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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.593, de 16 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a
inclusão, em site oficial do Município de Timóteo, em aba específica, todos os serviços
municipais à disposição das pessoas idosas e dá outras providências”, de autoria do
Vereador Nelinho Ribeiro, a seguinte
Emenda
- Dê-se à ementa, a seguinte redação:
Dispõe sobre a inclusão, no sítio virtual
Município de Timóteo, das informações que
especifica e dá outras providências.
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º O sítio virtual do município de Timóteo disponibilizará, em
aba específica, de fácil localização na página inicial, todos os
serviços municipais à disposição das pessoas idosas e aquelas com
deficiência, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei.
- Dê-se ao parágrafo único a seguinte redação:
Parágrafo único. Devem ser reunidas e escritas, de forma a
proporcionar fácil, claro e rápido entendimento às pessoas idosas e
com deficiência, todas as informações referentes aos serviços e
benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes
federativos.
- Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º O poder público municipal poderá fazer ampla divulgação, por
meio das demais mídias e redes sociais, sobre a ferramenta de
acesso facilitado aos serviços disponibilizados pela internet voltados
às pessoas idosas e com deficiência.
Sala das Comissões, 14 de junho de 2024
Pastora Sônia Andrade
Relatora
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