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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº4.586, de 18 de abril de 2024, que “Dispõe sobre o
Parcelamento do Solo na modalidade Desdobro, no âmbito do Município de Timóteo, e dá
outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, a seguintes
Emenda:
- Dê-se ao inciso II do artigo 3º, a seguinte redação:
Art. 3º …
II – que os lotes resultantes contem com área de, no mínimo,
sessenta metros quadrados (60m²) para cada lote desdobrado;
- Dê-se ao inciso I do § 4º, do artigo 8º, a seguinte redação
Art. 8º …
§ 4º …
I - vãos de iluminação e ventilação abertos em desacordo com os
afastamentos previstos, desde que expressamente autorizados por
vizinho, com firma reconhecida, e propriedade ou posse
comprovada do imóvel limítrofe;
Sala das Comissões, 23 de maio de 2024
COMISSÃO CONJUNTA
Adriano Alvarenga
Relator
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