br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 4629/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4629 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSubstitutivo nº 01, de 08 de janeiro de 2025, ao Projeto de Lei nº 4.629, de 03 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências".
native_id9235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T15:24:42.232426-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 247

www.timoteo.mg.gov.br
Mensagem nº 002/2025
Assunto: Encaminha projeto de lei substitutivo visando a Reforma Administrativa;
Mensagem de Justificativa
Timóteo/MG, 07 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Adriano Costa Alvarenga
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Timóteo/MG.
Com os meus cordiais cumprimentos, venho, respeitosamente, encaminhar para 
apreciação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei Substitutivo em anexo, em 
substituição ao Projeto de Lei nº 4.629, de 03 de Janeiro de 2025, que tem como objeto a 
“Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras 
providências.”, nos termos do art. 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O presente projeto de lei decorre de uma necessidade de adequação administrativa 
visando a otimização da prestação dos serviços públicos no município, onde durante a gestão 
sucedida se mostrou inadequada para absorver as demandas da população de timotense.
Assim, o encaminhamento do presente Projeto de Lei advém da necessidade de 
adequação da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal em conformidade com 
as determinações constantes na Constituição Federal, uma vez que Timóteo/MG vive uma 
nova realidade em decorrência do início de uma nova gestão em respeito a vontade popular 
sufragada nas urnas.
Conste que o Prefeito, para administrar de acordo com os anseios sociais que foi eleito 
precisa de liberdade para escolher seus auxiliares diretos, sejam eles os cargos de natureza 
política, sejam eles os comissionados em geral cujo a nomeação pressupõe confiança. Impor 
amarras ao Poder Executivo nestas nomeações não é compatível com o interesse público e 
desrespeita a vontade popular externadas nas urnas, além do mais, quando não burocratiza 
os atos municipais, direciona a nomeação a pessoas específicas, diminuindo a oportunidade 
do Poder Executivo em escolher aqueles que melhor prestarão os serviços públicos.
Não significa quem tem formação específica para praticar a atividade fim de uma área 
será um bom gestor da pasta respectiva, uma vez que temos pessoas altamente eficientes 
em gestão pública que não possuem formações de acordo com a atividade de fim de uma 
pasta, ou seja, para ser secretário de obras não siginifica que você precisa ter hibilitação 
técnica para pilotar uma máquina pesada ou para ser secretário de saúde não siginifica que 
você deva saber ou ter habilitação técnica para realizar cirurgias. Deixamos claro que para 
www.timoteo.mg.gov.br
gerir uma pasta deva ter experiência, bom senso, dedicação, comprometimento com a 
sociedade, resiliência, caráter e isso não vêm somente pela formação acadêmica. As 
atribuições de gestão são mais ligadas a administração, economicidade, eficiência do que 
propriamente a atividade fim da pasta.
Desta forma, a intenção do presente Projeto de Lei é adequar os Órgãos da 
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar suas 
secretarias e setores de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da 
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da 
Eficiência.
O renomado Hely Lopes Meirelles, definiu o princípio da eficiência, como “o que se 
impõe a todo o agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e 
rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se 
contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o 
serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus 
membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa 
administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora Maria Sylvia Zanella DiPietro, “o princípio apresenta-se sob dois 
aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, 
do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr 
os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, 
estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de 
resultados na prestação do serviço público”... (DIPIETRO, 2002).
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, 
aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a 
necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação 
contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo 
gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar às 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, 
racionalidade e transparência.
Gize-se ainda que nos últimos anos, Timóteo tem experimentado significativo 
crescimento populacional e econômico, o que naturalmente resultou em uma ampliação das 
demandas sociais por serviços públicos de qualidade. No entanto, a gestão passada não 
conseguiu, apesar do momento favorável, entregar à sociedade aquilo que se esperar, 
acreditamos nós pela ineficiência e extrema burocratização dos atos da administração. A 
estrutura atualmente vigente tem se mostrado altamente engessada, o que prejudica as 
atividades fins da gestão, sendo insuficiente para responder adequadamente aos desafios 
emergentes, sendo este projeto fundamental para garantir que nossas obrigações 
administrativas sejam cumpridas com eficácia e celeridade.
www.timoteo.mg.gov.br
Através deste projeto, buscamos estabelecer uma organização administrativa mais 
eficaz e responsiva. A reestruturação proposta eliminará sobreposições e promoverá uma 
integração mais harmônica entre diferentes setores, possibilitando uma gestão pública mais 
ágil e eficiente. Essa reestruturação é concebida para promover maior efetividade na execução 
das políticas públicas e uma melhor distribuição de recursos, reduzindo gargalos que 
atualmente comprometem a prestação de serviços essenciais à comunidade, bem como 
desburocratizando atos e nomeações, visando que estas nomeações sejam efetivas com base 
na eficiência e experiência na gestão pública e não apenas com base em diplomas.
A eficiência administrativa é um dos nossos principais objetivos, com foco na 
modernização das operações governamentais. O projeto cria novos cargos e rearranja as 
secretarias municipais, assegurando que possamos atender com prontidão às necessidades 
mais urgentes, como aquelas relativas à saúde, educação e infraestrutura. Isso significa 
também uma resposta mais célere a crises, garantindo a segurança e o bem-estar de todos 
os cidadãos.
Além da eficiência, o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal guia 
esta proposta. A implantação de controles rigorosos sobre a gestão financeira pública garante 
que os recursos sejam utilizados de maneira ética e responsável, promovendo a confiança da 
população na administração municipal. Este projeto prioriza a implementação de práticas que 
visam a máxima transparência no uso de recursos públicos, em acordo com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Igualmente importante é a valorização de nossos servidores públicos. A nova estrutura 
não apenas visa criar um ambiente de trabalho mais dinâmico e motivador, mas também 
investe na capacitação contínua dos nossos quadros. É essencial que nossos servidores 
estejam permanentemente atualizados e preparados para enfrentar os desafios de um mundo 
em constante mudança, sendo que poderão contribuir participando em comissões específicas 
para uma melhor força de trabalho na gestão.
Importante ainda destacar e frisar que a necessidade de otimização da estrutura e 
atualização legislativa visando uma melhor definição dos cargos que possuem atribuições de 
direção, chefia e assessoramento, núcleos dos poderes decisórios da administração, bem 
como execução ordenada, ética, econômica, eficiente e transparente dos processos de 
trabalho; cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, da razoabilidade e da finalidade, dos atos legais e infralegais e das 
melhores técnicas de gestão, e ainda, preservação dos recursos públicos contra perda, mau 
uso e dano. 
Nesse sentido, estão sendo fortalecidos órgãos com relevante função no resguardo do 
interesse público envolvido, bem como visando uma maior fiscalização e otimização na 
utilização dos recursos públicos, principalmente na área da saúde.
Destacamos, ainda, que os cargos de direção, chefia ou assessoramento, é espinha 
dorsal do Poder Executivo e de seus núcleos decisórios, responsáveis pela implementação de 
políticas públicas, revelando relevante função ao Município como um todo.
www.timoteo.mg.gov.br
Noutro giro, não existem dúvidas que a administração pública tem autonomia para se 
organizar administrativamente e legislar sobre servidores públicos municipais.
O artigo 37, II estatui: “a investidura em cargo ou emprego público depende de 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, 
já o inciso V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes 
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Nesse sentido, não existem dúvidas sobre a legalidade e constitucionalidade do 
presente projeto de lei.
Com os fundamentos acima expostos, creio que a aprovação deste projeto de lei é uma 
necessidade imperiosa para o futuro do nosso município. Timóteo deve estar equipada e 
otimizada para prosperar, buscando um horizonte de melhorias contínuas nos serviços 
ofertados à população. Comprometo-me, juntamente com minha equipe, a garantir que as 
mudanças ocorram de forma suave e eficaz, proporcionando o impacto positivo esperado por 
todos os munícipes.
Destaco que esta singela reforma precederá uma de maior envergadura que será 
implementada no decorrer deste ano assim que tivermos ciência das necessidades 
operacionais de cada setor.
Em derradeiro, é importante ressaltar que o Projeto de Lei ora apresentado dispensa a 
análise de impacto orçamentário e financeiro, pois não acarretará aumento de despesas para 
o município. Todas as alterações propostas foram cuidadosamente elaboradas para respeitar 
o orçamento vigente e a utilização dos recursos públicos, garantindo que as ações a serem 
implementadas não comprometam a saúde fiscal da administração municipal já tão 
prejudicada pela gestão passada. Dessa forma, asseguramos que quaisquer iniciativas 
decorrentes dessa reestruturação não resultarão em ônus adicional, mantendo o equilíbrio 
necessário nas finanças públicas e promovendo a eficiência na alocação dos recursos 
existentes.
Assim, o que deve ser considerado é que a relação impacto orçamentário-financeiro 
levando em conta os cargos existentes no presente projeto de lei, considerando a integralidade 
dos vencimentos dos mesmos e não em futuras nomeações (estas podem sequer ocorrer 
imediatamente em determinados cargos), ou se estas incidirão sob cargos efetivos ou não.
Para não deixar dúvidas sobre a inexistência de impacto orçamentário e financeiro 
sobre o presente projeto de lei, foram excluídos alguns cargos e criados outros, sem criar 
qualquer impacto orçamentário-financeiro, conforme planilha abaixo:
www.timoteo.mg.gov.br
Lei 3901/23 PL Proposto
Níveis Quantidade Vencimentos Total Parcial Quantidade Vencimentos Total Parcial
SEC-1 15 R$ 10.970,83 R$ 164.562,45 15 R$ 10.970,83 R$ 164.562,45
SUB-1 24 R$ 6.839,84 R$ 164.156,16 24 R$ 6.839,84 R$ 164.156,16
GER-1 45 R$ 6.298,06 R$ 283.412,70 47 R$ 6.298,06 R$ 296.008,82
SGE-1 30 R$ 4.605,04 R$ 138.151,20 30 R$ 4.605,04 R$ 138.151,20
COO-1 38 R$ 4.144,53 R$ 157.492,14 39 R$ 4.144,53 R$ 161.636,67
COO-2 79 R$ 3.521,50 R$ 278.198,50 79 R$ 3.521,50 R$ 278.198,50
COO-3 22 R$ 2.722,29 R$ 59.890,38 21 R$ 2.722,29 R$ 57.168,09
ASS-4 21 R$ 2.390,56 R$ 50.201,76 12 R$ 2.390,56 R$ 28.686,72
TOTAL GERAL R$ 1.296.065,29 R$ 1.288.568,61
ECONOMIA R$ 7.496,68
Assim, a não apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de 
acordo com o art. 15, e seguintes, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o mesmo 
se mostra desnecessário, uma vez que o impacto é negativo, pois foram extintos vários cargos 
para criação de outros, conforme planilha acima exposta.
Não obstante, é importante frisar que a elaboração do impacto orçamentário deste 
projeto de lei deve ser considerada com base nos cargos existentes, conforme estipulado na 
proposta apresentada. A análise foi realizada considerando a atual estrutura administrativa, 
evidenciando que a extinção de determinados cargos para a criação de outros não resultará 
em aumento nas despesas do município. Dessa forma, garantimos que as mudanças 
implementadas visam não apenas a eficiência operacional, mas também a manutenção do 
equilíbrio fiscal, assegurando que as ações do governo municipal continuem a ser efetivas e 
sustentáveis no tempo. Essa abordagem reforça nosso compromisso com a responsabilidade 
na gestão dos recursos públicos.
Aliás, uma estrutura administrativa não deve ser analisado somente sob o prisma 
financeiro, mas sim de eficiência da gestão, vez implementando a eficiência nas ações 
administrativas os ganhos são muito maiores que discussões matemáticas inerentes a este 
projeto de lei.
Outro ponto a ser considerado é que a análise do impacto orçamentário-financeiro deve 
focar exclusivamente nos cargos existentes no presente projeto de lei, desconsiderando 
suposições futuras. Essa metodologia está em linha com os princípios estabelecidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preconiza um planejamento rigoroso e fundamentado 
nas realidades atuais da administração pública. A avaliação do impacto orçamentário deve ser 
pautada em dados concretos e objetivos, evitando assim decisões baseadas em previsões ou 
especulações futuras que podem ou não acontecer, pois tal fato pode desvirtuar os critérios 
objetivos da LRF e da própria certidão de impacto orçamentário e financeiro.
Como dito, por exemplo, se vários cargos propostos não forem providos imediatamente, 
a suposição de que isso incidiria em um impacto financeiro negativo é insustentável, uma vez 
que a LRF determina que as contas públicas devem ser geridas com rigor e ser compatíveis 
com as receitas e despesas efetivas e no momento da apresentação do projeto de lei. De 
www.timoteo.mg.gov.br
maneira análoga, caso um número excessivo de servidores efetivos seja nomeado, essa 
situação não deve ser incluída nos cálculos do impacto orçamentário, uma vez que a gestão 
financeira do município deve se pautar na previsão orçamentária existente e não em cenários 
hipotéticos.
A LRF enfatiza que o planejamento e a execução orçamentária devem refletir a 
realidade fiscal, o que implica que o impacto deve ser dimensionado e justificado com base na 
estrutura administrativa proposta e não em eventuais decisões administrativas futuras. Dessa 
feita, garantimos que qualquer avaliação do impacto orçamentário-financeiro seja condizente 
com os princípios de eficiência, eficácia e transparência, essenciais para uma gestão fiscal 
responsável. Em suma, a análise deve se concentrar na estrutura atual e nas implicações 
diretas das alterações propostas, promovendo a sustentabilidade das finanças públicas e 
assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população, com critérios objetivos e 
não com bases subjetivas e decisões futuras que podem ou não se concretizar.
Lado outro, importante destacar que gastos com pessoal/reforma administrativa não se 
trata de uma ação governamental, mas sim de uma despesa habitual e as despesas habituais, 
por já terem previsão na LOA, PPA e LDA, mesmo que sejam aumentadas, não há que se 
falar em impacto orçamentário-financeiro.
Entende-se que a demonstração do impacto financeiro e compatibilidade com o plano 
plurianual e a lei de diretrizes é exigível apenas para aumento de despesas originadas na 
criação, expansão e aperfeiçoamento de ação promovida no curso da execução de um 
orçamento, necessitando modificação orçamentária (créditos adicionais), já que para as 
despesas consignadas no orçamento já houve demonstração do impacto e da compatibilidade 
com o PPA e LDO no momento da elaboração e aprovação do orçamento.
O art. 15, da LRF, diz que: “Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas 
ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o 
disposto nos arts. 16 e 17”.
Já os referidos artigos são claros: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes”.
Em resumo, há sólido entendimento que os gastos com pessoal são considerados 
despesa habitual da administração, ao passo que é despiciendo encaminhar relatório 
orçamentário e financeiro, mesmo que ocorra o seu aumento (o que não é o caso), pois estes 
já têm previsão no PPA e LDO, contudo, a tão somente a boa prática recomenda o envio.
O Ministério da Fazenda, por meio da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) nos orienta 
o que é uma ação governamental, dizendo que o artigo 16, LRF, faz referência à criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Em análise conjunta com a Portaria 
MPOG nº 42/99, verifica-se que esse conceito aproxima-se do conceito de despesa por 
projeto: “Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
www.timoteo.mg.gov.br
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo ”.
Enfim, a ação governamental, segundo SCHMITT (2003), é uma meta de governo 
planejada, contemplada nos instrumentos orçamentários, notadamente no PPA, e viabilizada 
através da execução orçamentária da despesa .
RIGOLIN (2003, p. 9) afirma que o legislador federal, ao inserir a expressão “ação 
governamental” no contexto do caput do art. 16 da LRF, quis fazer referência a “um programa 
diferenciado de governo, uma atividade nova de serviço à população, um projeto de atuação 
governamental que seja distinto e distinguível dos demais ”.
Por isso e tudo mais, e de forma muito respeitosa, entendemos que, de fato, não há 
que se falar em impacto orçamentário e financeiro, vez que a despesa criada com a lei, além 
de ter previsão na LDO; LOA e PPA, trata-se de uma despesa habitual da administração (não 
nova) e não de uma ação governamental. Além do mais, os cargos propostos no presente 
projeto de lei sugere economia de despesa pública com pessoal, com impacto negativo. 
Assim e por tudo mais, estou confiante de que este projeto receberá a devida atenção 
e apreciação positiva por parte dos dignos membros desta Casa Legislativa. Acredito na 
disposição de cada Vereador em contribuir para que Timóteo continue avançando e 
aprimorando suas práticas administrativas. Conto com o apoio e o empenho de todos para a 
aprovação em regime de urgência, que desde já, solicito na forma do art. 36, da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 209, do Regimento Interno da Câmara, para que possamos 
iniciar prontamente o processo de transformação de nossa administração pública.
Por oportuno, renovo os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo/MG
www.timoteo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Administração Pública do Município de Timóteo 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração 
Pública do Município de Timóteo e cria os correspondentes cargos públicos de livre nomeação 
e provimento, bem como os cargos de livre nomeação e provimento efetivo, exclusivo para 
servidores efetivos da Administração Pública.
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A estrutura organizacional da Administração Pública do Município de 
Timóteo passa a ser constituída pelas seguintes pastas:
I. Gabinete do Prefeito – GABINETE;
II. Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social – SEGOV;
III. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV. Controladoria-Geral do Município – CGM;
V. Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SEMAG;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;
VII. Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente –
SEPLAN;
VIII. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e 
Habitação – SOSUMAH;
IX. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMED;
www.timoteo.mg.gov.br
X. Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida – SMS;
XI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SEMADS;
XII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo –
SEDET.
XIII. Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Art. 3° – As secretarias municipais serão subdividas em:
I. Secretarias;
II. Subsecretarias;
III. Gerências;
IV. Subgerências;
V. Coordenadorias;
VI. Assessorias;
VII. Diretorias;
VIII. Superintendências
IX. Supervisões;
X. Chefias.
§ 1º. Os cargos constantes neste artigo se igualam em níveis hierárquicos 
respectivamente alínea por alínea.
§ 2º. As Coordenadorias e Chefias se subdividem em níveis I, II e III, de acordo 
com a complexidade das atribuições e responsabilidade dos cargos, mas ocupam o mesmo 
nível hierárquico, não havendo submissão de uma Coordenadoria ou Chefia à outra.
§ 3º. Os cargos criados nesta lei serão ocupados preferencialmente por 
servidores efetivos com percentual minimo de 12% (doze por cento).
www.timoteo.mg.gov.br
§ 4º. Os cargos de Controlador Interno e Auditor interno serão ocupados 
exclusivamente por servidor efetivo.
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4°. Ficam criados os cargos comissionados de livre nomeação pelo chefe 
do executivo, compreendendo, dentre estes, cargos de livre provimento e cargos de 
provimento exclusivo por servidor efetivo, conforme artigo 3º e a orientação cargo a cargo 
constante no Anexo I.
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 5º. São competências comuns a todas as pastas municipais:
I. Promover e executar convênios concernentes a seus serviços e 
atividades;
II. Cumprir as exigências, prazos e obrigações emanados da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
III. Preparar relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
IV. Elaborar proposta orçamentária setorial;
V. incentivar e promover, na sua área de atuação, a participação popular 
nos rumos da administração;
VI. Promover políticas de redução de custos e economicidade;
VII. Aplicar os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. 
www.timoteo.mg.gov.br
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO
Art. 6°. Os cargos que compõem cada secretaria, suas atribuições e 
condições de provimentos e nomeação são aqueles constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º. No ato da posse, o indicado à nomeação para os cargos previstos 
nesta Lei, deverá apresentar os documentos exigidos pela unidade responsável pela 
administração de pessoal, acompanhados das seguintes declarações contendo informação de 
que:
I. Não contraria o disposto na Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo 
Tribunal Federal, a qual veda a nomeação de cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa 
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para 
o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função 
gratificada;
II. Não sofreu penalidade que o impossibilite na investidura do cargo;
III. Não tem vínculo empregatício a com carga horária incompatível com a 
jornada de trabalho para o cargo em comissão;
IV. Está em pleno exercício de seus direitos políticos, conforme certidão 
da Justiça Eleitoral emitida há no máximo 30 dias.
Parágrafo único. Considerar-se-á penalidade que impede a investidura no 
cargo constante no inciso II deste artigo aquela atribuída:
I. Aos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente 
pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida 
www.timoteo.mg.gov.br
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder 
econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham 
sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 
(oito) anos seguintes;
II. Aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o 
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, 
pelos crimes:
a) Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o 
patrimônio público; 
b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de 
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda 
do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo 
e hediondos;
h) De redução à condição análoga à de escravo;
i) Contra a vida e a dignidade sexual;
j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
k) Que envolvam violência ou grave ameaça;
l) De estelionato ou outras fraudes;
m) De receptação;
n) Contra a liberdade pessoal;
III. Aos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou 
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure 
ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do 
www.timoteo.mg.gov.br
órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada 
pelo Poder Judiciário, para o prazo de 8 (oito) anos seguintes, contados 
a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 
71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem 
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
IV. Aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção 
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou 
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos 
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do 
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
V. Aos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em 
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, 
por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao 
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o 
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o 
cumprimento da pena;
VI. Aos que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão 
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de 
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato 
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VII. Aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por 
infração à Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006;
VIII. Aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por 
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – Lei 7.716/1989.
www.timoteo.mg.gov.br
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Os níveis de vencimento, número de cargos e forma de gratificação 
são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 9º. Os cargos criados por esta Lei são de disponibilidade integral.
Parágrafo único. O servidor efetivo que for nomeado para o cargo em 
comissão não poderá acumular o vencimento do cargo em comissão com outro cargo 
comissionado ou encargos especiais.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal obrigado a proceder à divulgação da 
relação de servidores ocupantes de cargos em comissão, com a indicação do cargo para o 
qual esteja nomeado, conforme artigo 3º.
Parágrafo único. Realizadas alterações posteriores, torna-se necessária sua 
publicação, até o 5º dia útil do mês subsequente, no Portal Transparência do sítio virtual do 
Município, no Diário Oficial Eletrônico e, ainda, no quadro de avisos oficiais do Município.
Art. 11. O servidor municipal efetivo nomeado para cargo em comissão 
poderá optar pelos respectivos vencimentos de referência do cargo ou pelos vencimentos 
provenientes do seu cargo de carreira acrescidos de 25% (vinte por cento) de gratificação 
apurada sobre o vencimento de referência do cargo em comissão para o qual foi designado.
Art. 12. Todos aqueles nomeados para cargos ou funções estabelecidas por 
esta Lei farão jus aos direitos relativos ás férias estabelecidos na Lei Complementar nº 07, de 
06 de Abril de 2024.
www.timoteo.mg.gov.br
§ 1º. Cabe ao Prefeito criar as comissões necessárias ao interesse público, 
que serão criadas e regulamentadas via decreto.
§ 2º. Aos membros das comissões criadas por determinação do Chefe do 
Executivo através de decreto, fica assegurada a gratificação AMC-1 ou AAC – 1 conforme 
Anexo II, podendo os valores serem atualizados anualmente via decreto.
§ 3º. Os servidores efetivos, contratados e comissionados, poderão ser 
nomeados como membros das comissões que vierem a ser criadas por determinação do 
Chefe do Executivo, e farão jus ao recebimento pelo serviço extraordinário prestado.
Art. 13. Aos nomeados por esta Lei que possuam formação profissional e 
sejam inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe será permitida a atuação 
profissional em favor do Município, podendo para tanto assinar peças, assumir 
responsabilidade técnica, acompanhar projetos, devendo neste caso, sempre fazer constar 
seu número de registro em órgão ou entidade de classe.
Art. 14. Ficam mantidos todos os conselhos municipais, sendo que o seu 
funcionamento, estrutura e composição poderão ser alterados, definidos, criados e 
estabelecidos na forma de Lei específica.
Art. 15. Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá abrir crédito 
adicional especial, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento 
e do orçamento com as alterações previstas nesta lei, observadas as normas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. Ficam transferidos e incorporados à(s) secretaria(s) que 
absorverem as competências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei os 
atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e as despesas, e o acervo 
documental e patrimonial da(s) secretarias extinta(s) ou transformados por esta Lei.
www.timoteo.mg.gov.br
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as Leis 3.687, de 26 de Abril de 2019, Lei 3.901, de 24 
de Fevereiro de 2023 e a Lei 4.015, de 13 de Dezembro de 2024.
Timóteo, 07 de Janeiro de 2025
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br
ANEXO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES, SUAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO, NOMEAÇÃO E 
ATRIBUIÇÕES
1. GABINETE DO PREFEITO – GABINETE
O Gabinete do Prefeito é o órgão municipal responsável pelo assessoramento direto do 
Chefe do Executivo Municipal, cabendo ao mesmo prestar toda assessoria necessária para 
o correto cumprimento do plano de governo e das políticas públicas legalmente existentes, 
intermediando as relações pessoais do Prefeito e Vice-Prefeito, preparando seus 
expedientes, agendas e compromissos, bem como auxiliando aqueles no atendimento às 
demandas sociais e de governo.
Compõem o quadro do Gabinete os seguintes cargos:
1. CHEFIA DE GABINETE - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos.
Atribuições:
I. Atuar ligado diretamente ao Prefeito, prestando assessoramento no 
planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades 
do Poder Executivo, em especial àquelas de natureza técnico￾legislativa, mediante cumprimento dos atos, normas, ordens de 
serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder 
Executivo;
II. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar 
a elaboração de sua agenda administrativa e social;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VI. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Governo, o
atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo Prefeito Municipal;
VIII. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos 
municipais;
IX. Avaliar e monitorar os projetos firmados e programas pela
Administração Municipal certificando o cumprimento de prazos para
sua execução, prestação de contas e os resultados obtidos.
1.1.1.1 ASSESSORIA DA CHEFIA DE GABINETE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar a Chefia de Gabinete no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Chefia de Gabinete na interlocução com as
demais secretarias e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com
orientação do Chefe de Gabinete;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Chefia de Gabinete;
VI. Dar suporte às ações empreendidas pela pasta;
VII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área
de atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo 
dirigente da pasta.
1.2 ASSESSORIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar a Chefia do Poder Executivo para os assuntos de 
relações institucionais do Poder Executivo com os demais Poderes, 
em especial com o Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de 
Contas;
II. Assessorar a Chefia do Poder Executivo para os assuntos de 
relações governamentais externos da administração pública 
municipal junto aos Conselhos Públicos e Comunitários, bem como 
com entidades de classe e sindicais;
III. Assessorar a Chefia do Poder Executivo nas relações
permanentes deste com entidades, associações e demais 
organizações, governamentais ou não;
1.3 ASSESSORIA EXECUTIVA DO GABINETE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I. Assessorar o Gabinete na rotina de atendimento ao público;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Assessorar o Gabinete no envio e recebimento de correspondências;
III. Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Gabinete;
IV. Assessorar nas entradas e saídas dos documentos assinados no
gabinete;
V. Apoiar na coordenação da agenda do gabinete;
VI. Administrar os preparativos logísticos para viagens do Gabinete
assim como a recepção de autoridades.
1.3.1 ASSESSORIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL E EVENTOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar o Gabinete na organização, avaliação e registro
dos processos relacionados ao cerimonial e eventos;
II. Administrar a agenda de datas e eventos em conjunto com as
Secretarias;
III. Promover a avaliação final dos eventos;
IV. Supervisionar a organização de eventos e solenidades oficiais;
V. Assessorar na expedição de convites e encaminhar para providências
que se tornarem necessárias à execução dos programas e ações de 
governo;
1.3.2 ASSESSORIA DO PREFEITO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 18 anos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar pessoalmente o Prefeito no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
II. apoiar o Prefeito na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Prefeito;
IV. realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda do Prefeito;
VI. Dar suporte às ações empreendidas pelo Prefeito.
1.3.2.1 ASSESSORIA DO VICE-PREFEITO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar pessoalmente o Vice-Prefeito no recebimento e 
respostas de solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar o Vice-Prefeito na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Vice-Prefeito;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda do Vice-Prefeito;
VI. Dar suporte às ações empreendidas pelo Vice-Prefeito.
1.3.3 SUPERVISÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO I - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I. Chefiar o recebimento e remessa de documentos legais do gabinete, 
como decretos, portarias e resoluções;
II. atuar na coordenação das publicações oficiais;
III. responsabilizar-se pelo trâmite de processos e procedimentos no
âmbito do Gabinete;
IV. Coordenar a rotina administrativa do Gabinete.
www.timoteo.mg.gov.br
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEGOV
A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social é o órgão de representação 
sociopolítica do Município e responsável pelo assessoramento ao Prefeito nas relações 
com as autoridades civis, militares e com representantes de organizações não 
governamentais, comunicação social, produção jornalística e relacionamento com a 
imprensa e os demais poderes, órgãos da Administração Pública, conselhos e movimentos 
populares, bem como de apoio das atividades do Gabinete.
Compõem o quadro da SEGOV os seguintes cargos:
2. SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza
política;
II. Desenvolver políticas de apoio administrativo ao Prefeito;
III. Promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
IV. Consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas
pelos órgãos da Administração;
V. Coordenar as políticas públicas e desenvolvimento dos conselhos e
movimentos populares;
VI. Acompanhar as atividades dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
VII. Consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas 
pelos órgãos da Administração Municipal;
VIII. Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo
Municipal;
IX. Promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo;
X. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e
seus auxiliares;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo
de interesse do Município;
XII. Promover a divulgação e distribuição do material informativo de 
interesse do governo municipal;
XIII. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios
públicos;
XIV. Auxiliar o órgão de Cultura na elaboração do programa anual de 
eventos do município;
XV. Auxiliar o órgão de Cultura na programação das festividades 
cívicas,comemorativas e eventos em geral promovidos pelo município;
XVI. Estruturar ações em nível de transparência administrativa, junto ao 
legislativo, judiciário, servidores e população em geral, a fim de que se 
possibilite que os munícipes tenham ciência dos encaminhamentos 
administrativos, em nível de gestão, provocando neles a coparticipação 
e corresponsabilidade com a cidade a partir da plena consciência da 
realidade conjuntural do município, do estado e da nação.
2.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de 
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
2.1.1.2 ASSESSORIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DE GOVERNO I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 18 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I. Coordenar e responder pelas correspondências institucionais
recebidas e expedidas;
II. Coordenar o arquivo do governo e prestar informações referentes a
atos normativos oficiais, resoluções;
III. Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Governo;
IV. Coordenar as entradas e saídas dos documentos institucionais
tramitados no governo;
V. Assessorar no controle orçamentário/financeiro de gastos da
Secretaria;
VI. Apoiar na coordenação da agenda política do Governo;
VII. Dar suporte aos integrantes da Secretaria de Governo e Comunicação 
junto às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Zelar pelo sigilo das informações, programações e assuntos de 
governo discutidos no âmbito da SEGOV.
www.timoteo.mg.gov.br
2.2 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir o contrato de agência de publicidade e demais contratos
relacionados a Comunicação Social;
II. Dirigir e fornecer elementos necessários à elaboração da proposta
orçamentária anual;
III. Dirigir, coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades
financeiras e de execução orçamentária da comunicação;
IV. Dirigir em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e 
programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias 
para a sua observância;
V. Dirigir a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim 
como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento 
da Comunicação;
VI. Dirigir, preparar e acompanhar as visitas de autoridades a 
comunidades, instituições, eventos internos externos;
VII. Dirigir e providenciar impressão de materiais de comunicação visual
necessária;
VIII. Dirigir e assessorar as demais Secretarias na criação e produção de 
campanhas de informação e/ou conscientização em conjunto com os 
demais setores de publicidade da Prefeitura;
IX. Dirigir o planejamento, supervisão e avaliação das peças publicitárias 
realizadas e veiculadas na mídia externa;
X. Dirigir a realização de avaliações periódicas e finais dos projetos
atinentes à Comunicação Social;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Dirigir e operacionalizar procedimentos, coletar e processar 
informações, visando o desenvolvimento do Município, bem como 
prestar apoio as demais Secretarias e/ou órgãos externos envolvidos;
XII. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar o trabalho de planejamento de 
publicidade, de comunicação visual, de preparação e realização de 
campanhas publicitárias de informação e/ou conscientização da 
população;
XIII. Dirigir e realizar pesquisas de campo com vistas a avaliar a
receptividade e o resultado do trabalho junto à população,
XIV. Dirigir e coordenar os serviços/profissionais de produção de vídeo
e fotografia, informativos, institucionais e outros.
2.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
www.timoteo.mg.gov.br
2.3 GERÊNCIA DE JORNALISMO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar o planejamento e supervisão de estratégias de 
comunicação e de conteúdo jornalístico da Prefeitura;
II. Gerenciar e coordenar a atuação da equipe de jornalistas da pasta;
III. Gerenciar a elaboração e produção de notícias, matérias, releases,
boletins, etc., institucionais;
IV. Gerenciar o monitoramento e análise da mídia e da opinião pública
em questões afetas as ações, atividades e atuações da Prefeitura.
V. Atuar na preservação e garantia da qualidade e ética jornalística
nos conteúdos produzidos;
2.3.2 SUBGERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar o noticiário interno de ordem administrativa, 
encaminhando-o aos órgãos externos de comunicação, propiciando 
ao Município estreita relação com os meios de comunicação;
II. Supervisionar a criação e desenvolvimento de material institucional;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Supervisionar, planejar, avaliar o trabalho de fotógrafos da Prefeitura, 
visando prestar serviços para todos os setores da Secretaria, bem 
como atender as demais Secretarias, quando requisitado;
IV. Supervisionar e planejar os serviços de produção de vídeo 
informativos, institucionais e outros;
V. Supervisionar a produção de inserções em mídia especializada;
VI. Supervisionar as atividades de relacionamento e divulgação junto às 
organizações de comunicação voltadas à televisão, mídias de vídeo 
e áudio;
VII. Supervisionar a articular com órgãos e institutos de comunicação e
imprensa voltados à mídia televisiva, escrita e rádio;
VIII. Supervisionar o trabalho de comunicação social, de preparação e 
realização de campanhas de informação e/ou conscientização da 
população;
IX. Supervisionar, planejar, supervisionar e avaliar os trabalhos de
atualização de conteúdos do site oficial;
2.3.2.1 COORDENADORIA DE REDES E MÍDIAS DIGITAIS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar a produção de inserções em mídia especializada, 
especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet;
II. Coordenar e organizar a cobertura dos eventos oficiais do município;
III. Coordenar e realizar a cobertura da programação de solenidades, 
em conjunto com o Gabinete e Coordenadoria de Cerimonial e 
Eventos;
IV. Coordenar a agendar a cobertura de entrevistas coletivas de
autoridades municipais;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Promover intercâmbio com os órgãos de relações públicas das 
empresas e de outras esferas de governo;
VI. Coordenar e prestar informações acerca da opinião pública em 
relação às atividades do Poder Executivo, divulgando-as nos 
veículos de comunicação;
VII. Coordenar e promover o registro sonoro das atividades e dos
eventos de interesse do Poder Executivo;
VIII. Coordenar e supervisionar a cobertura em vídeo das atividades e
dos eventos de interesse do Poder Executivo realizada por terceiros 
contratados pela Secretaria;
IX. Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais;
acompanhar o Prefeito em suas viagens, quando solicitado;
X. Coordenar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e 
de temas relativos à Secretaria e definir os dados a serem 
divulgados na internet;
XI. Coordenar, produzir e divulgar campanhas institucionais na internet,
em harmonia com as campanhas veiculadas em mídia impressa, 
rádio e televisão;
XII. Coordenar o conteúdo jornalístico de interesse do Executivo
veiculado na internet, por meio de sites, blogs, fóruns e portais;
XIII. Coordenar e monitorar as publicações relacionadas ao Poder
Executivo;
XIV. Coordenar, organizar, administrar e atualizar o conteúdo das 
matérias jornalísticas do portal do Poder Executivo;
XV. Coordenar, administrar e atualizar os perfis institucionais do Poder
Executivo nas redes sociais.
2.3.3 SUPERVISÃO DE IMPRENSA OFICIAL III - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a produção de inserções de publicações em diários oficiais;
II. Responsabilizar-se pelo estrito cumprimento de prazo das publicações
oficiais;
III. Articular-se com o Gabinete e a PGM de forma a dar publicidade aos
atos oficiais;
IV. Articular-se junto à imprensa local e regional para o cumprimento dos
dispositivos legais de publicidade oficial.
V. Responsabilizar-se pelo controle dos prazos de republicações,
retificações e erratas de publicações oficiais.
www.timoteo.mg.gov.br
3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos; ter inscrição válida e ativa 
na OAB.
Atribuições:
I. Representar o Município em juízo ou fora dele, podendo transigir, 
renunciar, fazer acordos, confessar, firmar compromissos, acordar, 
substabelecer com ou sem reserva de poderes, receber citações, 
notificações, intimações inerentes a medidas de urgência, de atos
intimatórios de requisição de pequeno valor, de precatório e de outros
atos judiciais e administrativos análogos;
II. Representar o Município em substituição ao Prefeito, podendo firmar 
contratos, convênios, termos, aditamentos, apostilamentos e demais 
atos, bem como autuar, adjudicar, autorizar e atuar em geral em 
procedimentos licitatórios;
III. Firmar contratos, convênios, termos, aditamentos, apostilamentos e 
demais atos, em conjunto com outras autoridades municipais, 
funcionando sua assinatura como atestado do adequado formalismo 
jurídico necessário à constituição legal daquele documento;
IV. Representar o Município perante os demais Poderes da Federação, 
os Estados- Membros e outro municípios, bem como perante os 
demais órgãos da Administração Pública direta e indireta, e ainda 
perante o Ministério Público Federal e Estadual e os Tribunais de 
Contas da União e do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Procurador-Geral ou seus procuradores substabelecidos e 
legalmente habilitados, em especial para formalizar transação, 
acordos, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos 
de compromisso, inclusive arbitragem;
V. Assessorar o Prefeito e demais órgãos da administração em assuntos 
de natureza jurídica, atuando como instância máxima municipal para 
www.timoteo.mg.gov.br
determinação de entendimento e posicionamento jurídico de qualquer 
matéria;
VI. Editar e elaborar anteprojetos e projetos de lei, decretos e demais atos 
normativos, podendo subscrevê-los em substituição ao Prefeito;
VII. Elaborar e revisar minuta de contratos, convênios e outros
instrumentos legais;
VIII. Organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação 
federal, estadual e municipal;
IX. Instaurar, de ofício ou mediante provocação, avocar, instruir e decidir 
processos administrativos de qualquer natureza, sem prejuízo das 
competências originárias dos demais órgãos da administração;
X. Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
XI. Promover a proteção e defesa do consumidor, bem como a
assistência judiciária à comunidade carente do Município, sem 
prejuízo das competências dos demais entes das administrações 
públicas federal e estadual;
XII. Fazer a interlocução institucional da administração com o Ministério 
Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a 
Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação 
conjunta em prol da eficiência, transparência e moralidade na gestão 
pública e respondendo a seus questionamentos, sugestões e 
recomendações.
3.1.1.1 ASSESSORIA DA PROCURADORIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Procurador-Geral nos assuntos de âmbito institucional 
da Procuradoria-Geral;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Assessorar o Procurador-Geral na interlocução institucional com
o Gabinete do Prefeito e os demais órgãos da administração;
III. Assessorar o Procurador-Geral na interlocução institucional com as 
diversas esferas administrativas no âmbito federal, estadual e 
municipal.
3.2. PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser brasileiro; ter mais de 24 anos; ter inscrição válida e ativa 
na OAB.
Atribuições:
I. Substituir o Procurador-Geral, em sua ausência, na representação 
do Município em juízo ou fora dele;
II. Substituir o Procurador-Geral na representação do Município perante 
os demais Poderes da Federação, os Estados-Membros e os 
Municípios bem como perante os demais órgãos da Administração 
Pública direta e indireta, e ainda perante o Ministério Público Federal 
e Estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados￾Membros, podendo, em substituição do Procurador-Geral, formalizar 
transação, acordos, termos de ajustamento de conduta e demais 
instrumentos de compromisso, inclusive arbitragem;
III. Substituir o Procurador-Geral no assessoramento ao Prefeito e
demais órgãos da administração em assuntos de natureza jurídica;
IV. Cooperar com o Procurador-Geral na elaboração de anteprojetos de 
lei, decretos e demais atos normativos;
V. Cooperar com o Procurador-Geral na elaboração e revisão de minuta 
de contratos, convênios, termos e outros instrumentos legais;
VI. A pedido do Procurador-Geral, instaurar, avocar, instruir e decidir 
processos administrativos de qualquer natureza, sem prejuízo das 
competências originárias dos demais órgãos da administração;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Substituir o Procurador-Geral na promoção da cobrança judicial dos 
créditos do Município;
VIII. Substituir o Procurador-Geral na interlocução institucional da 
administração com o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, 
com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil, 
formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, 
transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus 
questionamentos, sugestões e recomendações.
3.2.1 ASSESSORIA DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar a Procuradoria-Geral Adjunta no recebimento e 
respostas de solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Procuradoria-Geral Adjunta na interlocução com as
demais secretarias e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação
da Procuradoria- Geral Adjunta;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Procuradoria-Geral Adjunta;
VI. Assessorar no controle orçamentário da Procuradoria-Geral Adjunta;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela Procuradoria-Geral
Adjunta.
3.3 SUBPROCURADORIA-GERAL DO CONTENCIOSO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Ter formação em Direito; estar devidamente registrado na OAB 
com inscrição ativa.
Atribuições:
I. Dirigir o setor de advocacia contenciosa nas ações e litígios judiciais
e extrajudiciais de interesse do Município
II. Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para
a boa aplicação das normas de Direito Público;
III. Dirigir, no âmbito do contencioso, os processos de interesse da 
Administração, inclusive os de natureza trabalhista, atuando em 
conciliações e julgamentos nos diversos tribunais e instâncias 
jurídicas;
IV. Assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito
Público.
3.4 SUBPROCURADORIA-GERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação em Direito; estar devidamente registrado na OAB 
com inscrição ativa.
Atribuições:
I. Dirigir o setor de advocacia contenciosa nas ações e litígios
fiscais judiciais e extrajudiciais de interesse do Município;
II. Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para 
a boa aplicação das normas de Direito Público;
III. Dirigir a expedição de notificações judiciais e extrajudiciais aos 
contribuintes em débito com a fazenda pública;
IV. Supervisionar as ações de cobrança da dívida ativa tributária e
dívida ativa não tributária;
V. Dirigir o acompanhamento dos processos administrativos tributários 
de formação da dívida fiscal;
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito
Público.
3.5 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Formação técnica ou superior em áreas correlatas às atribuições 
do cargo ou experiência profissional comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos 
políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar a área de elaboração, minuta e confecção de instrumentos
contratuais ou de convênios de toda Prefeitura;
II. Dar suporte na elaboração das minutas dos instrumentos 
administrativos legais, tais como editais, portarias e outros, quanto 
aos aspectos de constitucionalidade e formalismo jurídico, 
submetendo-as ao Procurador-Geral;
III. Gerenciar a elaboração das minutas de pareceres e demais 
instrumentos de natureza estritamente jurídica, em especial aos 
afetos às contratações e convênios, submetendo- os ao Procurador￾Geral;
IV. Dar suporte ao Procurador-Geral em pesquisas, estudos 
doutrinários e jurisprudenciais nas diversas matérias do Direito 
Público;
V. Dar suporte ao Procurador-Geral na relação institucional o Tribunal 
de Contas do Estado e da União, especialmente nos procedimentos 
afetos às contratações municipais;
VI. Assessorar o Procurador-Geral nas diversas matérias do Direito
Público.
www.timoteo.mg.gov.br
3.6 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar o Procurador-Geral na direção das demais as áreas da
Procuradoria-Geral;
II. Cooperar nos trabalhos de acompanhamento dos processos
administrativos e judiciais em andamento;
III. Supervisionar a distribuição de ações judiciais aos advogados do
quadro efetivo;
IV. Dirigir e responsabilizar-se pela garantia do funcionamento das rotinas 
administrativas, sistemas, formulários, software e demais 
equipamentos, estruturas e materiais da Procuradoria;
V. Garantir a confidencialidade e sigilo de todos os trabalhos do 
expediente, em especial os respectivos arquivos impressos ou 
eletrônicos.
VI. Promover estudos e desenvolver ações voltadas ao intercâmbio da
Procuradoria- Geral com as diversas esferas da Administração Pública;
VII. Dirigir aplicação dos recursos da PGM no expediente administrativo;
VIII. Dar suporte ao Procurador-Geral na relação institucional com o 
Ministério Público, com o Poder Judiciário, com a Ordem dos
Advogados do Brasil e com os demais órgãos da Administração 
Pública.
IX. Propor políticas governamentais com fins de evitar a judicialização
de demandas, promovendo a composição conciliatória;
www.timoteo.mg.gov.br
3.7 GERÊNCIA DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar as atividades do Núcleo de Proteção dos Direitos do Cidadão;
II. Gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em atuação 
junto ao PROCON e à Assistência Judiciária Municipal;
III. Gerenciar as ações voltadas à educação e orientação popular para as 
relações de consumo, mormente junto às concessionárias de serviço 
público;
IV. Gerenciar as ações de articulação com os órgãos de defesa do
consumidor em outras esferas de governo;
V. Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo em 
defesa do direito público e do cidadão;
VI. Desenvolver ações que promovam a elevação das condições de
cidadania;
VII. Colaborar com as entidades e associações comunitárias em defesa da
justiça social;
VIII. Propor políticas públicas, programas e ações de promoção de direitos 
do cidadão junto ao Governo e Conselhos Municipais.
3.7.1 SUPERVISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Supervisionar a distribuição de ações judiciais relativas aos interesses 
dos munícipes que apresentem situação de hipossuficiência 
comprovada;
II. Supervisionar a distribuição de processos administrativos de defesa 
do consumidor junto ao PROCON;
III. Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo em 
defesa do direito público e do cidadão;
IV. Supervisionar a unidade de assistência judiciária de maneira a
promover o uso eficiente de recursos;
V. Supervisionar com as entidades e associações comunitárias em
defesa da justiça social.
3.7.1.1 CHEFIA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Supervisor da Assistência Judiciária na execução das
atividades do setor;
II. Coordenar os trabalhos de triagem e atendimento à população
hipossuficiente;
III. Garantir a confidencialidade e sigilo de todos os trabalhos do
expediente, em especial os respectivos arquivos impressos ou 
eletrônicos;
IV. Coordenar aplicação dos recursos da Assistência no expediente
administrativo;
V. Dar suporte à distribuição de processos administrativos e judiciais
atinentes à Assistência.
www.timoteo.mg.gov.br
3.5.1.2 CHEFIA DO PROCON II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar as atividades prestadas pelo serviço de proteção ao
consumidor;
II. Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em atuação
junto ao PROCON na propositura de procedimentos e ações em defesa 
do consumidor;
III. Coordenar a promoção de ações voltadas à educação e orientação 
popular para as relações de consumo;
IV. Coordenar a promoção das ações de articulação com os órgãos de
defesa do consumidor em outras esferas de governo.
www.timoteo.mg.gov.br
A Controladoria Geral do Município é o órgão diretivo municipal que tem como 
responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e 
prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta combina as atividades de órgãos de 
controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente e 
proba.
Compõem o quadro da CGM os seguintes cargos:
4. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – L -SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira do 
município;
II. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano Plurianual 
de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. Preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, 
de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal);
IV. Orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, 
financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos 
recursos do município; 
V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do 
município, e da aplicação correta dos recursos próprios e transferidos;
VI. Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, 
bem como dos direitos e dos deveres do município;
4. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
VIII. Atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
IX. Articular-se com o Corregedor-Geral de maneira a promover a 
apuração de inconsistências e irregularidades verificadas.
4.1 CONTROLADOR INTERNO - E-GER-1 
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Efetivo.
Atribuições: 
I. Prestar auxílio ao titular da CGM no exercício de suas atribuições em 
geral;
II. Auxiliar o Controlador Geral na elaboração de fluxogramas, rotinas e 
instruções normativas;
III. Prestar auxílio direto às unidades executoras do SCI, orientando a 
execução dos seus respectivos controles internos;
IV. Elaborar orientações e submetê-las à aprovação do Controlador Geral;
V. Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da 
transparência pública e a prevenção da corrupção;
VI. Realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção 
da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
VII. Subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, 
recomendação e a elaboração de instruções normativas;
VIII. Executar as competências da unidade central de Controle Interno que 
lhe forem delegadas pelo Controlador Geral;
IX. Executar outras atribuições correlatas.
4.2 AUDITOR INTERNO – E-GER-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Efetivo.
www.timoteo.mg.gov.br
Atribuições: 
I. Prestar auxílio ao titular da CGM no exercício de suas atribuições, 
notadamente, na condução de auditorias internas, nos termos do PAA;
II. Sugerir e recomendar a realização de auditorias internas;
III. Auxiliar o Controlador Geral na elaboração do PAA;
IV. Elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações e 
demais papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador 
Geral;
V. Realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção 
da transparência pública e a prevenção da corrupção;
VI. Realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção 
da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
VII. Subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, 
recomendação e a elaboração de instruções normativas;
VIII. Executar as competências da unidade central de Controle Interno que 
lhe forem delegadas pelo Controlador Geral;
IX. Executar outras atribuições correlatas.
4.3 ASSESSORIA DA CONTROLADORIA-GERAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar a Controladoria-Geral no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Controladoria-Geral na interlocução com as demais
secretarias e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da 
Procuradoria- Geral Adjunta;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Controlar a agenda da Controladoria-Geral;
VI. Assessorar no controle orçamentário da Controladoria-Geral;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela Controladoria-Geral.
4.3.1. SUPERVISÃO DE CONTROLE DE GESTÃO, NORMATIVAS E
PROCEDIMENTOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I. Supervisionar a execução em parceria com a Subgerência de
Auditorias das diretrizes de normatização, acompanhamento, 
sistematização e a padronização dos procedimentos internos, 
fiscalização e avaliação de gestão das atividades das Secretarias;
II. Supervisionar a definição de normas e regulamentos das ações de 
previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento de tributos
da competência do Município (ISSQN, ITBI, ITR, IPTU, taxas e
contribuições);
III. Supervisionar os processos de cobrança da dívida ativa e
outros a favor do Município;
IV. Supervisionar os procedimentos de sindicâncias internas;
V. Supervisionar as rotinas de segurança física e lógica de
equipamentos, sistemas, dados e informações;
VI. Supervisionar as normas e procedimentos vinculadas ao
controle dos atos e transações que envolvam a participação em 
consórcios.
4.3.2 SUPERVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCAL E RH - LSGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
www.timoteo.mg.gov.br
Atribuições:
I. Supervisionar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, na execução dos programas de governo e dos 
orçamentos do Município;
II. Supervisionar a limitação de empenhos e movimentação
financeira, quando necessário, nas situações condicionadas pelas 
limitações impostas pela LC 101/2000;
III. Supervisionar estudos para estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro quando da concessão de renúncia fiscal (artigo 14 da 
LRF), geração de novas despesas (artigo 16 da LRF) ou no caso de 
aumento das despesas de caráter continuado (artigo 17 da LRF);
IV. Supervisionar o encaminhamento dos demonstrativos legais 
referentes aos atos de pessoal ao Tribunal de Contas;
V. Supervisionar a avaliação de desempenho dos servidores;
VI. Supervisionar os registros da folha de pagamento com verificação
da legalidade e pertinência dos proventos e descontos dos 
servidores municipais;
VII. Supervisionar a situação dos servidores cedidos, efetivos,
comissionados, contratados, licenciados;
VIII. Supervisionar os gastos com educação infantil e ensino fundamental 
para garantia da aplicação de 25% da receita de impostos e 
transferências, bem como da aplicação de 70% dos recursos do 
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério;
IX. Supervisionar os gastos com ações públicas de saúde, com vistas
a garantir a aplicação mínima de 15% do montante dos recursos 
próprios;
X. Acompanhar os gastos dos recursos vinculados e próprios com
assistência social.
www.timoteo.mg.gov.br
4.3.3 SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I. Supervisionar o controle prévio quando da elaboração dos
Editais, Termos de Referências, Justificativas e Projetos básicos;
II. Supervisionar o gerenciamento de riscos para que os objetivos
dos Processos Licitatórios sejam alcançados;
III. Supervisionar e atuar previamente nos critérios de oportunidade,
materialidade, relevância e riscos;
IV. Supervisionar e atuar na gestão de objetivos específicos, 
mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais;
V. Supervisionar e atuar no modelo de Gestão das Contratações;
VI. Atuar para que seja evitado contratações com sobrepreço ou
com preços manifestadamente inexequíveis;
VII. Supervisionar os processos licitatórios e os respectivos contratos,
com intuito de promover um ambiente íntegro e confiável;
VIII. Supervisionar o alinhamento das contratações ao planejamento
estratégico e às Leis Orçamentárias promovendo eficiência, 
efetividade e eficácia nas contratações.
4.3.4 SUPERVISÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter formação profissional ou superior.
Atribuições:
I. Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão patrimonial e 
operacional dos órgãos da administração com vistas a regular e 
racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Supervisionar e avaliar as atividades de controle das operações de 
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do 
Município;
III. Supervisionar a execução física das obras antes de se efetuar a
liberação dos recursos financeiros;
IV. Supervisionar a atualização do software de controle do Tribunal
de Contas – Sisobras;
V. Supervisionar a gestão dos Almoxarifados Municipal;
VI. Supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços 
terceirizados, bem como as despesas com telefonia, energia elétrica, 
correios e água verificando atrasos no pagamento e consumo médio;
VII. Supervisionar o cadastro imobiliário verificando a legalidade e
aderência ao CTM;
VIII. Supervisionar o cadastro econômico e suas atualizações (empresas, 
profissionais autônomos e sociedades prestadoras de serviços).
4.4 CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Atuar como polícia interna do Executivo, investigando e buscando 
irregularidades de forma a corrigi-las e evitar questionamentos 
judiciais e políticos;
II. Apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores
públicos e por entes privados que cometam atos lesivos contra a 
Administração Pública;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Apurar irregularidades disciplinares dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo, incluída a administração direta, 
autárquica e fundacional;
IV. Articular-se com a Controladoria-Geral de forma a apurar eventuais 
irregularidades procedimentais;
V. Articular-se com a Secretaria de Administração na proteção dos 
interesses públicos quanto à proteção do patrimônio;
VI. Articular-se com a Secretaria de Administração para instrução
de Processos Administrativos Disciplinares;
VII. Sugerir aprimoramentos dos procedimentos relativos aos processos 
administrativos disciplinares e sindicâncias;
VIII. Dirigir e exercer o controle técnico das atividades correcionais 
desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IX. Propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática
de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o 
patrimônio público;
X. Dirigir os processos de auditoria no âmbito da Administração Pública
Municipal;
XI. Realizar inspeções nas unidades e órgãos da Administração Pública 
Municipal, tendo livre acesso aos mesmos;
XII. Requisitar informações, documentos e relatórios às unidades
e órgãos da Administração Pública Municipal.
4.4.1 ASSESSORIA DA CORREGEDORIA-GERAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar a Corregedoria Geral no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Apoiar a Corregedoria Geral na interlocução com as demais
secretarias e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Corregedoria Geral;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Corregedoria Geral;
VI. Assessorar no controle orçamentário da Corregedoria Geral;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela Corregedoria Geral;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área
de atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo 
dirigente da Controladoria Geral.
4.4.1.1 CHEFIA DE AUDITORIA DE FROTA II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos, estar em pleno exercício dos direitos 
políticos.
Atribuições:
I. Coordenar os processos de auditoria e fiscalização do uso dos
veículos da Administração Pública;
II. Coordenar o controle da frota e dos veículos do Município, juntamente 
à empresa de monitoramento por satélite dos mesmos, certificando 
seu devido emprego/uso;
III. Responsabilizar-se pela aferição da rodagem dos veículos, fazendo
fechamento do deslocamento registrado no sistema e nos 
apontamentos das partes diárias dos mesmos; IV - articular-se com a 
Subgerência de Transporte de modo a certificar a devida utilização e 
conservação do patrimônio do Município sob sua responsabilidade;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Reportar ao Corregedor Geral todas as inconsistências verificadas.
4.4.1.2 CHEFIA DE AUDITORIA DE PATRIMONIO II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos, estar em pleno exercício dos direitos 
políticos.
Atribuições:
I. Coordenar os processos de auditoria e fiscalização do uso dos
bens mobiliários, equipamentos e insumos da Administração 
Pública;
II. Coordenar o controle de aquisição de insumos e equipamentos
juntamente à Chefia de Gestão do Patrimônio;
III. Responsabilizar-se do controle e aferição dos processos de
aquisição de insumos, bens e equipamentos junto à Gerência de 
Compras e à Chefia do Almoxarifado;
IV. Articular-se com a Diretoria de Serviços Gerais de modo a certificar
a devida utilização e conservação dos insumos e equipamentos do 
Município sob sua responsabilidade;
V. Reportar ao Corregedor Geral todas as inconsistências verificadas.
4.4.1.3 CHEFIA DE AUDITORIA DE CONVÊNIOS II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os processos de auditoria e fiscalização dos convênios 
estabelecidos entre a Administração Municipal e demais entidades, 
conselhos e instituições;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Coordenar o controle dos repasses de fundos às instituições 
conveniadas certificando seu devido emprego/uso conforme termo de 
convênio;
III. Articular-se com as Supervisões de Controle da Controladoria-Geral
de modo a identificar falhas e inconsistências na realização dos 
objetos conveniados;
IV. Reportar ao Corregedor-Geral todas as inconsistências verificadas.
4.5 SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Superintender dos processos administrativos instaurados pelo 
Município, em especial as sindicâncias, tomadas de contas, e demais 
processos decorrentes do poder administrativo disciplinar e 
sancionador;
II. Superintender e garantir a eficiência e a eficácia dos processos 
administrativos da prefeitura, incluindo processos decorrentes de 
contratos, pagamento e prestação de contas;
III. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV. Supervisionar e garantir a organização e a guarda adequadas da 
documentação relacionada aos processos administrativos;
V. Articular-se com os demais órgãos da Administração, em especial à 
Subsecretaria de Recursos Humanos, para controle e apuração de 
condutas irregulares;
VI. Reportar ao Corregedor-Geral todas as inconsistências verificadas.
www.timoteo.mg.gov.br
4.5.1 SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Supervisionar e revisar a instrução processual dos processos 
administrativos instaurados pela Administração;
II. Articular-se com as secretarias afins de forma a qualificar a instrução 
dos processos administrativos;
III. Articular-se com as chefias de auditoria da Corregedoria-Geral de 
modo a melhor instruir os procedimentos delas decorrentes;
IV. Reportar à Superintendência todas as falhas o necessidades 
verificadas.
4.5.2 OUVIDORIA GERAL - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
I. Gerenciar o recebimento e apurar a procedência das reclamações 
denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos 
praticados pela administração municipal;
II. Promover medidas e ações, junto aos órgãos municipais, visando
à apuração e a solução de questões referidas ao inciso anterior;
III. Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da 
administração municipal propor medidas visando a correção ou a 
anulação dos atos e ações contrárias a moralidade administrativa;
IV. Analisar e dar sugestões de ações para o aprimoramento de
organização e da prestação de serviços pela administração 
municipal;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Articular-se permanentemente com todas as secretarias, gabinete do 
Prefeito e a Procuradoria-Geral para melhor desenvolver as suas 
atividades;
VI. Manter um relacionamento estreito com o Gabinete informando-o 
sobre o andamento dos serviços e as providências tomadas.
4.5.2.1 ASSESSORIA DA OUVIDORIA-GERAL IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar a Ouvidoria-Geral no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Ouvidoria-Geral na interlocução com as demais secretarias
e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da 
Procuradoria-Geral Adjunta;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Ouvidoria-Geral;
VI. Assessorar no controle orçamentário da Ouvidoria-Geral;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela Ouvidoria-Geral.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria de Administração é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de 
gestão e controle das atividades governamentais, gestão de recursos humanos, 
patrimônio, materiais, sistemas de informações e modernização administrativa e de 
gestão.
Compõem o quadro da SEMAG os seguintes cargos:
5. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Propor e implantar as políticas de gestão de recursos humanos, 
notadamente na capacitação, gestão do conhecimento e da 
motivação, para todos os servidores públicos municipais;
II. Deliberar em última instância acerca dos pedidos de afastamentos 
funcionais, observando o melhor interesse público e conveniência 
administrativa;
III. Dirigir as ações atinentes a promoção de processos seletivos e 
concursos públicos de provas ou provas e títulos para provimento dos 
cargos públicos municipais;
IV. Dirigir o processamento e gestão das folhas de pagamento dos 
órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo municipal;
V. Promover e intermediar a comunicação entre o Poder Executivo 
municipal e as entidades representativas de servidores públicos 
municipais, zelando especialmente pelo respeito à ordem democrática 
e a autonomia da livre organização dos trabalhadores;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEMAG
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Dirigir a implantação de sistemas de avaliação e remuneração por 
desempenho e resultados de todos os servidores públicos municipais, 
definindo os critérios a serem observados de acordo com a 
peculiaridade de cada cargo;
VII. Estabelecer políticas de capacitação e progressão funcional dos 
servidores municipais;
VIII. Regulamentar e gerir os sistemas de atos legais do Poder Executivo, 
referentes à gestão de pessoal;
IX. Promover a manutenção do estoque mínimo, bem como sua perfeita 
guarda, conservação e fornecimento a todas as unidades 
administrativas do Poder Executivo, conforme normativas específicas;
X. Dirigir a estrutura da central de veículos;
XI. Dirigir o sistema de protocolo municipal;
XII. Normatizar os serviços de reprografia, telefonia e comunicação
eletrônica da administração pública municipal;
XIII. Dirigir a gestão documental dos órgãos do executivo municipal;
XIV. Dirigir os serviços de copa, segurança e conservação das instalações 
da prefeitura municipal;
XV. Dirigir a gestão patrimonial do Município;
XVI. Promover políticas de modernização administrativa;
XVII. Exercer outras atividades de cunho governamental relacionadas
às suas competências.
5.1. ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ser maior de 18 anos.
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
5.2. SUBGERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA – L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar os procedimentos internos da Administração
Municipal propondo melhorias e implementos em busca da promoção 
da transparência do serviço público;
II. Supervisionar o cumprimento das leis de transparência, propondo 
modificações e alterações nos procedimentos internos, promovendo 
a transparência dos atos;
III. Reportar ao Controlador-Geral as deficiências identificadas em casos 
mais complexos e sugerir propostas de adaptação para promoção da 
transparência;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Propor mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação 
da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da 
transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os 
órgãos da administração pública municipal e pelas entidades 
incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em 
razão de instrumentos de parcerias;
V. Supervisionar o acompanhamento sobre a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal, em especial quanto 
às Prestações de Contas, aferindo a consistência das informações 
constantes de tais documentos;
VI. Propor políticas públicas e outras ações voltadas para a promoção da 
transparência da Administração Municipal.
5.3. SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir o departamento de compras e contratações da Prefeitura;
II. Dirigir o exercício das políticas de compras do município dentro dos 
ditames legais e conforme aprovação superior;
III. Articular-se com as demais secretarias dentro da política de compra de
suprimentos;
IV. Dirigir todos os serviços atinentes aos procedimentos de compras e
contratações públicas;
V. Promover a coordenação dos trabalhos da subsecretaria em 
articulação com a Central de Licitações do Município;
VI. Gerenciar o procedimento de levantamento e tomada de preços de
bens e serviços;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Articular-se com a Procuradoria-Geral para andamentos e 
acompanhamentos de recursos, processos judiciais e pareceres 
licitatórios;
VIII. Dirigir a implantação e procedimentalização da adoção e aplicação da 
Nova Lei de Licitações.
5.3.1. COORDENADORIA DE LICITAÇÕES I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a organização e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
II. Coordenar a execução dos processos licitatórios para aquisição de 
materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, 
para os Órgãos da administração pública municipal;
III. Coordenar a elaboração dos expedientes, convocações, 
comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, 
comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, 
e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem 
como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal;
IV. Coordenar a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V. Coordenar o recebimento e aprovação da documentação exigida dos
fornecedores;
VI. Coordenar o controle de consumo de bens, materiais, e da prestação 
de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da 
administração pública municipal;
VII. Fiscalizar o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas 
Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as 
www.timoteo.mg.gov.br
políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e 
definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VIII. Acompanhar a verificação da documentação para homologação do
certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o 
acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
IX. Coordenar a organização, a regulamentação e a gestão do cadastro 
de fornecedores da administração pública municipal;
X. Coordenar a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema 
de registro de preços;
XI. Desempenhar outras atividades com atribuições correlatas.
5.4. GERÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos..
Atribuições:
I. Gerenciar a atuação da Central de Licitações, as compras diretas
e as compras por processo licitatório conforme aprovação;
II. Gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
III. Gerenciar a catalogação dos fornecedores e prestadores de serviços 
por natureza e especificidade;
IV. Gerenciar o procedimento de levantamento e orçamento de preços de 
bens e serviços;
V. Gerenciar a promoção de comparações de preços para fins de 
elaboração de editais de licitação;
VI. Gerenciar o recebimento de todos os Pedidos de Compra de Materiais
e Serviços para elaboração de processos licitatórios;
VII. Auxiliar na apreciação e julgamento de recursos impetrados contra
o processo de licitação;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Gerenciar e supervisionar a promoção de publicidade de todos os 
atos, resultados e processos de licitação;
5.5. AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES * - E-AMC-1*
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
Atuar conforme descrição e atribuições constantes do art. 6º, inciso LX e art. 7º ao 9º da 
Lei Federal 14.133/2021 e demais normativos que regulamentarem sua atuação.
Observação: A nomeação e o número de Agentes Municipais de Contratações serão 
definidos por meio de Portaria editada pelo Chefe de Executivo.
Observação²: A atuação como Agente Municipal de Contratações se dará sem prejuízo 
das atribuições do cargo natural do agente, que permanecerá atuando na sua lotação 
efetiva e como Agente de Contratações conforme demanda.
Observação³: A remuneração do AMC-1 se dará por meio de gratificação de função que 
incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver designado 
para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro benefício.
5.6. AGENTE DE APOIO DE CONTRATAÇÕES * - E-AAC-1*
Condição de Provimento: Efetivo 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
Atuar como apoio dos Agentes Municipais de Contratação conforme descrição e 
atribuições constantes do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021 e demais normativos que 
regulamentarem sua atuação.
www.timoteo.mg.gov.br
Observação¹: A nomeação e o número de Agentes de Apoio de Contratações serão 
definidos por meio de Portaria editada pelo Chefe de Executivo.
Observação²: A atuação como Agente de Apoio de Contratações se dará sem prejuízo 
das atribuições do cargo natural do agente, que permanecerá atuando na sua lotação 
efetiva e como Agente de Apoio conforme demanda.
Observação³: A remuneração do AAC-1 se dará por meio de gratificação de função que 
incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver designado 
para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro benefício.
5.7.SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir os trabalhos e atividades voltados para a manutenção 
patrimonial do Município, visando manter o controle de seus bens 
móveis e imóveis;
II. Dirigir as ações de controle patrimonial;
III. Dirigir as ações de zeladoria, conservação e segurança dos bens
móveis e imóveis do Município;
IV. Dirigir as solicitações de compras de bens e serviços da Secretaria de
Administração;
V. Dirigir as atividades de limpeza e conservação dos próprios
municipais;
VI. Dirigir a distribuição de pessoal responsáveis pela execução dos 
serviços gerais;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Superintender dos contratos de serviços de telefonia fixa, telefonia 
móvel e aluguéis, contratados pela administração municipal;
VIII. Superintender dos contratos corporativos e de aluguel da Secretaria
Municipal de Administração;
IX. Superintender do uso, manutenção e conservação da frota de veículos
do Município;
X. Dirigir e acompanhar a execução dos serviços próprios e terceirizados
que envolvem o uso dos imóveis públicos, objetivando implementar 
melhorias das condições desses;
XI. Dirigir os serviços de apoio administrativo, reprografia, arquivo;
XII. Dirigir outras atividades pertinentes ao setor.
5.8.GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar o patrimônio do Município;
II. responsabilizar-se pela elaboração e cumprimento das políticas e
diretrizes para a área de administração e gestão patrimonial;
III. coordenar as ações de normatização e monitoramento dos
procedimentos administrativos relativos à administração de bens;
IV. gerenciar a realização de inventário, sua organização e atualização do 
cadastro ou sistema de inventário de todos os bens patrimoniais das 
Secretarias;
V. gerenciar a preparação e acompanhar a realização dos leilões de bens 
públicos, bem como outras forma de baixa patrimonial;
VI. desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
5.8.1. CHEFIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar a gestão da administração patrimonial do Município;
II. Chefiar as políticas e diretrizes para a área de administração de gestão
patrimonial;
III. Chefiar normatizar e monitorar os procedimentos administrativos
relativos à administração de bens;
IV. Chefiar a organização e manter atualizado o cadastro ou sistema de
inventário de todos os bens patrimoniais da Secretaria;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas 
às suas competências.
5.8.2. CHEFIA DE GESTÃO DE IMÓVEIS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Responsabilizar-se pela gestão e conservação dos imóveis públicos
municipais;
II. Cooperar com a Gerência de Patrimônio no desempenho das ações
de gestão dos bens imóveis;
III. Articular-se junto aos demais setores responsáveis pela realização das 
manutenções prediais;
IV. Contribuir na elaboração do planejamento da segurança físico￾patrimonial de todas as unidades administrativas visando aprimorar a
capacitação técnica dos servidores .
www.timoteo.mg.gov.br
5.8.3. CHEFIA DE ALMOXARIFADO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar o recebimento, organização e controle de materiais, insumos, 
medicamentos e equipamentos, de acordo com as boas práticas de 
armazenamento do Município;
II. Chefiar procedimentos e supervisionar a organização de
almoxarifados ou galpões;
III. Definir o planejamento e organização de programas de
modernização na área de materiais;
IV. Supervisionar as atividades de organização, execução e registro
das atividades de entrada, de guarda, das movimentações e saída de 
materiais;
V. Orientar a realização de ajustes dos níveis de estoques de materiais 
em conformidade com os relatórios de gestão de materiais;
VI. Chefiar o controle de todas as movimentações por meio de sistemas 
de informática e/ou outros de suprimentos e estoques do Município;
VII. Orientar a manutenção da organização, limpeza e conservação
dos materiais, maquinário, equipamentos e local de trabalho sob sua 
responsabilidade;
VIII. Orientar para observância das normas de saúde e segurança do
trabalho dos servidores do setor.
5.8.4. CHEFIA DE GESTÃO DE INSUMOS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Chefiar o recebimento, organização de insumos e outros materiais
de consumo e expediente do Município;
II. Articular-se com a Subsecretaria de Licitações para correta
manutenção dos estoques de itens de consumo necessários ao
normal expediente da Prefeitura;
III. Orientar a realização de ajustes dos níveis de estoques de insumos 
em conformidade com os relatórios de gestão de materiais;
IV. Chefiar o controle de todas as movimentações de insumos por meio 
de sistemas de informática e/ou outros de suprimentos e estoques do 
Município;
V. Orientar a manutenção da organização, limpeza e conservação dos 
materiais, maquinário, equipamentos e local de trabalho sob sua 
responsabilidade;
5.9. COORDENADORIA DO ARQUIVO GERAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a organização da documentação de arquivos, acervos 
museológicos públicos e conservação dos acervos gerais de 
interesse da administração pública municipal;
II. Promover ações educativas de conservação e implementação dos 
métodos de modernização aplicáveis na preservação, conservação 
e manutenção de conteúdo dos documentos e arquivos produzidos 
pela administração municipal;
III. Coordenar e gerenciar o arquivo, serviços de digitalização, e 
serviços de protocolo geral;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Definir e coordenar a execução da política de avaliação documental
do município;
V. Coordenar a execução dos serviços de custódia, conservação e 
divulgação do acervo documental, garantindo o acesso e
preservando a memória do município como referência, informação, 
prova ou fonte de pesquisa científica.
VI. Propor políticas públicas de preservação da memória do Município 
em conjunto à Subsecretaria de Cultura;
VII. Articular-se com outros órgãos e poderes de forma a promover a 
história do Município através de seu arquivo.
VIII. Promover políticas públicas de transparência da Administração 
através de novos métodos de arquivamento, promovendo o acesso 
universal aos documentos públicos.
5.10. CHEFIA DO PAÇO MUNICIPAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Coordenar o funcionamento e operação do Paço Municipal;
II. Articular-se com os demais setores responsáveis pela manutenção e 
conservação do Paço Municipal;
III. Responsabilizar-se pelo hasteamento e baixa das bandeiras do paço, 
bem como pelo seu hasteamento especial em casos de luto oficial;
IV. Articular-se junto à Coordenadoria da Zeladoria para correta
conservação do Paço;
V. Articular-se junto à Chefia de Paisagismo e Manutenção do Verde a 
conservação dos jardins da PMT;
VI. Responsabilizar-se por demais tarefas atinentes ao correto
funcionamento do Paço Municipal.
www.timoteo.mg.gov.br
5.11. COORDENADORIA DA ZELADORIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a escala e programação da limpeza e conservação do prédio
da PMT;
II. Coordenar o consumo e utilização de equipamentos, materiais e
insumos para conservação do prédio;
III. Articular junto aos setores de manutenção da Secretaria de Obras as 
manutenções prediais necessárias do prédio da PMT;
IV. Articular-se junto ao Almoxarifado a regulação dos materiais e insumos 
aplicados na conservação do prédio;
V. Articular-se junto à Chefia de Paisagismo e Manutenção do Verde a 
conservação dos jardins da PMT;
VI. Coordenar, juntamente à Diretoria de Serviços Gerais, as escalas
de trabalho dos servidores da conservação do prédio.
VII. Responsabilizar-se por demais tarefas atinentes à conservação e
manutenção do prédio da PMT.
5.12. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Gerenciar as solicitações, distribuição e logística de veículos para
atendimento às diversas secretarias;
II. Supervisionar e estabelecer a escala de trabalho dos servidores
motoristas;
III. Gerir os gastos com combustíveis, óleos, pneus e manutenção
da frota da administração pública municipal;
IV. Superintender dos trabalhos de lançamento e registro dos dados
nos sistemas de informação e/ou outro meio disponível;
V. Superintender a coleta de informações gerenciais referentes à
gestão da frota para tomada de decisões;
VI. Superintender do controle interno de fiscalização do uso adequado
e conservação dos veículos pertencentes a Administração Municipal;
VII. Desempenhar outras atividades com atribuições correlatas;
VIII. Atuar em conjunto com a Chefia de Patrimônio de maneira a promover 
o zelo para com o patrimônio.
5.12.1. COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a distribuição e logística de veículos para atendimento
às diversas secretarias;
II. Estabelecer a escala de trabalho dos servidores motoristas;
III. Gerir os gastos com combustíveis e lubrificantes óleos da frota da
administração pública municipal;
IV. Coordenar e fiscalizar o uso adequado e conservação dos veículos 
pertencentes a Administração Municipal;
V. Desempenhar outras atividades com atribuições correlatas.
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Atuar em conjunto com a Chefia de Manutenção da Frota de maneira
a promover o zelo para com o patrimônio.
5.12.1.1 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE FROTA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a manutenção dos veículos componentes do
patrimônio municipal;
II. Articular-se com fornecedores e prestadores de serviço nas atividades 
de manutenção da frota;
III. Gerir os estoques e insumos da frota municipal;
IV. Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Frota de 
maneira a promover o zelo para com o patrimônio.
5.12.1.2 CHEFIA DE CONTROLE E REGISTROS DE FROTA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar e responsabilizar-se pelos apontamentos e registros
referentes ao uso dos veículos componentes do patrimônio 
municipal;
II. Articular-se com a Coordenadoria de Gestão de Frota de forma a 
conferir o adequado uso da frota municipal em acordo com a 
programação;
III. Reportar à Gerência de Transporte eventuais desvios e
irregularidades no uso dos veículos municipais;
www.timoteo.mg.gov.br
5.13. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir toda a política de gestão de pessoas como admissão, 
acompanhamento do plano de cargos carreiras e vencimentos, 
nomeações, exonerações, controle de contratos administrativos de 
pessoal;
II. Dirigir a promoção de assistência ao servidor;
III. Dirigir junto às demais secretarias o controle das despesas com a
folha de pagamento;
IV. Dirigir e manter políticas de desenvolvimento de pessoal e
treinamento;
V. Supervisionar a aplicação das leis e regulamentos referentes ao 
pessoal do Poder Executivo, orientando e fiscalizando sua execução, 
de acordo com as políticas governamentais do Município, bem como 
estabelecer rotinas destinadas a uniformizar a aplicação da 
legislação;
VI. Dirigir as atividades de capacitação e cadastro de pessoal;
VII. Dirigir sobre as ações de perícia médica e saúde ocupacional no 
âmbito do Poder Executivo;
VIII. Dirigir as rotinas relativas ao desenvolvimento funcional, benefícios
e vantagens pecuniárias dos servidores do Poder Executivo;
IX. Dirigir as rotinas e procedimentos referente ao ingresso de pessoas 
no serviço público municipal;
X. Dirigir os atos administrativos que norteiam as atividades
relacionadas a folha de pagamentos;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Dirigir rotinas permanentes e aleatórias de controle e auditoria nas 
despesas com pessoal, notadamente à folha de pagamento, aos 
benefícios funcionais, afastamentos e frequência;
XII. Definir critérios e avaliar as necessidades de provimento de cargos e 
empregos, fixando a lotação conforme a tipologia prevista;
XIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
5.14. CHEFIA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: livre 
Atribuições:
I. Chefiar o processo de promoção de políticas públicas voltadas
à seleção, administração, desenvolvimento e capacitação dos 
servidores públicos municipais;
II. Chefiar o processo de promoção de formação e aperfeiçoamento de
pessoal;
III. Prospectar e Identificar defasagens técnicas e propor metodologias 
de aperfeiçoamento dos recursos humanos, primando pelo princípio 
da eficiência e da menor onerosidade possível para a administração 
pública;
IV. Chefiar os processos de treinamentos, capacitação, integração e 
prevenção dos prestadores de serviços da administração pública, 
inclusive contratados em caráter temporário;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
5.15. COORDENADORIA DE ESTÁGIO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS I – L-COO-1
Condição de Provimento: livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Coordenar a realização de processos seletivos para ingresso
na Administração Municipal;
II. Coordenar a o monitoramento e gestão dos contratos temporários 
decorrentes de programas governamentais;
III. Articular-se com as Secretarias de Saúde e Educação para 
provisionamento de cargos e funções temporárias;
IV. Coordenar e gerir o contrato e a prestação de serviço de
trabalhadores cedidos ao município;
V. Coordenar o programa de reabilitação de apenados através
realização de trabalhos públicos para o Município;
VI. Coordenar o processo seletivo para seleção de estagiários;
VII. Coordenar os contratos de estágios e suas renovações;
VIII. Realizar outras tarefas atinentes a seu setor.
5.16. GERÊNCIA DE REGISTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar as atividades de registro e controle dos eventos funcionais 
para elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos e 
inativos de modo a atender a legislação vigente e o e-social;
II. Gerenciar a equipe visando a adequação dos procedimentos de 
elaboração da folha de pagamento mensal, folha de pagamento de 
www.timoteo.mg.gov.br
férias, rescisões e complementação de aposentadoria, bem como o 
controle das consignações e demais descontos em folha de 
pagamento;
III. Responsabilizar-se juntamente com o gestor imediato nas ações de 
organização e gestão das atualizações e procedimentos necessários 
para o processamento mensal da folha de pagamento;
IV. Responsabilizar-se pelo adequado controle e lançamento de férias 
dos servidores, bem como a preparação anual da escala de férias;
V. Gerenciar o calendário mensal de registro e pagamento da folha em 
conformidade com a legislação vigente e em consonância com a 
Secretaria de Fazenda;
VI. Gerenciar a expedição de comunicados e orientações para as 
secretarias no que se refere aos procedimentos e prazos de entrega 
de documentação para registro na folha de pagamento;
VII. Responsabilizar-se pelos procedimentos de geração e envio do e￾social conforme calendário do governo federal;
VIII. Gerenciar os procedimentos internos visando garantir a adequada 
contabilização dos lançamentos da folha de pagamento junto ao 
Departamento de Contabilidade Municipal;
IX. Articular-se com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação para 
reportar ocorrências e solicitar suporte aos sistemas de gestão e/ou 
comunicar quaisquer inatividade de equipamentos que possam 
comprometer os prazos e procedimentos de processamento da folha
de pagamento e prestação de contas junto aos órgãos de controle 
externo.
5.16.1. COORDENADORIA DE ATOS DE PESSOAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Coordenar as atividades de emissão de certidões de tempo,
portarias e demais documentos de atos de pessoal;
II. Coordenar a avaliação e registro dos atos de admissão de pessoal, 
inclusive por prazo determinado, para efeito da manifestação de 
legalidade obrigatória, devendo observar o atendimento das 
exigências do edital, a documentação pessoal do contratado, 
habilitação profissional, a ordem de classificação dos aprovados em 
concurso e a existência de cargos vagos, bem como a existência de 
lei autorizativa para os cargos por prazo determinado;
III. Coordenar os atos de afastamento, nomeação, desligamento,
aposentadoria e cessão de servidores, incluindo documentos 
comprobatórios e a sua regularidade;
IV. Coordenar a manutenção e controle atualizado do registro da 
concessão de complementação de aposentadorias e pensões;
V. Responsabilizar-se pelo controle atualizado dos Contratos
Temporários;
VI. Responsabilizar-se pelo controle da concessão de benefícios, 
incluindo documentos comprobatórios e a sua regularidade;
VII. Coordenar e execução anual da prova de vida dos servidores 
aposentados e pensionistas que recebem complementação;
VIII. Coordenar a organização da documentação e alimentar atos de 
pessoal no Sistema de Fiscalização do Atos de Pessoal (FISCAP) 
do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG);
IX. Coordenar o acompanhamento e respostas ao TCE/MG de ofícios
e notificações relativos aos atos de aposentadoria dos servidores 
públicos.
www.timoteo.mg.gov.br
5.17.SUBGERÊNCIA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho de
pessoal;
II. Responsabilizar-se pela orientação e convocação dos gestores e 
servidores efetivos e em estágio probatório para realização da 
avaliação de desempenho;
III. Coordenar a promoção e execução das atividades de movimentação
de pessoal;
IV. Coordenar e executar programa de acompanhamento de servidores 
na evolução de carreira;
V. Coordenar a análise e apresentação de
manifestação sobre requerimento apresentados pelos servidores 
no que se refere a plano de cargos e carreira;
VI. Supervisionar o registro e atualização dos dados e informações dos 
servidores em estágio probatório;
VII. Apoiar as ações de Recursos Humanos em casos de
acompanhamento de servidores na evolução de carreira;
VIII. Municiar o gestor imediato de informações referentes a situação
funcional dos servidores efetivos para fins de análise e deliberação 
sobre progressões e promoções.
