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materia nº 4583/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4583 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Timóteo.
native_id8941

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Incluído na Ordem do Dia F —
2024-05-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia F —
2024-04-17 Incluído na Ordem do Dia P —
2024-04-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2024-04-08 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2024-04-08 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T15:56:06.433675-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-05-02T15:54:43.136878-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-04-18T15:27:40.236524-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.583, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a publicidade de
informações relacionadas às emendas
parlamentares, que destinam recursos
ao Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar
trimestralmente, no site da Prefeitura Municipal de Timóteo, informações
relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.
Parágrafo único . Sobre cada emenda parlamentar deve ser
publicado, no mínimo: 
I – autor;
II - valor; 
III - data do recebimento do recurso; 
IV - extrato bancário;
V - prazo de vigência;
VI - destinação dos recursos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2024
Nelinho Ribeiro 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei, que é extremamente importante para o
nosso município, pois tem como objetivo garantir o cumprimento pleno do princípio
da transparência e da responsabilidade do poder público municipal em relação à
execução orçamentária. 
Mais do que isso, o princípio orçamentário da transparência obriga não somente a
ampla divulgação do orçamento, mas principalmente que as previsões
orçamentárias, tanto de receitas, despesas, renúncias ou programas, sejam
dispostas de maneira facilmente compreensível para todos, não apenas para o seu
executor, como também para o cidadão. 
Então, é direito básico do cidadão saber, de maneira clara, a origem de repasses
federais, o destino e a aplicação detalhada dos valores pelo gestor municipal. A
medida não apenas garantirá a publicidade de recursos federais ou estaduais
recebidos pelo município, como também permitirá ao cidadão e a este Legislativo
acompanhar com clareza a execução da verba pública no destino ao qual foi
determinada por emenda. 
O projeto possui, ainda, o mérito de atacar a obscuridade de relações políticas
demonstradas em outras regiões do país no chamado “orçamento secreto”, pelo
qual, emendas sem a devida publicidade de suas autorias são destinadas a
municípios e o seu uso acaba, em casos comprovados pela imprensa e pela Polícia
Federal, desviado.
É responsabilidade do gestor e do legislador garantir que Timóteo siga o caminho
oposto, com cada vez mais mecanismos de transparência sobre o uso de recursos
públicos.
Portanto, peço o apoio e a compreensão dos meus pares na aprovação desse
projeto de lei que possibilitará ao município acompanhar a execução dos recursos
originados de emendas parlamentares.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador

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