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materia nº 4601/2024

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 4601 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAltera Emenda e artigo 1º
native_id9128

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Incluído na Ordem do Dia U —
2024-08-19 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T16:36:26.601579-03:00 Aprovado 9 0 0

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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.601, de 04 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o
prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson no Município de Timóteo”,
de autoria dos Vereadores Nelinho Ribeiro e Adriano Alvarenga, a seguinte
Emenda:
- Dê-se à ementa, a seguinte redação:
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico
pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e
outras deficiências permanentes no Município de
Timóteo.
- Dê-se ao ao artigo 1º a seguinte redação
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste/comprove o Transtorno do
Espectro Autista, Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e demais
deficiências de caráter permanente será aceito pelas repartições
públicas, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos comerciais
situados no Município de Timóteo, independentemente da data de
sua emissão.
- Dê-se ao artigo 3º, a seguinte redação:
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde e comerciais, no âmbito do
município de Timóteo, deverão afixar cartaz ou painel digital (display
eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito
assegurado por esta Lei.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2024
Adriano Alvarenga
Líder do PRD
Beto do Estofamento
Líder de Bloco
Brinnel Tozatti
Líder de Bloco
Professor Ronaldo
Líder de Bloco

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