5.18 GERÊNCIA DE SAÚDE LABORAL – L-GER-1
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerenciar o desenvolvimento de políticas e diretrizes que envolva
perícia médica e saúde ocupacional do servidor;
II. Planejar, controlar, organizar, normatizar, fiscalizar e auditar as
ações de perícia médica, e saúde ocupacional do servidor;
III. Contribuir, quando necessário, para elaboração de editais de
concurso público, sugerindo critérios de avaliação no âmbito de sua 
competência;
IV. Gerenciar as atividades das supervisões de perícia médica e de 
saúde ocupacional, visando garantir o exercício pleno de suas 
atribuições, dentro dos padrões éticos e legais que regulamentam 
estas atividades;
V. Desenvolver, implantar e manter sistemas de indicadores de saúde do
servidor;
VI. Gerenciar ações que discutam sobre a perícia médica, a melhoria das 
condições de trabalho e saúde dos servidores públicos;
VII. Gerenciar e promover atividades de cunho preventivo, que
identifique e busque mitigar os índices de afastamento laboral dos 
servidores municipais;
VIII. Assessorar na realização de auditorias para identificar eventuais 
irregularidades na concessão de benefícios e indenizações de 
periculosidade e insalubridade;
IX. Gerir e fiscalizar o devido uso de EPIs pelos servidores municipais.
5.18.1. COORDENADORIA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE LABORAL II
www.timoteo.mg.gov.br
- L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Coordenar as ações, atividades e programas de promoção da saúde
laboral;
II. Coordenar a agenda da Medicina do Trabalho, com observação
das devidas prioridades legais;
III. Coordenar as atividades de perícia médica, visando garantir o exercício 
pleno de suas atribuições, dentro dos padrões éticos e legais que 
regulamentam estas atividades;
IV. Coordenar a implantação e manutenção dos sistemas de indicadores
de saúde do servidor;
V. Articular-se com os setores de insumos para gerir o estoque de EPIs da
Prefeitura.
5.20 SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS INTERNOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar e normatizar as 
atividades inerentes aos programas e serviços solicitados pelos 
munícipes;
II. Estabelecer, gerenciar, monitorar, acompanhar os procedimentos e
serviços solicitados pelos munícipes, acompanhando as demandas
e propondo melhorias de aperfeiçoamento gerencial;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Gerenciar, normatizar e monitorar os diversos procedimentos
administrativos e demandas da sociedade de competência do 
Executivo Municipal;
IV. Gerenciar administrativamente todos os expedientes recebidos pela 
praça cidadã e sistema de protocolos da prefeitura, gerenciando a 
triagem discricionária e vinculada de todos os atos administrativos 
os processando como procedimentos ou processos administrativos 
na Secretaria, conforme for o caso;
V. Gerenciar o planejamento estratégico de políticas públicas da 
execução dos serviços que lhe competem, articulando-se, em 
especial, com o planejamento da Secretaria de Governo, para que 
as ações estejam diretamente envolvidas nas programações de 
governo;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas atribuições.
5.20.1. CHEFIA DA PRAÇA CIDADÃ II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar as atividades da “Praça Cidadã” de atendimento ao munícipe, 
contribuinte e todos que procuram os serviços prestados pela 
municipalidade;
II. Chefiar as atividades de protocolo de procedimentos administrativos 
de interesse do cidadão;
III. Garantir a execução correta dos fluxos de documentos, protocolos
e processos administrativos internos;
IV. Chefiar a equipe de atendimento ao público, zelando pela eficiência e 
cordialidade no atendimento;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Propor melhorias e a excelência no atendimento dispensado aos
cidadãos e contribuintes.
5.20.2. CHEFIA DE SISTEMA E PROTOCOLOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar as atividades e sistemas de recebimento de documentos e 
protocolo do município, cuidando para o devido encaminhamento 
aos órgãos competentes da administração municipal;
II. Definir normas e procedimentos necessários para efetuar o 
tratamento de protocolo dos documentos e arquivos, produzidos ou 
recebidos pelas diversas unidades setoriais no âmbito da 
administração municipal;
III. Estabelecer as diretrizes de recebimento, cadastro, autuação, 
registro, tramitação e arquivamento dos documentos produzidos ou 
recebidos pelos diversos órgãos da administração pública municipal;
IV. Assegurar o correto manuseio e a integridade física dos documentos 
protocolados, produzidos e recebidos pelos diversos órgãos da 
administração pública municipal;
V. Desempenhar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
5.21. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Gerenciar a elaboração de projetos que visem adequar e aperfeiçoar 
o funcionamento dos sistemas de informação do Município;
II. Promover estudos e o desenvolvimento de projetos na área
de tecnologia da informação para o aprimoramento da execução 
das atividades do Município;
III. Gerenciar e acompanhar todas as atividades de análise,
desenvolvimento e implantação de projetos na área de tecnologia 
da informação;
IV. Planejar, gerenciar, executar e avaliar projetos e atividades
relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e 
segurança em tecnologia da informação;
V. Gerenciar a implantação de normas e métodos de trabalho, visando 
à melhoria de informações para o contribuinte e para o servidor;
VI. Definir e implantar a política de segurança da informação;
VII. Apresentar estudos de renovação e modernização tecnológica;
VIII. Gerenciar a implantação de métodos mais eficazes de trabalho;
IX. Gerenciar os trabalhos de melhoria do registro de documentos,
processos, protocolo e arquivo
X. Gerenciar os trabalhos de implantação de softwares e outros
aplicativos;
XI. Elaborar política de treinamento de pessoal voltada para a utilização 
da tecnologia da informação e comunicação (TIC);
XII. Propor investimentos prioritários na área de Tecnologia da
Informação;
XIII. Gerenciar o cumprimento do plano de governo na promoção do
acesso à internet pela população, em especial em equipamentos e 
logradouros públicos;
XIV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
5.21.1.1 CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Chefiar, dirigir e coordenar o adequado funcionamento do sitio
eletrônico do município,responsabilizando-se pela estabilidade do 
endereço eletrônico e precisão das informações publicadas, pautando￾se, dentre outros, pelo princípio da publicidade;
II. Chefiar a elaboração de projetos, em todos os estágios, e aprovar cada 
etapa desenvolvida na implementação de novidades e manutenção dos 
sistemas de informática do Município;
III. Elaborar estratégias e procedimentos de contingência que visem à 
segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos 
serviços de comunicação do município;
IV. Chefiar ações preventivas e corretivas que visem o adequado 
funcionamento dos sistemas, servidores de rede e infraestrutura de 
comunicação interna e externa da administração pública municipal;
V. Estabelecer e implantar indicadores de qualidade que afiram, com a 
máxima precisão possível, a efetividade dos serviços de tecnologia 
disponíveis;
VI. Monitorar e garantir o funcionamento do Portão da Transparência do
Município;
VII. Executar outras demandas e tarefas correlatas ao exercício das suas
atividades.
5.21.1.2 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Chefiar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de 
dados, dos hardwares e softwares básicos, dos aplicativos de gestão 
e de gerenciamento de banco de dados do município;
II. Planejar, implementar e operacionalizar o rotinas de manutenção nos 
sistemas de comunicação, hardware, softwares e redes, utilizados 
pela administração pública municipal;
III. Criar, implementar e controlar os sistemas de integridade de dados e 
de controle de acesso de usuários dos sistemas de informação;
IV. Sugerir recursos de informática a serem utilizados em cada 
órgão/setor, bem como a tipologia adequada da rede de comunicação 
de dados;
V. Desempenhar outras atividades correlacionadas às suas atribuições.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria da Fazenda é órgão diretivo de assessoramento ao Prefeito e de planejamento 
orçamentário, execução e controle das atividades de finanças, tesouraria, tributação e 
contabilidade pública.
Compõem o quadro da SEFAZ os seguintes cargos:
6. SECRETARIA DE FAZENDA - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Dirigir a elaboração os instrumentos de gestão orçamentária, tais 
como o Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e de Orçamento Anual (LOA);
II. Estimular a participação popular na elaboração dos instrumentos 
orçamentários, com critérios e definições;
III. Dirigir a elaboração e propor ao Prefeito as políticas fiscais e
financeiras do Município;
IV. Dirigir a elaboração, acompanhar e rever a programação financeira;
V. Responder pelos registros contábeis, prestações de contas em 
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, os 
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas de Direito 
Financeiro e Público;
VI. Dirigir a elaboração de relatórios de execução orçamentária, fiscal
e financeira, conforme exigências legais;
VII. Receber, guardar e movimentar valores;
VIII. Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de 
contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e 
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ
www.timoteo.mg.gov.br
movimentação do dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao 
Município e determinar a apuração de fraudes à Fazenda Municipal;
IX. Dirigir a fiscalização da regularidade das despesas, preparar ordens 
de pagamento e expedi-las, com autorização do Prefeito;
X. Promover estudos e projetos para elevação e otimização da receita
municipal.
6.1. ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
6.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerenciar a elaboração dos instrumentos de planejamento
municipal como plano plurianual de investimentos, lei de diretrizes 
orçamentárias, lei de orçamento anual;
II. Gerenciar e controlar as cotas trimestrais de execução orçamentária 
em conjunto com a secretaria municipal de fazenda;
III. Gerenciar a execução orçamentária, propondo ajustes, 
contingenciamento e cortes;
IV. Superintender da criação dos elementos de despesas nos créditos
orçamentários aprovados;
V. Assessorar na elaboração das diretrizes e metas governamentais, 
tanto em nível de projetos como de atividades;
VI. Articular-se com as demais secretarias e órgãos nos momentos
de prestação de contas com a comunidade.
VII. Gerenciar o controle de toda a movimentação orçamentária;
VIII. Gerenciar o controle de abertura de créditos especiais,
suplementares.
6.2.1 SUBGERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Participar da elaboração das leis orçamentárias anuais;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Supervisionar o preparo de balancetes, relatórios de execução
orçamentária e de prestação contas, nos prazos legais;
III. Supervisionar toda a movimentação orçamentária;
IV. Supervisionar a abertura de créditos especiais, suplementares;
V. Supervisionar a indicação das cotas trimestrais aos demais órgãos do
município;
VI. Supervisionar a distribuição das cotas trimestrais orçamentárias;
VII. Supervisionar o remanejamento orçamentário entre as pastas e fichas
orçamentárias.
6.3 SUBSECRETARIA DE RECEITA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar a elaboração das tabelas anuais de Plantas Genéricas de
Valores;
II. Superintender das atualizações e as revisões cadastrais;
III. Promover estudos de acompanhamento de crescimento da economia
e suas vertentes e potencialidades;
IV. Gerenciar o processo de lançamentos tributários;
V. Propor políticas públicas e campanhas educativas de tributação;
VI. Superintender, em sintonia à SEDET toda a movimentação econômica
do município;
VII. Gerenciar a edição anual dos lançamentos tributários;
VIII. Gerenciar o acompanhamento das alterações tributárias e respectivos
lançamentos;
www.timoteo.mg.gov.br
IX. Superintender as revisões da legislação estadual em relação
aos repasses constitucionais do ICMS;
X. Promover estudos sobre as evoluções do VAF e outras fontes de 
receita do estado e do município.
6.3.1.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RECEITA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Assessorar a Gerência de Receitas nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Coordenar a manutenção e atualização das informações sobre a
situação fiscal do contribuinte e expedir certidões relativas aos 
tributos;
III. Coordenar a promoção da fixação de obrigações fiscais;
IV. Coordenar a fiscalização tributária sobre os estabelecimentos de 
diversões públicas, prestadores de serviços, comerciais e industriais, 
estabelecimentos de vendas a varejo dos combustíveis líquidos e 
gasosos;
V. Coordenar a lavratura de Autos de Infração e Notificação, e apreensão 
de livros e documentos fiscais, bens e mercadorias;
VI. Propor políticas públicas de combate a sonegação de tributos e
evasão fiscal.
VII. Coordenar os trabalhos de campo dos fiscais de receita e campanhas 
de integridade fiscal dos contribuintes.
6.3.1.2 CHEFIA DE DÍVIDA ATIVA I - L-COO-1
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Chefiar a inscrição de débitos em dívida ativa e extração das
respectivas certidões;
II. Promover a promoção de cobrança amigável dos débitos inscritos;
III. Chefiar a manutenção e atualização dos valores dos débitos fiscais;
IV. Chefiar o procedimento de baixas de inscrições;
V. Informar ao superior, até o último dia útil de cada semestre, o 
montante da dívida ativa inscrita;
VI. Remeter ao superior os montantes para a cobrança judicial;
6.3.2 SUPERVISÃO DE CONTROLE DO VAF - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar e acompanhar a evolução do Valor Adicionado Fiscal do
Município;
II. Responsabilizar-se pela gestão dos envios de ativos retornos do VAF;
III. Gerir cadastro de contribuintes, zelando pela integridade das
informações;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Responsabilizar-se pela emissão e acompanhamento dos relatórios
fiscais, de modo a identificar possíveis inconsistências.
6.4 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Superintender todos os registros de atos e fatos administrativos de 
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, Princípios 
Fundamentais de Contabilidade, Normas de Direito Financeiro e do 
Direito Público;
II. Promover as prestações de contas nos prazos e condições 
estabelecidas em normas legais;
III. Participar da elaboração das leis orçamentárias anuais;
IV. Superintender das unidades de trabalho da contabilidade municipal 
para a estrita observância das fases da contabilidade pública;
V. Proceder à fase de liquidação contábil;
VI. Responsabilizar-se pela organização contábil para fins de prestação 
de contas junto a outros órgãos de governo e ao Tribunal de Contas;
VII. Superintender a preparação de balancetes, relatórios de execução 
orçamentária e de prestação contas, nos prazos legais;
VIII. Superintender dos registros e lançamentos contábeis de acordo com 
os preceitos legais e fiscais;
IX. Superintender a organização da contabilidade por fundos especiais;
X. Responsabilizar-se pela prestação de contas aos conselhos
setoriais de políticas públicas;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Manter estrutura de segregação contábil por contas e registros
de cada Fundo Municipal instituído;
XII. Sistematizar política de guarda, segurança e proteção de toda
documentação contábil.
6.5 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FAZENDA- L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Superintender da dinâmica fazendária municipal;
II. Superintender o acompanhamento da situação financeira do
Município;
III. Assessorar o Secretário de Fazenda nos processos de tomada de
decisão;
IV. Responsabilizar-se pelo monitoramento da dívida fundada do 
Município, de maneira a buscar formas de adimpli-la;
V. Responsabilizar-se pela situação cadastral-financeira do Município 
ante aos sistemas de convênios;
VI. Superintender das contas públicas, entradas, saídas, superávits e 
déficits, propondo alternativas de saneamento das mesmas.
6.5.1 SUBGERÊNCIA DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Supervisionar a situação cadastral do Município ante aos sistemas
de repasse de verbas como SIMEC, FNS, SISMOB, SICONV, 
dentre outros;
II. Responsabilizar-se, em conjunto com as demais Secretarias, pelo
lançamento das informações municipais nos sistemas;
III. Articular-se com a GMC de forma a manter a regularidade do 
Município no âmbito da SEFAZ para captação e recebimento de 
recursos;
IV. Assessorar a Gerência Administrativa de Fazenda assuntos de sua
responsabilidade.
6.6 TESOURARIA-GERAL DO MUNICÍPIO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Articular-se com a Gerência Administrativa de Fazenda de forma a 
garantir os recursos para pagamentos, bem como, se necessário, a 
reprogramação destes;
II. Responsabilizar-se pela execução dos pagamentos de fornecedores
do Município;
III. Responsabilizar-se pelo pagamento de pessoal do Município;
IV. Responsabilizar-se pelo envio de ordens de pagamento e arquivos 
similares para as instituições financeiras pagadoras do Município;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Reportar à Secretaria de Fazenda todas as inconsistência e
irregularidades que eventualmente surjam;
VI. Propor políticas públicas e/ ou modelos de atuação do Município
no pagamento de seus débitos.
6.6.1.1 ASSESSORIA DA TESOURARIA GERAL - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Tesouraria Geral no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Tesouraria Geral na interlocução com as demais secretarias
e departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação da
Tesouraria Geral;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Assessorar no controle da rotina de pagamentos.
6.6.1.2 CHEFIA DE CONTROLE BANCÁRIO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Chefiar o controle e gestão dos saldos bancários;
II. Chefiar a promoção da escrituração do movimento de arrecadação e
pagamentos;
III. Chefiar a elaboração dos boletins diários e mensais de caixa e bancos;
IV. Atuar no controle e conciliação diária e mensal das contas bancárias;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Responsabilizar-se pela realização de consultas de saldos
bancários de todas as contas bancárias;
VI. Informar diariamente à Tesouraria Geral e à Gerência
Administrativa as disponibilidades do tesouro e o comportamento 
financeiro.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle das 
atividades relacionadas com o planejamento urbano, legislação e políticas urbanas de 
licenciamento, expansão urbana e postura, assim como sua fiscalização, planejamento e 
elaboração de projetos de obras públicas de engenharia e arquitetura, captação de recursos 
para obras, gestão dos respectivos convênios e contratos, bem como dos programas, ações 
e políticas de meio ambiente.
Compõem o quadro da SEPLAN os seguintes cargos:
7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E EMIO AMBIENTE - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Dirigir a elaboração e propor ao Prefeito, em articulação com os 
demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento 
urbanístico do Município e o plano de ação da Administração 
Municipal, bem como acompanhar a sua implementação;
II. Dirigir a elaboração e revisar todos os instrumentos legais e marcos 
regulatórios de controle das políticas públicas, tais como: Código de 
Obras, Código de Posturas, Lei de Perímetro, Plano Diretor da 
Cidade, Plano Diretor de Saneamento, Plano Diretor de Drenagem 
e outros Planos Diretores Urbanísticos;
III. Dirigir e promover a fiscalização de obras, urbanismo e posturas no
Município;
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEPLAN
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Dirigir a análise e aprovação dos projetos de construção de obras 
particulares, a expedição de Habite-se e de alvarás de construção, 
demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou 
incorporação de imóveis;
V. Dirigir a identificação dos logradouros públicos e a atualização do 
sistema cartográfico municipal;
VI. Controlar e organizar as atividades inerentes a coibir as construções 
e loteamentos clandestinos e ocupação de áreas de risco e de 
proteção;
VII. Dirigir a fixação de diretrizes e políticas de permissão ou concessão 
de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da 
numeração predial e coordenar sua aplicação;
VIII. Manter atualizado o banco de dados do mobiliário público com 
geoprocessamento referenciado;
IX. Dirigir as atividades de elaboração de projetos de engenharia,
arquitetura e urbanismo voltados à necessidade e demandas das 
secretarias e órgãos de governo;
X. Dirigir o processo de regularização fundiária;
XI. Dirigir a identificação e captação de fontes alternativas de 
financiamentos, objetivando a implantação de projetos de estrutura 
e infraestrutura na Administração Municipal;
XII. Representar tecnicamente o Município ante as entidades regionais
metropolitanas nos assuntos atinentes à conurbação, integração
regional e políticas regionais de urbanismo e gestão do território;
XIII. Responder pelas políticas públicas de meio ambiente;
XIV. Cumprir e fazer cumprir as legislações ambientais em âmbito
municipal;
XV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
7.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área
de atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo 
dirigente da Secretaria.
7.2 SUBSECRETARIA DE URBANISMO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Contribuir com o Secretário nas ações e estudos envolvendo
implementação da política de desenvolvimento urbano e revisão
www.timoteo.mg.gov.br
permanente da legislação urbanística e nos estudos de articulação 
e desenvolvimento urbano e metropolitano;
II. Assessorar o Secretário nas pesquisas de implementação de política 
de orientação e licenciamento urbano relacionado ao uso e 
ocupação e parcelamento do solo, obras e edificações com 
interferências no meio ambiente;
III. Aprimorar pesquisas das normas e da legislação urbanística, 
ambiental, de edificações, posturas e atividades econômicas no 
município; realizar estudos em demandas sobre segurança de 
edificações, movimentação de terra, áreas de risco e outras 
relacionadas ao controle urbano;
IV. Auxiliar na política de desenvolvimento urbano da região, como o 
controle urbano, o planejamento de tráfego e espaços públicos no 
âmbito da região de sua abrangência;
V. Dirigir as atividades relativas à elaboração e à atualização de planos 
de desenvolvimento integrado da região de sua abrangência;
VI. Dirigir a elaboração do Plano Diretor do Município, bem como o
planejamento, a aprovação e fiscalização referente às obras 
públicas e parcelamento do solo;
VII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
7.3 GERÊNCIA DE POLÍTICAS URBANAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento e
desenvolvimento urbano;
III. Gerenciar a elaboração e proposição de políticas urbanísticas;
IV. Gerenciar a elaboração e revisão de todos os instrumentos legais e 
marcos regulamentários de controle das políticas públicas, tais como: 
Código de Obras, Código de Posturas, Lei de Perímetro, Plano Diretor 
da Cidade, Plano Diretor de Saneamento, Plano Diretor de Drenagem 
e outros Planos Diretores Urbanísticos.
7.3.1.1 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a elaboração de normas de ordenamento urbano;
II. Coordenar a implementação de regras de ocupação de áreas
públicas;
III. Atuar em conjunto com Coordenadoria de Ordenação Urbana no
sentido de evitar ocupações e usos irregulares dos espaços e 
logradouros públicos;
IV. Assessorar a Gerência de Políticas Urbanas na proposição e
implementação das políticas urbanísticas;
V. Coordenar a regulamentação do uso do território em consonância com 
as disposições do Plano Diretor e demais legislações correlatas.
7.4 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E EXPANSÃO URBANA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
www.timoteo.mg.gov.br
.
Atribuições:
I. Assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
II. Gerenciar a análise e assinar a aprovação dos projetos de construção 
de obras particulares, bem como a expedição de Habite-se e de 
alvarás de construção, demolição, revalidação, atualização, 
regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;
III. Gerenciar a fixação de diretrizes e políticas de permissão ou 
concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle 
da numeração predial e coordenar sua aplicação;
IV. Gerenciar os trabalhos da Comissão de Aprovação de Loteamento e 
Projetos de Grande Impacto;
V. Gerenciar o cumprimento de toda legislação urbana referente a obras 
e posturas municipais;
VI. Gerenciar a atuação do Município na concessão de Alvarás de 
Localização e Funcionamento.
7.4.1.1 COORDENADORIA DE ORDENAÇÃO URBANA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Licenciamento de Obras e Expansão 
Urbana nos assuntos atinentes a seu setor;
II. Coordenar o ordenamento do território, estabelecendo escalas de 
atuação da fiscalização na execução das obras civis particulares em 
conformidade com os projetos aprovados;
III. Coordenar a atuação da fiscalização no ordenamento de posturas;
IV. Coordenar a promoção do cumprimento de toda legislação urbana 
referente a obras e posturas municipais;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Atuar em conjunto com Coordenadoria de Planejamento Físico
Territorial no sentido de evitar ocupações e usos irregulares dos
espaços e logradouros públicos;
VI. Propor, junto à Gerência de Políticas Urbanas, políticas públicas de 
ordenamento da cidade;
VII. Articular-se junto ao Setor de Proteção Patrimonial do Município
de maneira a preservar os bens e logradouros públicos;
VIII. Articular-se com as forças policiais e demais órgãos ou setores de
fiscalização na autuação e combate às irregularidades no território.
7.4.1.2 CHEFIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Licenciamento de Obras e Expansão 
Urbana nos assuntos atinentes a seu setor;
II. Chefiar o cumprimento da legislação urbana referente ao
zoneamento urbano;
III. Chefiar ações relacionadas ao Cadastro Técnico Imobiliário
municipal;
IV. Chefiar a elaboração das tabelas anuais de Plantas Genéricas de
Valores;
V. Chefiar a atualização das revisões cadastrais;
VI. Chefiar as revisões anuais das tabelas de Plantas Genéricas de 
Valores em conjunto com a Secretaria da Fazenda;
VII. Chefiar a aplicação das alterações físico-tributárias
prediais e respectivos lançamentos.
www.timoteo.mg.gov.br
7.4.1.3 CHEFIA DE LICENÇAS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar os serviços de concessão “habite-se” das obras concluídas;
II. Chefiar os serviços de emissão de alvarás de localização e
funcionamento;
III. Chefiar os serviços de emissão permissão e autorização de uso de
área pública;
IV. Chefiar os serviços de emissão de licenças de uso de equipamentos
públicos.
7.5 GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerenciar a elaboração do plano de desenvolvimento e
regularização fundiária do município;
II. Gerenciar a elaboração de diagnóstico situacional dos terrenos
de terceiros sem a devida documentação de titularidade;
III. Gerenciar a regularização fundiária e urbanística de núcleos 
habitacionais encaminhados pela Gerência de Habitação, com 
processo definitivo para regularização, loteamentos irregulares ou 
clandestinos;
IV. Atuar em todos os procedimentos que estejam sob a sua
jurisdição administrativa, sobretudo para fins de registro em cartório;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Gerenciar o atendimento das demandas técnicas e judiciais, 
solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria 
Geral do Município e demais órgãos públicos.
VI. Gerenciar os planos de regularização fundiária promovidos pelo
Município;
VII. Gerenciar os planos de regularização fundiária executados por
terceiros contratados.
7.5.1.1 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Chefiar os levantamentos de campo quanto ao cadastro das famílias 
em situação de irregularidade fundiária;
II. Articular-se com a Chefia de Assistência da Habitação para manter 
o cadastro social das famílias em situação de irregularidade;
III. Chefiar o serviço assistencial de contribuintes que buscam a 
Prefeitura para regularização fundiária;
IV. Atuar em conjunto à Chefia de Levantamento de Campo.
7.5.1.2 CHEFIA DE LEVANTAMENTO DE CAMPO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar a Subgerência de Regularização Fundiária nos assuntos 
atinentes a seu setor;
II. Chefiar os trabalhos de levantamento de campo de medidas e
confrontações dos imóveis em situação de irregularidade fundiária;
III. Chefiar os trabalhos de topografia para elaboração de mapas de
assentamentos e loteamentos precários municipais;
IV. Coordenar a logística da equipe de campo, providenciando o suporte 
necessário para os trabalhos;
V. Atuar em conjunto à Chefia de Assistência da Regularização.
7.6 SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerir o estabelecimento de convênios e contratos de repasses e 
financiamentos firmados com as instituições financeiras e demais 
entes públicos e outras fundações e instituições;
II. Atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos;
III. Atuar junto à Gerência de Engenharia, de forma a dar celeridade e 
eficiência na aplicação de recursos;
IV. Responsabilizar-se pelas prestações de contas dos convênios,
supervisionando a Chefia de Prestação de Contas;
V. Responsabilizar-se pelos lançamentos de informações nos
sistemas de gestão de repasses e convênios;
VI. Articular-se junto às demais Secretarias e Gabinete de forma a 
promover a aplicação de recursos captados;
VII. Gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse, 
articulando diversas áreas da Prefeitura;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Assinar como Gestor de Contratos Municipal ante a instituições de
fomento, órgãos e autarquias do governo estadual, federal e demais 
instituições de direito público ou privado que estabeleçam convênio 
de repasses de fundos ao Município para realização de obras e 
equipamentos públicos.
7.6.1.1 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional comprovada; 
e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
I. Desenvolver, analisar e elaborar projetos de convênios e termos de cooperação 
entre o município e entidades públicas ou privadas.
II. Examinar a documentação necessária para formalização dos convênios, 
garantindo o cumprimento das exigências legais e normativas vigentes.
III. Prestar suporte técnico e administrativo às áreas envolvidas na execução de 
convênios, auxiliando na adequação dos projetos às normas do setor público.
IV. Acompanhar a execução dos convênios, assegurando que os recursos sejam 
aplicados de forma eficiente, conforme o estabelecido nos termos acordados.
V. Organizar e supervisionar a prestação de contas dos convênios, garantindo a 
conformidade com as normas de controle e fiscalização.
VI. Controlar os aspectos financeiros dos convênios, incluindo a liberação e o 
controle de recursos, além da execução de ajustes financeiros necessários.
VII. Coordenar com a assessoria jurídica para garantir que os termos e condições 
dos convênios estejam em conformidade com a legislação vigente e que 
eventuais questões jurídicas sejam resolvidas de maneira eficaz.
VIII. Promover treinamentos e fornecer orientações sobre a execução de convênios 
para os servidores envolvidos no processo, visando à melhoria contínua das 
práticas.
www.timoteo.mg.gov.br
IX. Gerir os prazos de execução dos convênios, elaborar relatórios periódicos e 
propor soluções para eventuais desvios ou atrasos na execução.
X. Manter a comunicação com as partes envolvidas, como órgãos estaduais e 
federais, garantindo a boa execução das parcerias e buscando novas 
oportunidades de convênios para o município.
7.6.1.2 CHEFIA DE CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Dar suporte à GMC na elaboração dos contratos de convênios e das 
prestações de conta destes ante às instituições financeiras de 
pagamento e o ente ou entidade convenente;
II. Atuar junto à Chefia de Acompanhamento e Medição e à Chefia de 
Captação de Recursos de maneira a levantar as informações 
necessárias para elaborar a prestação de contas;
III. Articular-se com outros órgãos e áreas da PMT de maneira a 
levantar informações necessárias para elaborar a prestação de 
contas.
7.7 SUBSECRETARIA DE PROJETOS URBANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a seu departamento;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Dirigir as atividades de elaboração, contratação e supervisão de 
contratos de projetos de engenharia e arquitetura para o Município;
III. Dirigir a distribuição de demandas da Subsecretaria, coordenando a 
atuação das diversas áreas de projetos;
IV. Articular-se junto à GMC de forma a manter o correto andamento dos 
projetos e obras viabilizados por meio de convênios e emendas;
7.8 GERÊNCIA DE ENGENHARIA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar os trabalhos de elaboração de projetos de engenharia;
II. Gerenciar a elaboração de planilhas e orçamentos de obras públicas
prediais;
III. Supervisionar os contratos, planos básicos e seus respectivos
cronogramas físico-financeiros;
IV. Supervisionar os projetos e estudos básicos, segundo as normas
internas do planejamento e da engenharia;
V. Supervisionar o devido cumprimento técnico de contratos de 
convênios firmados pelo Município no tocante às intervenções de 
engenharia.
7.8.1 SUBGERÊNCIA DE SUPERVISÃO DE OBRAS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
www.timoteo.mg.gov.br
.
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Engenharia nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Supervisionar os trabalhos de fiscalização e supervisão de obras 
contratadas por meio de convênio ou emendas;
III. Supervisionar a execução dos contratos e seus respectivos
cronogramas físico-financeiros;
IV. Supervisionar o devido lançamento nos diários de obras;
7.9 GERÊNCIA DE ARQUITETURA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria de Projetos Urbanos nos assuntos
atinentes a seu setor;
II. Supervisionar os trabalhos de elaboração de projetos
arquitetônicos, de incêndio e acessibilidade conforme normas 
técnicas aplicáveis;
III. Supervisionar os contratos, planos básicos e seus respectivos
cronogramas físico- financeiros;
IV. Supervisionar os projetos e estudos básicos, segundo as normas
internas do planejamento e da arquitetura;
V. Supervisionar o devido cumprimento técnico de contratos de 
convênios firmados pelo Município no tocante às intervenções de 
arquitetura.
www.timoteo.mg.gov.br
7.9.1 SUBGERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a padronização dos projetos de prédios públicos,
prezando pela manutenção da identidade arquitetônica do 
Município;
II. Supervisionar a correta aplicação das normas técnicas de 
acessibilidade nas obras e equipamentos públicos;
III. Coordenar, organizar e operacionalizar as ações de 
desenvolvimento de termos de referência, normas e diretrizes 
técnicas para a elaboração de projeto relativos a sua área de 
atuação;
IV. Coordenar a elaboração de elementos técnicos para subsidiar os
procedimentos licitatórios de contratação de obras;
V. Coordenar o corpo de técnicos municipais de forma a distribuir 
tarefas, monitorar suas execuções e reportar à Gerência as 
dificuldades havidas.
7.10 SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes a seu
departamento;
II. Dirigir a elaboração e revisão de projetos e programas ambientais 
como Plano Integrado de Educação Ambiental – PIEA, Plano 
Integrado de Arborização Urbana – PIAU e Plano de Gerenciamento 
de Resíduos Sólidos PGRS;
III. Dirigir a integração das comunidades urbana e rural;
IV. Dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos 
órgãos estaduais, federais e ONGs voltados à área ambiental;
V. Acompanhar as frações da lei de distribuição do ICMS (Lei Robin 
Hood) relacionadas ao meio ambiente;
VI. Dirigir a promoção e apoio à participação de representantes do 
Município na autuação de Comitês e Conselhos afins;
VII. Supervisionar a campanha de coleta seletiva de resíduos sólidos
urbanos;
VIII. Desenvolver educação ambiental nas escolas através da integração 
com a Secretaria Municipal de Educação;
IX. Dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos 
órgãos estaduais, federais e ONGs voltados à área ambiental;
X. Propor a edição de normas para a proteção do meio ambiente;
XI. Dirigir a formulação e elaboração de estudos, projetos ou pesquisas 
relacionadas à sustentabilidade, bem como os que se relacionem à 
preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, 
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses 
trabalhos;
XII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
7.7.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação 
do(a) Subsecretário(a);
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
7.7.1.2 COORDENADORIA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SUSTENTABILIDADE I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Meio Ambiente nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Coordenar as ações de sustentabilidade ambiental no âmbito do
Município;
III. Propor políticas públicas para criação de instrumentos que promovam 
o envolvimento de empresas e da sociedade no trabalho de 
constituição de um sistema ambientalmente sustentável;
IV. Coordenar a busca e captação de recursos para promoção de ações 
e atividades de sustentabilidade ambiental;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Articular-se com a Chefia de Educação Ambiental, na implementação 
de políticas de educação ambiental para a sociedade e especialmente 
na rede de educação municipal;
VI. Articular-se com a Coordenadoria de Políticas de Desenvolvimento 
Rural, para desenvolvimento e implantação de políticas públicas de 
incentivo à produção urbana de alimentos de forma sustável;
VII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
7.7.1.3 CHEFIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Meio Ambiente nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Propor políticas públicas de educação ambiental;
III. Propor políticas públicas de promoção da coleta seletiva, redução,
reutilização e reciclagem de resíduos;
IV. Atuar junto às instituições de ensino de modo a promover a educação
ambiental;
V. Atuar na comunidade de forma a incentivar a utilização de 
equipamentos públicos de promoção da educação ambienta;
VI. Chefiar as ações e atividades municipais de promoção da educação 
ambiental como campanhas de arborização e de cuidado com a flora 
urbana.
7.7.1.4 CHEFIA DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Meio Ambiente nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Atuar na gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
III. Fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo;
IV. Identificar e reportar aos demais setores competentes fontes de 
arrecadação para o fundo;
V. Prestar contas periodicamente da aplicação dos fundos;
VI. Atuar em conjunto à Secretaria de Fazenda e seus departamentos 
responsáveis pelas contas Municipais.
7.11 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria de Meio Ambiente nos assuntos atinentes
a seu setor;
II. Gerenciar o licenciamento de todas as atividades poluidoras do ar,
hídrica, visual e sonora do Município,
III. Gerenciar os trabalhos de licenciamento de todas as atividades de 
obras e serviços locais;
IV. Gerenciar a aprovação e dar suporte técnico a projetos de
licenciamento ambiental;
V. Gerenciar o cumprimento de toda legislação federal, estadual e
municipal de meio ambiente;
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Gerenciar a emissão de pareceres técnicos relativos às atividades de
licenciamento.
7.11.1.1 COORDENADORIA DE ORDENAÇÃO AMBIENTAL I – L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Assessorar o Gerente de Meio Ambiente nos assuntos atinentes a seu
setor;
II. Coordenar a atuação do Município junto às parcerias de integração 
com os órgãos de competência ambiental e fiscalizadora;
III. Coordenar o cumprimento de toda a legislação federal, estadual e 
municipal tocante ao meio ambiente;
IV. Coordenar a emissão de pareceres técnicos relativos às atividades
de ordenação e encaminhá-los ao CODEMA;
V. Coordenar os trabalhos de ordenamento de todas as atividades 
ambientais, de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e 
nos casos de inobservância de normas ou padrões ambientais 
estabelecidos em lei;
VI. Chefiar a fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio 
ambiente, em consonância com a legislação vigente;
VII. Chefiar, formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de 
biomas, como Mata Atlântica, no âmbito das competências do 
Município;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Coordenar a integração com as polícias ambiental e florestal, nas 
atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e 
ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
IX. Propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à
preservação e à conservação de recursos ambientais no Município;
X. Exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de
atuação.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, direção e avaliação das atividades 
relacionadas com as obras públicas municipais, programas e políticas habitacionais.
Compõem o quadro da SESUMAH os seguintes cargos:
8 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - L- SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir a execução das obras públicas municipais;
II. Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de
engenharia;
III. Administrar as atividades de apoio às obras e habitação;
IV. Dirigir a construção, conservação e manutenção de habitabilidade
dos próprios municipais, equipamentos urbanos, das vias públicas e 
estradas;
V. Dirigir as atividades voltadas à habitação e dos programas
habitacionais populares;
VI. Dirigir a promoção das ações em conjunto com a Secretaria Municipal 
de Segurança e ordem pública;
VII. Dirigir a realização de estudos, promoção e a execução das atividades 
de serviços urbanos;
VIII. Dirigir os serviços de limpeza pública e conservação urbana;
IX. Dirigir a realização de estudos e promoção da execução das
atividades relacionadas à mobilidade, o transporte e trânsito, 
8. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO
www.timoteo.mg.gov.br
especialmente ao transporte público, manutenção viária, sinalização 
e tráfego urbano;
X. Dirigir o cumprimento das diretrizes dos projetos e obras;
XI. Dirigir o exame do planejamento de obras e serviços que venham a
ser realizados nas vias e logradouros públicos e em obras de 
recuperação estrutural, construção de pontes, viadutos, edificações, 
manutenção preventiva e corretiva, promovendo as intervenções 
necessárias;
XII. Dirigir e fiscalizar a execução, direta ou indireta, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob
sua responsabilidade;
XIII. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo 
e Meio Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, 
apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as propostas de 
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XV. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, 
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das 
dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da 
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas.
8.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de 
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
8.2 SUBSECRETARIA DE OBRAS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir e zelar pelas atividades específicas da área de
competência da pasta governamental;
II. Dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das 
políticas afetas as obras públicas municipais e serviços urbanos;
III. Prestar auxilio a pasta na formulação, execução e avaliação da 
Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o 
Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
IV. Dirigir a execução das obras públicas municipais;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços
de engenharia;
VI. Dirigir o cumprimento das diretrizes dos projetos e obras;
VII. Dirigir o exame do planejamento de obras e serviços que venham a 
ser realizados nas vias e logradouros públicos e em obras de 
recuperação estrutural, construção de pontes, viadutos, edificações, 
manutenção preventiva e corretiva, promovendo as intervenções 
necessárias;
VIII. Dirigir e fiscalizar a execução, direta ou indireta, dos projetos de 
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob 
sua responsabilidade;
IX. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, 
Urbanismo e Meio Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, 
apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as propostas de 
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
X. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XI. Desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do
cargo;
8.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE OBRAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar os procedimentos administrativos e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de 
delegações de competências;
II. Gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao 
longo de todo processo de licitação que envolva as atividades 
correlacionadas a suas atribuições, pautando-se pelos princípios 
norteadores da atividade administrativa pública;
III. Articular-se com a Gerência de Obras para o necessário 
desenvolvimento das ações atinentes à pasta.
IV. Gerenciar o planejamento e execução orçamentária da
Subsecretaria;
V. Gerenciar a prospecção de prestadores de serviços para 
participação nos certames licitatórios;
VI. Gerenciar os processos de medição e pagamento dos serviços de
engenharia à cargo da pasta
www.timoteo.mg.gov.br
8.3.1.1 COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a elaboração do orçamento anual para as obras e projetos
da Prefeitura;
II. Coordenar o monitoramento das despesas relacionadas às obras e 
projetos, garantindo o cumprimento do orçamento estabelecido;
III. Coordenar as compras de materiais e equipamentos necessários para 
as obras e projetos;
IV. Coordenar o planejamento de licitações e a gestão de contratos de 
empresas e profissionais para as obras e projetos;
V. Coordenar a prestação de contas das obras e projetos, incluindo 
relatórios financeiros e técnicos.
8.4 GERÊNCIA DE OBRAS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a 
realização de projetos e obras públicas estruturais, de edificações, 
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a 
legislação vigente;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Em coordenação com as respectivas Secretarias Municipais, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
III. Gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao 
longo de todo processo de licitação que envolva as atividades 
correlacionadas a suas atribuições, pautando-se pelos princípios 
norteadores da atividade administrativa pública;
IV. Gerenciar a execução de projetos de engenharia e arquitetura;
V. Gerenciar a execução de atividades concernentes à conservação 
das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral 
destinadas à prestação de serviços à comunidade;
VI. Gerenciar na elaboração de projetos de obras públicas estruturais e 
respectivos orçamentos;
8.4.1 SUBGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS ESTRUTURAIS - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar as atividades específicas da área de competência da 
pasta governamental; 
II. Orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e 
particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de 
edificações particulares;
III. Supervisionar contratos de execução de obras e serviços de estrutura 
firmados pela Administração Pública Municipal;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Coordenar e garantir o cumprimento contratual de execução de
obras públicas, referentes à medição e controle;
V. Assessorar na execução de projetos e obras de estrutura;
VI. Fiscalizar e acompanhar em colaboração técnica com os demais 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal, orçamentos
e aditivos dos contratos de execução das obras de estrutura do 
Município;
VII. Dar parecer técnico, devidamente fundamentado, acerca de 
solicitações de aditivos aos orçamentos aprovados na execução de 
serviços;
VIII. Fiscalizar a execução das obras prediais do Município, observando as 
normas de postura, zoneamento e projetos aprovados pela 
administração municipal;
IX. Cumprir outras tarefas correlatas ao exercício das suas atividades.
8.4.1.1 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 1 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, 
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, 
acompanhar o progresso e tomar medidas corretivas quando 
necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.2 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 2 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, 
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II. coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, 
acompanhar o progresso e tomar medidas corretivas quando 
necessário;
IV. garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e 
humanos destinados às obras;
V. coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.3 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 3 - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, 
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, 
acompanhar o progresso e tomar medidas corretivas quando 
necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.1.4 COORDENADORIA DE EQUIPE DE OBRAS REGIÃO 4 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de obras com objetivos, orçamentos, 
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução de obras de forma a garantir que sejam 
realizadas de acordo com as especificações e normas técnicas, 
www.timoteo.mg.gov.br
acompanhar o progresso e tomar medidas corretivas quando 
necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2 SUBGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INFRAESTRUTURAIS - L￾SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
www.timoteo.mg.gov.br
Atribuições:
I. Auxiliar a Gerência de Obras Infraestruturas nos assuntos 
administrativos referentes à execução das obras de infraestrutura do 
Município;
II. Supervisionar as obras de infraestrutura do Município;
III. Coordenar a implantação e execução de obras de infraestrutura, 
construção e manutenção de estradas, caminhos, na área rural e 
urbana;
IV. Estabelecer, normatizar e fiscalizar a observância de diretrizes de 
execução de serviços de implementação e manutenção das obras 
de infraestrutura do Município, inclusive aquelas executadas por 
prestadores de serviços no âmbito da administração municipal;
V. Supervisionar o dia a dia, a programação e a escala dos serviços e 
execução de obras de contenção de encostas e drenagem pluvial;
VI. Supervisionar as obras de pavimentação e recapeamento no 
Município, fazendo cumprir o determinado em projeto;
VII. Desempenhar outras competências correlacionadas as suas
atividades.
8.4.2.1 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
SANEAMENTO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a execução de atividades concernentes à conservação 
dos equipamentos públicos de saneamento, especialmente os 
sistemas de drenagem;
II. Coordenar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos 
projetos de manutenção de obras da administração municipal sob 
sua responsabilidade;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e 
expansão da rede de infraestrutura do Município;
IV. Desempenhar outras competências correlacionadas com a sua
função.
8.4.2.2 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 - L￾COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de manutenção com objetivos,
orçamentos, materiais, insumos e demais requisitos para cada 
projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução das manutenções regionais de forma a 
garantir que sejam realizadas de acordo com as especificações e 
normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar medidas 
corretivas quando necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.3 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 - L￾COO-3
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, orçamentos, 
materiais, insumos e demais requisitos para cada projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução das manutenções regionais de forma a 
garantir que sejam realizadas de acordo com as especificações e 
normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar medidas 
corretivas quando necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.4 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 - L￾COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de manutenção com objetivos,
orçamentos, materiais, insumos e demais requisitos para cada 
projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Coordenar a execução das manutenções regionais de forma a 
garantir que sejam realizadas de acordo com as especificações e 
normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar medidas 
corretivas quando necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.4.2.5 CHEFIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS REGIÃO 1 - L￾COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar o cronograma de manutenção com objetivos, 
orçamentos, materiais, insumos e demais requisitos para cada 
projeto;
II. Coordenar equipe de campo, atuando na definição de funções,
supervisão de atividades e avaliação de desempenho;
III. Coordenar a execução das manutenções regionais de forma a 
garantir que sejam realizadas de acordo com as especificações e 
normas técnicas, acompanhar o progresso e tomar medidas 
Corretivas quando necessário;
IV. Garantir o uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
humanos destinados às obras;
V. Coordenar o atendimento às demandas dos moradores e da 
comunidade em relação às obras de sua região;
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Identificar e resolver problemas técnicos e de gestão relacionados às
obras;
VII. Preparar relatórios de trabalhos e reportá-los ao superior.
8.5 SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir o processo de atendimento do cidadão nas solicitações dos 
serviços urbanos de atribuições da pasta governamental;
II. Dirigir a realização de estudos, promoção e a execução das
atividades de serviços urbanos;
III. Dirigir os serviços de limpeza pública e conservação urbana;
IV. Dirigir e gerir os contratos com as concessionárias de serviços
públicos;
V. Propor políticas públicas de conservação urbana;
VI. Dirigir os serviços de conservação urbana, como limpeza, capina,
destinação de resíduos, iluminação pública, dentre outros;
VII. Exercer outras atribuições correlatas e complementares a área de
atuação.
8.5.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação 
do(a) Subsecretário(a);
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.6 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS URBANOS - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar os procedimentos administrativos e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de 
delegações de competências;
II. Gerenciar, participar, fiscalizar, acompanhar e propor sugestões ao 
longo de todo processo de licitação que envolva as atividades 
correlacionadas a suas atribuições, pautando-se pelos princípios 
norteadores da atividade administrativa pública;
III. Gerenciar o planejamento e execução orçamentária da
Subsecretaria;
IV. Gerenciar a prospecção de prestadores de serviços para 
participação nos certames licitatórios;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Gerenciar os processos de medição e pagamento dos serviços de 
engenharia à cargo da pasta
8.6.1 SUBGERÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Supervisionar os serviços de limpeza urbana;
II. Supervisionar os serviços de coleta de resíduos domiciliares;
III. Supervisionar os serviços de coleta de Resíduos Hospitalares Classes 
A4 e D em clinicas, laboratórios e hospitais municipais;
IV. Definir, estabelecer e supervisionar ações educativas e de
mobilização social de instrução quanto ao risco do descarte irregular
de resíduos sólidos;
V. Auxiliar na gestão dos serviços de operação e manutenção dos locais 
de deposito e descarte de lixo urbano;
VI. Supervisionar serviços de varrição e capina em vias e logradouros
públicos;
VII. Exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de
atuação.
8.6.1.1 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 1 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II. Estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na
conservação urbana;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Exercer outras responsabilidades atinentes à seu setor.
8.6.1.2 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 2 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II. Estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na
conservação urbana;
III. Estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Exercer outras responsabilidades atinentes à seu setor.
8.6.1.3 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 3 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II. Estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na
conservação urbana;
III. Estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Exercer outras responsabilidades atinentes à seu setor.
www.timoteo.mg.gov.br
8.6.1.4 COORDENADORIA DE EQUIPE DE CONSERVAÇÃO REGIÃO 4 - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de conservação urbana da região;
II. Estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na
conservação urbana;
III. Estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Exercer outras responsabilidades atinentes à seu setor.
8.6.1.5 CHEFIA DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar a execução do Programa Novos Caminhos;
II. Estabelecer as escalas de trabalho dos participantes do Programa;
III. Supervisionar a atuação dos participantes do Programa;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Reportar a seu superior eventuais intercorrências havidas na execução
do Programa.
8.6.1.6 CHEFIA DO PROGRAMA MODERNIZAÇÃOO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA II - L￾COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a execução do Programa de Modernização da iluminação
Pública;
II. Coordenar as atividades relacionadas ao controle e a fiscalização da 
concessão, permissões ou cessões de bens ou serviços públicos 
relacionados à prestação pública direta ou indireta dos serviços
elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e 
manutenção das instalações de iluminação pública do município;
III. Estabelecer e coordenar procedimentos referentes às atividades de 
fiscalização da adequada execução dos serviços públicos de 
elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e 
manutenção das instalações de iluminação pública do município;
IV. Acompanhar e controlar os prazos e cumprimentos das ordens de 
serviços referentes a elaboração de projetos, implantação, expansão, 
operação e manutenção das instalações de iluminação pública do 
município;
V. Estabelecer, coordenar, manter, separadamente ou em conjunto com 
demais setores públicos e da sociedade civil, indicadores de eficiência, 
eficácia, efetividade e qualidade na prestação do serviço público de 
implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de 
iluminação pública do município;
VI. Eexercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de
atuação.
8.6.1.7 CHEFIA DA OUVIDORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Chefiar a ouvidoria da Iluminação Pública;
II. Responsabilizar-se pelo atendimento e resolução das demandas 
comunitárias referentes à iluminação pública;
III. Articular-se com o setor responsável pela manutenção do parque de 
iluminação com vistas ao atendimento das demandas apresentadas;
IV. Articular-se com a Chefia de Modernização com vistas ao atendimento
das demandas de expansão de rede do Município.
8.6.1.8 COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a manutenção dos cemitérios municipais, gerindo os
servidores e prestadores de serviço;
II. Coordenar a concessão e articular-se com serviços funerários
oferecidos pelo Município;
III. Coordenar os trabalhos de transporte e sepultamento;
IV. Responsabilizar-se e manter atualizado o cadastro de sepultamentos
e concessionários de jazigo;
V. Coordenar a realização de manutenção dos jazigos, campas e
monumentos funerários.
8.6.1.9 CHEFIA DO VIVEIRO E CONSERVAÇÃO DO VERDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar os trabalhos de conservação e manutenção da flora urbana;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Estabelecer escalas de servidores e equipes para atuação na
manutenção da flora urbana;
III. Estabelecer programação de serviços nas regionais e bairros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança laboral junto às suas
equipes;
V. Articular-se com o setor de Licenciamento Ambiental, se necessário, 
para supressão e poda drástica de espécimes da flora urbana;
VI. Exercer outras responsabilidades atinentes à seu setor.
8.8.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação 
do(a) Subsecretário(a);
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Aar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
8.8.2.1 CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES 
SOBRE DESASTRES II - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar e promover a gestão de sistemas informatizados na área de 
prevenção e previsão de catástrofes, especialmente o Sistema 
Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID);
II. Auxiliar o chefe do executivo na decretação de situação de 
emergência ou estado de calamidade, via Sistema Integrado de 
Informações sobre Desastres (S2ID), quando for necessário 
estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações 
de socorro e assistência humanitária à população atingida, 
restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas 
atingidas por desastre;
III. Requerer e subsidiar o parecer técnico fundamentado do órgão de 
Proteção e Defesa Civil do Município que contemple os danos 
decorrentes do desastre e fundamente a necessidade da decretação, 
baseado nos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, do MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL;
IV. Propor recurso administrativo contra ato de indeferimento o do pedido 
de reconhecimento de situação de emergência ou estado de 
calamidade pelo governo federal, em coordenação com a 
Procuradoria do Município e demais órgãos competentes;
V. Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos 
superiores hierárquicos.
8.9.GERÊNCIA DE HABITAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar as políticas e execução de programas de habitação 
popular, bem como a execução da política municipal da habitação 
social, articulando em colaboração com demais setores da 
administração municipal estratégias de apoio e suporte técnico 
financeiro à implementação da política de habitação de interesse
social e regularização fundiária sustentável, voltada à população 
de baixa renda ou necessidades especiais;
II. Propor projetos e políticas de construção e melhoria de moradias
populares;
III. Gerenciar a elaboração de planos de ação para melhoria da
qualidade habitacional;
IV. Articular-se com a Gerência de Regularização Fundiária visando o
desenvolvimento da política habitacional;
V. Gerenciar o programa e a concessão de aluguel social;
VI. Superintender da infraestrutura urbana de habitação, incluindo a
construção de redes de água, esgoto, energia elétrica e transporte 
público, para garantir a qualidade de vida das comunidades;
VII. Superintender da promoção de políticas de integração social,
incluindo a criação de programas de inclusão para populações 
vulneráveis, tais como idosos, pessoas com deficiência e 
imigrantes.
8.9.1.1 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA HABITAÇÃO II - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os atendimentos às demandas de habitação popular;
II. Articular-se com a Chefia de Assistência da Defesa Civil para 
manutenção do cadastro social das famílias em situação de risco;
III. Articular-se com a Chefia de Assistência da Defesa Civil para
atendimento às demandas de aluguel social;
IV. Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos
superiores hierárquicos.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle das 
atividades relacionadas com a educação e o ensino, bem como àquelas relacionadas ao 
esporte, à cultura, lazer e juventude.
Compõem o quadro da SEMED os seguintes cargos:
9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação,
esporte e lazer;
II. Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, 
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III. Dirigir o desenvolvimento do ensino nos níveis estabelecidos na
educação básica;
IV. Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não-formal, 
supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
V. Dirigir a nível superior a administração dos estabelecimentos de ensino 
mantidos pelo Município, sobre os Diretores das Unidades;
VI. Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o
desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas 
municipais;
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
SEMED
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação 
de programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade 
escolar;
VIII. Elaborar um Plano Estratégico de Patrimônio Cultural para o município;
IX. Responsabilizar-se pela organização, supervisão e manutenção do 
acervo cultural e todos os sítios históricos;
X. Desenvolver os planos, programas e projetos relacionados ao
esporte e lazer do município, responsabilizando-se por sua execução, 
controle e avaliação;
XI. Dirigir a administração dos espaços, materiais e equipamentos
destinados ao desenvolvimento das atividades esportivas;
XII. Promover e difundir a prática esportiva entre a população
envolvendo crianças, adolescentes e adultos;
XIII. Articular-se com as Secretarias Municipais de Educação, de 
Assistência Social e outras secretarias para a criação de programas 
esportivos;
XIV. Elaborar políticas públicas voltadas à juventude.
9.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
9.2 SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir a ações e atividades atinentes à área da Educação no Município;
II. Dirigir o desenvolvimento do ensino nos níveis estabelecidos na
educação básica;
III. Dirigir a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo
Município;
IV. Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o 
desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas 
municipais;
V. Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação 
de programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade 
escolar;
VI. Dirigir a implementação dos planos pedagógicos da rede municipal;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Responsabilizar-se e dirigir a aplicação dos recursos vinculados à 
Educação no Município;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas 
às suas atribuições;
IX. Realizar atividades de formação continuada, como cursos, palestras, 
oficinas, reuniões, exposições de trabalhos das escolas, entre outros. 
Gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de projetos 
especiais que estão ligados à área de Educação, organizados pela 
Secretaria ou pelas escolas;
X. Participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias,
Conselhos Municipais e demais instituições, que são parceiras em 
projetos educacionais;
XI. Divulgar campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela
pasta ou outros órgãos da administração pública, das diversas esferas 
de governo;
XII. Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas 
tomadas de decisão referente à Secretaria;
XIII. Participar das ações de planejamento, organização, coordenação, 
avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito 
da Secretaria;
XIV. Acompanhar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, das 
unidades escolares municipais por meio de visitas e análise dos dados 
obtidos.
9.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
9.3 GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas 
de aplicação dos seus recursos em conjunto com os Conselhos 
Municipal de Educação e do FUNDEB;
II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação;
III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação 
a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV. Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do
FUNDEB as demonstrações de receita e despesa do FME;
V. Responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal da Educação;
VI. Gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Educação
e dos recursos a este vinculados;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Gerenciar os contratos de prestação de serviços e fornecimento
de insumos da Educação;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas atribuições.
9.3.1.1 COORDENADORIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar e controlar o orçamento da Secretaria de Educação e
Cultura;
II. Coordenar toda a política de suprimentos da secretaria;
III. Coordenar o planejamento do consumo médio mensal e anual de todos 
os insumos, materiais e patrimônio, necessários ao bom andamento da 
secretaria;
IV. Articular-se com a chefia do setor de merenda escolar quanto aos 
níveis de estoques e suprimentos.
9.3.1.2 CHEFIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA EDUCAÇÃO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Coordenar os procedimentos de compra e contratação da Secretaria;
II. Articular-se com as Coordenadoria de Bem Estar e Saúde do Educando 
e a de Assistência ao Educando na aplicação da política de controle de 
estoque e insumos da pasta;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Articular-se com os diversos departamentos da pasta de maneira a 
promover o planejamento de compras e contratações, nos moldes da 
nova legislação de licitação;
IV. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização do Plano Anual de 
Contrações da pasta;
V. Coordenar a vigência e cumprimento dos contratos de fornecimento 
para atendimento da rede pública.
9.3.1.3 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar a assistência ao educando no âmbito da rede municipal de
educação;
II. Articular-se com a Coordenadoria de Bem Estar e Saúde do Educando
na aplicação da política de controle e fornecimento de merenda escolar;
III. Articular-se com a Chefia de Zoneamento e Transporte Escolar para
aplicação das políticas públicas de zoneamento e transporte escolar;
IV. Articular-se com a Secretaria de Assistência Social nas demandas 
havidas de assistência social aos educandos;
V. Coordenar os contratos de fornecimento de gêneros alimentícios para
atendimento da rede pública;
VI. Coordenar os contratos de fornecimento de insumos de
manutenção da rede municipal.
9.3.1.4 COORDENADORIA DE BEM-ESTAR E SAÚDE DO EDUCANDO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
saúde.
Atribuições:
I. Coordenar a aplicação das políticas públicas voltados à melhoria
da alimentação e nutrição aos educandos;
II. Coordenar e planejar a promoção de políticas públicas de
promoção da saúde e nutrição dos educandos;
III. Coordenar os processos de licitação, compra e distribuição dos 
gêneros alimentícios a serem entregues nas escolas municipais;
IV. Coordenar as atividades de higienização de ambientes, 
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, 
equipamentos e utensílios da instituição;
V. Coordenar a elaboração e implantação do manual de boas práticas 
para serviços de alimentação;
VI. Coordenar a elaboração das fichas técnicas das preparações
que compõem o cardápio escolar.
9.3.1.5 CHEFIA DE ZONEAMENTO E TRANSPORTE ESCOLAR II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a utilização de toda frota de veículos próprios e 
contratados à disposição da Secretaria de Educação;
II. Coordenar os serviços de manutenção da frota própria;
III. Elaborar itinerários e uso adequado e racional destes equipamentos
de transportes;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Propor alternativas de fontes de financiamento de melhoria e
modernização do transporte da Educação;
V. Coordenar os serviços e acompanhamento do transporte dos
discentes para as diversas unidades escolares;
VI. Propor políticas públicas de nucleação e centralização das atividades
de ensino;
VII. Propor políticas públicas de zoneamento escolar e atendimento do
transporte.
9.3.1.6 CHEFIA DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a os estoques de víveres e demais insumos da pasta;
II. Articular-se com a Chefia de Compras e Contratações para adequada
manutenção dos estoques, cooperando no planejamento de compras;
III. Responsabilizar-se pelo adequado armazenamento e conservação
dos insumos e víveres da pasta;
IV. Articular-se com as Coordenadorias de Bem-Estar e de Assistência do 
Educando com vistas a manter o correto fluxo de e abastecimento do 
insumos e materiais;
9.4 GERÊNCIA DE ENSINO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Gerenciar toda a política pedagógica do Município e elaborar o PPP￾Projeto Político-Pedagógico;
II. Propor métodos inovadores na condução da melhoria dos diversos 
níveis da educação básica;
III. Gerenciar o Planejamento Estratégico Educacional;
IV. Organizar as unidades escolares em regime de Escola Integral;
V. Gerenciar os diversos programas educacionais em seus diversos 
níveis e público de atendimento;
VI. Acompanhar as metas e resultados estabelecidos para o Sistema
Municipal de Ensino quanto ao processo de EAD;
VII. Propor inovação pedagógica, quanto ao uso de tecnologias de
informação;
VIII. Incentivar a modernização administrativa da gestão acadêmica;
IX. Gerenciar as políticas pedagógicas na área profissionalizante;
X. Gerenciar as políticas pedagógicas dos anos iniciais e finais da
educação básica;
XI. Articular-se com as demais chefias pedagógicas a política de ensino
municipal;
XII. Gerenciar as políticas pedagógicas dos programas de 
desenvolvimento de atividades musicais em âmbito das escolas;
XIII. Gerenciar as políticas pedagógicas das creches e entidades 
conveniadas, quanto ao ensino infantil;
XIV. Assessorar o Secretário de Educação, com toda a documentação 
necessária pertinente à área, nos âmbitos Federal, Estadual e 
Municipal, realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas, 
federais, estaduais e municipais;
XV. Participar, junto com os Diretores das escolas, Conselho Municipal
de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, da organização e 
reorganização do Sistema de Ensino;
www.timoteo.mg.gov.br
XVI. Gerenciar as ações diretas de atendimento e contato com o munícipe,
promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de 
relação entre o poder público e a comunidade;
XVII. Encarregar-se da comunicação entre os diversos setores da 
Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços;
XVIII. Manter contato com todas as unidades da SME, colaborando na 
divulgação de avisos e instruções de interesse da administração 
municipal e das escolas;
XIX. Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de 
Ensino e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e
demais profissionais da educação, da área técnica, propiciando sua 
capacitação e atualização, para aprimorar a qualidade dos serviços 
prestados à população;
9.4.1.1 COORDENADORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar, junto às escolas, os projetos relacionados ao ensino, os 
de alfabetização e de extensão de carga horária;
II. Coordenar a aplicação das legislações pertinentes aos projetos
educacionais, orientando os registros necessários aos mesmos;
III. Articular-se com as escolas nos processos de prestação de contas
dos projetos, quando envolver verbas para execução;
IV. Coordenar reuniões oficinas com profissionais executores dos 
projetos para estudos/ orientações dos mesmos;
V. Auxiliar a equipe pedagógica na propositura de projetos
educacionais no âmbito municipal.
www.timoteo.mg.gov.br
9.4.1.2 COORDENADORIA DE CRECHES E ENTIDADES CONVENIADAS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Informar os resultados do processo de coordenação pedagógica 
desenvolvida na creche e educação infantil;
II. Participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no
processo de identificação das características básicas da comunidade, 
da clientela escolar e da integração escola-família-comunidade;
III. Acompanhar e avaliar o processo educacional relativo às creches e
educação infantil;
IV. Coordenar a realização de estudos e pesquisas que subsidiem
o processo de formação continuada dos professores;
V. Coordenar projetos e programas internos desenvolvidos nas 
instituições de educação infantil e creches;
VI. Zelar e promover o bom desempenho pedagógico dos profissionais
deste segmento;
VII. Coordenar o acompanhamento de crianças com necessidades
especiais;
VIII. Coordenar a elaboração dos indicadores e instrumentos avaliativos
para acompanhamento dos processos pedagógicos desenvolvidos;
IX. Realizar visitas técnicas para monitoramento do trabalho pedagógico
das escolas;
X. Planejar e organizar estratégias para implementação da proposta
pedagógica, elaborar e orientar materiais que norteiem o 
planejamento das ações pedagógicas;
XI. Coordenar a implementação das políticas educacionais para a 
infância no âmbito municipal, estadual e federal.
9.4.1.3 CHEFIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL II - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os serviços de organização da documentação escolar 
pertinente à Secretaria da Educação, garantindo-lhe autenticidade e 
as condições de verificação, mediante a manutenção dos arquivos;
II. Coordenar a emissão de autorização para dirigir ou secretariar para 
diretores e secretários da rede municipal e das escolas infantis 
particulares;
III. Acompanhar o calendário de abertura e fechamento do sistema 
EDUCACENSO, informar às escolas, creches conveniadas e escolas 
particulares o período para lançamento das informações, acompanhar 
os lançamentos, dar suporte e orientação, imprimir os relatórios;
IV. Orientar as escolas quanto ao preenchimento de históricos escolares, 
diário de classe e demais impressos pertinentes ao bom 
funcionamento das mesmas.
9.4.1.4 CHEFIA PEDAGÓGICA ANOS INICIAIS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de
decisão;
II. Informar os resultados do processo de coordenação pedagógica 
desenvolvida no Ensino Fundamental; elaborar relatórios 
circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade;
III. Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, 
mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio 
www.timoteo.mg.gov.br
Educacional; orientar nas decisões referentes ao agrupamento de 
alunos; participar da programação curricular nos aspectos relativos à 
orientação educacional; assessorar o trabalho pedagógico, em especial 
acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do processo 
ensino-aprendizagem, bem como acompanhar o processo de 
avaliação;
IV. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos no 
ajustamento e rendimento escolar;
V. Organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de 
coordenação pedagógica e administrativa;
VI. Acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação 
pedagógica e apresentar relatório anual das atividades;
VII. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo;
VIII. Sugerir propostas/projetos de intervenção pedagógica para melhoria no 
processo educativo; visitar e acompanhar o trabalho pedagógico nas 
escolas; pesquisar e fornecer subsídios para atender o trabalho 
pedagógico das escolas; organizar GE com os pedagogos;
IX. Articular e coordenar ações promovendo melhoria no trabalho 
pedagógico e consequentemente no processo ensino aprendizagem;
X. Participar de ações, GE, eventos e afins promovidos de forma a 
aperfeiçoar a formação continuada; coordenar a elaboração da 
proposta pedagógica da escola; acompanhar o processo de ensino e 
aprendizagem, tendo em vista a continuidade, avaliando e reavaliando 
as ações pedagógicas;
XI. Participar da definição de critérios para constituição das turmas;
XII. Assessorar os pedagogos, orientando-os e buscando possíveis 
soluções diante das dificuldades encontradas.
9.4.1.5 CHEFIA PEDAGÓGICA ANOS FINAIS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de
decisão;
II. Informar os resultados do processo de coordenação pedagógica 
desenvolvida no Ensino Fundamental; elaborar relatórios 
circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade;
III. Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, 
mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio 
Educacional; orientar nas decisões referentes ao agrupamento de 
alunos; participar da programação curricular nos aspectos relativos à 
orientação educacional; assessorar o trabalho pedagógico, em especial 
acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do processo 
ensino-aprendizagem, bem como acompanhar o processo de 
avaliação;
IV. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos no 
ajustamento e rendimento escolar;
V. Organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de
coordenação pedagógica e administrativa;
VI. Acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação 
pedagógica e apresentar relatório anual das atividades;
VII. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo;
VIII. Sugerir propostas/projetos de intervenção pedagógica para melhoria no 
processo educativo; visitar e acompanhar o trabalho pedagógico nas 
escolas; pesquisar e fornecer subsídios para atender o trabalho 
pedagógico das escolas; organizar GE com os pedagogos;
IX. Articular e coordenar ações promovendo melhoria no trabalho 
pedagógico e consequentemente no processo ensino aprendizagem;
X. Participar de ações, GE, eventos e afins promovidos de forma a 
aperfeiçoar a formação continuada; coordenar a elaboração da 
www.timoteo.mg.gov.br
proposta pedagógica da escola; acompanhar o processo de ensino e 
aprendizagem, tendo em vista a continuidade, avaliando e reavaliando 
as ações pedagógicas;
XI. Participar da definição de critérios para constituição das turmas;
XII. Assessorar os pedagogos, orientando-os e buscando possíveis 
soluções diante das dificuldades encontradas.
9.5 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO ESCOLAR - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Assessorar a elaboração de matrizes curriculares conforme o nível e 
a modalidade de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. Gerenciar a organização do quadro de pessoal;
III. Orientar agentes administrativos e secretários quanto a: atos 
autorizativos da escola, autorização para dirigir, secretariai e lecionar 
e habilitação dos servidores;
IV. Assessorar o programa de capacitações com os profissionais da 
escola cujo assunto seja a legislação vigente;
V. Monitorar e visitar as escolas e salas de aulas e participar das
reuniões e eventos;
VI. Gerenciar as ações do pessoal administrativo seja em prol do melhor 
atendimento à comunidade escolar;
VII. Gerenciar a regularidade no acesso, permanência e demais atos da 
vida escolar dos alunos;
VIII. Gerenciar a direção quanto à elaboração de ações de integração 
escola/comunidade, com o objetivo de promover a participação de 
todos no processo escolar;
www.timoteo.mg.gov.br
IX. Gerenciar e acompanhar a realização do EDUCACENSO das escolas 
municipais e infantis particulares;
X. Gerenciar as atividades realizadas pelos conselhos do CAE￾Conselho de Alimentação Escolar e do FUNDEB – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação, dentro de sua 
competência;
XI. Exercer outras atividades correlatas do cargo.
9.5.1.1 CHEFIA DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Supervisionar os serviços de organização da documentação escolar 
pertinente à Secretaria da Educação, garantindo-lhe autenticidade e 
as condições de verificação, mediante a manutenção dos arquivos;
II. Dar suporte à secretaria de educação no atendimento aos seus 
servidores e comunidade em geral;
III. Providenciar a autorização para dirigir ou secretariar para diretores e 
secretários da rede municipal e das escolas infantis particulares;
IV. Acompanhar o calendário de abertura e fechamento do sistema 
EDUCACENSO, informar às escolas, creches conveniadas e escolas 
particulares o período para lançamento das informações, acompanhar 
os lançamentos, dar suporte e orientação, imprimir os relatórios;
V. Orientar as escolas quanto ao preenchimento de históricos escolares, 
diário de classe e demais impressos pertinentes ao bom 
funcionamento das mesmas.
9.5.1.2 CHEFIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO II - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Supervisionar a adequação das escalas de pessoal da educação,
prevenindo a desassistência de pessoal;
II. Coordenar os procedimentos de seleção e substituição de pessoal da
Educação;
III. Articular-se com a Subsecretaria de Recursos Humanos com vistas à 
manutenção da integridade do quadro de pessoal da pasta;
IV. Responsabilizar-se pelo controle dos afastamentos, licenças e
demais fatos que importem em defasagem de pessoal na Educação;
V. Orientar as unidades de ensino quantos às necessidades de
manutenção adequada do quadro de pessoal.
9.6 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Elaborar estratégias e procedimentos relacionados à infraestrutura
dos prédios escolares;
II. Gerenciar as rotinas de manutenção dos prédios da Secretaria de 
Educação e Cultura afim de manter a alta disponibilidade dos 
serviços;
III. Gerenciar e propor soluções de problemas havidos nos prédios
escolares;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Gerenciar o desenvolvimento das obras oriundas do SIMEC/PAR;
V. Gerenciar os contratos de manutenção e construção de prédios e
equipamentos da educação;
VI. Gerenciar a aplicação e adequação das normas técnicas de
acessibilidade nos prédios e equipamentos da rede municipal.
9.7 SUBSECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Educação e
Cultura;
II. Estabelecer as diretrizes para a política municipal de Esporte,
Lazer, Cultura e Juventude;
III. Dirigir o planejamento, acompanhamento e avaliação da
exequibilidade de ações, projetos e programas culturais, esportivos, 
lazer e juventude;
IV. Dirigir o estabelecimento de diretrizes e acompanhamento dos 
processos de fomento à implantação, adequação ou ampliação da 
infraestrutura cultural e esportiva;
V. Buscar alternativas de incentivo e fomento para ações, projetos e 
programas culturais, esportivos, lazer e para juventude;
VI. Definir condicionalidades para eventual celebração de Termo de
Fomento ou de Cooperação visando a otimizar o incentivo e fomento 
do esporte e cultura local;
VII. Estabelecer mecanismos de participação popular, gestão democrática, 
por meio de articulação com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, 
www.timoteo.mg.gov.br
Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal do 
Patrimônio Histórico Cultural.
9.7.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
9.7.1.2 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
II – L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar as atividades de apoio burocrático-administrativo 
pertinente aos trabalhos da Secretaria de Educação, afetos às 
políticas setoriais específicas;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Contribuir no planejamento e organização, numa perspectiva 
intersetorial, do calendário municipal de atividades esportivas e de 
lazer;
III. Coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer, em 
consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir 
o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, na 
perspectiva do direito social;
IV. Coordenar a implementação, execução, acompanhamento, 
monitoramento e avaliação das atividades da Gerência Municipal de 
Políticas Públicas de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude;
V. Garantir suporte técnico administrativo ao Conselho Municipal de
Esporte e Lazer;
VI. Coordenar o programa municipal de preservação e manutenção no 
que tange equipamentos públicos esportivos e de lazer;
VII. Coordenar o agendamento e direcionamento do atendimento ao 
público interno e externo;
VIII. Coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e 
insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos e 
de lazer;
IX. Contribuir no planejamento, organização e coordenação das de 
atividades setoriais destinadas à Juventude em observância ao 
Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
9.7.1.3 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE CULTURA E PATRIMÔNIO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Coordenar as atividades de apoio burocrático-administrativo 
pertinente aos trabalhos da Subsecretaria, afetos às políticas setoriais 
específicas;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Contribuir no planejamento e organização, numa perspectiva 
intersetorial, do calendário municipal de atividades culturais;
III. Coordenar o planejamento de atividades culturais, em consonância 
com as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Cultura e 
Patrimônio Histórico Cultural e atividades setoriais direcionadas à 
Juventude em observância ao Estatuto da Juventude (Lei 
12.852/2013);
IV. Coordenar a implementação, execução, acompanhamento, 
monitoramento e avaliação das atividades da Subsecretaria;
V. Garantir suporte técnico administrativo aos Conselhos de Políticas 
Púbicas Culturais e do Patrimônio Histórico Cultural.
9.7.2 SUBGERÊNCIA ADMINSTRATIVA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER I - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Supervisionar as atividades de manutenção e gestão da Subsecretaria;
II. Supervisionar a execução orçamentária da pasta, bem como auxiliar na 
elaboração do planejamento;
III. Supervisionar a adequada instrução dos procedimentos de compra e 
contratação da pasta;
IV. Articular-se com a Chefia de Compras e Contratações da Educação
nos casos de atuação conjunta da Subsecretaria e Secretaria;
V. Supervisionar a correta execução e atualização do Plano Anual de
Compras da Subsecretaria.
www.timoteo.mg.gov.br
9.7.2.1 CHEFIA DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER II - L-COO￾2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Coordenar a utilização e destinação dos equipamentos e estruturas
municipais de esporte e lazer;
II. Responsabilizar-se pela adequada manutenção e conservação dos
equipamentos, articulando-se com os setores de manutenção;
III. Coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer a
se realizar nos equipamentos municipais;
IV. Articular-se com a sociedade civil organizada com vistas a 
cooperação institucional para destinação e uso dos equipamentos 
municipais.
9.7.2.2 CHEFIA DO GINÁSIO MUNICIPAL III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Coordenar a utilização e destinação dos Ginásio Municipal Iorque José
Martins;
II. Responsabilizar-se pela adequada manutenção e conservação do
Ginásio Municipal Iorque José Martins, articulando-se com os setores 
de manutenção;
III. Coordenar o planejamento de atividades esportivas e de lazer a se 
realizar no Ginásio Municipal Iorque José Martins;
IV. Articular-se com a sociedade civil organizada com vistas a cooperação 
institucional para destinação e uso do Ginásio Municipal Iorque José 
Martins.
www.timoteo.mg.gov.br
www.timoteo.mg.gov.br
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA – SMS
A Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida é órgão diretivo e de assessoramento ao 
Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do 
Município relacionadas com a saúde.
Compõem o quadro da SAS os seguintes cargos:
10 SECRETARIA DE SAÚDE - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Promover a assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação 
das doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, 
conveniadas ou concorrentemente com outros órgãos;
II. Definir e estabelecer políticas de articulação com órgãos estaduais, 
federais, escolas, empresas e outras instituições, para melhor 
executar a política de saúde no âmbito municipal;
III. Promover campanhas educativas de esclarecimento e orientação 
acerca dos programas de vacinações, combate ao câncer, verminose, 
educação sanitária, dentre outras campanhas de caráter temporário 
ou permanente;
IV. Promover as políticas de atendimento ambulatorial médico￾odontológico;
V. Propugnar pelo aumento do número de leitos, melhoria e 
acessibilidade dos serviços médico-hospitalares;
VI. Articular planos, projetos e programas locais de saúde, em 
observância as diretrizes estaduais e federais;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Dirigir a manutenção das ações que envolvem a vigilância 
epidemiológica no âmbito municipal;
VIII. Coordenar as políticas do Sistema Único de Saúde no âmbito 
municipal e de competência desse;
IX. Articular e propor convênios, acordos, contratos e outros ações que 
objetivem a implementação e aperfeiçoamento das políticas de saúde 
pública no Município;
X. Supervisionar o atendimento permanente individual, à família e à 
comunidade, ainda que em ausência de enfermidade, suprindo suas 
carências através de prestação direta ou indireta de serviços públicos 
de saúde;
XI. Dirigir em conjunto com os demais órgãos públicos responsáveis, o 
Fundo Municipal de Saúde;
XII. Dirigir as atividades de regulação da saúde;
XIII. Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde,
responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e 
avaliação;
XIV. Implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção ao
Município;
XV. Administrar as Unidades de Saúde do Município;
XVI. Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com
as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
XVII. Promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o
controle de zoonoses;
XVIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e 
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da
Secretaria;
10.1.1.2 CHEFIA DA OUVIDORIA DO SUS III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar o atendimento aos pacientes e demais usuários do SUS;
II. Chefiar o recebimento, registro e apurar e enviar resposta às 
reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos 
cidadãos em relação aos serviços de saúde prestados pelo SUS;
III. Realizar vistorias em estabelecimentos de saúde para apurar indícios 
de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação de 
serviços de saúde, apontando medidas para correção de desvios e 
falhas identificados;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas 
às suas competências.
10.2 DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÙDE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Dirigir o planejamento e orientação para o desenvolvimento das ações 
de atenção básica e especializada de saúde, bem como o 
desenvolvimento de programas especiais de caráter governamental;
II. Dirigir as atividades de atenção à saúde e demais atividades que 
dizem respeito à área, no sentido de garantir a homogeneidade de 
procedimentos;
III. Dirigir todo o planejamento estratégico e governamental de orientação 
das atividades inerentes às unidades de saúde do Município;
IV. Dirigir a promoção de ações voltada à atenção com a saúde mental, 
ações farmacêuticas, ações médicas e ações odontológicas do 
Município, com vinculação aos planos e estratégias governamentais;
V. Dirigir, planejar a política da rede assistencial, em consonância com o 
plano de governo local e com os princípios do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
VI. Dirigir, planejar a proposta de modelo de autonomia de gestão para 
as unidades assistenciais próprias;
VII. Planejar estratégias, diretrizes e indicadores de avaliação de 
desempenho, referente à prestação de serviços ofertados pela rede 
assistencial própria;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Dirigir o planejamento, acompanhamento, avaliação, organização e 
normatização das atividades relacionadas com administração,
programação, aquisição, armazenamento e distribuição de insumos, 
medicamentos, alimentos, bens móveis e imóveis, reparos e 
manutenção de equipamentos das unidades assistências próprias;
IX. Dirigir a participação da Secretaria de Saúde na elaboração da 
programação orçamentária anual e plurianual, fornecendo dados e 
informações ao processamento, em consonância com a Lei das 
Diretrizes Orçamentárias e com a política estabelecida pelo Sistema 
Único de Saúde;
X. Dirigir, planejar o desenvolvimento de um sistema de qualidade nas 
unidades assistenciais próprias, realizando avaliações das unidades 
da rede própria, com a promoção e adequação de recursos humanos 
e materiais, equipamentos e área física, dotando-os de condições de 
resolutividade na prestação de serviços, para a garantia da aplicação 
do plano governamental previstos nas programações orçamentárias 
anual e plurianual;
XI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.2.1.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV – L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de 
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
10.3 GERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de atenção
básica à saúde do Município;
II. Supervisionar as unidades básicas de saúde do Município;
III. Gerenciar e supervisionar as ações previstas pelo Ministério da
Saúde, no que tange à Estratégia de Saúde da Família e aos 
Programas de Saúde da Família;
IV. Gerenciar e planejar as ações de campanhas vacinais e campanhas
de prevenção;
V. Gerenciar a aplicação das políticas públicas de saúde no combate
a endemia e zoonoses;
VI. Propor políticas públicas de atendimento ao usuário da saúde;
VII. Propor políticas públicas de prevenção;
VIII. Assessorar a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde nos 
assuntos atinentes à seu departamento;
IX. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
10.3.1.1 CHEFIA DO ATENDIMENTO PRIMÁRIO À SAÚDE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar a execução das atividades inerentes às ações de atenção 
básica à saúde do Município;
II. Auxiliar no cumprimento de metas, programas e propostas previstas 
em programas de Saúde e Atenção Básica, definidos em todos os 
níveis de governo;
III. Chefiar ações de campanhas vacinais e campanhas de prevenção
no âmbito do município;
IV. Propor as autoridades responsáveis, programas deimplementação,
aperfeiçoamento e manutenção das unidades básicas de saúde do 
Município;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.3.1.2 CHEFIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS DA SAÚDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Promover orientação a equipe operacional do setor, na aplicação das
rotinas relativas à informática da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Chefiar a operacionalização do sistema de informatização, registros e 
informações da Secretaria Municipal da Saúde, dando suporte 
governamental ao Secretário de todos os dados e informações 
disponíveis, acerca de atendimentos realizados;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Apurar, junto aos programas governamentais, a melhor forma de 
promover a atualização tecnológica dos servidores usuários;
IV. Participar de estudo e intercâmbio com outras instituições, 
objetivando o aprimoramento das técnicas e ferramentas utilizadas no 
ambiente de desenvolvimento de sistemas;
V. Responsabilizar-se por alimentar, monitorar, prestar metas e contas 
dos sistemas de informações oficiais da Secretaria de Estado da 
Saúde e Ministério da Saúde;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.3.1.3 CHEFIA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - NEP II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar o planejamento, organização e fornecer apoio às ações de 
Educação Permanente em Saúde, no âmbito municipal;
II. Promover coletivamente com demais setores públicos e definir o 
Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde para a 
região, a partir das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para a 
educação na saúde;
III. Incentivar e promover a participação nas Comissões de Integração 
Ensino- Serviço, dos gestores, dos serviços de saúde, das instituições 
que atuam na área de formação e desenvolvimento de pessoal para 
o setor saúde, dos trabalhadores da saúde, dos movimentos sociais 
e dos conselhos de saúde do Município;
IV. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação 
em saúde implementadas no Município;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalho das 
Comissões de Integração Ensino-Serviço e propor alterações caso 
necessário;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.3.1.4 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar e orientar as atividades inerentes às ações de Saúde Bucal
do Município;
II. Coordenar a orientação aos profissionais odontólogos quanto aos 
protocolos clínicos de observância obrigatória pelos servidores 
especialidade;
III. Supervisionar o desempenho dos planos de ações no âmbito das 
especialidades médicas-odontológicas do Município;
IV. Resgatar a política pública de promoção da saúde bucal no âmbito
escolar municipal;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.4 GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
www.timoteo.mg.gov.br
Atribuições:
I. Gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações e planos de 
ações no âmbito da atenção especializada à saúde do Município;
II. Gerenciar as Unidades Especiais de Saúde, Laboratório, Centros de 
Referências em Saúde e demais unidades voltadas à execução das 
políticas do Município de atenção especializada à saúde;
III. Gerenciar as políticas de gestão com outras esferas de governo para 
aplicação de distribuição de medicamentos aos carentes;
IV. Gerenciar os controles internos de materiais e medicamentos da
farmácia central;
V. Responder pelo controle de materiais e medicamentos recebidos e
dispensados na Farmácia do Município;
VI. Gerenciar a proposição de lista básica de medicamentos do 
município, de acordo com o RENAME;
VII. Responder pelas atividades de assistência farmacêutica;
VIII. Gerenciar o estoque municipal de medicamentos e insumos médicos;
IX. Gerenciar a distribuição, fornecimento, compra e recolhimento de
medicamentos e insumos fornecidos na rede pública municipal;
X. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.4.1.1 CHEFIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO II - L- COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e 
terapêutico disponíveis no âmbito da Secretaria de Saúde;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico
e terapêutico às linhas de cuidado da saúde no Município;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde 
vinculada aos serviços de diagnóstico;
IV. Coordenar o processo de elaboração e implantação dos
protocolos clínicos assistenciais dos setores e unidades 
assistenciais vinculados à Divisão;
V. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da
Divisão;
VI. Definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão,
bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
VII. Monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito
dos Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;
VIII. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição
de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;
IX. Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de
elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes 
terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão.
