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PROJETO DE LEI Nº 4.579, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Cria o Programa Censo de Inclusão de
Autistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas no
município de Timóteo/MG, com os seguintes objetivos:
I - identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA;
III - direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com
TEA.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei,
as Secretarias Municipais de Saúde e Qualidade de Vida, Educação, Cultura,
Esporte e Lazer e de Assistência e Desenvolvimento Social, serão responsáveis pela
realização dos censos para a obtenção dos dados das pessoas com Transtorno do
Especto Autista residentes no município, como o grau do TEA, a quantificação, a
qualificação e a localização das pessoas com autismo.
Art. 3º Com os dados obtidos por meio dos censos do programa criado
nesta lei, será elaborado o Cadastro de Inclusão.
Art. 4º O primeiro censo do programa deverá ser realizado no ano
subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada
02 (dois) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa o presente projeto de lei que é extremamente
importante para o nosso município, uma vez que o autismo é uma síndrome
complexa, tanto a nível de diagnóstico quanto de tratamento, sendo relevante que
exista um cadastro de inclusão dos dados das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), a fim de que haja o correto direcionamento de políticas públicas para
o atendimento dessas pessoas.
De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo
é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da
população mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta
algum transtorno do espectro autista e a ocorrência da condição neurológica tem
aumentado, sendo crianças a maioria dos afetados.
Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as
pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços
que favoreçam, em condições de igualdade com as demais pessoas, o direito à
educação, ao emprego e à vida em comunidade.
Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº 12.764 – Lei Berenice Piana – instituindo a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista. A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo
para saber quantas pessoas com autismo existem no Brasil, a fim de facilitar, bem
como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde,
educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo.
Nesse sentido, a busca pela valorização e pelo respeito com as pessoas com
autismo deve ser constante, seja em nível nacional, estadual ou municipal. Assim,
cada vez mais é preciso investir em serviços e pesquisas sobre a remoção de
barreiras sociais e equívocos sobre o autismo.
Diante do exposto, peço o apoio e a compreensão dos nobres pares na aprovação
desse projeto de lei que possibilitará ao município projetar políticas públicas que
venha ao encontro da realidade do autismo em nosso município.
Sala das Sessões, 21 de maço de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador
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