br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 536/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 536 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
native_id9230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T17:54:53.038512-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 536, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de
23 de setembro de 2015, que “Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de
2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e
dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° . A conta de 1º de janeiro de 2025, ficam extintos os
seguintes cargos:
I - Assessor da Secretaria-Geral;
II – Assessor da Gerência do PROCON;
III – Assessor da Gerência do CIAC;
IV – Coordenador de Serviço Social;
V – Assessor de Ouvidoria Legislativa;
VI – Coordenador de Comunicação;
VII – Coordenador de CPD;
VIII – Coordenador da Casa de Memória e Pesquisa Legislativa;
IX – Coordenador de Manutenção e Infraestrutura;
X – Secretários Parlamentares I, II, II, IV, V e VI.
Parágrafo único - Os servidores a que se referem os incisos I a X,
deverão ser exonerados até o dia 31 de dezembro de 2024..
Art. 3° . Ficam criados os seguintes cargos, integrantes do Anexo
IV:
I – Chefe de Gabinete Parlamentar;
II – Assessor Parlamentar de Processo Legislativo e Plenário;
III – Assessor Parlamentar de Mídia;
IV – Assessor Parlamentar de Relações Institucionais.
Parágrafo único – As funções, jornada de trabalho, requisitos para
nomeação e padrão de vencimentos dos cargos ora criados, são aqueles constantes
do Anexo IV.
Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 06 de dezembro 2024.
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
Vice-Presidente
Fabiano Ferreirah
2º Vice -Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Nelinho Ribeiro
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Proposição que ora submetemos à apreciação do Plenário é fruto de um acordo
judicial entre a Câmara Municipal e o Ministério Publico de Minas Gerais, nos autos
do processo 50000490-70.2023.8.13.0687 que buscou a adequação de cargos de
livre nomeação adequando os requisitos à legislação vigente.
A adequação dos cargos vinha sendo perseguida pelo MP há mais de 10(dez) anos,
onde a imposição de uma sentença judicial poderia ser ainda mais severa ao quadro
de cargos em comissão.
Desta forma conforme homologação judicial a direção da casa assumiu o
compromisso de propor as alterações ainda dentro desta legislatura.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos os colegas na aprovação da matéria
pela Casa. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2024
Reygler Max
Presidente
Vinícius Bim
1º Vice-Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário
Fabiano Ferreirah
2º Vice-Presidente
Nelinho Ribeiro
2º Secretário

open original →