediário em informática. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Motorista (CADÚNICO)
Cargo que se destina a dirigir veículos leves para transporte de passageiros
e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ANEXO II
PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS (SCFV)
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO ESCOLARIDADE
Facilitador de OficinaTeatro (SCFV) 01 40 h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência
comprovada na área.
Facilitador de Oficina -
Corte e Costura (SCFV) 02 40 h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência
comprovada na área.
Facilitador de Oficina –
artesanato (SCFV) 01 40 h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência
comprovada na área.
Facilitador de OficinaMusica/Percussão
(SCFV)
01 40 h
R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência
comprovada na área.
Cuidador Social (SCFV) 08 40 h R$ 1.449,23 Ensino Médio Completo
Educador FísicoRitmo/Dança (SCFV) 02 25h R$ 19,00 H Superior completo em Educação Física
Educador Físico –
Futebol (SCFV) 02 25h R$ 19,00 H Superior completo em Educação Física
Educador Físico -
Ginastica/alongamento
(SCFV)
01 25h
R$ 19,00 H
Superior completo em Educação Física
Instrutor de Informática
(SCFV) 01 40 h R$ 1.741,86 Técnico de Informática
Instrutor de Karatê
(SCFV) 01 25h R$ 1.741,86
Ensino Médio completo/certificado de
faixa preta da FEK ou CBK, Entidades
reconhecidas pelo MEC e Comitê
Olímpico
ATRIBUIÇÕES
Facilitador de Oficina
Teatro (SCFV)
Ministrar oficina de teatro para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de
capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de
forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais
conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Facilitador de Oficina
Corte e Costura (SCFV)
Ministrar oficina de corte e costura para adolescentes, adultos e idosos inseridos no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; utilizando os vários tipos de
máquinas industriais ou não; instruindo para a preparação de tecidos através de
moldes, recortados e pré-preparados, verificando tamanhos e medidas, conferindo
tipos e cores de linhas adequadas para a costura, fazendo as regulagens das
máquinas com relação aos pontos e tipos de costura, posicionando tecidos nas
máquinas e executando as costuras, retirando tecidos costurados das máquinas
cortando linhas com tesouras; colocando tecidos costurados em locais para
seguimento da produção. Mantém o setor limpo e organizado. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Facilitador de Oficina
Artesanato (SCFV)
Ministrar oficina de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos
inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das
atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais
do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos
demais conteúdos e atividades do serviço. Organizar os espaços e cumprir os
objetivos propostos para as oficinas; utilizando o artesanato, em suas várias
vertentes como instrumento de intervenção terapêutica. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Facilitador de Oficina
Música/Percussão
(SCFV)
Ministrar oficina de música para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades
de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço,
de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais
conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Cuidador Social (SCFV)
Acolher, acompanhar e zelar pelas atividades diárias das crianças e adolescentes
em situação de acolhimento institucional, dentro e fora da instituição, de forma
ininterrupta – 24 horas, em escala de revezamento; realizar tarefas de rotinas da
limpeza, lavanderia, cozinha dentro da instituição; fazer solicitação ao Conselho
Tutelar da matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes
quando necessário; zelar pela organização do local e pela garantia do direito das
crianças e adolescentes à convivência comunitária. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Educador Físico
Ritmo /Dança (SCFV)
Ministrar oficina de dança para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de
capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de
forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais
conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Educador Físico
Futebol (SCFV)
Ministrar oficina de futebol para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades
de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço,
de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais
conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Educador Físico
Ginástica /alongamento
(SCFV)
Ministrar aulas de alongamento, ginástica para adultos e idosos inseridos no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de
capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de
forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais
conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Instrutor de Informática
(SCFV)
Ministrar oficina de informática para crianças, adolescentes, adultos e idosos
inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das
atividades de capacitação; interagir permanentemente com os outros profissionais
do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos
demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Instrutor de Karatê
(SCFV)
Ministrar oficina de artes marciais para crianças, adolescentes adultos e idosos
inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das
atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais
do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos
demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
ANEXO III
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CARGO QUANTITATIVO
DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO ESCOLARIDADE
Visitador Social (PCF) 13 40h R$ 1.741,86 Ensino médio completo
Supervisor (PCF) 01 40h R$ 3.514,17
Ensino Superior em
Serviço Social ou
Psicologia
ATRIBUIÇÕES
Visitador Social
Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias;
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das
informações acerca das atividades desenvolvidas; Registrar as visitas
domiciliares realizadas; Identificar e discutir com o supervisor demandas e
situações que requeiram encaminhamentos para a rede de serviços, visando
sua efetivação (como educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar,
Ministério Público, judiciário, serviço de convivência, e outros); Realizar a
caracterização da família, por meio de formulário específico; Realizar a
caracterização da gestante, por meio de formulário específico; Realizar a
caracterização da criança, por meio de formulário específico; Realizar o
diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário
específico; Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do
trabalho junto às famílias; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por
meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento dos vínculos
afetivos e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias
sobre as atividades de estimulação e cuidados adequados à criança a partir do
diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações
realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas
crianças e pelas gestantes; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que
necessário; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o
trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as modalidades de
atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; Participar
das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no
levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e
