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materia nº 4590/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4590 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia, no âmbito do Município de Timóteo.
native_id8977

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Incluído na Ordem do Dia S —
2024-05-17 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T16:30:35.545897-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-16T15:49:07.824225-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.590, DE 02 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Municipal de Conscientização da
Hemofilia, no âmbito do Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Timóteo, o Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia, a ser comemorado no
dia 17 de abril de cada ano.
Art. 2º O dia de que trata o artigo anterior tem como objetivo difundir
informações sobre a hemofilia, conscientizar a sociedade e esclarecer sobre a
importância do diagnóstico e tratamento precoce. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, em parceria com
entidades da sociedade civil e escolas, debates, palestras, campanhas,
manifestações, entre outras atividades que estejam em conformidade com os
objetivos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei que institui
o Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia, a ser comemorado no dia 17 de
abril de cada ano, visando levar ao conhecimento da população informações sobre a
doença e a importância do diagnóstico e tratamento precoce.
Nesta data também é celebrado o Dia Mundial da Hemofilia que foi comemorado
pela primeira vez em 1989, como forma de incrementar a consciência e o respeito
para as necessidades dos hemofílicos
A hemofilia é uma anormalidade nos fatores de coagulação do sangue, que ocorre
quando um dos 14 fatores não trabalha corretamente, impedindo a coagulação,
causando hemorragias. As hemorragias não só podem ser externas como também
podem desenvolver-se nas articulações e nos músculos, desencadeando outras
doenças como a artrite. A situação é tão grave que uma hemorragia no cérebro,
geralmente, é mortal.
Cerca de 70% dos casos há uma história familiar de hemofilia, mas em 30% a
hemofilia é esporádica, ou seja, há uma mutação de novo. Neste último caso, a mãe
é ou não transmissora do gene mutado (depende do ponto em que ocorreu a
mutação: do avô materno para a mãe, ou desta para o filho hemofílico).
De acordo com a Federação Mundial de Hemofilia, o Brasil registra a terceira maior
população de pacientes com hemofilia do mundo, com cerca de 14 mil pessoas.
Logo, é necessário difundir informações sobre a hemofilia também em nosso
município, a fim de conscientizar a população acerca do diagnóstico e dos
tratamentos. 
Diante do exposto e pela importância da proposta, contamos com o apoio dos
nobres Pares para aprovação da matéria.. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador

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