www.timoteo.mg.gov.br
10.4.1.2 COODENADORIA DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL CAPS-AD I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a política municipal de saúde mental e supervisionar
sua execução nos dispositivos que integram sua área de 
competência;
II. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de 
saúde mental dispensados aos munícipes e gerir e executar estes 
serviços e ações a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde, 
e em alinhamento com as Diretrizes do Ministério da Saúde;
III. Auxiliar no planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no 
seu âmbito de atuação, em articulação com as coordenações estadual 
e nacional de Saúde Mental;
IV. Coordenar planos e programas em sua área de competência em 
articulação com as demais Secretarias do Município;
V. Promover a descentralização no Município dos serviços e ações, 
ofertando um cuidado em saúde mental de base territorial e 
comunitária;
VI. Coordenador as ações e serviços especializados de tratamento em 
saúde mental e reabilitação psicossocial da população portadora de 
transtornos mentais graves e persistentes;
VII. Coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em 
saúde mental e reabilitação psicossocial da população da população 
com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
VIII. Coordenar as redes assistenciais de saúde mental no âmbito
municipal;
www.timoteo.mg.gov.br
IX. Coordenar com os demais órgãos responsáveis, a execução de 
programas municipais de saúde mental, decorrentes de contratos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam 
políticas voltadas para a saúde mental da população;
X. Participar, cooperar e propor a promoção de atividade de formação e 
aperfeiçoamento dos trabalhadores em saúde mental;
XI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.4.1.3 COODENADORIA DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL CAPSI I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a política municipal de saúde mental e supervisionar
sua execução nos dispositivos que integram sua área de 
competência;
II. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de 
saúde mental dispensados aos munícipes menores e gerir e executar 
estes serviços e ações a partir dos princípios do Sistema Único de 
Saúde, e em alinhamento com as Diretrizes do Ministério da Saúde;
III. Auxiliar no planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no 
seu âmbito de atuação, em articulação com as coordenações estadual 
e nacional de Saúde Mental;
IV. Coordenar planos e programas em sua área de competência em 
articulação com as demais Secretarias do Município;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Promover a descentralização no Município dos serviços e ações, 
ofertando um cuidado em saúde mental infantil de base territorial e 
comunitária;
VI. Coordenador as ações e serviços especializados de tratamento em 
saúde mental e reabilitação psicossocial da população infantil 
portadora de transtornos mentais graves e persistentes;
VII. Coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em 
saúde mental e reabilitação psicossocial da população da população 
infantil com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
VIII. Coordenar as ações e serviços especializados de tratamento em 
saúde metal e reabilitação psicossocial da população de crianças e 
adolescentes portadores de transtornos mentais severos e 
persistentes;
IX. Coordenar as redes assistenciais de saúde mental infantil no âmbito
municipal;
X. Coordenar com os demais órgãos responsáveis, a execução de 
programas municipais de saúde mental infantil, decorrentes de 
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que 
desenvolvam políticas voltadas para a saúde mental da população;
XI. Participar, cooperar e propor a promoção de atividade de formação e
aperfeiçoamento dos trabalhadores em saúde mental infantil;
XII. Sesempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.4.1.4 COORDENADORIA DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar a execução dos serviços dispensados na unidade de 
reabilitação do Município, assegurando a adequada assistência 
biopsicossocial, avaliação e tratamento dos usuários;
II. Coordenar as políticas de atendimento multiprofissional, objetivando 
a educação dos indivíduos para que adquiram hábitos de vida mais 
saudáveis, incorporando a prática de atividade e melhorando a 
qualidade de vida, no âmbito da unidade de reabilitação;
III. Promover ações e políticas de atendimento e acompanhamento 
domiciliar dos pacientes e usuários da unidade de reabilitação;
IV. Participar do planejamento, a implementação, ao controle e a 
execução de projetos e programas de ações básicas de saúde, no 
âmbito das atribuições da unidade de reabilitação;
V. Promover e participar de estudos e pesquisas voltadas a inserção de 
protocolos da sua área de atuação nas ações básicas de saúde;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.4.2 SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Supervisionar as diretrizes municipais de Atenção Especializada 
Ambulatorial subsidiando o planejamento para a implantação, 
desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde de 
atenção especializada;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Elaborar e instituir documentos técnicos/protocolos observando os 
princípios e diretrizes do SUS na Secretaria Municipal de Saúde e 
objetivando organizar, desenvolver, monitorar e avaliar as ações de 
atenção especializada;
III. Supervisionar a análise técnica sobre os projetos apresentados por 
outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições
que tenham por objeto ações e atividades voltadas para atenção
especializada;
IV. Supervisionar a promoção e processamento de conhecimentos e 
relatórios gerenciais referentes às ações de atenção especializada 
ambulatorial;
V. Supervisionar a promoção de pesquisas relacionadas às ações
de atenção especializada;
VI. Prestar cooperação técnica aos níveis regionais e locais na 
organização de ações de atenção especializada da saúde;
VII. Supervisionar as atividades havidas no âmbito do Centro de 
Especialidades Médicas, incluindo escala de pessoal, distribuição e 
estocagem de insumos e materiais;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.4.3 SUBGERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA I - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Chefiar os controles internos de materiais e medicamentos da farmácia
central;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Responder pelo controle de materiais e medicamentos recebidos e
dispensados na Farmácia do Município;
III. Chefiar a proposição de lista básica de medicamentos do município, de 
acordo com o RENAME;
IV. Responder pelas atividades de assistência farmacêutica;
V. Chefiar o estoque municipal de medicamentos e insumos médicos;
VI. Chefiar a distribuição, fornecimento, compra e recolhimento de
medicamentos e insumos fornecidos na rede pública municipal.
10.5 GERÊNCIA DE POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL I - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar o planejamento, elaboração e execução da política
pública municipal de promoção da saúde bucal;
II. Promover a orientação do Gestor Municipal de Saúde naquilo que for 
necessário e pertinente à área de Saúde Bucal como, por exemplo: 
na aquisição de materiais odontológicos, realizando listagem 
padronizada, na realização de concursos e processos de seleção para
contratação de Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal,
Técnicos em Saúde Bucal e outros; na substituição e ampliação de 
equipamentos e instrumentais dentre outras ações pertinentes;
III. Gerenciar o atendimento à demanda por assistência em 
procedimentos odontológicos de média complexidade, 
complementando e servindo de referência para as Unidades Básicas 
de Saúde do Município, tais como: Diagnóstico bucal, com ênfase no 
diagnóstico e detecção do câncer de boca; Periodontia especializada; 
www.timoteo.mg.gov.br
Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; Endodontia e
Atendimento a portadores de necessidades especiais;
IV. Programar e padronizar os equipamentos, móveis, medicamentos e
materiais de consumo utilizados pelos serviços de saúde bucal;
V. Superintender do funcionamento e atenção à saúde bucal no 
município, apoiando as diversas unidades de saúde que prestem 
atendimento na área.
10.5.1.1 COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -
L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar as ações, programas e atividades de promoção da saúde
bucal no CEO;
II. Acompanhar e participar dos processos de compra de materiais e
equipamentos de interesse do serviço;
III. Coordenar as atividades desenvolvidas em âmbito da saúde bucal da 
população no Centro Especialidades Odontológicas;
IV. Coordenar a programação de atividades e ações realizadas no
âmbito do CEO, integrando as políticas de saúde com a prática;
V. Articular-se com a Coordenadoria de Conservação de
Equipamentos da Saúde na conservação e adequação dos 
equipamentos de atendimento,
10.5.1.2 COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA SAÚDE III -
L-COO-3
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Programar e padronizar os equipamentos, móveis, medicamentos
e materiais de consumo utilizados pelos serviços de saúde bucal;
II. Coordenar o processo de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos odontológicos;
III. Assessorar e participar dos processos de compra de materiais e
equipamentos de interesse do serviço;
IV. Articular-se com as coordenadorias das unidades de saúde com 
vistas à conservação e adequação dos equipamentos de atendimento 
de saúde.
10.6 GERENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar programas de prevenção e controle de doenças
transmissíveis de relevância nacional, como aids, dengue, malária, 
hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, 
hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações 
(PNI);
II. Gerenciar a investigação de surtos de doenças;
III. Gerir sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação 
obrigatória e nascidos vivos;
IV. Gerenciar inquéritos de fatores de risco;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Gerenciar programas de prevenção de doenças e agravos não￾transmissíveis e análise de situação de saúde, incluindo investigações 
e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis;
VI. Participar da elaboração da proposta orçamentária e monitorar a 
execução referente à Gerência.
10.6.1.1 CHEFIA DO CENTRO DE TESTAGEM - CTA/ISTS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar as ações e diretrizes de execução no âmbito da atuação do 
Centro de Testagem e Aconselhamento de combate as Infecções
Sexualmente Transmissíveis do Município;
II. Chefiar e promover campanhas de prevenção e redução de riscos de 
transmissão de infecções sexualmente transmissíveis;
III. Chefiar as ações de encaminhamento das pessoas HIV-positivas para 
os serviços de referência, auxiliando os usuários no processo de 
adesão aos tratamentos antirretrovirais;
IV. Chefiar ações de conhecimento das informações sobre prevenção das
DST/HIV/aids e do uso indevido de drogas para grupos específicos;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.6.1.2 CHEFIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Planejar, dirigir, supervisionar e orientar as ações de vigilância das 
intoxicações, envenenamentos e eventos adversos, orientação e 
fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse 
da saúde, de produtos alimentícios e comércio em geral, de serviços 
e do meio ambiente;
II. Planejar e dirigir os mecanismos que visem à promoção e proteção 
da saúde coletiva, da saúde do trabalhador e dos segmentos sociais 
mais fragilizados, bem como a saúde ambiental, no âmbito da 
vigilância sanitária;
III. Planejar e dirigir os mecanismos e instâncias de controle de 
fiscalização, inerentes ao poder de polícia sanitária;
IV. Cchefiar e orientar as defesa e recursos de autos de infração
e imposição de penalidades, lavrados no âmbito da Diretoria;
V. Chefiar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância
sanitária;
VI. Planejar e chefiar programas e projetos estratégicos para atendimento
emergencial;
VII. Chefiar a execução de ações inerentes à orientação e fiscalização de 
substâncias químicas em geral, radioativas e seus respectivos 
equipamentos específicos;
VIII. Orientar e supervisionar a instalação e o funcionamento dos
estabelecimentos de saúde afetas às atividades da vigilância 
sanitária;
IX. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.6.1.3 CHEFIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ZOONOSE I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Chefiar as equipes de trabalho de prevenção e controle de doenças e 
agravos, considerando os programas governamentais em execução, 
as campanhas de imunização, orientando a sociedade com a 
divulgação de informações epidemiológicas, contribuindo para o 
acesso da população e para o controle social das políticas e ações de 
saúde, e as demandas de controle de zoonoses e aos agravos 
humanos relacionados a elas;
II. Chefiar ações preventivas de controle epidemiológicos e de 
zoonoses, cuidando especialmente para o controle e erradicação de 
doenças cujo os vetores são animais;
III. Chefiar a execução de ações, atividades e estratégias de educação 
em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para 
a prevenção das zoonoses;
IV. Chefiar a execução e avaliação das ações de vacinação animal contra 
zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo 
Ministério da Saúde;
V. Chefiar as ações de mapeamento estratégico e de diagnóstico 
laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de 
relevância para a saúde pública;
VI. Exercer a competência de autoridade para a recomendação e adoção 
de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de 
transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por 
animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das 
atividades de vigilância de zoonoses;
VII. Chefiar a execução de ações, atividades e estratégias de controle da 
população de animais, que devam ser executadas em situações 
excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o 
controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde 
pública, levando em considerações as análises técnicas;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Chefiar a coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e 
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para 
encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou 
diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde 
pública;
IX. Exercer a competência de autoridade para a recomendação de 
eutanásia em animais de relevância para a saúde pública, embasado 
e quando indicado em laudos técnicos realizados por equipe técnica;
X. Chefiar os serviços de recolhimento e transporte de animais, quando 
couber, de relevância para a saúde pública;
XI. Chefiar os serviços de recepção de animais vivos e de cadáveres de 
animais quando forem de relevância para a saúde pública;
XII. Chefiar os serviços de manutenção e cuidados básicos de animais 
recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de
zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), 
observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de 
permanência do animal, quando houver;
XIII. Chefiar as políticas públicas e governamentais quanto à destinação 
adequada dos animais recolhidos;
XIV. Chefiar todas as investigações necessárias, inclusive por meio de
necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou 
outros procedimentos pertinentes, quando da morte de animais 
suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública;
XV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Em coordenação com as Secretarias competentes, auxiliar nos 
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução das atribuições desta Secretaria 
Municipal, dentro das normas superiores de delegação de 
competências;
II. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, organizar e 
executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de 
pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas 
superiores de delegação de competências;
III. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, 
realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos 
processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens 
patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os manuais, rotinas 
administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV. Participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao 
secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e 
da Secretaria Municipal;
V. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, 
organizar a execução das atividades de armazenamento e suprimento 
de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de 
acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais 
do Governo Municipal;
VI. Em coordenação com as Secretarias Municipais competentes, 
organizar a execução das atividades operacionais nos processos de 
gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade da Secretaria 
www.timoteo.mg.gov.br
Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de 
competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII. Dirigir as atividades operacionais de suporte administrativo nos 
processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de 
delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo 
Municipal;
VIII. Dirigir as atividades administrativas e de custos das unidades 
assistenciais próprias, intervindo quando necessário com medidas de 
correções das distorções, para adequação aos planos estratégicos 
governamentais de acordo com as políticas públicas voltadas a
promoção da saúde;
IX. Acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, 
projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X. Gerenciar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária LDO, Lei 
Orçamentária Anual LOA e Plano Plurianual PPA, e acompanhar a 
execução do Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com 
a Secretaria Municipal de Fazenda e seu departamento de 
Planejamento Orçamentário;
XI. Preparar relatório de prestação de contas referentes às ações 
desenvolvidas, a ser apresentado periodicamente ao Conselho 
Municipal de Saúde;
XII. Desempenhar outras atividades afins.
10.8 GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar todas as 
atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da 
Secretaria e Fundo Municipal de Saúde;
II. Promover levantamentos sobre a posição orçamentária, bem como 
das necessidades de suplementação e/ou alteração;
III. Subsidiar aos órgãos de controle interno, todas as informações 
necessárias que facilitem os serviços de auditoria estabelecidos em 
lei;
IV. Atualizar o Secretário Municipal da Saúde informando de todas as 
movimentações financeiras através do encaminhamento dos 
balancetes e balanços contábeis;
V. Definir mecanismos que permitam a administração do Fundo 
Municipal de Saúde funcionar mediante controle prévio, instrumento 
necessário à apropriação, apuração, interpretação e análise dos 
resultados obtidos;
VI. Gerenciar, juntamente com os demais Departamentos, a proposta 
de orçamento e monitorar a execução orçamentária da Secretaria 
Municipal de Saúde;
VII. Gerenciar e acompanhar todo o processo de aquisição de bens de 
consumo e permanente e serviço, para suprir as necessidades da 
Secretaria;
VIII. Gerenciar os expedientes necessários com demais Órgãos da 
Secretaria, no sentido de elaborar documentação a ser submetida 
ao Conselho Municipal de Saúde, contendo o plano de aplicação a 
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação vigente;
IX. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
10.8.1.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS II -
L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras 
relacionadas com convênios da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Coordenar os mecanismos relacionadas ao controle físico e financeiro 
da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde;
III. Planejar, coordenar e supervisionar os mecanismos de avaliação
dos programas, projetos e atividades relacionados à Secretaria 
Municipal de Saúde;
IV. Orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de 
informações referentes aos programas, projetos e atividades 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
V. Coordenar a execução físico-financeira dos contratos, convênios e
acordos;
VI. Coordenar e supervisionar os projetos referentes à infraestrutura 
física e tecnológica das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal 
de Saúde;
VII. Coordenar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.8.1.2 CHEFIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar as políticas governamentais que envolva a área de
logística Secretária Municipal de Saúde;
II. Coordenar e responsabilizar-se pela utilização otimizada e racional da 
frota veicular específica da Secretaria Municipal da Saúde, em 
consonância com os princípios que regem toda à Administração 
Pública, bem como coordenar todas as atividades inerentes ao uso da 
referida frota, documentação, licenciamento;
III. Coordenar o acompanhamento da legalização de todos os motoristas 
que utilizam os veículos oficiais;
IV. Coordenar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos, bem como os fluxos de trabalho da equipe;
V. Estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de 
educação, formação e aperfeiçoamento continuo dos responsáveis 
pela utilização dos veículos públicos vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como determinar a abertura e 
acompanhamento de processos administrativos que envolvam 
violação aos princípios da administração pública por parte desses 
servidores;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.8.1.3 CHEFIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento:Livre
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar os projetos de manutenção, bem como analisar propostas, 
elaborar e acompanhar os contratos e serviços de manutenção de 
equipamentos da rede municipal de saúde;
II. Controlar adiantamento para pequenas despesas com manutenção 
de equipamentos da rede municipal de saúde;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Chefiar os serviços prestados por empresas contratadas para 
prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede 
municipal de saúde;
IV. Chefiar as equipes de manutenção da Secretaria;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.8.1.4 CHEFIA DE COMPRAS DA SAÚDE II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar o controle de estoque e a distribuição dos bens patrimoniais e 
dos materiais de consumo;
II. Monitorar os estoques de insumos, equipamentos e materiais da
Saúde;
III. Monitorar os quantitativos de exames e procedimentos da Saúde;
IV. Acompanhar os processos de licitação e chamamento da Saúde;
V. Responsabilizar-se pela elaboração de termos de referência e demais 
documentos que instruem os procedimentos licitatórios da saúde;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.9 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Dirigir o planejamento, elaboração e execução das políticas
públicas de saúde municipais de média e alta complexidade;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Dirigir a alocação de recursos e a execução dos investimentos 
necessários nos equipamentos municipais de saúde da alta e média 
complexidade;
III. Dirigir as ações municipais de terceirização e prestação 
descentralizada de atividades de saúde no Município;
IV. Dirigir o planejamento e execução dos programas de promoção da 
saúde dos níveis médio e alto;
V. Articular-se com as Gerências da UPA, do Hospital e Assessoria de 
Regulação Hospitalar de forma a manter e promover o adequado 
atendimento nas unidades de saúde de média e alta complexidade 
municipais;
VI. Dirigir as atividades de regulação do SUS municipal, articulando-se
com os demais gestores regionais para adequado atendimento das 
demandas;
VII. Participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao 
secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e 
da Secretaria Estadual;
VIII. Articular-se com a Diretoria de Atenção à Saúde com vistas a
promover a sinergia de ações e políticas de promoção da saúde no 
Município.
10.10 GERÊNCIA DE REGULAÇÃO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade 
do usuário, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Gerenciar a elaboração da programação integrada das ações 
ambulatoriais e hospitalares;
III. Gerenciar as negociações da Programação Pactuada Integrada PPI,
e monitorar o seu cumprimento, propondo as reavaliações 
necessárias;
IV. Gerenciar e dar suporte ao controle e avaliação dos serviços 
ambulatoriais e hospitalares da rede municipal própria e contratada, 
de acordo com a Programação Pactuada e Integrada PPI do Estado 
de Minas Gerais e necessidade do Município e região assistencial;
V. Instrumentalizar com dados e informações as decisões do Gestor
Municipal e dos setores interessados;
VI. Elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde 
estudos, propostas e ações que objetivam a racionalização de 
despesas decorrentes de controles inadequados;
VII. Definir e gerenciar as metas do Departamento de Regulação, de 
acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, 
gerenciando e publicando os indicadores de resultados;
VIII. Gerenciar a execução de contratos de serviços terceirizados;
IX. Solicitar a contratação de serviços assistenciais complementares;
X. Analisar e acompanhar a legislação federal, estadual e municipal 
pertinente à matéria da regulação;
XI. Gerenciar e controlar a execução das atividades desenvolvidas sob
sua subordinação;
XII. Participar da elaboração da proposta orçamentária e monitorar a 
execução referente à Gerência.
10.10.1.1 SUBGERÊNCIA DO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - L￾SGE-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Supervisionar a marcação de consultas e exames especializados e de 
apoio diagnóstico dos serviços próprios e privados, de acordo com 
fluxo de acesso pré-definido;
II. Monitorar a distribuição de cotas de consultas e exames
especializados;
III. Estabelecer critérios de atendimento do transporte sanitário e
acompanhar seu funcionamento;
IV. Supervisionar o acompanhamento das alterações de pactuações
ambulatoriais e internações hospitalares para redistribuir a nova 
programação;
V. Encaminhar ao sistema de informações, os registros dos 
procedimentos quando da realização de atendimentos para que 
possam ser faturados;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
10.10.2.1 COORDENADORIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO AO PACIENTES EM 
TFD (BH) I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar o acolhimento dos pacientes que necessitarem de 
hospedagem, alimentação e apoio ao deslocamento;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Articular-se com a chefia do setor do TFD;
III. Coordenar o apoio aos pacientes em tratamento em Belo Horizonte
e municípios vizinhos;
IV. Coordenar a realização do controle diário dos pacientes hospedados;
V. Coordenar a realização de conferências de relatórios de despesas
referentes à hospedagem;
VI. Coordenar a realização de agendamentos de consultas, exames e 
cirurgias nas unidades assistências de referência em Belo Horizonte.
10.10.2.2 COORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar a elaboração de normas para o funcionamento e
cadastramento dos serviços e sistemas de saúde;
II. Planejar e supervisionar os indicadores de avaliação de desempenho 
das ações, serviços e sistemas de saúde, bem como os mecanismos 
para a identificação da procedência dos usuários dos serviços de 
saúde;
III. Coordenar pontos de desajuste sistemáticos entre a pactuação 
efetuada e a demanda efetiva dos usuários, bem como a atuação dos 
planos, convênios e contratos de prestação de serviços de saúde em 
conjunto com as demais áreas da Secretaria, visando a correção dos 
desvios assistenciais e financeiros;
IV. Coordenar a avaliação dos resultados e o impacto das ações e 
serviços no perfil epidemiológico da população, propondo soluções 
para o seu desenvolvimento;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Planejar e coordenar o sistema de informações ambulatoriais e
hospitalares;
VI. Coordenar os processos de autorização de procedimentos de alto
custo;
VII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.11 GERÊNCIA HOSPITALAR - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar o planejamento, coordenação e supervisão das
atividades administrativas, financeiras e de assistência à saúde do 
hospital;
II. Promover a gestão de pessoas e recursos, incluindo contratação,
treinamento e avaliação de desempenho do corpo clínico e da 
equipe administrativa;
III. Promover a garantia da qualidade e da segurança do atendimento
aos pacientes na unidade hospitalar;
IV. Promover a implementação e manutenção de processos e
sistemas de gestão da unidade hospitalar;
V. Gerenciar a elaboração e monitoramento de orçamentos e
indicadores financeiros, promovendo a negociação e gestão de 
contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
VI. Atuar diretamente na supervisão do contrato de operacionalização
terceirizada do hospital.
www.timoteo.mg.gov.br
10.11.1 SUBGERÊNCIA DE GESTÃO HOSPITALAR - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de
atendimento hospitalar no âmbito municipal;
II. Gerenciar as demandas administrativas hospitalares, aplicando ou 
propondo as autoridades competentes, diretrizes que visem 
aperfeiçoar o atendimento dispensado aos munícipes;
III. Gerenciar a adequabilidade das equipes de trabalho do Hospital, 
zelando pela eficiência e continuidade do serviço público dispensado 
na unidade;
IV. Gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas
unidade sob sua responsabilidade;
V. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e 
objetivos do Plano de Governo, referentes à sua área de atuação;
VI. Promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de
atuação;
VII. Gerenciar o protocolo de urgência e emergência e a interação UPA -
Hospital;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.11.2 SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DA UPA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar e orientar as atividades inerentes às ações de Pronto
Socorro e Pronto Atendimento no âmbito municipal;
II. Gerenciar as demandas administrativas das Unidades de Pronto
Atendimento (UPA) do Município, aplicando ou propondo as 
autoridades competentes, diretrizes que visem aperfeiçoar o 
atendimento dispensado aos munícipes;
III. Gerenciar a adequabilidade das equipes de trabalho das Unidades de 
Pronto Atendimento do Município, zelando pela eficiência e 
continuidade do serviço público dispensado nas Unidades de Pronto 
Atendimento;
IV. Gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas 
unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
V. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e 
objetivos do Plano de Governo, referentes à sua área de atuação;
VI. Promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de
atuação;
VII. Gerenciar o protocolo de urgência e emergência e a interação UPA -
Hospital;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
10.11 ASSESSORIA ESPECIAL DE REGULAÇÃO DO SUS - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
www.timoteo.mg.gov.br
Atribuições:
I. Atuar como agente municipal de auditoria de regulação do SUS;
II. Analisar as demandas por serviços de saúde, orientando e 
supervisionando o encaminhamento dos pacientes aos prestadores de 
serviços adequados;
III. Supervisionar a disponibilidade e da capacidade dos prestadores de 
serviços de saúde de atender às demandas;
IV. Atuar para a garantia da efetividade e da eficiência na utilização de 
recursos assistenciais destinados à saúde;
V. Assessorar na coordenação da transferência de pacientes entre 
prestadores de serviços de saúde;
VI. Monitorar a qualidade e da efetividade dos serviços de saúde prestados
pelo SUS.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria de Assistência Social é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de 
planejamento, execução, coordenação e controle da política municipal de assistência e 
desenvolvimento social.
