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materia nº 4616/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4616 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAltera os anexos da Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024 que “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências” (LDO 2025)
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DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Incluído na Ordem do Dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T15:52:12.678088-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-11-07T15:52:12.664557-03:00 Aprovado 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.616, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera os anexos da Lei nº 3.991, de 10 de
junho de 2024 que “Dispõe sobre diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do exercício de
2025 e dá outras providências” (LDO 2025).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O “Anexo I – Metas Anuais” da Lei 3.9912024, passa a vigorar
conforme Anexo I desta norma.
Art. 2º O “Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Ficais no
Exercício Anterior” da Lei 3.9912024, passa a vigorar conforme Anexo II desta norma.
Art. 3º O “Anexo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores” da Lei 3.991/2024, passa a vigorar conforme Anexo III
desta norma.
Art. 4º A “Memória de Cálculo das Metas Anuais – LDO” da Lei
3.991/2024, passa a vigorar conforme Anexo IV desta norma.
Art. 5º A “Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas” da Lei
3.991/2024, passa a vigorar conforme Anexo V desta norma.
Art. 6º A “Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Despesa” da Lei
3.991/2024, passa a vigorar conforme Anexo VI desta norma.
Art. 7º A “Memória de Cálculo das Metas de Resultado Primário – LDO”
da Lei 3.991/2024, passa a vigorar conforme Anexo VII desta norma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de setembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

MENSAGEM Nº 050 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Caros Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para deliberação
desta Augusta Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que altera os anexos da LDO
2025, sancionada nos termos da Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024.
Justifica-se as alterações propostas no fato de que a substituição dos
anexos se impõe, para que estejam em consonância com a receita prevista para o
Município de Timóteo no exercício orçamentário de 2025, ponderando, outrossim, as
despesas fixas, tudo conforme o PLOA 2025, já encaminhado pelo Executivo ao
Legislativo Municipal, conforme PL 4.614, de 30/08/2024.
 Esclarece-se, outrossim, que no processo de elaboração das respectivas
propostas orçamentárias, as Secretarias do Município de Timóteo revisaram as
prováveis transferências a receber dos demais entes federados (governo estadual e
federal), verificando-se alteração nos montantes previsos a arrecadar e a aplicar.
 Diante do exposto, encaminhamos esta Proposta Legislativa para
apreciação e deliberação deste honrado legislativo, na expetativa pela sua
aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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