PROJETO DE LEI Nº 4.581, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Declara a associação “Vila Nova Esporte
Clube” como de Utilidade Pública
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Vila Nova Esporte
Clube, associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída na forma da lei,
inscrita no CNPJ 00.105.425/0001-65, com sede e foro na avenida Senador Milton
Campos, 127, bairro Quitandinha, neste Município.
Art. 2º Os efeitos da presente declaração de utilidade pública cessarão
caso a entidade referida deixe de cumprir qualquer exigência legal ou quando verificada a
substituição dos respectivos fins sociais e estatutários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 26 de março de 2024; 59º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 026, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para deliberação desta
colenda Casa Legislativa o apenso Projeto de Lei que Declara a associação “Vila Nova
Esporte Clube” como de Utilidade Pública Municipal, consoante processo administrativo
instruído junto á Administração Municipal de Timóteo.
Criada na data de 01 de janeiro de 1948 e devidamente instituída, conforme
registro do seu estatuto social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoas Jurídicas de Timóteo, o Vila Nova Esporte Clube é uma associação de
direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com funcionamento
regular e atuação comprovada pelo menos desde 28/06/1994, sediada na Avenida
Senador Milton Campos, 127, bairro Quintandinha, nesta urbe.
Segundo consta do seu estatuto social, a entidade foi instituída por tempo
indeterminado, para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador, bem
como outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais
e torneios esportivos, inclusive de futebol feminino.
Cumpre ressaltar que o Vila Nova Esporte Clube não distribui lucros ou
dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou
benefícios, sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores,
que exercem suas funções gratuitamente.
Dessarte, a Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, atendendo
ao disposto no art. 177 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, certifica que a
associação funciona há mais de 1(um) ano, não tem fins lucrativos e os membros da
sua diretoria são pessoas idôneas, não remunerados.
Por todo o exposto e cumprido as disposições legais atinentes a matéria,
apresentamos o presente Projeto de Lei, nos moldes da Lei de Organização Municipal,
pugnando aos nobres edis pela sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo