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materia nº 4600/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4600 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela Rede Pública de Saúde no Município de Timóteo.
native_id9077

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Incluído na Ordem do Dia F —
2024-08-05 Elaboração Redação Final — —
2024-07-31 Incluído na Ordem do Dia S —
2024-07-16 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2024-07-16 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T16:12:42.714222-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-08-19T16:12:42.655125-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-08-01T15:09:57.211086-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-07-18T15:41:29.347572-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.600, DE 04 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a divulgação da quantidade de
exames de mamografias realizados pela
Rede Pública de Saúde no Município de
Timóteo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da
quantidade de exames de mamografias realizados pela Rede Pública de Saúde do
Município de Timóteo. 
Parágrafo único. As informações divulgadas devem identificar o
número de pessoas examinadas e a colocação em ordem de atendimento por
bairros. 
Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º desta Lei deve ocorrer no
décimo quinto dia do mês subsequente à realização dos exames de mamografia.
§1º A divulgação deverá ser em site oficial do Município de Timóteo, 
alcançando assim à população em geral.
§2º Em nenhuma hipótese deverão ser divulgados nomes de pessoas 
que realizaram os exames.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de lei, que é
extremamente importante para o nosso município, pois tem como objetivo a
divulgação da quantidade de exames realizados pela rede pública de saúde para
detectar o câncer de mama em pessoas que buscam o atendimento à saúde.
Os dados colhidos do Ministério da Saúde podem ser instrumento para a formulação
de políticas públicas de prevenção e atendimentos, desde que se identifique em
quais regiões da cidade as pessoas procuram com menor frequência exames
preventivos e o índice de tratamento e óbitos por câncer de mama.
Pois bem, a iniciativa que ora se apresenta busca aperfeiçoar o sistema de
informações da Prefeitura de Timóteo e deste modo prevenir tratamentos e efetivar
os serviços do Sistema Único de Saúde- SUS em prol a saúde, especialmente das
mulheres.
Portanto, peço o apoio e a compreensão dos nobres pares na aprovação desse
projeto de lei que possibilitará ao município acompanhar a periodicidade da
realização dos exames de mamografia.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024
Nelinho Ribeiro
Vereador

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