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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº nº 4.600, de 04 de julho de 2024, que “Dispõe sobre a
divulgação da quantidade de exames de mamografia realizados pela rede pública de
saúde, no Município de Timóteo”, de autoria do Vereador Nelinho Ribeiro, a seguinte
Emenda:
- Dê-se à ementa, a seguinte redação:
Dispõe sobre a divulgação de informações
relativas aos exames de mamografia realizados
pela rede pública de saúde, no Município de
Timóteo.
- Dê-se ao artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida do
Município de Timóteo obrigada a proceder a divulgação das seguintes
informações relativas aos exames de mamografia realizados pela Rede
Pública de Saúde do Município de Timóteo:
I – Quantidade de exames realizados;
II – número de pessoas em tratamento;
III – número de óbitos ocorridos em decorrência do câncer de mama.
IV – colocação, em ordem de atendimento, por bairro.
- Dê-se ao artigo 2º, a seguinte redação:
Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º desta Lei deverá ocorrer até
o dia quinze (15) do mês subsequente à realização dos exames de
mamografia.
Sala das Comissões, 11 de julho de 2024
COMISSÃO CONJUNTA
Pastora Sônia Andrade
Relatora
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