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materia nº 4625/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4625 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.
native_id9216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Arquivado — Projeto arquivado nos termos do artigo 184 do Regimento Interno

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.625, ,DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Biblioteca
Digital Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente
vinculada à Biblioteca Pública Municipal “Raquel Pacífico Drumond”, com
finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público,
disponibilizando-as à sociedade via formato digital.
Art. 2º Para funcionalidade da Biblioteca Digital, o Poder Executivo
poderá equipá-la com programas especiais que atendam surdos e cegos e inclusive
dispositivos tais como teclados e impressoras em braile, monitores especiais,
equipamentos de áudio e demais acessórios que se fizerem necessários.
Art. 3º Compete à Biblioteca Digital:
I - organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias
para disponibilização no formato digital;
II - solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material
destinado ao acervo da biblioteca;
III - promover o estímulo a leitura;
IV - franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e
prestando auxílio na pesquisa bibliográfica;
V - organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e
sites, com referência as atividades do município;
VI - classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e
prepará-las para a circulação;
VII - divulgar o acervo da biblioteca e novas aquisições por meio de
publicações;
VIII - registrar os leitores da biblioteca;
IX - arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história
do município;
X - executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já
existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMED. 
§ 1º Poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras e
também domínio de site contendo as mesmas informações.
§ 2º A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas
escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.
Art. 5º As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital
inicialmente serão aquelas de domínio público.
Art. 6º A gestão da Biblioteca Digital ficará responsável pela inserção
de todo o acervo bibliográfico disponível na Biblioteca Municipal “Raquel Pacífico
Drumond”, permitindo que o usuário tenha acesso ao livro e sobre sua
disponibilidade para empréstimo, quando este não estiver disponível em formato
digital.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.977, de 10 de agosto de 2009.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de novembro 2024
Adriano Alvarenga
Vereador
 JUSTIFICATIVA
As Bibliotecas Digitais têm se configurado como um novo paradigma no que se
refere à democratização do acesso à leitura e à informação. Elas apresentam um
enorme potencial no sentido de superar barreiras geográficas e físicas, uma vez que
seu conteúdo pode ser acessado a qualquer tempo e em qualquer local, permitindo
aos seus usuários o acesso online aos seus conteúdos através de dispositivos como
celulares, tablets, notebooks, dentre outros.
Os benefícios se estenderão a toda a comunidade, proporcionando aos leitores a
possibilidade de usufruir de novas formas de leitura, atendendo ao Decreto n° 7.559,
denominado Plano Nacional do Livro e Leitura, cuja linha de ação n° 18 é o “fomento
às ações de produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de
leitura, contemplando as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os
diversos formatos acessíveis”.
A criação da Biblioteca Digital atenderá também à Lei 12.343, denominada Plano
Nacional de Cultura, cuja diretriz 2.5.9 é “Fomentar a instalação e a ampliação de
acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões
culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais”.
A partir da criação da Biblioteca Digital a Biblioteca Municipal “Raquel Pacífico
Drumond” proporcionará a todos os cidadãos, além do acesso às publicações
impressas, o acesso ilimitado a milhares de livros em formato digital que poderão ser
lidos em qualquer lugar e a qualquer hora, atendendo às demandas de um público
não presencial, que busca conteúdos informacionais em meio digital.
Importante salientar que a implantação da Biblioteca Digital não acarreta despesas
extras para o Executivo Municipal, uma vez que a Prefeitura já possui sítio eletrônico
com capacidade de comportar este serviço e as publicações que serão
disponibilizadas em um primeiro momento são de domínio público e, portanto, de
distribuição gratuita.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 21 de novembro 2024
Adriano Alvarenga
Vereador

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