permanente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Supervisor (PCF) Deve buscar, considerando a normatização sobre os parâmetros para a
Supervisão Técnica do SUAS e Orientações Técnicas do Programa Criança
Feliz desenvolver capacitação introdutória para supervisor e visitadores, de
acordo com a metodologia específica do Programa Criança Feliz, de acordo
com orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Ministério de
Desenvolvimento Social; Elaborar materiais complementares àqueles
disponibilizados pela União que incluam especificidades da realidade local;
Elaborar e distribuir materiais informativos e educativos; Apoiar a realização de
campanhas educativas, seminários, palestras e reuniões comunitárias;
Desenvolver ações voltadas à qualificação da atenção ao público do Programa
na rede intersetorial; Participar das ações de capacitação e apoio técnico
desenvolvidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social, no âmbito local, da
metrópole ou em Brasília; Promover espaços de escuta e de diálogo entre os
membros da equipe do Programa; Contribuir para o aperfeiçoamento
profissional, técnico e ético-político dos trabalhadores do Programa Criança
Feliz, buscando de forma contínua e permanente, a qualidade e a efetividade
no exercício de suas atribuições; Fomentar entre os trabalhadores do
Programa, a reflexão e o estudo conjunto das questões relacionadas ao seu
cotidiano de trabalho e práticas profissionais, na perspectiva de melhor
desenvolver as capacidades e competências coletivas; Produzir subsídios para
a proposição de novas práticas e técnicas profissionais, metodologias e novos
processos e rotinas de trabalho, visando a superação de desafios, limitações e
dificuldades enfrentadas pelas equipes profissionais do Programa Primeira
Infância no SUAS/Criança Feliz; Aprofundar e aprimorar os conhecimentos
teóricos e práticos sobre os fenômenos, contextos e dinâmicas sociais dos
territórios, de forma a superar visões reducionistas da realidade brasileira e dos
sujeitos destinatários dos direitos sociais; Promover processos de reflexão e
autorreflexão que contribuam para o rompimento com práticas
preconceituosas, assistencialistas e estigmatizadoras, e para a ampliação da
percepção sobre si e seu papel, sobre o outro e sobre a sociedade brasileira,
na perspectiva do direito e do respeito à diversidade; Desenvolver capacidade
de trabalho colaborativo, horizontal e interdisciplinar entre os membros das
equipes, proporcionando o compartilhamento de experiências e conhecimento
entre as diferentes equipes profissionais do Programa Primeira Infância no
SUAS/Criança Feliz; Estimular a construção de ações voltadas ao território
como meio de ampliar o conhecimento sobre as necessidades, demandas
sociais e potencialidades da população e do território para o fortalecimento do
vínculo comunitário e de sua capacidade protetiva; Viabilizar a realização de
atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS,
sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular
encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme as demandas
identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da
comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, para o desenvolvimento
das crianças e a atenção às demandas identificadas nas famílias, durante as
visitas domiciliares; Levar situações complexas, lacunas e outras questões
operacionais para debate no Grupo Técnico Regional/ Comitê Gestor
Intersetorial, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias;
Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário
específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar as
visitas domiciliares; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na
realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança
Feliz, sobretudo para as que se caracterizam como público prioritário; Fazer
devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões
individuais ou em grupo com visitadores para realização de estudos de caso,
incluindo profissionais da rede quando necessário; Participar de reuniões com
o Comitê Gestor Intersetorial; Apoiar as capacitações para os visitadores,
juntamente com o orientador; Identificar temáticas relevantes e necessárias
para realização de capacitação continuada dos visitadores; Planejar e
coordenar reuniões periódicas com o Grupo Técnico Regional; Realizar o
registro das informações das famílias acompanhadas, bem como das visitas
domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS em parceria com o CRAS -
Centro de Referência de Assistência Social; Preencher relatórios de
acompanhamento das visitas domiciliares; Acompanhar os resultados das
metas pactuadas pelo Município, juntamente com o Coordenador do Programa
e o Coordenador Administrativo. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
MENSAGEM N.º 020, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, serve a presente mensagem para
encaminhar para discussão e votação por essa colenda Casa de Leis, o apenso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre os Programas desenvolvidos no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de
Timóteo, e dá outras providências”.
Com a finalidade de atender à crescente demanda dos trabalhos
executados pela Administração Municipal, no âmbito das políticas públicas de
assistência social, a alvitrada proposta tem por objetivo a regulamentação dos
programas da Proteção Social Básica – PSB, especificamente o Cadastro Único
(CadÚnico), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Criança
Feliz, que malgrado já integrarem as atividades ordinárias da pasta, carecem de
uma regulamentação em norma local para se conferir maior segurança jurídica e
continuidade às ações desenvolvidas
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único
da Assistência Social – SUAS, os Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS, que por sua vez constituem equipamentos públicos municipais que integram
a política assistencial, localizados em territórios com altos índices de vulnerabilidade
e riscos, bem como são destinados à prestação de serviços socioassistenciais de
proteção social básica às famílias e indivíduos, além da articulação dos serviços no
respectivo território de abrangência.
Insta destacar que as políticas públicas em evidencia, têm o escopo de
trabalhar a prevenção das situações de risco, por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, importantíssimos para a superação das desigualdades sociais.
O público alvo da atuação, ora regulamentada, é principalmente os
indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, notadamente em
razão da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e
de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências).
Dessarte, o escopo da proposta é normatizar, no âmbito da proteção social básica da Assistência Social do Município de Timóteo, os referidos programas, objetivando garantir a proteção integral dos indivíduos vulneráveis, oferecer à população novas oportunidades de reflexão acerca da realidade social, contribuir para o
planejamento de estratégias e na construção de novos projetos de vida, inclusive na
participação de programas sociais, especialmente o fortalecimento dos vínculos familiares e a promoção de um ambiente saudável.
Registra-se que as políticas sociais em tela, já implementada em diversos
municípios brasileiros, tem resultado em significativos avanços, além de assegurar
uma otimização dos limitados recursos da Administração Pública.
Isso posto, e em obediência às disposições da legislação Federal e
Municipal aplicáveis, apresentamos o presente, nos moldes da Lei de Organização
Municipal, pugnando aos nobres edis pela sua apreciação e aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo