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materia nº 11/2024

Tipo Substitutivo PLC
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo”
native_id8938

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DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Incluído na Ordem do Dia P —

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2024-04-06T09:34:28.027398-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-04-05T09:55:09.806258-03:00 Aprovado 11 0 0

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SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2024,  AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 21 DE MARÇO DE 2024.



Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Timóteo, fundamentado nos seguintes princípios:



I - Regulamentação do quadro funcional dos servidores públicos municipais de Timóteo no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância disposições constitucionais e legais vigentes. 

II - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica;

III - reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional e à garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados.



Parágrafo único. O Plano de Cargos e Carreiras do Funcionalismo Público Municipal de Timóteo obedecerá ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente contendo os respectivos cargos, atribuições e vencimento.



Art. 2º Para fins previdenciários, os servidores públicos de Timóteo serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos termos da Lei Municipal 3.929/2023.



Art. 3º A reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras a que se refere esta Lei se aplica aos servidores públicos admitidos a partir do Concurso Público nº 001/2007.

Parágrafo único. Os servidores que compõe o quadro suplementar permanecem submetidos às disposições da Lei nº 1.160/1990.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:



I - carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo a natureza e complexidade e estruturadas em níveis e grupos hierárquicos, correspondente à possibilidade de desenvolvimento e valorização individual do servidor, orientada pelas necessidades institucionais e desempenho do cargo;



II - cargo de provimento efetivo: a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidas em Lei de direitos e deveres de natureza estatutária, estabelecidos em Lei Complementar;



III - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes estabelecidas com base nos recursos humanos necessários à obtenção dos objetivos da administração municipal;



IV - quadro de pessoal da parte permanente: conjunto de cargos de provimento efetivo com denominação própria e ingresso mediante aprovação em concurso público;



V - servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em cargo de confiança;



VI - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;



VII - função gratificada: se reveste de caráter transitório, previsto na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação e exoneração, cujo exercício deverá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, e destina-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior;

VIII - cargo em comissão: se reveste de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração e destina-se às atribuições previstas na lei que instituir a estrutura organizacional do órgão ou entidade;

IX - tabela de vencimento: conjunto que designa o vencimento dos servidores, formado por:

classe (C): cargo ou conjunto de cargos reunidos segundo a natureza do trabalho ou grau de conhecimento exigido para seu desempenho ou afinidade existente entre eles;

grupo hierárquico (GH): indicativo representado por números romanos, de posição vertical na carreira em que o servidor poderá ser enquadrado, segundo critérios estabelecidos para promoção;



c) 	nível (N): indicativo, representado por letras de posição horizontal na carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de estabelecidos para progressão.

X - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite as benesses estabelecidas em lei, em especial a progressão e à promoção;

XI - progressão: a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo hierárquico a que pertence, devendo processar-se de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei; 



XII - promoção: a passagem do servidor para o grupo hierárquico imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei; 



XIII - vencimento-base: o valor fixado para o nível e grupo hierárquico em que se encontra posicionado o servidor na tabela de vencimento;



XV - remuneração: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com o nível e o grupo hierárquico em que se encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias, estabelecidas em lei;



XVI - efetivo exercício: tempo considerado como de atividade pelo servidor no Serviço Público Municipal de Timóteo, para cargo que prestou concurso, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;



XVII - função: conjunto de atribuições de caráter definitivo ou eventual, para serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados.



Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com número de vagas, escolaridade exigida, jornada de trabalho, vencimento inicial e possibilidade de ascensão na carreira seguem o disposto no Anexo I desta Lei.



Parágrafo único. As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigida, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes.



CAPÍTULO II



DO PROVIMENTO DOS CARGOS



Art. 6º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.



Art. 7º Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos:





I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

II - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo.



Art. 8º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo I desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.



Art. 9º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Timóteo, mediante requisição das chefias das Pastas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.



§ 1º Da requisição deverá constar:

I - justificativa detalhada e fundamentada para a solicitação de provimento;

II - denominação e quantitativo dos cargos a serem providos;

III - indicação da fonte de recurso.



§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.



§ 3º Quando se tratar de profissão regulamentada é necessário que o candidato apresente, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

Art. 10. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

Art. 11. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 12. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

Art. 13. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

Parágrafo único.  O candidato aprovado no concurso, dentro do limite de vagas previsto em edital, terá direito à nomeação, ressalvadas circunstâncias supervenientes, de caráter extraordinário, que impliquem em onerosidade excessiva ou impossibilidade de cumprimento das regras editalícias, devidamente motivadas pela Administração Pública.



Art. 14. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos colocados em extinção e que integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo nos termos do art. 50.



Art. 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos efetivos em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Timoteo.





CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO



Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo hierárquico a que pertence, pelos critérios estabelecidos nesta Lei, no Estatuto dos Servidores e em regulamentação específica.

Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

I - ter cumprido o estágio probatório; 

II - estar no efetivo exercício do cargo; 

III – ter cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício do cargo no nível de vencimento em que se encontre;

IV – obter resultado positivo nas Avaliações Periódicas de Desempenho ocorridas nos dois últimos anos na forma do regulamento.

Parágrafo único. O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo.

Art. 18. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei passará para o nível de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de apuração de nova progressão.

Parágrafo único. A progressão será concedida mediante incorporação ao vencimento-base do servidor de 4% (quatro) por cento em relação ao nível que estiver enquadrado.

Art. 19. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão de progressão a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura Municipal de Timóteo fará um escalonamento de pagamento.



§ 1º O escalonamento a que refere este artigo, observará os seguintes critérios:



I – o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido progressão;

II– o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;

III – o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica de desempenho mais recente.

§ 2º Após o período avaliativo e sempre que houver progressão funcional o poder púbico publicará listagem contendo o escalonamento a que se refere este artigo. 



Art. 20. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício nesse nível, para efeito de nova apuração quanto a progressão.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações. 

Art. 21. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal, fará jus automaticamente a progressão de um nível.



CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO



Art. 22. Promoção é a passagem do servidor para o grupo hierárquico imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, no Estatuto dos Servidores e em regulamentação específica.

Art. 23. Para fazer jus à promoção o servidor deverá, cumulativamente:



I - ter sido aprovado no estágio probatório;



II - ter cumprido o interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício no grupo hierárquico em que se encontra;



III – ter obtido resultados positivos nas Avaliações Periódicas de Desempenho ocorridas durante o interstício a que se refere o inciso II;



IV - estar no efetivo exercício do cargo na época prevista para promoção. 



§ 1º O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo.



§ 2º O interstício a que se refere o inciso II deste artigo iniciará após a obtenção da estabilidade no serviço público para os servidores que se encontram em estágio probatório para fins de aferição do direito a primeira promoção.



§ 3º O interstício necessário a promoção para servidores estáveis no serviço público será reduzido para 01 (um) ano para fins de aferição do direito a primeira promoção contados da vigência desta Lei.



§ 4º Implementada a primeira promoção os servidores estarão sujeitos ao interstício de 04 (quatro) anos.



Art. 24. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 23 desta Lei passará para o grupo hierárquico de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração quanto a promoção.



Parágrafo único. Cumprindo os requisitos, a promoção será concedida mediante a incorporação ao vencimento-base do servidor de 7% (sete por cento), em relação ao grupo hierárquico que o servidor estiver enquadrado.



Art. 25. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão de promoção a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura Municipal de Timóteo fará um escalonamento de pagamento.

§ 1º O escalonamento a que refere este artigo, observará os seguintes critérios:



I - o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido promoção;

I – o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;

II – o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica de desempenho mais recente.

§ 2º Após o período avaliativo e sempre que houver promoção funcional o poder púbico publicará listagem contendo o escalonamento a que se refere este artigo. 



Art. 26. Caso não satisfaça os requisitos necessários a promoção, o servidor permanecerá no grupo hierárquico em que se encontra, devendo cumprir novo interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.



Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações. 



CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO



Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho instituído pelo Estatuto dos Servidores de Timóteo tem por finalidade aprimorar os métodos de gestão, valorização do servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e gerir o processo de aquisição da estabilidade no serviço público e evolução funcional na carreira.  

Parágrafo único. O Sistema de Avaliação será objeto de regulamentação própria e deverá guardar relação com as normas estabelecidas nesta Lei e na Lei que instituir o Estatuto dos Servidores de Timóteo.

Art. 28. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:



I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal;

II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de evolução funcional na carreira.

Parágrafo único. A elaboração do projeto de Lei do orçamento anual deverá prever os recursos necessários à aplicação dos institutos da progressão e promoção.



Art. 29. Tanto a Avaliação Especial de Desempenho quanto a Avaliação Periódica de Desempenho serão apuradas, anualmente, em período a ser definido em regulamento específico, em formulário próprio, elaborado pela Secretaria de Administração e Gestão pautada pelos seguintes critérios: 

I - planejamento/organização: capacidade de visualizar e organizar as sequências de ações necessárias para atingir os objetivos/metas e estimar prazos e recursos requeridos.

II - conhecimento do trabalho: conhecimentos profissionais metodológicos e práticos necessários à execução do trabalho.

III - produtividade: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo e com resultados esperados;

IV - pontualidade/assiduidade: comparecimento pontual e permanência do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade.

V - relacionamento interpessoal: capacidade de interagir e cooperar com os colegas de trabalho mantendo uma postura profissional participativa, visando o alcance de resultados institucionais satisfatórios.

VI - zelo com o patrimônio: cuidado na utilização e conservação de equipamentos, móveis e materiais disponíveis, evitando o desperdício.

VII - responsabilidade/comprometimento: postura pessoal do servidor no ato de disponibilizar sua competência técnica, o sigilo de informações e o cumprimento de prazos, demonstrando interesse, dedicação e compromisso com o trabalho de seu setor.

VIII - disciplina: observância aos regulamentos e normas emanados das autoridades competentes

§ 1º Serão considerados aprovados nas avaliações a que refere o art. 28 desta Lei, os servidores que obtiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas avaliações anuais.



§ 2º As avaliações somente serão validadas se realizadas com a participação conjunta do servidor com o avaliador/chefia imediata.



Art. 30. O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto.

Art. 31. As Comissões criadas na Lei que instituir o Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo atuarão como primeira instância e segunda instância recursal acompanhando os eventuais recursos a serem interpostos pelos servidores, garantindo o contraditório e ampla defesa dos avaliados. 



CAPÍTULO VI

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 32. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim.



Art. 33. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei.



Art. 34. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Timóteo somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37, da Constituição Federal.



§ 2º A fixação da tabela de vencimento do servidor público efetivo observará:



I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu quadro;

II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos que compõem seu quadro;

III - as peculiaridades dos cargos.



Art. 35. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo estão organizados nos termos do Anexo I desta Lei.



Parágrafo único. O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei e os distanciamentos percentuais estabelecidos entre os níveis e grupos hierárquicos de cada classe.



Art. 36. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII

DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO



Art. 37. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Timóteo.

Art. 38. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Timóteo, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Timóteo, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.

§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.



CAPÍTULO VIII



DA MANUTENÇÃO DO QUADRO



Art. 39. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo, observadas as disposições deste Capítulo.



Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei de igual equivalência. 



Art. 40. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.



§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:



I - denominação dos cargos;



II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;



III - justificativa de sua criação;



IV - quantitativo dos cargos;



V - vencimento inicial dos cargos.



§ 2º O vencimento dos cargos deve obedecer ao disposto no artigo 35 desta lei.



Art. 41. Cabe ao Secretário Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;



II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.



Art. 42. Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada a Procuradoria-Geral do Município para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.



Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.



CAPÍTULO IX

DA CAPACITAÇÃO



Art. 43. A Prefeitura Municipal de Timóteo deverá instituir, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:



I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;



II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;



III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;



IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

Art. 44. Serão três os tipos de capacitação:



I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Timóteo;



II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;



III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.



Art. 45. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Timóteo:



I - com a utilização de monitores locais;



II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;



III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.



Art. 46. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;



III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;



IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.



Art. 47. O Secretário Municipal de Administração, por meio do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.



Art. 48. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;



II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;



III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;



IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 49. O Quadro de alteração de denominação dos cargos constante do Anexo II desta Lei estabelece a equivalência entre os cargos existentes anteriormente e nova nomenclatura a partir da vigência desta Lei.



Art. 50. Os cargos de auxiliar administrativo e auxiliar de enfermagem que estiverem vagos e os ocupados que vierem a vagar serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei para a carreira. 



Art. 51. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos na lei de estrutura organizacional do Munícipio de Timóteo.



Art. 52. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.



Art. 53. É terminantemente proibido o desvio de função, sob pena de:



I – perda do direito de se beneficiar da progressão e da promoção, enquanto permanecer em desvio de função;

II – destituição do cargo em comissão ou função de confiança, para os servidores que permitirem o desvio de função de seus subordinados.

Parágrafo único.  Ficam as chefias advertidas que deverão corrigir os desvios de função, caso existam, sob pena de responsabilidade.

Art. 54.  São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.

Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º 2.693/2006, 2.837/2008; 2.925/2009; 3.137/2010; 3.140/2011 (exceto as linhas 37, 38 e 39 da tabela que compõe o Anexo II desta); 3.422/2015; 3.541/2017; 3.717/2019; 3.868/2022; 3.895/2022; somente os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 3.938/2023; e 3.953/2023 (exceto os artigos 1º e 2º no que se refere aos profissionais do magistério).

Art. 56. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.



Timóteo, 21 de março de 2024; 59° Ano de Emancipação Político-Administrativa.



   

                                         Douglas Willkys

                                       Prefeito de Timóteo









ANEXO I 

 QUADRO DE CARGOS PERMANENTES 

























NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Advogado I

12

I



R$ 3.905,05









10









A









R









30H









Curso Superior em Direito com registro na OAB

Advogado II

12



II



R$ 4.178,40

Advogado III

12



III



R$ 4.470,89

Advogado IV

12



IV



R$ 4.783,85



Advogado V

12

V

R$ 5.118,72

Advogado VI

12

VI

R$ 5.477,03



Auditor Técnico I

4



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 H



Curso Superior por área de atuação: Administração, Finanças, Obras, Saúde, Educação, Assistência Social com especialização na área de Auditoria c/ registro no órgão



Auditor Técnico II



4



II



R$ 4.178,40



Auditor Técnico III



4



III



R$ 4.470,89



Auditor Técnico IV



4



IV



R$ 4.783,85



Auditor Técnico V



4



V



R$ 5.118,72



Auditor Técnico VI



4



VI



R$ 5.477,03

Auditor e Autorizador I

002



I



R$ 5.266,80

11

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Medicina com especialização na área c/ registro no órgão

Auditor e Autorizador II

002



II



R$ 5.635,48

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Auditor e Autorizador III

002



III



R$ 6.029,96

11

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Medicina com especialização na área c/ registro no órgão

Auditor e Autorizador IV

002



IV



R$ 6.452,06

Auditor e Autorizador V

002



V



R$ 6.903,70

Auditor e Autorizador VI

002



VI



R$ 7.386,96

Administrador I

12



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Administração de Empresas, c/ registro no órgão



Administrador II



12



II



R$ 4.178,40



Administrador III



12



III



R$ 4.470,89



Administrador IV



12



IV



R$ 4.783,85



Administrador V



12



V



R$ 5.118,72



Administrador VI



12



VI



R$ 5.477,03

Agente Administrativo I

232



I



R$1.620,46

5

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo



Agente Administrativo II



232



II



R$ 1.733,89



Agente Administrativo III



232



III



R$ 1.855,26



Agente Administrativo IV



232



IV



R$ 1.985,13



Agente Administrativo V



232



V



R$ 2.124,09



Agente Administrativo VI



232



VI



R$2.272,78

Agente de Trânsito I

20

I

R$ 2.272,77

9

A

R

44 Horas

Ensino Médio Completo, carteira de habilitação B

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA



Agente de Trânsito II



20



II



R$ 2.431,86

9

A

R

44 Horas

Ensino Médio Completo, carteira de habilitação B



Agente de Trânsito III



20



III



R$ 2.602,09



Agente de Trânsito IV



20



IV



R$ 2.784,24



Agente de Trânsito V



20



V



R$ 2.979,14



Agente de Trânsito VI



20



VI



R$ 3.187,68



Analista de Sistema I



2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia de Software ou Ciência da Computação



Analista de Sistema II



2



II



R$ 4.178,40



Analista de Sistema III



2



III



R$ 4.470,89



Analista de Sistema IV



2



IV



R$ 4.783,85



Analista de Sistema V



2



V



R$ 5.118,72



Analista de Sistema VI



2



VI



R$ 5.477,03

Analista de Gestão em Saúde I

2



I



R$ 3.905,05

10



A



R



30 Horas

Curso Superior na área da Saúde com especialização em Gestão Pública em Saúde ou Gestão de Serviços de Saúde com registro no órgão



Analista de Gestão em Saúde II



2



II



R$ 4.178,40



Analista de Gestão em Saúde III



2



III



R$ 4.470,89



Analista de Gestão em Saúde IV



2



IV



R$ 4.783,85



Analista de Gestão em Saúde V



2



V



R$ 5.118,72



Analista de Gestão em Saúde VI



2



VI



R$ 5.477,03

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Arquiteto I

5



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Arquitetura com registro no órgão



Arquiteto II



5



II



R$ 4.178,40



Arquiteto III



5



III



R$ 4.470,89



Arquiteto IV



5



IV



R$ 4.783,85



Arquiteto V



5



V



R$ 5.118,72



Arquiteto VI



5



VI



R$ 5.477,03



Arquivista I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Arquivologia com registro no órgão



Arquivista II



1



II



R$ 4.178,40



Arquivista III



1



III



R$ 4.470,89



Arquivista IV



1



IV



R$ 4.783,85



Arquivista V



1



V



R$ 5.118,72



Arquivista VI



1



VI



R$ 5.477,03

Assistente de Educação Especial I

180



I



R$ 1.514,44

3

A

R

22 Horas

Ensino Médio com habilitação em Magistério

Assistente de Educação Especial II



180



II



R$ 1.620,45

Assistente de Educação Especial III



180



III



R$ 1.733,88

Assistente de Educação Especial IV



180



IV



R$ 1.855,25

Assistente de Educação Especial V



180



V



R$ 1.985,12

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA



Assistente de Educação Especial VI



180



VI



R$ 2.124,08

3

A

R

22 Horas

Ensino Médio com habilitação em Magistério



Assistente Social I



29



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas



Curso Superior em Serviço Social com registro no órgão



Assistente Social II



29



II



R$ 4.178,40



Assistente Social III



29



III



R$ 4.470,89



Assistente Social IV



29



IV



R$ 4.783,85



Assistente Social V



29



V



R$ 5.118,72



Assistente Social VI



29



VI



R$ 5.477,03



Auxiliar Administrativo I



48



I



R$ 1.514,44

2

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo



Auxiliar Administrativo II



48



II



R$ 1.620,45



Auxiliar Administrativo III



48



III



R$ 1.733,88



Auxiliar Administrativo IV



48



IV



R$ 1.855,25



Auxiliar Administrativo V



48



V



R$ 1.985,12



Auxiliar Administrativo VI



48



VI



R$ 2.124,08



Auxiliar de Creche I



50



I



R$ 1.514,44

3

A

R

30 Horas

Ensino Médio completo



Auxiliar de Creche II



50



II



R$ 1.620,45



Auxiliar de Creche III



50



III



R$ 1.733,88



Auxiliar de Creche IV



50



IV



R$ 1.855,25

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA



Auxiliar de Creche V



50



V



R$ 1.985,12

3

A

R

30 Horas

Ensino Médio completo



Auxiliar de Creche VI



50



VI



R$ 2.124,08



Auxiliar de Enfermagem I



15



I



R$1.620,46

5

A

R

30 Horas

Técnico em Enfermagem com registro no órgão



Auxiliar de Enfermagem II



15



II



R$ 1.733,89



Auxiliar de Enfermagem III



15



III



R$ 1.855,26



Auxiliar de Enfermagem IV



15



IV



R$ 1.985,13



Auxiliar de Enfermagem V



15



V



R$ 2.124,09



Auxiliar de Enfermagem VI



15



VI



R$ 2.272,78



Auxiliar de Obras e Serviços I



150



I



R$ 1.415,37

1

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental anos iniciais



Auxiliar de Obras e Serviços II



150



II



R$ 1.514,45



Auxiliar de Obras e Serviços III



150



III



R$ 1.620,46



Auxiliar de Obras e Serviços IV



150



IV



R$ 1.733,89



Auxiliar de Obras e Serviços V



150



V



R$ 1.855,26



Auxiliar de Obras e Serviços VI



150



VI



R$ 1.985,13



Auxiliar de Serviços Gerais I



365



I



R$ 1.415,37

1

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental anos iniciais



Auxiliar de Serviços Gerais II



365



II



R$ 1.514,45



Auxiliar de Serviços Gerais III



365



III



R$ 1.620,46

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA



Auxiliar de Serviços Gerais IV



365



IV



R$ 1.733,89

1

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental anos iniciais



Auxiliar de Serviços Gerais V



365



V



R$ 1.855,26



Auxiliar de Serviços Gerais VI



365



VI



R$ 1.985,13



Auxiliar em Saúde Bucal I



30



I



R$ 1.514,44

3

A

R

30 Horas

Ensino Médio, com registro no CRO, acrescido de Curso de Auxiliar em Saúde Bucal



Auxiliar em Saúde Bucal II



30



II



R$ 1.620,45



Auxiliar em Saúde Bucal III



30



III



R$ 1.733,88



Auxiliar em Saúde Bucal IV



30



IV



R$ 1.855,25



Auxiliar em Saúde Bucal V



30



V



R$ 1.985,12



Auxiliar em Saúde Bucal VI



30



VI



R$ 2.124,08

Bibliotecário I

2



I



R$ 3.905,05

10

A



R



30 Horas





Curso Superior em Biblioteconomia com registro no órgão

Bibliotecário II



2



II



R$ 4.178,40

Bibliotecário III



2



III



R$ 4.470,89

Bibliotecário IV



2



IV



R$ 4.783,85

Bibliotecário V



2



V



R$ 5.118,72

Bibliotecário VI



2



VI



R$ 5.477,03

Biólogo I

3



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior Completo em Biologia com registro no órgão

Biólogo II

3



II



R$ 4.178,40

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Biólogo III

3



III



R$ 4.470,89

10

A

R

30 Horas

Curso Superior Completo em Biologia com registro no órgão

Biólogo IV

3



IV



R$ 4.783,85

Biólogo V

3



V



R$ 5.118,72

Biólogo VI

3



VI



R$ 5.477,03

Cerimonialista I

1



I



R$1.620,46

5

A

R

30 Horas

Ensino Médio completo



Cerimonialista II



1



II



R$ 1.733,89



Cerimonialista III



1



III



R$ 1.855,26



Cerimonialista IV



1



IV



R$ 1.985,13



Cerimonialista V



1



V



R$ 2.124,09



Cerimonialista VI



1



VI



R$ 2.272,78

Cirurgião Dentista Periodontista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Periodontista com registro no órgão

Cirurgião Dentista Periodontista II

2



II



R$ 4.178,40

Cirurgião Dentista Periodontista III

2



III



R$ 4.470,89

Cirurgião Dentista Periodontista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Cirurgião Dentista Periodontista V

2



V



R$ 5.118,72

Cirurgião Dentista Periodontista VI

2



VI



R$ 5.477,03



















NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Cirurgião Dentista Estomatologia I

2

I

R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Estomatologia com registro no órgão

Cirurgião Dentista Estomatologia II

2



II



R$ 4.178,40

Cirurgião Dentista Estomatologia III

2



III



R$ 4.470,89

Cirurgião Dentista Estomatologia IV

2



IV



R$ 4.783,85

Cirurgião Dentista Estomatologia V

2



V



R$ 5.118,72

Cirurgião Dentista Estomatologia VI

2



VI



R$ 5.477,03

Contador I

10



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no órgão.

Contador II

10



II



R$ 4.178,40

Contador III

10



III



R$ 4.470,89

Contador IV

10



IV



R$ 4.783,85

Contador V

10



V



R$ 5.118,72

Contador VI

10



VI



R$ 5.477,03

Coveiro I

10



I



R$ 1.415,37

1

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental anos iniciais

Coveiro II



10



II



R$ 1.514,45

Coveiro III



10



III



R$ 1.620,46

Coveiro IV



10



IV



R$ 1.733,89

Coveiro V



10



V



R$ 1.855,26

Coveiro VI

10

VI

R$ 1.985,13

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Designer Gráfico I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Design Gráfico, Publicidade, Jornalismo ou Comunicação

Designer Gráfico II

1



II



R$ 4.178,40

Designer Gráfico III

1



III



R$ 4.470,89

Designer Gráfico IV

1



IV



R$ 4.783,85

Designer Gráfico V

1



V



R$ 5.118,72

Designer Gráfico VI

1



VI



R$ 5.477,03

Economista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Ciências Econômicas com registro no órgão

Economista II

2



II



R$ 4.178,40

Economista III

2



III



R$ 4.470,89

Economista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Economista V

2



V



R$ 5.118,72

Economista VI

2



VI



R$ 5.477,03

Educador Social I

4



I



R$1.620,46

5

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

Educador Social II

4



II



R$ 1.733,89

Educador Social III

4



III



R$ 1.855,26

Educador Social IV

4



IV



R$ 1.985,13

Educador Social V

4



V



R$ 2.124,09

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Educador Social VI

4



VI



R$ 2.272,78

5

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

Enfermeiro I

25



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Enfermagem com registro no órgão

Enfermeiro II



25



II



R$ 4.178,40

Enfermeiro III



25



III



R$ 4.470,89

Enfermeiro IV



25



IV



R$ 4.783,85

Enfermeiro V



25



V



R$ 5.118,72

Enfermeiro VI



25



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro Agrônomo I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Agronomia com registro no órgão

Engenheiro Agrônomo II

1



II



R$ 4.178,40

Engenheiro Agrônomo III

1



III



R$ 4.470,89

Engenheiro Agrônomo IV

1



IV



R$ 4.783,85

Engenheiro Agrônomo V

1



V



R$ 5.118,72

Engenheiro Agrônomo VI

1



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro Ambiental I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Engenharia Ambiental com registro no órgão

Engenheiro Ambiental II

2



II



R$ 4.178,40

Engenheiro Ambiental III

2



III



R$ 4.470,89

Engenheiro Ambiental IV

2



IV



R$ 4.783,85

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Engenheiro Ambiental V

2



V



R$ 5.118,72

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Engenharia Ambiental com registro no órgão

Engenheiro Ambiental VI

2



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro Civil I

10



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Engenharia Civil com registro no órgão

Engenheiro Civil II

10



II



R$ 4.178,40

Engenheiro Civil III

10



III



R$ 4.470,89

Engenheiro Civil IV

10



IV



R$ 4.783,85

Engenheiro Civil V

10



V



R$ 5.118,72

Engenheiro Civil VI

10



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro de Segurança I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas



Ensino Superior Engenharia Segurança do trabalho com registro no órgão

Engenheiro de Segurança II

2



II



R$ 4.178,40

Engenheiro de Segurança III

2



III



R$ 4.470,89

Engenheiro de Segurança IV

2



IV



R$ 4.783,85

Engenheiro de Segurança V

2



V



R$ 5.118,72

Engenheiro de Segurança VI

2



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro de Trânsito I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Engenharia de Tráfego ou Engenheira Civil com especialização na área com registro no órgão

Engenheiro de Trânsito II

2



II



R$ 4.178,40

Engenheiro de Trânsito III

2



III



R$ 4.470,89

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Engenheiro de Trânsito IV

2



IV



R$ 4.783,85

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Engenharia de Tráfego ou Engenheira Civil com especialização na área com registro no órgão

Engenheiro de Trânsito V

2



V



R$ 5.118,72

Engenheiro de Trânsito VI

2



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro Eletricista I

3



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no órgão

Engenheiro Eletricista II

3



II



R$ 4.178,40

Engenheiro Eletricista III

3



III



R$ 4.470,89

Engenheiro Eletricista IV

3



IV



R$ 4.783,85

Engenheiro Eletricista V

3



V



R$ 5.118,72

Engenheiro Eletricista VI

3



VI



R$ 5.477,03

Engenheiro Sanitarista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Engenharia com especialização em Sanitarista com registro no órgão

Engenheiro Sanitarista II

2



II



R$ 4.178,40

Engenheiro Sanitarista III

2



III



R$ 4.470,89

Engenheiro Sanitarista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Engenheiro Sanitarista V

2



V



R$ 5.118,72

Engenheiro Sanitarista VI

2



VI



R$ 5.477,03

Farmacêutico em Farmácia Pública I

20



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Farmácia com registro no órgão

Farmacêutico em Farmácia Pública II

20



II



R$ 4.178,40

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Farmacêutico em Farmácia Pública III

20



III



R$ 4.470,89

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Farmácia com registro no órgão

Farmacêutico em Farmácia Pública IV

20



IV



R$ 4.783,85

Farmacêutico em Farmácia Pública V

20



V



R$ 5.118,72

Farmacêutico em Farmácia Pública VI

20



VI



R$ 5.477,03

Farmacêutico-Analista Clínico I

17



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Farmácia com habilitação em Análises clínicas com registro no órgão

Farmacêutico-Analista Clínico II



17



II



R$ 4.178,40

Farmacêutico-Analista Clínico III



17



III



R$ 4.470,89

Farmacêutico-Analista Clínico IV



17



IV



R$ 4.783,85

Farmacêutico-Analista Clínico V



17



V



R$ 5.118,72

Farmacêutico-Analista Clínico VI



17



VI



R$ 5.477,03

Fiscal de Tributos I

13



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Estatística ou Administração

Fiscal de Tributos II



13



II



R$ 4.178,40

Fiscal de Tributos III



13



III



R$ 4.470,89

Fiscal de Tributos IV



13



IV



R$ 4.783,85

Fiscal de Tributos V



13



V



R$ 5.118,72

Fiscal de Tributos VI



13



VI



R$ 5.477,03

Fiscal Municipal I

30



I



R$ 2.272,77

9

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Fiscal Municipal II

30



II



R$ 2.431,86

9

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

Fiscal Municipal III

30



III



R$ 2.602,09

Fiscal Municipal IV

30



IV



R$ 2.784,24

Fiscal Municipal V

30



V



R$ 2.979,14

Fiscal Municipal VI

30



VI



R$ 3.187,68

Fisioterapeuta I

15



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Fisioterapia com registro no órgão

Fisioterapeuta II

15



II



R$ 4.178,40

Fisioterapeuta III

15



III



R$ 4.470,89

Fisioterapeuta IV

15



IV



R$ 4.783,85

Fisioterapeuta V

15



V



R$ 5.118,72

Fisioterapeuta VI

15



VI



R$ 5.477,03

Fonoaudiólogo I

8



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão

Fonoaudiólogo II

8



II



R$ 4.178,40

Fonoaudiólogo III

8



III



R$ 4.470,89

Fonoaudiólogo IV

8



IV



R$ 4.783,85

Fonoaudiólogo V

8



V



R$ 5.118,72

Fonoaudiólogo VI

8



VI



R$ 5.477,03

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Intérprete de Libras I

10



I



R$ 2.272,77

9

A

R

25 Horas

Ensino Médio completo, acrescido com Curso de Libras

Intérprete de Libras II

10



II



R$ 2.431,86

Intérprete de Libras III

10



III



R$ 2.602,09

Intérprete de Libras IV

10



IV



R$ 2.784,24

Intérprete de Libras V

10



V



R$ 2.979,14

Intérprete de Libras VI

10



VI



R$ 3.187,68

Jornalista I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Jornalismo

Jornalista II



1



II



R$ 4.178,40

Jornalista III



1



III



R$ 4.470,89

Jornalista IV



1



IV



R$ 4.783,85

Jornalista V



1



V



R$ 5.118,72

Jornalista VI



1



VI



R$ 5.477,03

Mecânico I

03



I



R$ 2.272,77

8

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo

Mecânico II

03



II



R$ 2.431,86

Mecânico III

03



III



R$ 2.602,09

Mecânico IV

03



IV



R$ 2.784,24

Mecânico V

03



V



R$ 2.979,14

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Mecânico VI

03



VI



R$ 3.187,68

8

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo

Merendeira I

42



I



R$ 1.514,44

2

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo

Merendeira II



42



II



R$ 1.620,45

Merendeira III



42



III



R$ 1.733,88

Merendeira IV



42



IV



R$ 1.855,25

Merendeira V



42



V



R$ 1.985,12

Merendeira VI



42



VI



R$ 2.124,08

Motorista de Veículos Leves I

25



I



R$ 1.855,26

6

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo e CNH profissional

Motorista de Veículos Leves II

25



II



R$ 1.985,13

Motorista de Veículos Leves III

25



III



R$ 2.124,09

Motorista de Veículos Leves IV

25



IV



R$ 2.272,77

Motorista de Veículos Leves V

25



V



R$ 2.431,87

Motorista de Veículos Leves VI

25



VI



R$ 2.602,10

Motorista de Veículos Pesados I

25



I



R$ 2.272,77

8

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo e CNH profissional

Motorista de Veículos Pesados II

25



II



R$ 2.431,86

Motorista de Veículos Pesados III

25



III



R$ 2.602,09

Motorista de Veículos Pesados IV

25



IV



R$ 2.784,24

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Motorista de Veículos Pesados V

25



V



R$ 2.979,14

8

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo e CNH profissional

Motorista de Veículos Pesados VI

25



VI



R$ 3.187,68

Médico por Especialização I (*)

60



I



R$ 5.266,80

11

A

R

12 Horas

Ensino Superior em Medicina com especialização na área com registro no órgão

Médico por Especialização II



60



II



R$ 5.635,48

Médico por Especialização III



60



III



R$ 6.029,96

Médico por Especialização IV



60



IV



R$ 6.452,06

Médico por Especialização V



60



V



R$ 6.903,70

Médico por Especialização VI



60



VI



R$ 7.386,96

Nutricionista I

10



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Nutrição com registro no órgão

Nutricionista II

10



II



R$ 4.178,40

Nutricionista III

10



III



R$ 4.470,89

Nutricionista IV

10



IV



R$ 4.783,85

Nutricionista V

10



V



R$ 5.118,72

Nutricionista VI

10



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Clínico Geral I

20



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com registro no órgão

Odontólogo Clínico Geral II



20



II



R$ 4.178,40

Odontólogo Clínico Geral III



20



III



R$ 4.470,89

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Odontólogo Clínico Geral IV



20



IV



R$ 4.783,85

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com registro no órgão

Odontólogo Clínico Geral V



20



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Clínico Geral VI



20



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo odontopediatra I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização na área de pediatria com registro no órgão

Odontólogo odontopediatra II

2



II



R$ 4.178,40

Odontólogo odontopediatra III

2



III



R$ 4.470,89

Odontólogo odontopediatra IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo odontopediatra V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo odontopediatra VI

2



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Bucomaxilofacial I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial com registro no órgão

Odontólogo Bucomaxilofacial II

2



II



R$ 4.178,40

Odontólogo Bucomaxilofacial III

2



III



R$ 4.470,89

Odontólogo Bucomaxilofacial IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo Bucomaxilofacial V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Bucomaxilofacial VI

2



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Endodontista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Endodontia com registro no órgão

