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materia nº 4599/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4599 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id9062

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Incluído na Ordem do Dia U —
2024-07-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —
2024-07-10 Encaminhado à Comissão Conjunta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T15:37:21.951974-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.599, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município de Timóteo a
abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil
reais), destinados a operacionalização dos serviços de atendimento às Pessoas com
Deficiência, no âmbito das unidades “Centro-Dia”, conforme aprovado pela
Resolução nº 93/2024 , do Conselho Municipal de Assistência Social de Timóteo –
CMAST.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata esta Lei possui
como fonte de custeio os recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência
Social, conforme adesão do Município de Timóteo ao cofinanciamento estadual para
a execução do serviço de proteção social especial para Pessoas com Deficiência e
suas famílias em unidades de “Centro-Dia”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 27 de junho de 2024; 60º ano de
emancipação político-administrativa do
Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM Nº 037, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos o apenso Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Timóteo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências” para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, em obediência as disposições expressas da Lei Federal nº 4.320, de 14
de março de 1964.
Na esteira do preconizado pelo Título V da Lei Federal 4.320/64, o presente pedido
de “abertura de crédito adicional especial” destina-se a operacionalização dos
serviços de atendimento às Pessoas com Deficiência, no âmbito das unidades
“Centro-Dia”, considerando que se trata de despesa não prevista ou
insuficientemente prevista no orçamento público vigente.
Detalhamos, outrossim, que o crédito em tela terá como fonte de custeio os recursos
provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, dada elegibilidade deste
Município ao cofinanciamento estadual para a execução do Serviço de Proteção
Social Especial destinado às Pessoas com Deficiência e suas famílias, em unidades
de Centros-Dia, conforme Resolução CIB nº 2/2024, CEAS nº 864/2024 e Resolução
SEDESE nº 44 de 28/05/2024 e aprovação do termo de aceite através da Resolução
CMAST 93/2024, atendido o disposto no art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64 (recursos
proveniente de excesso de arrecadação).
Assim sendo e em obediência às disposições da legislação federal e municipal
aplicáveis à espécie, apresentamos o presente PL, pugnando aos nobres edis pela
sua aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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