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materia nº 4617/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4617 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.928/23, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação de buracos e valas abertos, manutenção e instalação em postes e torres nas vias públicas no âmbito do Município de Timóteo.”
native_id9164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Incluído na Ordem do Dia F —
2024-11-11 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia F —
2024-11-05 Incluído na Ordem do Dia S —
2024-10-21 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2024-10-15 Incluído na Ordem do Dia P —
2024-10-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T16:18:57.141072-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-11-07T15:55:15.134879-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-10-17T14:55:18.864574-03:00 Desconhecido 0 0 10

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.617, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 3.928/23,
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade
de reparação de buracos e valas
abertos, manutenção e instalação
em postes e torres nas vias públicas
no âmbito do Município de Timóteo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.928, de 17 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É obrigatória a total e satisfatória reparação com obras
de tapa valas e buracos, cabeamento, postes ou torres, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da abertura de
buracos e valas em vias e passeios públicos, para a realização
de serviços de instalação, manutenção ou reparos das redes
de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet e
outras (NR)
§ 1º O prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado, por igual prazo, por razões de ordem técnica,
desde que comprovadamente manifestada a necessidade pela
empresa responsável, por escrito, devendo referido documento
ser protocolado junto à Secretaria de Obras, Serviços
Urbanos, Mobilidade e Habitação antes de esgotado o prazo
acima. (NR)
§ 2º As obras de tapa valas e buracos terão garantias de
qualidade do serviço de no mínimo, 12 (doze) meses, quando
realizadas em logradouros, calçadas (passeios) ou qualquer
espaço público. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Timóteo, 30 de setembro de 2024, 60º ano de
emancipação político-administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Com respeito e deferência a esta colenda Casa de Leis, apresentamos o
presente Projeto de Lei que propõe a alteração da redação originalmente conferida à
Lei Municipal nº 3.928, de 17 de agosto de 2023, que por sua vez “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de reparação de buracos e valas abertos, manutenção e instalação
em postes e torres nas vias públicas no âmbito do Município de Timóteo.”
Com efeito, é preciso estabelecer uma alteração na redação do artigo 4º
da norma em tela, visto que atualmente a exigência de recomposição dos buracos
abertos nas vias e passeios públicos com as atividades das prestadoras dos
serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet etc., só
começa a contar o prazo a partir do “término das obras”.
Ocorre que as delegatárias dos serviços públicos da cidade, notadamente
a concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário,
tem protelado a conclusão das suas obras, dificultando a fiscalização do
cumprimento da norma e causando transtornos para os munícipes que se veem
obrigados a desviar dos inúmeros buracos abertos e obras sem previsão de
conclusão, além dos inerentes riscos à integridade física e material dos transeuntes.
Neste contexto, os buracos abertos nas vias públicas representam um
sério risco para motoristas, ciclistas e pedestres, ao passo que a pertinente
recomposição, no menor prazo possível, diminui os riscos de acidentes,
principalmente à noite ou em condições climáticas adversas, quando os buracos
podem ser menos visíveis.
Destarte, a recomposição dos buracos abertos nas vias públicas deve ser
uma prioridade para as concessionárias, pois afeta diretamente a segurança, o
trânsito, a economia e a qualidade de vida da população, incumbindo ao Poder
Público zelar pelo compromisso com a infraestrutura urbana e com o bem-estar
coletivo, consoante pressuposto da norma em tela.
Sendo assim, contando com o apoio e aprovação deste PL pelos nobres
edis, aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado
apreço e elevada consideração.
Cordialmente
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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