Odontólogo Endodontista II

2



II



R$ 4.178,40

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Odontólogo Endodontista III

2



III



R$ 4.470,89

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Endodontia com registro no órgão

Odontólogo Endodontista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo Endodontista V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Endodontista VI

2



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Protesista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Prótese Dentária com registro no órgão

Odontólogo Protesista II

2



II



R$ 4.178,40

Odontólogo Protesista III

2



III



R$ 4.470,89

Odontólogo Protesista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo Protesista V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Protesista VI

2



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Periodontista I

2



I



R$ 3.905,05

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Periodontia c/ registro no órgão

Odontólogo Periodontista II

2



II



R$ 4.178,40

Odontólogo Periodontista III

2



III



R$ 4.470,89

Odontólogo Periodontista IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo Periodontista V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Periodontista VI

2



VI



R$ 5.477,03

Odontólogo Estomatologia I

2



I



R$ 3.905,05

    10

A

R

 20 Horas



NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Odontólogo Estomatologia II

2



II



R$ 4.178,40

10

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Estomatologia com registro no órgão

Odontólogo Estomatologia III

2



III



R$ 4.470,89

Odontólogo Estomatologia IV

2



IV



R$ 4.783,85

Odontólogo Estomatologia V

2



V



R$ 5.118,72

Odontólogo Estomatologia VI

2



VI



R$ 5.477,03

Oficial de Obras e Serviços I (*)

70



I



R$ 1.514,44

2

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo

Oficial de Obras e Serviços II



70



II



R$ 1.620,45

Oficial de Obras e Serviços III



70



III



R$ 1.733,88

Oficial de Obras e Serviços IV



70



IV



R$ 1.855,25

Oficial de Obras e Serviços V



70



V



R$ 1.985,12

Oficial de Obras e Serviços VI



70



VI



R$ 2.124,08

Operador de Máquinas I

05



I



R$ 2.272,77

8

A

R

30 Horas

Ensino Fundamental Completo e CNH profissional

Operador de Máquinas II

05



II



R$ 2.431,86

Operador de Máquinas III

05



III



R$ 2.602,09

Operador de Máquinas IV

05



IV



R$ 2.784,24

Operador de Máquinas V

05



V



R$ 2.979,14

Operador de Máquinas VI

05



VI



R$ 3.187,68

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Orientador Social I

4



I



R$1.620,46

5

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

Orientador Social II

4



II



R$ 1.733,89

Orientador Social III

4



III



R$ 1.855,26

Orientador Social IV

4



IV



R$ 1.985,13

Orientador Social V

4



V



R$ 2.124,09

Orientador Social VI

4



VI



R$ 2.272,78

Pedagogo Social I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Pedagogia

Pedagogo Social II

1



II



R$ 4.178,40

Pedagogo Social III

1



III



R$ 4.470,89

Pedagogo Social IV

1



IV



R$ 4.783,85

Pedagogo Social V

1



V



R$ 5.118,72

Pedagogo Social VI

1



VI



R$ 5.477,03

Psicólogo I

22



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior Psicologia com registro no órgão

Psicólogo II

22



II



R$ 4.178,40

Psicólogo III

22



III



R$ 4.470,89

Psicólogo IV

22



IV



R$ 4.783,85

Psicólogo V

22



V



R$ 5.118,72

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Psicólogo VI

22



VI



R$ 5.477,03

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior Psicologia com registro no órgão

Secretário Escolar I

17



I



R$ 2.272,77

9

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo

Secretário Escolar II

17



II



R$ 2.431,86

Secretário Escolar III

17



III



R$ 2.602,09

Secretário Escolar IV

17



IV



R$ 2.784,24

Secretário Escolar V

17



V



R$ 2.979,14

Secretário Escolar VI

17



VI



R$ 3.187,68



Supervisor e Regulador I

02



I



R$ 5.266,80

11

A

R

20 Horas

Ensino Superior em Medicina com especialização na área com registro no órgão



Supervisor e Regulador II

02



II



R$ 5.635,48



Supervisor e Regulador III

02



III



R$ 6.029,96



Supervisor e Regulador IV

02



IV



R$ 6.452,06



Supervisor e Regulador V

02



V



R$ 6.903,70



Supervisor e Regulador VI

02



VI



R$ 7.386,96

Técnico Agrícola I

1



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura

Técnico Agrícola II

1



II



R$ 1.985,13

Técnico Agrícola III

1



III



R$ 2.124,09

Técnico Agrícola IV

1



IV



R$ 2.272,77

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Técnico Agrícola V

1



V



R$ 2.431,87

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura

Técnico Agrícola VI

1



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Edificações I

2



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Edificações

Técnico em Edificações II

2



II



R$ 1.985,13

Técnico em Edificações III

2



III



R$ 2.124,09

Técnico em Edificações IV

2



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Edificações V

2



V



R$ 2.431,87

Técnico em Edificações VI

2



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Enfermagem I

60



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão

Técnico em Enfermagem II



60



II



R$ 1.985,13

Técnico em Enfermagem III



60



III



R$ 2.124,09

Técnico em Enfermagem IV



60



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Enfermagem V



60



V



R$ 2.431,87

Técnico em Enfermagem VI



60



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Enfermagem do Trabalho I

1



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho com registro no órgão

Técnico em Enfermagem do Trabalho II



1



II



R$ 1.985,13

Técnico em Enfermagem do Trabalho III



1



III



R$ 2.124,09

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Técnico em Enfermagem do Trabalho IV



1



IV



R$ 2.272,77

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho com registro no órgão

Técnico em Enfermagem do Trabalho V



1



V



R$ 2.431,87

Técnico em Enfermagem do Trabalho VI



1



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Farmácia I

22



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia

Técnico em Farmácia II

22



II



R$ 1.985,13

Técnico em Farmácia III

22



III



R$ 2.124,09

Técnico em Farmácia IV

22



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Farmácia V

22



V



R$ 2.431,87

Técnico em Farmácia VI

22



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Informática I

06



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas



Curso Técnico de Nível Médio em Informática

Técnico em Informática II

06



II



R$ 1.985,13

Técnico em Informática III

06



III



R$ 2.124,09

Técnico em Informática IV

06



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Informática V

06



V



R$ 2.431,87

Técnico em Informática VI

06



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária I

2



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária II

2



II



R$ 1.985,13

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária III

2



III



R$ 2.124,09

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária IV

2



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária V

2



V



R$ 2.431,87

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária VI

2



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Meio Ambiente I

3



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente

Técnico em Meio Ambiente II

3



II



R$ 1.985,13

Técnico em Meio Ambiente III

3



III



R$ 2.124,09

Técnico em Meio Ambiente IV

3



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Meio Ambiente V

3



V



R$ 2.431,87

Técnico em Meio Ambiente VI

3



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Análise Clínica I

12



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio Análise Clínica

Técnico em Análise Clínica II

12



II



R$ 1.985,13

Técnico em Análise Clínica III

12



III



R$ 2.124,09

Técnico em Análise Clínica IV

12



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Análise Clínica V

12



V



R$ 2.431,87

Técnico em Análise Clínica VI

12



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Radiologia I

2



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Técnico em Radiologia II

2



II



R$ 1.985,13

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia

Técnico em Radiologia III

2



III



R$ 2.124,09

Técnico em Radiologia IV

2



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Radiologia V

2



V



R$ 2.431,87

Técnico em Radiologia VI

2



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Segurança no Trabalho I

3



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho com registro

Técnico em Segurança no Trabalho II

3



II



R$ 1.985,13

Técnico em Segurança no Trabalho III

3



III



R$ 2.124,09

Técnico em Segurança no Trabalho IV

3



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Segurança no Trabalho V

3



V



R$ 2.431,87

Técnico em Segurança no Trabalho VI

3



VI



R$ 2.602,10

Técnico em Topografia I

2



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Topografia

Técnico em Topografia II

2



II



R$ 1.985,13

Técnico em Topografia III

2



III



R$ 2.124,09

Técnico em Topografia IV

2



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Topografia V

2



V



R$ 2.431,87

Técnico em Topografia VI

2



VI



R$ 2.602,10

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Técnico em Vigilância Sanitária I

10



I



R$ 1.855,26

7

A

R

30 Horas

Curso Técnico de Nível Médio em Vigilância Sanitária, Química, Farmácia, Alimento, Nutrição

Técnico em Vigilância Sanitária II

10



II



R$ 1.985,13

Técnico em Vigilância Sanitária III

10



III



R$ 2.124,09

Técnico em Vigilância Sanitária IV

10



IV



R$ 2.272,77

Técnico em Vigilância Sanitária V

10



V



R$ 2.431,87

Técnico em Vigilância Sanitária VI

10



VI



R$ 2.602,10

Terapeuta Ocupacional I

5



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Terapeuta Ocupacional com registro no órgão

Terapeuta Ocupacional II

5



II



R$ 4.178,40

Terapeuta Ocupacional III

5



III



R$ 4.470,89

Terapeuta Ocupacional IV

5



IV



R$ 4.783,85

Terapeuta Ocupacional V

5



V



R$ 5.118,72

Terapeuta Ocupacional VI

5



VI



R$ 5.477,03

Turismólogo I

1



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Turismo com registro no órgão

Turismólogo II

1



II



R$ 4.178,40

Turismólogo III

1



III



R$ 4.470,89

Turismólogo IV

1



IV



R$ 4.783,85

Turismólogo V

1



V



R$ 5.118,72

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA

Turismólogo VI

1



VI



R$ 5.477,03

10

A

R

30 Horas

Curso Superior em Turismo com registro no órgão

Veterinário I

3



I



R$ 3.905,05

10

A

R

30 Horas

Ensino Superior em Veterinária com registro no órgão

Veterinário II

3



II



R$ 4.178,40

Veterinário III

3



III



R$ 4.470,89

Veterinário IV

3



IV



R$ 4.783,85

Veterinário V

3



V



R$ 5.118,72

Veterinário VI

3



VI



R$ 5.477,03

Vigia I

150



I



R$1.620,46

4

A

R

30 Horas



Ensino Fundamental Completo

Vigia II



150



II



R$ 1.733,89

Vigia III



150



III



R$ 1.855,26

Vigia IV



150



IV



R$ 1.985,13

Vigia V



150



V



R$ 2.124,09

Vigia VI



150



VI



R$ 2.272,78



Assistente Educacional I



10



I



R$ 1.514,44

3

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo



Assistente Educacional II



10



II



R$ 1.620,45



Assistente Educacional III





10



III



R$ 1.733,88

NOMECLATURA DOS CARGOS



Nº DE

VAGAS

GH

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

NÍVEL

INICIAL

NÍVEL

FINAL

JORNADA

DE TRABALHO

SEMANAL

ESCOLARIDADE

MINIMA

EXIGIDA



Assistente Educacional IV



10



IV



R$ 1.855,25

3

A

R

30 Horas

Ensino Médio Completo



Assistente Educacional V



10



V



R$ 1.985,12



Assistente Educacional VI



10



VI



R$ 2.124,08

OBS:      (*) O cargo de Oficial de Obras e Serviços seguirá as profissões especificadas no Anexo II desta Lei.

            (*) O cargo de Médico por Especialidade seguirá as especialidades constantes do Anexo II desta Lei.

ANEXO II



REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nomenclatura Anterior

Nomenclatura Atual



Advogado

Advogado I

Agente Administrativo

Agente Administrativo I

Agente de Trânsito

Agente de Trânsito I

Arquiteto

Arquiteto I

Assistente Social

Assistente Social I

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Creche

Auxiliar de Creche I

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Obras e Serviços

Auxiliar de Obras e Serviços I

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar em Saúde Bucal I

Acompanhante de Criança com Deficiência

Assistente de Educação Especial I

Analista em Gestão Municipal

Contador I

Administrador I

Analista de Sistema I

Economista I

Biólogo

Biólogo I

Bioquímico

Farmacêutico Analista Clínico I

Coveiro

Coveiro I

Enfermeiro

Enfermeiro I

Engenheiro

Engenheiro Civil I

Engenheiro Eletricista I

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

Engenheiro Ambiental I

Engenheiro Sanitarista I

Engenheiro de Trânsito I

Engenheiro Agrônomo I



Farmacêutico - Bioquímico

Farmacêutico Analista Clínico I

Farmacêutico

Farmacêutico em Farmácia Pública I

Fiscal de Urbanismo

Fiscal Municipal I

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos I

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta I

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo I

Intérprete de Libras

Intérprete de Libras I

Mecânico

Mecânico I

Merendeira/Cozinheira

Merendeira I

Médico Clínico Geral

Médico Clínico Geral I

Médico Alergista

Médico Alergista I



REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nomenclatura Anterior

Nomenclatura Atual



Médico Dermatologista

Médico Dermatologista I

Médico Ginecologista/obstetra

Médico Ginecologista/obstetra I

Médico Ortopedista

Médico Ortopedista I

Médico Pediatra

Médico Pediatra I

Médico Psiquiatra

Médico Psiquiatra I

Médico Endocrinologista

Médico Endocrinologista I

Médico Urologista

Médico Urologista I

Médico Infectologista

Médico Infectologista I

Médico Otorrinolaringologista

Médico Otorrinolaringologista I

Médico Geriatra

Médico Geriatra I

Médico do Trabalho

Médico do Trabalho I

Médico Nefrologista

Médico Nefrologista I

Médico Neurologista

Médico Neurologista I

Médico Oncologista

Médico Oncologista I

Motorista de Veículos Leves

Motorista de Veículos Leves I

Motorista de Veículos Pesados

Motorista de Veículos Pesados I

Nutricionista

Nutricionista I

Odontólogo Clínico Geral

Odontólogo clínico Geral I

Odontólogo Bucomaxilofacial

Odontólogo Bucomaxilofacial I

Odontólogo Endodontista

Odontólogo Endodontista I

Oficial de Obras e Serviços -Pedreiro

Oficial de Obras e Serviços – Pedreiro I

Oficial de Obras e Serviços -Pintor

Oficial de Obras e Serviços – Pintor I

Oficial de Obras e Serviços -Pintor Letrista

Oficial de Obras e Serviços – Pintor Letrista I

Oficial de Obras e Serviços -Calceteiro

Oficial de Obras e Serviços – Calceteiro I

Oficial de Obras e Serviços - Eletricista

Oficial de Obras e Serviços – Eletricista I

Oficial de Obras e Serviços – Bombeiro Hidráulico

Oficial de Obras e Serviços – Bombeiro Hidráulico I

Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro

Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro I

Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de Automóveis

Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de automóveis I

Oficial de Obras e Serviços -Usinagem de Asfalto

Oficial de Obras e Serviços -Usinagem de Asfalto I

Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro

Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro I

Oficial de Obras e Serviços -Soldador

Oficial de Obras e Serviços -Soldador I

Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro

Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro I

Oficial de Obras e Serviços -Operador de Motoserra

Oficial de Obras e Serviços -Operador de Motoserra I

Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador

Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador I

Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal

Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal I

Operador de Máquinas

Operador de Máquinas I

Psicólogo

Psicólogo I

Secretário Escolar

Secretário Escolar I

REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nomenclatura Anterior

Nomenclatura Atual



Técnico em Patologia

Técnico em Análise Clínica I

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem I

Técnico em Farmácia

Técnico em Farmácia I

Técnico em Radiologia

Técnico em Radiologia I

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Técnico em Enfermagem do Trabalho I

Técnico de Nível Médio

Técnico de Informática I

Técnico de Segurança no Trabalho I

Técnico de Meio Ambiente I

Técnico de Topografia I

Técnico Agrícola I

Técnico de Edificações I







Técnico Serviços Saúde

Técnico de Enfermagem I

Técnico em Análise Clínica I

Técnico de Vigilância Sanitária I

Terapeuta Ocupacional

Terapeuta Ocupacional I

Veterinário

Veterinário I

Vigia

Vigia I

























































ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 



Advogado

Representa a administração pública tanto na esfera judicial como administrativa; presta consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração; zela pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integra comissões processantes; gera recursos humanos e materiais da procuradoria. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Auxiliar de Obras e Serviços

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas manuais, carga e descarga de veículos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato



Auxiliar de Serviços Gerais

Executa serviços de limpeza e conservação nos prédios municipais, varrer, lavar, tirar o pó e recolher o lixo das dependências da unidade, limpar vidros, portas, paredes, persianas e demais instalações, repõe material necessário à higiene dos usuários; executa serviços de copa e cozinha; conserva e mantém em ordem os materiais de limpeza, higiene, instrumentos e equipamentos que utilizar. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Auxiliar Administrativo

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas rotineiras de apoio na área administrativa, finanças e de secretaria; atender usuários, fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos e atos administrativos cumprindo todo procedimento necessário. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Auxiliar em Saúde Bucal

Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, ambulatórios odontológicos que possuam o serviço de odontologia, realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; executar tarefas administrativas ao registro de atendimento dos pacientes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Agente Administrativo

Planeja e executa atividades de suporte administrativo à gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes áreas organizacionais da Prefeitura; colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de atuação, afim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controla o fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.







Agente de Trânsito

Exercer atividades de fiscalização e operação de trânsito, orientar usuários das vias, manter a ordem no trânsito, emitir notificações, participar de ações educativas conscientizando os motoristas e pedestres. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito previstas no código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislação pertinentes. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Administrador

Planeja, organiza, controla e assessora as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementa programas e projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a organizações e pessoas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Analista de Sistemas

Participa na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de softwares, tais como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos, e hardwares, tais como microprocessador e periféricos; participa no estudo, implantação e documentação de rotinas que melhorem a operação dos computadores; padroniza a análise e programação dos sistemas de aplicação e acompanha o desempenho dos recursos técnicos instalados; cria layouts e alimenta o Web Site da Prefeitura, atualizando as páginas, inserindo e corrigindo falhas, realizando tratamento e vetorização de imagens. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Arquiteto

Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, a partir da análise de dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Arquivista

Planeja, organiza e dirige os serviços de arquivo e acompanha o processo documental estabelecendo a ordem lógica (políticas, normas de organização) e física (tipos de armários, caixas, pastas) dos documentos; assessora trabalhos de pesquisa e técnico administrativos de forma a agilizar e tornar mais eficiente o acesso à documentação na rotina administrativa. Executam uma série de tarefas relacionadas ao arquivamento e organização de registros, dados e outras informações. Este material pode incluir tanto material impresso quanto material eletrônico. Garantir que todos os registros estejam bem organizados e categorizados em um sistema estruturado que os torna fáceis de gerenciar e acessar rapidamente. Implementar sistemas de arquivamento e programas de gerenciamento de registros eletrônicos, e também apoiar outros departamentos ou funcionários a localizar e recuperar registros. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Analista de Gestão em Saúde

Análise de dados relacionados à saúde pública, como estatísticas de morbidade, mortalidade e outros indicadores de saúde, para identificar tendências e padrões. Realizar pesquisas epidemiológicas para investigar surtos de doenças, determinar fatores de risco e desenvolver estratégias de controle e prevenção. Monitorar indicadores de saúde em nível local e fornece relatórios regulares sobre o estado de saúde da população. Colaborar planejamento e desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de saúde pública. Fornecer orientação técnica para profissionais de saúde, autoridades governamentais e outras partes interessadas sobre questões relacionadas à saúde pública. Gerenciar sistemas de informação em saúde para garantir a coleta, armazenamento e análise eficazes de dados de saúde. Contribuir para a formulação e implementação de políticas de saúde pública em nível local, regional ou nacional. Desenvolver materiais educativos e participar em campanhas de educação em saúde. Avaliar a eficácia de intervenções e programas de saúde pública por meio da coleta e análise de dados e evidências. Defender políticas e práticas que promovam a saúde da população e previnam doenças, trabalhando em colaboração com outras organizações e partes interessadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Auditor Técnico

Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços   no município. Realizar auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, e propor a aplicação de sanções e outras medidas cabíveis conforme a legislação pertinente. Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o município. Verificar a exatidão de fatos, direitos e obrigações quanto à observância das normas, regulamentos e dispositivos legais. Propor medidas de correção das distorções identificadas, visando ao aprimoramento do processo de controle e avaliação, ouvindo, quando necessário, os setores interessados e peritos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Auditor e Autorizador

Avaliar criteriosamente e sistematicamente as contas, serviços e procedimentos de um hospital, consultório, clínica e outros serviços de saúde. Inspecionar de forma completa para saber se os processos são cumpridos de forma eficiente e de acordo com normas, protocolos e padrões previamente estabelecidos. Intervir nas inconsistências ou irregularidades detectadas para que elas sejam corrigidas, readequadas ou melhoradas. Comunicar sempre que necessário com outros médicos. Analisar e auditar in loco as solicitações de internações. Autorizar a emissão da AIH. Autorizar, previamente, a realização de cirurgias eletivas. Autorizar realização de exames de alta complexidade (APAC). Analisar os relatórios de saída do sistema ambulatorial e de internação (SIA e SIH/SUS). Vistoriar os serviços em conjunto com a Vigilância Sanitária. Controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços pelas unidades de saúde, emanadas do MS, SES e Secretaria Municipal da Saúde. Acolher denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde. Analisar e auditar os atendimentos individuais de ambulatório e SADT. Acionar a realização de auditoria analítica a partir da detecção de distorções ou problemas específicos. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os instrumentos para auditoria operacional: Programação Pactuada Integrada; Contratos e convênios com a rede prestadora de serviços; Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e secretarias estadual e municipal da Saúde; Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que regulam a prestação de serviços; Prontuários dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde. Auditar procedimentos de alto custo e alta complexidade a fim de ajustar sua capacidade de oferta às necessidades dos usuários, como: Urgência/emergência; Cirurgias ambulatoriais; Medicina Nuclear in vitro e in vivo; Diálise; Tomografia; Hemoterapia; Radioterapia; Quimioterapia; Órtese e prótese; Medicamentos de uso contínuo (alto custo); Internação hospitalar.  Executar atividades como: estudos de prontuários, análise minuciosa do preenchimento nas áreas médicas e de enfermagem, isto é, registro do cotidiano e médico e de enfermagem, tais como, história clínica, averiguação de serviços prestados e conferência das contas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.





Auxiliar de Creche

Apoiar o educador nas ações de cuidar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação; colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída, zelando pela sua segurança e bem- estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Assistente Social

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Assistente Educacional

Prestar assistência às atividades de ensino, atender o transporte escolar; monitorar entrada e saída dos alunos; acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas; zelar pela integridade física dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.



Assistente de Educação Especial

Dar suporte aos alunos com deficiência incluídas nas escolas regulares do município. Criar condições ideais para que o aluno concretize o processo de aprendizagem; acompanhar o aluno no recreio incentivando a interação com os demais alunos da escola; auxiliar o aluno em suas refeições e higiene pessoal, de acordo com as orientações do profissional especializado; ajudar o aluno na sua locomoção; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Biólogo

Realiza estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área biológica em geral, e à sua aplicabilidade à saúde pública e ao meio ambiente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Bibliotecário

Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.







Cerimonialista

Responsável para administrar protocolo de eventos públicos que contam com a participação de autoridades, acompanhar, organizar e planejar as atividades de solenidades oficiais; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e encaminhar convites, cartas e demais documentos relativos às suas funções, administrar o protocolo de eventos; auxiliar as demais secretarias de governo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Contador

Executa atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatos. Acompanhar a elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual. Elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Cirurgião Dentista Periodontista

Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Cirurgião Dentista Estomatologista

Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Designer Gráfico

Criar, desenvolver e implantar projetos de design digital e impresso, apoiando o desenvolvimento de sistemas, conteúdos e identidade visual. Executar trabalhos de diagramação, efetuando a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, técnico ou acadêmico, realizando o trabalho em equipamento eletrônico, seguindo indicações de layout. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.











Economista

Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o Município e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Educador Social

Acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto, no seu cotidiano e intervir prontamente diante do eventual descumprimento das atividades previstas no Plano Individual de Atendimento, ou no surgimento de qualquer situação que recomende o acionamento da “rede de proteção”; Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas; comparecer no período noturno e final de semana sempre que solicitado; e exercer outras atividades afins; Assegurar direitos; Buscar reconectar à sociedade pessoas como: adolescentes em conflito com a lei; desenvolver atividades voltadas para assistência social conforme plano de trabalho desenvolvido pelo CREAS, através do acompanhamento psicossocial realizado por assistente social ou psicólogo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro Civil

Executa atividades no campo específico da engenharia civil que consistem em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de construção civil; acompanha e fiscaliza atividades próprias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura; fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro Ambiental

Elabora auditorias, diagnósticos, métodos e técnicas de análises de riscos ambientais, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental; estuda os efeitos da poluição da água, atmosférica, do solo e ruído, sobre o meio ambiente; vistoria e emite pareceres e diagnóstico ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de controle e licenciamento ambiental, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população; vistoria e controla as áreas verdes e de preservação permanente e a qualidade dos recursos hídricos do município; participa das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; realiza estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões; fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro Eletricista

Planeja, coordena, assessora, executa e fiscaliza serviços técnicos de engenharia elétrica em obras; elabora orçamentos e zela pela padronização, mensuração e controle de qualidade; elabora, gerencia e executa projetos referentes à transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; procede a vistorias, avaliações, perícias e arbitramentos, emitindo laudos e pareceres técnicos; coordena equipes de instalação, montagem, operação, reparos e manutenção; presta assistência, assessoria e consultoria em assuntos de sua especialidade. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro Sanitarista

Desempenhar as atividades referentes a controle técnico do ambiente; atuar na gestão de resíduos sólidos, licenciamentos, drenagem urbana e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; projeta, constrói e gerencia a operação dos sistemas de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, responsável pelo diagnóstico, avaliação e preservação do ar, solo e da água. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro de Trânsito

Propõe medidas e projeta soluções de engenharia para possibilitar um tráfego fluído e seguro; planeja, elabora e implementa projetos de organização e controle da circulação em vias de trânsito, realizando estudos sobre fluxos, modelos de simulação e geoprocessamento aplicado à análise de rede, bem como sobre novas tecnologias e equipamentos; aplica conhecimentos específicos na área de prospecção tecnológica, gestão de novos sistemas de automação e controle do sistema de transporte público e trânsito, envolvendo a adoção de normas técnicas e procedimentos para monitoramento e operação, contribuindo de forma significativa para a melhoria da mobilidade urbana e sustentabilidade. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro Agrônomo

Executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; controle de poluição em meio rural; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Engenheiro de Segurança

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;  Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas;  Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Enfermeiro

Realiza o planejamento, a coordenação e a avaliação do serviço e das equipes de enfermagem, prestando cuidados de enfermagem e supervisionando o trabalho técnico; controla e requisita materiais e medicamentos; participa de programas de promoção da saúde e contribui para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Farmacêutico- Analista Clínico

Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, no exercício de atividades referentes ao laboratório municipal; supervisionar, orientar e realizar análises laboratoriais, tendo em vista a prestação de serviços à comunidade no que se refere à saúde, colaborando com programas de saúde pública e inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Farmacêutico em Farmácia Pública

 Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, no exercício de atividades referentes aos fármacos e medicamentos, que compreende em supervisionar, adquirir, controlar, produzir e dispensar medicamentos e outros produtos farmacêuticos, orientar usuários quanto ao uso dos medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Fisioterapeuta

Planeja, organiza e realiza serviços de fisioterapia, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Fiscal de Tributos

Exerce atividades que visam à fiscalização de tributos de competência municipal, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; efetua o cadastro dos órgãos fiscalizados; fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no cumprimento da legislação tributária municipal vigente; emite notificações; aplica multas quando constatadas irregularidades; verifica a autenticidade de livros e registros fiscais; apreende, por infração à legislação, objetos expostos, negociados ou abandonados em vias e logradouros públicos; elabora os relatórios de vistorias realizadas; acompanha as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Fiscal    Municipal

Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e normas municipais; nas áreas de fiscalização urbanísticas; nas áreas das posturas municipais; na área de fiscalização dos serviços concedidos e de transporte público municipal; na área de fiscalização do meio ambiente: na área de fiscalização de obras. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Fonoaudiólogo

Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de comunicação, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho que garantam a qualidade dos serviços da área de fonoaudiologia do Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.











Intérprete de Libras

Efetua comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Língua Brasileira de Sinais para a língua oral e vice-versa em salas de aulas, cursos e eventos em geral; coleta informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento da atividade; planeja antecipadamente, junto com o professor ou responsável pelo evento sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participa de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; interpreta a língua de forma fiel não alterando a informação a ser interpretada; traduz publicações e/ou avaliações institucionais em português escrito para vídeos em Língua Brasileira de Sinais; traduz vídeos de Língua Brasileira de Sinais para o português escrito; analisa e emite parecer sobre traduções realizadas; esclarece dúvidas de todos os envolvidos no processo ensino aprendizagem; elabora recursos comunicacionais acessíveis; promove encontros e seminários para a comunidade. Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Jornalista

Organizar e dirigir programas de divulgação, preparando material publicitário e selecionando os veículos de comunicação, a fim de divulgar a imagem institucional e os serviços prestados pela Prefeitura Municipal, bem como outros, de interesse do Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Mecânico

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Merendeira

Preparar refeições, alimentos em geral e bebidas, e os servir nas cantinas das escolas e creches; organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos, assim como a limpeza, a higiene e a segurança do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Médico por Especialidades

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; prestar assistência médica, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina, observando os princípios no código de ética médica; requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento; manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com o procedimento previsto; encaminhar pacientes para tratamento especializado, quando necessário. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Motorista de Veículos Leves

Conduz veículos de passageiros, de urgência, emergência ou de carga, transportando materiais, pessoas, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a serem efetuados; controle do combustível; atender as normas do Código Nacional de Trânsito. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Motorista de Veículos Pesados

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a serem efetuados; zelar pela conservação e limpeza dos veículos; controle do combustível. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Nutricionista

Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação nas áreas da assistência social, saúde e educação. Organizar cardápios, elaborar dietas, controlar e estocagem, preparação conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Clínico Geral

Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não; e,	restauração e prótese adesivas diretas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Bucomaxilofacial

Compreende os cargos que se destinam a realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas craniofaciais associadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Endodontista

Compreende os cargos que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos Peri radiculares. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; tratamento dos traumatismos dentários. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Prótese Dentária

Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, fazer prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes;  atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e para dentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes;  manutenção e controle da reabilitação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Odontopediatra

Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, em parceria com os pais/responsáveis de seus pacientes. Atua, também, na educação para a saúde bucal e na integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Periodontista

Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas das gengivas, ou seja, como gengivite, periodontite e placas bacterianas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Odontólogo Estomatologista

Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar as enfermidades relacionadas com a boca e de todo aparelho estomatognático, que é constituído pelos lábios, dentes, mucosa oral, glândulas salivares, tonsilas palatinas e faríngeas e demais estruturas da orofaringe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Oficial de Obras e Serviços

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos em: alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, instalação e manutenção de semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações  de ferro, solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

Especificação:

 Pedreiro: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Carpinteiro: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de carpintaria; construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Pintor: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes à pintura interna e externa de prédios públicos municipais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Pintor Letrista: Confeccionar matriz para impressão; compor textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel; imprimir trabalhos gráficos, artísticos e publicitários; confeccionar carimbos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Eletricista: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Eletricista de automóveis: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes aos   serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, elaborando layouts e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Usinagem de Asfalto: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes a operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando do andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Serralheiro: Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal; reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Soldador: Compreende o cargo que se destina a unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Jardineiro: Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; realizar tratos culturais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Operador de Moto Serra: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços de poda de árvores em parques, praças, jardins e vias públicas, utilizando o equipamento adequado para a execução de cada tipo de serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Operador de Moto Poda/Podador: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços de corte de galhos, nas extremidades superiores das árvores e o desbaste de ramos em parques, praças, jardins e vias públicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Operador de Roçadeira Costal: Compreende o cargo que se destina a desenvolver atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira costa e lateral em áreas públicas do município.  Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Bombeiro Hidráulico: Operacionalizar projetos de instalações hidráulicas; definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações; realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos acessórios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Operador de Máquinas

Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrola, retroescavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.  Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Orientador Social

Realizar, sob a orientação técnica de referência do CREAS, abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situação de risco ou violação de direitos, com o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de criança e adolescentes, realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, rede de serviços sócio assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município, desempenhando, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; Relacionar-se com famílias e indivíduos, atendendo todas as faixas etárias (criança, adolescente, adultos, mulheres e idosos); Estabelecer relação de confiança e empatia com os indivíduos que estão passando por dificuldades sociais, como desemprego, violência doméstica, dependência química, abandono familiar ou qualquer outra situação que possa impactar negativamente suas vidas; identificar as necessidades específicas de cada pessoa, desenvolvendo estratégias personalizadas para ajudá-las a superar os desafios e alcançar uma vida mais digna e satisfatória. Apoiar e orientar pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia; atuar em diversos contextos, como comunidades carentes, abrigos, centros de acolhimento, escolas e projetos sociais. Oferecer suporte emocional, escuta ativa e encorajamento, além de fornecer informações sobre serviços e recursos disponíveis na comunidade. Auxiliar na busca por emprego, na orientação educacional, no acesso a programas de assistência social na resolução de conflitos familiares e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Atuar na prevenção de problemas sociais, trabalhando com grupos e comunidades para conscientizá-los sobre direitos, cidadania, saúde, violência, entre outros temas relevantes. Eles organizam atividades educativas, palestras, oficinas e grupos de apoio, visando fortalecer os laços sociais e promover o desenvolvimento pessoal e coletivo. Fornecer informações na luta e acesso a direitos, bem como assistência social, prestando informações sobre programas sociais. Realizar a mediação de conflitos, fortalecendo a função protetiva da família. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Pedagogo Social

Inserir a prática da educação, em espaços não escolares, como em: projetos de responsabilidade social em Instituições Privadas; igrejas, mediante atividades de alfabetização de adultos; centros comunitários, por meio de qualificação e capacitação profissional; presídios, através de oficinas pedagógicas, bem como em hospitais, asilos ou na assistência social á pessoas em situação de risco e abandono; Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de oficinas socioeducativas ou acompanhamento individual em parceria com equipe multiprofissional; Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem e ressocialização, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos socioeducacionais, facilitando o processo comunicativo entre a política de assistência social e a comunidade; Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos usuários e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas que geram exclusão ou segregação social no CRAS ou no CREAS, atendendo grupos de crianças, adolescentes, grupo de família e idosos em situações de vulnerabilidades sociais, isolamento, negligência, entre outras situações prioritárias proporcionando ajuda necessária à superação dessas dificuldades, através de dinâmicas de intervenção. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Psicólogo

Desenvolve e coordena ações, estudos e levantamentos nas áreas de psicologia clínica, educacional, social e organizacional e aplicada ao trabalho; realiza análise, diagnóstico e terapia de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social; planeja, organiza e supervisiona serviços sócio assistenciais de promoção à segurança e de convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social do município e ou, em ações multidisciplinares. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Secretário Escolar

Coordena as atividades da Secretaria das unidades escolar; garantir a escrituração escolar e arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar; colabora com o diretor no planejamento, execução e controle das atividades da unidade escolar além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Supervisor e Regulador

 Disponibilizar o serviço de saúde mais adequado e disponível ao usuário, em momento oportuno, racional, equânime, ordenado e pautado em critérios de priorização de riscos, considerando as demandas e aspectos epidemiológicos. Redimensionar a oferta (diminuição ou expansão), qualificar a utilização dos recursos assistenciais e financeiros e coibir fluxos paralelos, com base em relações pessoais e outros critérios não científicos ou não-pactuados. Ordenar e orientar fluxos assistenciais, ser responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os vários serviços de saúde, e a relação entre esses serviços. Avaliar a solicitação de consultas, internações, procedimentos/exames, realizada por um profissional de saúde, sendo observado, além das questões clínicas, o cumprimento de protocolos estabelecidos para disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada a cada caso. Avaliar a informatização dos serviços, de modo que facilite todo o funcionamento dos fluxos operacionais e que atenda às necessidades levantadas pela gestão local. Aplicar os protocolos operacionais de regulação com vistas a induzir a melhor alternativa terapêutica para os usuários dos serviços regulados. Padronizar os protocolos operacionais de regulação. Relacionar com gestores e prestadores visando otimização de processos e resolução de problemas. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os instrumentos para auditoria operacional: Programação Pactuada Integrada; Contratos e convênios com a rede prestadora de serviços; Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e secretarias estadual e municipal da Saúde; Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que regulam a prestação de serviços; Prontuários dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Terapeuta Ocupacional

Procede ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiência física e/ou psíquica e/ou motora, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.







Técnico em Informática



Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.















Técnico em Segurança no trabalho

Participar da elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST), realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas nas áreas de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações e integrar em processos de negociações, participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciar documentação de (SST), investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Meio Ambiente

Atuar na implementação de projetos de gestão ambiental; operar máquinas, equipamentos e instrumentos. Efetuar análise preliminar de risco, coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Coletar, armazenar e interpretar dados e documentos ambientais. Elaborar estudos ambientais. Analisar e avaliar os impactos ambientais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico Agrícola

Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Topografia

Executam levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; planejam trabalhos em geométrica; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Edificações

Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Enfermagem

Desempenhar atividades em estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Radiologia

Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Análise Clínica

Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Farmácia

Prestar apoio técnico ao farmacêutico e demais profissionais da área de farmácia e executar atividades técnicas operacionais complementares, auxiliar na administração, armazenamento, controle de estoque.  Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Técnico em Vigilância Sanitária

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços de competência sanitária, considerando as condições sanitárias das instalações físicas, procedimentos e documentação, para atendimento de Processos de Alvará, Denúncias, demandas de outros órgãos como PROCON e Ministério Público e de rotina de forma preventiva aos riscos à saúde. Encaminhar para análise laboratorial produtos sujeitos ao controle sanitário para fins de atendimento aos programas de monitoramento ou de investigação de surto. Adotar medidas (apreensão, inutilização, interdição e instauração de processo administrativo sanitário) mediante serviços e produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente ou que seja fonte de risco iminente à saúde. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, incluindo a instauração de Processo administrativo Sanitário. Relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de juntas de julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários. Executar outras atividades correlatas à área fiscal e de educação sanitária, conforme a demanda local. Realizar ações educativas em saúde sanitária. Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária, incluindo boletins de análise de dados.



Técnico em Enfermagem do Trabalho

Auxilia na observação do estado da saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas e doenças epidemiológicas; realiza visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; auxilia o Médico do Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional; participa dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e trabalho; atende às necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.





Técnico em Laboratório de Prótese Dentária

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese da Prefeitura. Confeccionam e reparam próteses dentárias. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato



Turismólogo

Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais na área de turismo ou em áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Veterinário

Atua no exercício das práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, diagnóstico, tratamento de doenças de animais, criação de animais e assistência técnica e sanitária. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.



Vigia

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de dependências, áreas públicas e prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para prevenir e controlar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; controlar fluxo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; efetuar os registros pertinentes, destinando à pessoa ou ao órgão competente, informando das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso, evitando desvio de materiais e outras anormalidades. . Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO













































CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

1

I

1.415,37

1.471,98

1.530,86

1.592,10

1.655,78

1.722,01

1.790,89

1.862,53

1.937,03

2.014,51

2.095,09

2.178,90

2.266,05

2.356,70

2.450,96

2.549,00

2.650,96

2.757,00

II

1.514,45

1.575,02

1.638,02

1.703,55

1.771,69

1.842,55

1.916,26

1.992,91

2.072,62

2.155,53

2.241,75

2.331,42

2.424,68

2.521,66

2.622,53

2.727,43

2.836,53

2.949,99

III

1.620,46

1.685,28

1.752,69

1.822,79

1.895,71

1.971,53

2.050,40

2.132,41

2.217,71

2.306,42

2.398,67

2.494,62

2.594,40

2.698,18

2.806,11

2.918,35

3.035,09

3.156,49

IV

1.733,89

1.803,24

1.875,37

1.950,39

2.028,41

2.109,54

2.193,92

2.281,68

2.372,95

2.467,86

2.566,58

2.669,24

2.776,01

2.887,05

3.002,53

3.122,64

3.247,54

3.377,44

V

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2.006,65

2.086,92

2.170,39

2.257,21

2.347,50

2.441,40

2.539,05

2.640,62

2.746,24

2.856,09

2.970,33

3.089,15

3.212,71

3.341,22

3.474,87

3.613,86

VI

1.985,13

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2.233,00

2.322,32

2.415,21

2.511,82

2.612,30

2.716,79

2.825,46

2.938,48

3.056,02

3.178,26

3.305,39

3.437,60

3.575,11

3.718,11

3.866,84



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

2

I

1.514,44

1.575,02

1.638,02

1.703,54

1.771,68

1.842,55

1.916,25

1.992,90

2.072,62

2.155,52

2.241,74

2.331,41

2.424,67

2.521,65

2.622,52

2.727,42

2.836,52

2.949,98

II

1.620,45

1.685,27

1.752,68

1.822,79

1.895,70

1.971,53

2.050,39

2.132,40

2.217,70

2.306,41

2.398,66

2.494,61

2.594,39

2.698,17

2.806,10

2.918,34

3.035,07

3.156,48

III

1.733,88

1.803,24

1.875,37

1.950,38

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IV

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2.746,23

2.856,08

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3.212,70

3.341,21

3.474,86

3.613,85

V

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2.232,99

2.322,31

2.415,20

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2.938,47

3.056,00

3.178,24

3.305,37

3.437,59

3.575,09

3.718,10

3.866,82

VI

2.124,08

2.209,04

2.297,41

2.389,30

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3.400,72

3.536,75

3.678,22

3.825,35

3.978,36

4.137,50



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

3

I

1.514,44

1.575,02

1.638,02

1.703,54

1.771,68

1.842,55

1.916,25

1.992,90

2.072,62

2.155,52

2.241,74

2.331,41

2.424,67

2.521,65

2.622,52

2.727,42

2.836,52

2.949,98

II

1.620,45

1.685,27

1.752,68

1.822,79

1.895,70

1.971,53

2.050,39

2.132,40

2.217,70

2.306,41

2.398,66

2.494,61

2.594,39

2.698,17

2.806,10

2.918,34

3.035,07

3.156,48

III

1.733,88

1.803,24

1.875,37

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2.193,91

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3.377,43

IV

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3.212,70

3.341,21

3.474,86

3.613,85

V

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2.232,99

2.322,31

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3.056,00

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3.437,59

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3.718,10

3.866,82

VI

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2.209,04

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2.389,30

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2.584,27

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3.144,16

3.269,92

3.400,72

3.536,75

3.678,22

3.825,35

3.978,36

4.137,50



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

4

I

1.620,46

1.685,28

1.752,69

1.822,80

1.895,71

1.971,54

2.050,40

2.132,41

2.217,71

2.306,42

2.398,68

2.494,62

2.594,41

2.698,19

2.806,11

2.918,36

3.035,09

3.156,49

II

1.733,89

1.803,25

1.875,38

1.950,39

2.028,41

2.109,54

2.193,93

2.281,68

2.372,95

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2.566,58

2.669,25

2.776,02

2.887,06

3.002,54

3.122,64

3.247,55

3.377,45

III

1.855,26

1.929,48

2.006,65

2.086,92

2.170,40

2.257,21

2.347,50

2.441,40

2.539,06

2.640,62

2.746,24

2.856,09

2.970,34

3.089,15

3.212,72

3.341,23

3.474,88

3.613,87

IV

1.985,13

2.064,54

2.147,12

2.233,00

2.322,33

2.415,22

2.511,83

2.612,30

2.716,79

2.825,46

2.938,48

3.056,02

3.178,26

3.305,39

3.437,61

3.575,11

3.718,12

3.866,84

V

2.124,09

2.209,06

2.297,42

2.389,32

2.484,89

2.584,28

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2.795,16

2.906,97

3.023,25

3.144,18

3.269,94

3.400,74

3.536,77

3.678,24

3.825,37

3.978,39

4.137,52

VI

2.272,78

2.363,69

2.458,24

2.556,57

2.658,83

2.765,18

2.875,79

2.990,82

3.110,45

3.234,87

3.364,27

3.498,84

3.638,79

3.784,34

3.935,72

4.093,15

4.256,87

4.427,15



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

5

I

1.620,46

1.685,28

1.752,69

1.822,80

1.895,71

1.971,54

2.050,40

2.132,41

2.217,71

2.306,42

2.398,68

2.494,62

2.594,41

2.698,19

2.806,11

2.918,36

3.035,09

3.156,49

II

1.733,89

1.803,25

1.875,38

1.950,39

2.028,41

2.109,54

2.193,93

2.281,68

2.372,95

2.467,87

2.566,58

2.669,25

2.776,02

2.887,06

3.002,54

3.122,64

3.247,55

3.377,45

III

1.855,26

1.929,48

2.006,65

2.086,92

2.170,40

2.257,21

2.347,50

2.441,40

2.539,06

2.640,62

2.746,24

2.856,09

2.970,34

3.089,15

3.212,72

3.341,23

3.474,88

3.613,87

IV

1.985,13

2.064,54

2.147,12

2.233,00

2.322,33

2.415,22

2.511,83

2.612,30

2.716,79

2.825,46

2.938,48

3.056,02

3.178,26

3.305,39

3.437,61

3.575,11

3.718,12

3.866,84

V

2.124,09

2.209,06

2.297,42

2.389,32

2.484,89

2.584,28

2.687,65

2.795,16

2.906,97

3.023,25

3.144,18

3.269,94

3.400,74

3.536,77

3.678,24

3.825,37

3.978,39

4.137,52

VI

2.272,78

2.363,69

2.458,24

2.556,57

2.658,83

2.765,18

2.875,79

2.990,82

3.110,45

3.234,87

3.364,27

3.498,84

3.638,79

3.784,34

3.935,72

4.093,15

4.256,87

4.427,15



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

6

I

1.855,26

1.929,47

2.006,65

2.086,92

2.170,39

2.257,21

2.347,50

2.441,40

2.539,05

2.640,61

2.746,24

2.856,09

2.970,33

3.089,14

3.212,71

3.341,22

3.474,87

3.613,86

II

1.985,13

2.064,53

2.147,11

2.233,00

2.322,32

2.415,21

2.511,82

2.612,29

2.716,79

2.825,46

2.938,47

3.056,01

3.178,25

3.305,38

3.437,60

3.575,10

3.718,11

3.866,83

III

2.124,09

2.209,05

2.297,41

2.389,31

2.484,88

2.584,28

2.687,65

2.795,15

2.906,96

3.023,24

3.144,17

3.269,93

3.400,73

3.536,76

3.678,23

3.825,36

3.978,38

4.137,51

IV

2.272,77

2.363,68

2.458,23

2.556,56

2.658,82

2.765,18

2.875,78

2.990,81

3.110,45

3.234,87

3.364,26

3.498,83

3.638,78

3.784,33

3.935,71

4.093,14

4.256,86

4.427,14

V

2.431,87

2.529,14

2.630,31

2.735,52

2.844,94

2.958,74

3.077,09

3.200,17

3.328,18

3.461,31

3.599,76

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3.893,50

4.049,24

4.211,21

4.379,66

4.554,84

4.737,04

VI

2.602,10

2.706,18

2.814,43

2.927,01

3.044,09

3.165,85

3.292,48

3.424,18

3.561,15

3.703,60

3.851,74

4.005,81

4.166,04

4.332,68

4.505,99

4.686,23

4.873,68

5.068,63



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

7

I

1.855,26

1.929,47

2.006,65

2.086,92

2.170,39

2.257,21

2.347,50

2.441,40

2.539,05

2.640,61

2.746,24

2.856,09

2.970,33

3.089,14

3.212,71

3.341,22

3.474,87

3.613,86

II

1.985,13

2.064,53

2.147,11

2.233,00

2.322,32

2.415,21

2.511,82

2.612,29

2.716,79

2.825,46

2.938,47

3.056,01

3.178,25

3.305,38

3.437,60

3.575,10

3.718,11

3.866,83

III

2.124,09

2.209,05

2.297,41

2.389,31

2.484,88

2.584,28

2.687,65

2.795,15

2.906,96

3.023,24

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3.978,38

4.137,51

IV

2.272,77

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2.658,82

2.765,18

2.875,78

2.990,81

3.110,45

3.234,87

3.364,26

3.498,83

3.638,78

3.784,33

3.935,71

4.093,14

4.256,86

4.427,14

V

2.431,87

2.529,14

2.630,31

2.735,52

2.844,94

2.958,74

3.077,09

3.200,17

3.328,18

3.461,31

3.599,76

3.743,75

3.893,50

4.049,24

4.211,21

4.379,66

4.554,84

4.737,04

VI

2.602,10

2.706,18

2.814,43

2.927,01

3.044,09

3.165,85

3.292,48

3.424,18

3.561,15

3.703,60

3.851,74

4.005,81

4.166,04

4.332,68

4.505,99

4.686,23

4.873,68

5.068,63



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

8

I

2.272,77

2.363,68

2.458,23

2.556,56

2.658,82

2.765,17

2.875,78

2.990,81

3.110,44

3.234,86

3.364,25

3.498,82

3.638,78

3.784,33

3.935,70

4.093,13

4.256,86

4.427,13

II

2.431,86

2.529,14

2.630,30

2.735,52

2.844,94

2.958,73

3.077,08

3.200,17

3.328,17

3.461,30

3.599,75

3.743,74

3.893,49

4.049,23

4.211,20

4.379,65

4.554,84

4.737,03

III

2.602,09

2.706,18

2.814,43

2.927,00

3.044,08

3.165,85

3.292,48

3.424,18

3.561,15

3.703,59

3.851,74

4.005,80

4.166,04

4.332,68

4.505,99

4.686,22

4.873,67

5.068,62

IV

2.784,24

2.895,61

3.011,44

3.131,89

3.257,17

3.387,45

3.522,95

3.663,87

3.810,43

3.962,84

4.121,36

4.286,21

4.457,66

4.635,97

4.821,40

5.014,26

5.214,83

5.423,42

V

2.979,14

3.098,30

3.222,24

3.351,12

3.485,17

3.624,58

3.769,56

3.920,34

4.077,16

4.240,24

4.409,85

4.586,25

4.769,70

4.960,48

5.158,90

5.365,26

5.579,87

5.803,06

VI

3.187,68

3.315,18

3.447,79

3.585,70

3.729,13

3.878,30

4.033,43

4.194,77

4.362,56

4.537,06

4.718,54

4.907,28

5.103,57

5.307,72

5.520,03

5.740,83

5.970,46

6.209,28





CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

9

I

2.272,77

2.363,68

2.458,23

2.556,56

2.658,82

2.765,17

2.875,78

2.990,81

3.110,44

3.234,86

3.364,25

3.498,82

3.638,78

3.784,33

3.935,70

4.093,13

4.256,86

4.427,13

II

2.431,86

2.529,14

2.630,30

2.735,52

2.844,94

2.958,73

3.077,08

3.200,17

3.328,17

3.461,30

3.599,75

3.743,74

3.893,49

4.049,23

4.211,20

4.379,65

4.554,84

4.737,03

III

2.602,09

2.706,18

2.814,43

2.927,00

3.044,08

3.165,85

3.292,48

3.424,18

3.561,15

3.703,59

3.851,74

4.005,80

4.166,04

4.332,68

4.505,99

4.686,22

4.873,67

5.068,62

IV

2.784,24

2.895,61

3.011,44

3.131,89

3.257,17

3.387,45

3.522,95

3.663,87

3.810,43

3.962,84

4.121,36

4.286,21

4.457,66

4.635,97

4.821,40

5.014,26

5.214,83

5.423,42

V

2.979,14

3.098,30

3.222,24

3.351,12

3.485,17

3.624,58

3.769,56

3.920,34

4.077,16

4.240,24

4.409,85

4.586,25

4.769,70

4.960,48

5.158,90

5.365,26

5.579,87

5.803,06

VI

3.187,68

3.315,18

3.447,79

3.585,70

3.729,13

3.878,30

4.033,43

4.194,77

4.362,56

4.537,06

4.718,54

4.907,28

5.103,57

5.307,72

5.520,03

5.740,83

5.970,46

6.209,28





CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

10

I

3.905,05

4.061,25

4.223,70

4.392,65

4.568,36

4.751,09

4.941,13

5.138,78

5.344,33

5.558,10

5.780,43

6.011,65

6.252,11

6.502,20

6.762,28

7.032,77

7.314,09

7.606,65

II

4.178,40

4.345,54

4.519,36

4.700,14

4.888,14

5.083,67

5.287,01

5.498,49

5.718,43

5.947,17

6.185,06

6.432,46

6.689,76

6.957,35

7.235,64

7.525,07

7.826,07

8.139,11

III

4.470,89

4.649,73

4.835,72

5.029,15

5.230,31

5.439,52

5.657,10

5.883,39

6.118,72

6.363,47

6.618,01

6.882,73

7.158,04

7.444,36

7.742,14

8.051,82

8.373,90

8.708,85

IV

4.783,85

4.975,21

5.174,22

5.381,19

5.596,43

5.820,29

6.053,10

6.295,23

6.547,03

6.808,92

7.081,27

7.364,52

7.659,10

7.965,47

8.284,09

8.615,45

8.960,07

9.318,47

V

5.118,72

5.323,47

5.536,41

5.757,87

5.988,18

6.227,71

6.476,82

6.735,89

7.005,33

7.285,54

7.576,96

7.880,04

8.195,24

8.523,05

8.863,97

9.218,53

9.587,27

9.970,76

VI

5.477,03

5.696,12

5.923,96

6.160,92

6.407,36

6.663,65

6.930,20

7.207,40

7.495,70

7.795,53

8.107,35

8.431,64

8.768,91

9.119,67

9.484,45

9.863,83

10.258,38

10.668,72



CLASSE

NÍVEL/ GH

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

11

I

5.266,80

5.477,47

5.696,57

5.924,43

6.161,41

6.407,87

6.664,18

6.930,75

7.207,98

7.496,30

7.796,15

8.108,00

8.432,32

8.769,61

9.120,39

9.485,21

9.864,62

10.259,20

II

5.635,48

5.860,90

6.095,33

6.339,14

6.592,71

6.856,42

7.130,67

7.415,90

7.712,54

8.021,04

8.341,88

8.675,56

9.022,58

9.383,48

9.758,82

10.149,17

10.555,14

10.977,35

III

6.029,96

6.271,16

6.522,00

6.782,88

7.054,20

7.336,37

7.629,82

7.935,02

8.252,42

8.582,51

8.925,81

9.282,85

9.654,16

10.040,33

10.441,94

10.859,62

11.294,00

11.745,76

IV

6.452,06

6.710,14

6.978,54

7.257,69

7.547,99

7.849,91

8.163,91

8.490,47

8.830,08

9.183,29

9.550,62

9.932,64

10.329,95

10.743,15

11.172,87

11.619,79

12.084,58

12.567,96

V

6.903,70

7.179,85

7.467,04

7.765,72

8.076,35

8.399,41

8.735,38

9.084,80

9.448,19

9.826,12

10.219,16

10.627,93

11.053,05

11.495,17

11.954,98

12.433,17

12.930,50

13.447,72

VI

7.386,96

7.682,44

7.989,74

8.309,32

8.641,70

8.987,37

9.346,86

9.720,73

10.109,56

10.513,95

10.934,50

11.371,88

11.826,76

12.299,83

12.791,82

13.303,50

13.835,64

14.389,06

















MENSAGEM SUBSTITUTIVA 028, DE 04 DE ABRIL DE 2024.



Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo

Caros Vereadores



Encaminhamos para deliberação desta Casa de Leis o apenso Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010, de 21 março de 2024 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo e dá outras providências.

Oportunamente informamos que o referido substitutivo é produto de extensos e aprofundados debates junto aos servidores públicos municipais, SINSEP e poderes Legislativo e Executivo.

Após os últimos debates o texto ora apresentado é mais uma prova da capacidade e disponibilidade ao diálogo e à composição, princípios da atual Administração do Município.

Destaca-se que, as tratativas para elaboração deste projeto de lei foram construídas de forma responsável, criteriosa, norteada pela garantia do equilíbrio fiscal e com a participação de servidores abarcados pelos três estatutos e, orientaram-se, em especial, pela valorização daqueles que se dedicam e contribuem para o desenvolvimento do Município de Timóteo, sem perder de vista o princípio da legalidade que rege todo o funcionalismo público. 

Reiteramos as considerações de estima.



Timóteo, 04 de abril de 2024. 



Douglas Willkys

Prefeito de Timóteo



















PARECER JURÍDICO



De	: Procuradoria - Geral da Câmara

Para	: Mesa Diretora

Matéria	: Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei complementar nº. 011/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências”.

Autoria	: Executivo Municipal

Data	: 04/04/2024



1- RELATÓRIO

Trata-se do Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei complementar nº. 011/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências”.

Pretende o Executivo Municipal reestruturar o Plano de Cargos possibilitando a ascensão e evolução profissional na carreira para os servidores regidos pelo estatuto de 2006, ainda não foram contemplados com um plano de carreira.



2 - FUNDAMENTAÇÃO

A proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade no que concerne à competência e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo.



3 - CONCLUSÃO

Ante o exposto, em atendimento a legislação constitucional vigente, a Procuradoria opina pela regularidade da matéria, a qual deverá ser submetida ao Egrégio Plenário desta Câmara.

É o parecer, salvo melhor juízo.



Leidiane Viana A. Nunes

Advogada



De acordo com o PARECER.



David Mariano Pereira Neto

Procurador-Geral





COMISSÃO CONJUNTA





PROPOSIÇÃO	: Substitutivo nº 01, de 04 de abril de 2024, ao Projeto de Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2024



EMENTA		: Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo.



AUTORIA 		: Executivo Municipal



Chega a esta Casa Legislativa, para análise por esta Comissão, o supramencionado Substitutivo, encaminhado pelo Chefe do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 011, o qual trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores.



A matéria sob análise é fruto das discussões travadas entre administração, sindicato, poder legislativo e servidores, na busca de melhorias na matéria principal.



É o que contém a matéria.



Analisada, sob a ótica constitucional e legal, nada impede sua regular tramitação.



No mérito, há que se parabenizar todos os envolvidos nas discussões, as quais sensibilizaram a Administração que, prontamente, atendeu as reivindicações dos servidores, as quais resultaram no Substitutivo ora apresentado. Desta forma, nos posicionamos favoráveis a aprovação do Substitutivo pela Casa.



É o nosso voto.



Sala das Comissões, 04 de abril de 2024





Adriano Alvarenga

Relator





DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:





Professor Ronaldo		José Fernando Peixoto		Thiago Torres



Vinícius Bim			Raimundo Nonato			Beto do Estofamento



Pastora Sônia Andrade	Fabiano Ferreirah

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