Compõem o quadro da SEMADS os seguintes cargos:
11 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município, em 
conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e demais 
legislações vigentes;
II. Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos
benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social;
III. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria 
com organizações da sociedade civil;
IV. Atender às ações assistenciais de caráter emergencial, em conjunto 
com a União e o Estado;
V. Co-financiar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas 
e dos projetos de assistência social;
VI. Realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência
Social no Município;
VII. Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência 
Social relatórios trimestrais referentes à prestação de contas da 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SEMADS
www.timoteo.mg.gov.br
execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social 
(FMAS);
VIII. Encaminhar para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social a proposta orçamentária da assistência social e o 
Plano Municipal de Assistência Social;
IX. Formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência 
Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e 
privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
X. Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando à promoção 
do conhecimento no campo da assistência social;
XI. Fiscalizar as entidades não governamentais beneficiadas com 
recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
XII. Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao 
desenvolvimento da qualidade de vida da população;
XIII. Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de termos de 
parceria, colaboração, convênios e outros instrumentos de ajuste com 
órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para 
a assistência social da população;
XIV. Assessorar e prestar apoio aos Conselhos Municipais que possuem 
interface com a Assistência Social;
XV. Manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços 
de assistência social;
XVI. Desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da assistência 
social, articulado com outros órgãos do Município;
XVII. Definir e implementar uma política de acompanhamento, capacitação, 
monitoramento e avaliação da rede prestadora de serviços 
socioassistenciais, contratualizada no âmbito do Município;
XVIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do(
Secretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria.
11.2 GERÊNCIA ADMINSTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Analisar e sugerir a otimização do orçamento da pasta;
II. Gerenciar os trabalhos em relação a infraestrutura dos prédios de
atendimento da Assistência Social;
III. Analisar e promover melhorias no consumo e estoque de insumos
e materiais necessários para as atividades da Assistência Social;
IV. Gerenciar os trabalhos de manutenção e gestão dos fundos municipais 
da Assistência Social e aqueles a esse afetos;
www.timoteo.mg.gov.br
V. Responsabilizar-se pela manutenção dos cadastros municipais,
gerenciando a manutenção e atualização dos mesmos;
VI. Fazer a interlocução do município com o Estado e a União, visando à 
obtenção de recursos vinculados ou não para a área de atuação;
VII. Participar de reuniões e audiências na capital do Estado e/ou em 
Brasília, representando o município em assuntos relacionados à 
assistência social e às políticas públicas, promovendo a captação de 
recursos e a articulação de parcerias;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
11.2.1.1 COORDENADORIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar todas as 
atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da 
Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
II. Promover levantamentos sobre a posição orçamentária, bem como 
das necessidades de suplementação e/ou alteração do FMAS;
III. Subsidiar aos órgãos de controle interno, todas as informações
necessárias que facilitem os serviços de auditoria estabelecidos em 
lei;
IV. Atualizar a Gerência Administrativa de Assistência Social informando 
de todas as movimentações financeiras através do encaminhamento 
dos balancetes e balanços contábeis;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
11.2.1.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
I. Coordenar e orientar o respectivo órgão governamental a que estiver 
subordinado, quanto à uniformização de procedimentos e a 
cooperação entre as diversas unidades, com vistas à execução de 
estratégias governamentais;
II. Coordenar todas as competências descritas nas diretorias sob sua 
responsabilidade hierárquica, apresentando relatórios aos titulares da 
pasta, sobre o andamento e execução das ações governamentais da 
respectiva pasta;
III. Prestar auxílio o titular da unidade a qual esteja vinculado em todas 
as suas atribuições e competências, assim como coordenar a 
proteção social especial, a proteção social básica e o órgão 
administrativo e financeiro da pasta;
IV. Coordenar o planejamento de gestão de governo da respectiva
Secretaria, assim como sua articulação com os demais órgãos do 
Poder Executivo;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.2.1.3 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO A ENTIDADES E 
CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA III - L-COO-3
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a elaboração de normas para o funcionamento, 
cadastramento dos serviços e sistemas de assistência social, 
concessão de benefícios e subsídios para entidades privadas de 
assistência social;
II. Planejar e supervisionar os indicadores de avaliação de 
desempenho das ações, serviços e sistemas de assistência social, 
bem como os mecanismos para a identificação da procedência dos 
usuários dos serviços de assistência social;
III. Gerenciar pontos de desajuste sistemáticos entre a pactuação 
efetuada e a demanda efetiva dos usuários, bem como a atuação
dos planos, convênios e contratos de prestação de serviços de
assistência social em conjunto com as demais áreas da 
Secretaria, visando a correção dos desvios assistenciais e 
financeiros;
IV. Coordenar a política de assistência social, elaborada em
consonância com as diretrizes estabelecidas no âmbito dos 
conselhos municipais;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
11.2.1.4 COORDENADORIA DE APOIO E LOGÍSTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III -
L-COO-3
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar as políticas governamentais que envolva a área de
logística Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social;
II. Coordenar e responsabilizar-se pela utilização otimizada e racional da 
frota veicular específica da Secretaria, em consonância com os 
princípios que regem toda à Administração Pública, bem como 
coordenar todas as atividades inerentes ao uso da referida frota, 
documentação, licenciamento;
III. Coordenar o acompanhamento da legalização de todos os motoristas 
que utilizam os veículos da pasta;
IV. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem 
como os fluxos de trabalho da equipe de motoristas;
V. Coordenar toda a área de recebimento de materiais e suprimentos
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI. Estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de 
educação, formação e aperfeiçoamento contínuo dos responsáveis 
pela utilização dos veículos públicos vinculados à Secretaria, bem 
como determinar a abertura e acompanhamento de processos 
administrativos que envolvam violação aos princípios da 
administração pública por parte desses servidores;
VII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
11.2.1.5 CHEFIA DO CADASTRO ÚNICO DE BENEFÍCIOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar a execução das ações de cadastramento, assessoria e
monitoramento das atividades da rede privada de Assistência Social 
e de Beneficência;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Estabelecer e chefiar a execução de políticas de monitoramento, 
identificação, intervenção e acompanhamento de pessoas em 
situação de riscos sociais, priorizando o atendimento dos setores mais 
vulneráveis da sociedade, balizados pelos princípios norteadores de 
atuação da Assistência Social;
III. Chefiar a manutenção dos cadastros de famílias atendidas por
programas sociais municipais, estaduais ou federais;
IV. Desenvolver mecanismos descentralizados de atualização dos
cadastros;
V. Chefiar a disponibilização dos dados cadastrais dos atendidos pelo 
sistema de Assistência Social do Município para todos os programas 
sociais dos governos federal e estadual;
VI. Chefiar, implementar, acompanhar e controlar todas as atividades 
necessárias ao desenvolvimento das ações do Cadastro Único 
(CadÚnico) no Município;
VII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.2.1.5 CHEFIA DA CASA DOS CONSELHOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Chefiar o funcionamento e operacionalização da Casa dos Conselhos;
II. Coordenar, junto aos diversos Conselhos Municipais, a atuação da 
Secretaria e dos demais órgãos afetos à temática do conselho;
III. Articular com as Secretaria nomeantes a devida participação dos 
conselheiros governamentais nas reuniões;
IV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas 
às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
11.3 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar a oferta dos serviços socioassistenciais referente à
Proteção Social de Média Complexidade e Proteção Social Especial 
de Alta Complexidade sem prejuízo de outros que vierem a ser 
instituídos na Proteção Social Especial;
II. Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais
de proteção social especial da assistência social;
III. Definir critérios técnicos e padrões de qualidade para o 
estabelecimento de parcerias, mediante convênio e financiamento de 
entidades sociais que desenvolvam programas socioeducativos e 
sociofamiliares na função de proteção social especial;
IV. Assessorar na elaboração das políticas municipais, planos, 
programas e projetos relacionados à assistência social, 
responsabilizando-se por sua implantação, execução, coordenação, 
monitoramento e avaliação;
V. Assessorar na organização da política de assistência social e na 
consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no 
município;
VI. Gerenciar, coordenar e organizar a oferta de serviços, programas, 
projetos e benefícios afiançados pela política nacional de assistência 
social no âmbito da proteção social especial do município;
VII. Gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas e projetos 
de proteção social especial que visam o atendimento as situações de 
violação de direito de indivíduos e famílias do município;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas, projetos, 
serviços e benefícios executados pela rede privada de assistência 
social, no âmbito da proteção social especial, com vínculo ao SUAS;
IX. Gerenciar, coordenar e monitorar os convênios com a rede privada de 
assistência social, no âmbito da proteção social especial;
X. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.3.1.1 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE ATENÇÃO AO IDOSO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos.
Atribuições:
I. Coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e 
atividades de atenção básica e especial dispensadas a população 
idosa do município buscando, dentre outras, defender sua dignidade 
e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
II. Coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de
ampliação e defesa dos direitos dos idosos;
III. Supervisionar os trabalhos do Centro de Convivência do Município, 
propondo, instituindo e acompanhando às ações de promoção à 
saúde e bem estar da população idosa;
IV. Atuar junto ao Conselho Municipal do Idoso, propondo e acolhendo 
políticas públicas de proteção e assistência ao idoso;
V. Propor políticas públicas de aplicação dos direitos do idoso previstos 
no Estatuto do Idoso;
VI. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.3.1.2 COORDENADORIA DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA I - L-COO-1
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar e articular em conjunto com os demais setores públicos, 
as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Família Acolhedora, 
primando pela qualidade de vida, saúde, segurança, conforto e bem￾estar dos atendidos, assegurando-lhes ainda os direitos inerentes à 
condição individual de cada um;
II. Articular com os demais setores públicos e particulares, projetos e 
ações de aprimoramento do Programa, empregando todos os 
esforços necessários que coadunem com um adequado 
funcionamento do serviço, primando pelo bem estar dos menores 
atendidos;
III. Coordenar a divulgação do serviço e mobilização das famílias 
acolhedoras, a seleção de pessoal e supervisão dos trabalhos
desenvolvidos, a organização das informações das crianças e 
adolescentes e respectivas famílias de origem;
IV. Coordenar a articulação com a rede de serviços da Assistência Social, 
articulando-se com o Sistema de Garantia de Direitos;
V. Coordenar o planejamento e realização da prontidão de acolhimentos 
emergenciais em período noturno, fins de semana e feriados;
VI. Estabelecer, aplicar e acompanhar a execução das ações de 
educação, formação e aperfeiçoamento continuo dos servidores, com 
vistas a aprimorar o atendimento integral dos menores atendidos;
VII. Desempenhar outras atividades correlacionadas às suas
competências.
www.timoteo.mg.gov.br
11.3.1.3 COORDENADORIA DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM 
DIREITOS VIOLADOS I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e 
atividades de atenção básica e especial dispensadas a pessoas com 
direitos violados do município, buscando, dentre outras, promover a 
integração dos atendidos a sociedade, reduzindo barreiras ao seu 
crescimento pessoal e assegurando suas garantias de uma vida 
digna;
II. Coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de 
ampliação e defesa dos direitos das pessoas com direitos violados 
no Município;
III. Coordenar a execução das políticas de atenção às pessoas com 
direitos violados, assim como dirigir ou acompanhar os programas, 
projetos e atividades de educação e correlacionadas;
IV. Coordenar os programas de orientação, proteção e desenvolvimento 
aos cidadãos, assim como os programas executivos relativos de 
proteção e assistência às pessoas com direitos violados;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
11.3.1.4 COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar todas as ações relativas aos programas, projetos e 
atividades de atenção básica e especial dispensadas a pessoas com 
direitos violados do município, buscando, dentre outras, promover a 
integração dos atendidos a sociedade, reduzindo barreiras ao seu 
crescimento pessoal e assegurando suas garantias de uma vida 
digna;
II. Coordenar, promover e desenvolver políticas e programas de 
ampliação e defesa dos direitos das pessoas com direitos violados no 
Município;
III. Coordenar a execução das políticas de atenção às pessoas com 
direitos violados, assim como dirigir ou acompanhar os programas, 
projetos e atividades de educação e correlacionadas;
IV. Coordenar os programas de orientação, proteção e desenvolvimento 
aos cidadãos, assim como os programas executivos relativos de 
proteção e assistência às pessoas com direitos violados;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.4 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Gerenciar a oferta dos serviços socioassistenciais referente à Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e 
Idosas, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos na 
Proteção Social Básica;
II. Assessorar na elaboração das políticas municipais, planos, 
programas e projetos relacionados à assistência social, 
responsabilizando-se por sua implantação, execução, coordenação, 
monitoramento e avaliação;
III. Assessorar na organização da política de assistência social e na 
consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no 
município;
IV. Gerenciar, coordenar e organizar a oferta de serviços, programas, 
projetos e benefícios afiançados pela política nacional de assistência 
social no âmbito da proteção social básica do município;
V. Gerenciar, coordenar e implantar programas, projetos benefícios de 
transferência de renda que visam prevenir as situações de 
vulnerabilidade das famílias do município;
VI. Gerenciar, coordenar, implantar e monitorar os programas, projetos, 
serviços e benefícios executados pela rede privada de assistência 
social, no âmbito da proteção social básica, com vínculo ao SUAS;
VII. Gerenciar, coordenar e monitorar os convênios com a rede privada de 
assistência social, no âmbito da proteção social básica;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.4.1.1 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social 
básica operacionalizados nesta unidade;
II. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade;
III. Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas;
IV. Supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V. Coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e 
serviços socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do 
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
VII. Promover a articulação e integração entre serviços, transferência de 
renda e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX. Coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do 
SUAS e monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos 
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao órgão 
gestor da Assistência Social;
X. Fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Participar das reuniões de planejamento, monitoramento e 
capacitações promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos, sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços 
prestados;
XIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.4.1.2 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social 
básica operacionalizados nesta unidade;
II. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade;
III. Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas;
IV. Supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V. Coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e 
serviços socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do 
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
VII. Promover a articulação e integração entre serviços, transferência de 
renda e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX. Coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do 
SUAS e monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos 
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao órgão 
gestor da Assistência Social;
X. Fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI. Participar das reuniões de planejamento, monitoramento e 
capacitações promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos, sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços 
prestados;
XIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
11.4.1.3 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social 
básica operacionalizados nesta unidade;
II. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade;
III. Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas;
IV. Supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V. Coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e 
serviços socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do 
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
VII. Promover a articulação e integração entre serviços, transferência de 
renda e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX. Coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do 
SUAS e monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos 
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao órgão 
gestor da Assistência Social;
X. Fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI. Participar das reuniões de planejamento, monitoramento e 
capacitações promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos, sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços 
prestados;
www.timoteo.mg.gov.br
XIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
11.4.1.4 COORDENADORIA REGIONAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social 
básica operacionalizados nesta unidade;
II. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade;
III. Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas;
IV. Supervisionar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V. Coordenar o processo de articulação cotidiana entre as unidades e 
serviços socioassistenciais da PSB e PSE, recorrendo ao apoio do 
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
VII. Promover a articulação e integração entre serviços, transferência de 
renda e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e fazer a gestão local desta rede;
IX. Coordenar a alimentação de sistemas de informação no âmbito do 
SUAS e monitorar o envio regular e nos prazos, dos dados dos 
www.timoteo.mg.gov.br
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao órgão 
gestor da Assistência Social;
X. Fomentar e participar dos processos de articulação intersetorial;
XI. Participar das reuniões de planejamento, monitoramento e 
capacitações promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos, sugerindo estratégicas para a melhoria dos serviços 
prestados;
XIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas competências.
www.timoteo.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é o órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito de planejamento, execução, coordenação e acompanhamento 
do desenvolvimento econômico sustentável do Município concernentes às políticas 
econômicas, industriais, comerciais, de serviços, turismo e agropecuária.
Compõem o quadro da SEDET os seguintes cargos:
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA
- L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento 
econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos 
investimentos públicos e privados;
II. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, 
a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano
de ação da Administração Municipal, bem como acompanhar a sua 
implementação;
III. Dirigir a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o 
desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua 
execução;
IV. Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos 
seus aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de 
recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E 
AGRICULTUURA– SEDETA
www.timoteo.mg.gov.br
V. Dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos 
órgãos estaduais, federais, ONGs, entre outros;
VI. Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e
mecanismos de promoção da economia popular e solidária no 
Município;
VII. Promover cooperação do município com outras entidades, visando o 
seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, 
inclusive com captação de recursos financeiros;
VIII. Apoiar e implementar políticas de Turismo e Ecoturismo;
IX. Implementar ações de governo voltadas para geração de emprego e
renda;
X. Difundir informações socioeconômicas do município, com o
objetivo de atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas
do comércio, indústria e serviços;
XI. Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas
de interesse da Administração Pública;
XII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos 
e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua 
responsabilidade administrativa;
XIV. Articular junto à sociedade civil e iniciativa privada a atração e 
implantação de novos negócios no Município;
XV. Propor e dirigir a política de gestão de distritos industriais e centros
de comércio e negócios.
12.1.1.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Assessorar a Secretaria no recebimento e respostas de solicitações
internas e ofícios;
II. Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do(a)
Secretário(a);
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Secretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da secretaria;
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela secretaria;
VIII. Assessorar na articulação de ideias e discussões concernentes à 
implantação das medidas constantes no Plano de Governo;
IX. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de
atuação de conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da 
Secretaria.
12.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - L-GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar o planejamento de políticas públicas de desenvolvimento
econômico local;
II. Gerir os projetos e programas de fomento ao empreendedorismo e
à geração de emprego;
III. Gerenciar a elaboração de estudos e pesquisas para identificar
oportunidades de negócios e investimentos na região;
www.timoteo.mg.gov.br
IV. Gerenciar a promoção do desenvolvimento de setores econômicos
estratégicos;
V. Promover o fomento à inovação e à criatividade empresarial;
VI. Promover a articulação com outros órgãos governamentais e
instituições para viabilizar projetos e atrair investimentos;
VII. Fazer a representação da Prefeitura em eventos e fóruns
relacionados ao desenvolvimento econômico.
12.2.1.1 COORDENADORIA DE CONCESSÕES E INCENTIVOS ECONÔMICOS I - L￾COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre.
Atribuições:
I. Coordenar os processos de concessão de incentivos às empresas;
II. Coordenar a elaboração de regulamentos e políticas públicas para
fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico;
III. Coordenar a análise e aprovação de projetos empresariais para
concessão de incentivos;
IV. Coordenar o acompanhamento e fiscalização da execução de projetos 
beneficiários nos contratos de incentivos;
V. Coordenar a promoção de programas de capacitação e apoio ao
empreendedorismo.
12.2.1.2 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos da secretaria nas políticas públicas de trabalho
e renda;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Coordenar os incentivos de ações de microcrédito para a economia
formal e informal;
III. Coordenar a proposição e execução de soluções para a modernização 
e desenvolvimento de Feiras Livres, da indústria, do comercio e de 
serviços;
IV. Coordenar a apresentação de projetos alternativos para o crescimento 
e desenvolvimento das micro e pequenas empresas do setor industrial, 
comercial e serviços;
V. Interagir permanentemente com outras Secretarias e com diversas 
entidades governamentais no âmbito municipal, estadual e federal;
VI. Coordenar a promoção de projetos que incentivam empresários 
interessados em investir no município e, por extensão na região;
VII. Assessorar o departamento e as seções especializadas na 
organização, encaminhamento, execução e finalização dos processos 
de fomento ao emprego (SINE);
VIII. Assessorar os trabalhos de seleção e despacho de documentos 
relativos aos processos de fomento ao emprego, em especial os de 
natureza curricular;
12.2.1.3 CHEFIA DO CADASTRO ECONÔMICO III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos de manutenção do cadastro municipal
de informações econômicas;
II. Responsabilizar-se pelo lançamento das informações no cadastro;
III. Articular-se com os setores da Receita Municipal de forma a elaborar 
e atualizar as informações cadastrais;
IV. Responsabilizar-se pelo lançamento e emissão dos alvarás da 
competência da SEDET.
www.timoteo.mg.gov.br
12.2.3 SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Supervisionar a elaboração e execução das políticas municipais de
promoção e fomento da agricultura;
II. Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos de 
promoção da agricultura familiar e a produção sustentável;
III. Estruturar, organizar e analisar a documentação para adesão ao 
Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal - SIM;
IV. Executar o programa para coleta de amostras para análises conforme 
procedimentos sanitários definidos pelo Coordenador Geral do SIM;
V. Executar programa de combate à clandestinidade junto à equipe de
inspeção;
VI. Representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de 
qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada.
12.2.3.1 CHEFIA DA FEIRA LIVRE III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os trabalhos e dia a dia da Feira Livre do Timirim;
II. Responsabilizar-se pela manutenção da Feira Livre;
III. Responsabilizar-se pela regularidade das instalações dos feirantes;
IV. Responsabilizar-se pela fiscalização das licenças dos feirantes.
12.2 GERÊNCIA DE TURISMO - L-GER-1
www.timoteo.mg.gov.br
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Gerenciar a concessão e emissão de Alvarás de eventos temporários;
II. Propor políticas públicas de estímulo e fomento do turismo no
Município;
III. Gerenciar as ações com entidades governamentais e de
representação comercial, industrial e de prestação de serviços, visando 
ampliações e desenvolvimento do turismo;
IV. Gerenciar a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto 
aos órgãos estaduais, federais e ONG’s, no âmbito do turismo;
V. Propor incentivos ao incremento da cadeia de fomento ao turismo;
VI. Gerenciar, apoiar e propor políticas de Ecoturismo e de 
desenvolvimento econômico sustentável;
VII. Dirigir os trabalhos de planejamento, organização, fomento e execução 
de políticas pública de incentivo ao turismo no âmbito do Parque 
Estadual do Rio Doce;
VIII. Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas 
às suas competências.
12.2.1.1 COORDENADORIA DE AÇÕES ITINERANTES II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I. Assessorar os trabalhos da secretaria nas políticas públicas de fomento
ao turismo;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Coordenar a promoção de eventos que venham notabilizar os agentes 
econômicos do setor;
III. Prestar assessoria na elaboração de pesquisas e cadastros da 
população a ser trabalhada em comunidades e associações;
IV. Coordenar a articulação política com as esferas governamentais 
voltadas ao desenvolvimento de alternativas econômicas do setor;
V. Coordenar a proposição e busca por convênios de cooperação técnica 
para assistência, treinamento e capacitação dos agentes econômicos 
e toda rede produtiva do turismo;
VI. Coordenar a atualização dos documentos e cadastros de entidades
reguladoras e fomentadoras do turismo;
VII. Coordenar o funcionamento de feiras itinerantes no município.
www.timoteo.mg.gov.br
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA 
13. 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – L-SEC-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou superior 
em áreas correlatas às atribuições do cargo, com pós-graduação nessas áreas ou experiência 
profissional comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições: 
I. Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, 
através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; 
II. Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem 
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do 
Estado; 
III. Ampliar ações de prevenção e repressão à criminalidade e de 
prevenção e controle de sinistro; 
IV. Promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; 
V. Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de 
atividades potencialmente danosas; 
VI. Manter a articulação com órgãos competentes para a execução da 
polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; 
VII. Realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e 
atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e 
calamidades; 
VIII. Apoiar as ações de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos 
seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de 
prevenção;
IX. Administrar recursos humanos e materiais destinados à segurança 
pública municipal;
X. Gerir o treinamento e a capacitação contínua dos profissionais 
envolvidos na segurança pública municipal;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Coordenar e apoiar a resposta a situações de emergência, como 
desastres naturais, tumultos e outros eventos que comprometam a 
ordem pública;
XII. Desenvolver e implementar planos de contingência e de resposta 
rápida para situações de crises na cidade.
13.1.2 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou superior 
em áreas correlatas às atribuições do cargo, com pós-graduação nessas áreas ou experiência 
profissional comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar e coordenar as ações de segurança pública no âmbito 
municipal, em colaboração com a Secretaria de Segurança e outras 
forças de segurança;
II. Auxiliar o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública na 
elaboração de políticas e estratégias de segurança para o município;
III. Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas de segurança 
pública e ordem pública;
IV. Participar da elaboração de planos de segurança e de prevenção à 
criminalidade, em parceria com órgãos estaduais e federais de 
segurança;
V. Coordenar ações de prevenção e combate à violência, delitos e 
infrações no município;
VI. Implementar programas de segurança comunitária e de convivência 
pacífica nas áreas urbanas e rurais;
VII. Atuar de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de 
Bombeiros, Guarda Municipal, e outras instituições de segurança e 
defesa civil;
www.timoteo.mg.gov.br
VIII. Facilitar a troca de informações entre os diferentes órgãos 
responsáveis pela segurança e pelo ordenamento público;
IX. Colaborar com as autoridades estaduais e federais no planejamento e 
execução de operações conjuntas de segurança;
X. Propor investimentos e melhorias em infraestrutura, como a instalação 
de câmeras de segurança, iluminação pública, sistemas de 
monitoramento e sinalização.
13.1.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA – L – GER-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a segurança e a 
ordem pública no município;
II. Coordenar ações preventivas de segurança, como campanhas 
educativas, operações de fiscalização e de combate a crimes;
III. Supervisionar as equipes de segurança pública;
IV. Garantir a capacitação contínua e a atualização das equipes em práticas 
de segurança e ordem pública;
V. Realizar a avaliação do desempenho das equipes, com base em 
indicadores de segurança e eficiência operacional;
VI. Articular com órgãos estaduais e federais, como Polícia Militar, Polícia 
Civil e Ministério Público, para promover a integração das ações de 
segurança pública no município;
VII. Estabelecer parcerias com entidades privadas e civis para melhorar a 
segurança local, como vigilância comunitária e empresas de segurança 
privada;
VIII. Gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados à segurança 
pública, garantindo o uso adequado dos mesmos para maximizar a 
eficiência das ações;
www.timoteo.mg.gov.br
IX. Acompanhar e analisar dados estatísticos sobre a criminalidade e 
eventos de segurança no município, utilizando esses dados para 
elaborar relatórios e orientar a alocação de recurso;
X. Promover o planejamento de Respostas a Crises e Emergências;
XI. Coordenar ações em situações de emergência, como desastres naturais, 
manifestações públicas e situações de violência em larga escala, 
garantindo a ordem pública e a segurança da população;
XII. Promover a comunicação direta com a comunidade, orientando a 
população sobre medidas de segurança e ouvindo suas demandas e 
preocupações;
XIII. Fomentar programas de segurança comunitária, incentivando a 
participação ativa dos cidadãos na promoção da ordem pública;
XIV. Trabalhar em conjunto com outras áreas da administração municipal, 
como saúde, educação e assistência social, para promover ações 
integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida e redução da 
violência.
13.1.3.1 COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – L- COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Promover o planejamento e Implementação de Estratégias de 
Segurança;
II. Desenvolver e executar ações de segurança pública no município, 
focando na prevenção e combate à criminalidade;
III. Apoio a gerência de Segunça Pública e Ordem Pública:
IV. Coordenar o trabalho conjunto entre Guarda Municipal, Polícia Militar e 
outros órgãos de segurança, garantindo a integração das ações;
V. Realizar Análise de Indicadores de Segurança:
www.timoteo.mg.gov.br
VI. Monitorar estatísticas de crimes e ocorrências, propondo ajustes nas 
estratégias de atuação com base em dados.
13.1.3.2 COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA – L -COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Propor meios de garantir a manutenção da ordem pública, coordenando 
atividades que evitem distúrbios e desordem em espaços públicos em 
conjunto com a policia militar e 
II. Fiscalizar o cumprimento das leis municipais, como controle de uso do 
solo, comércio ambulante e eventos públicos.
III. Atuar na resolução de conflitos comunitários e em situações de 
desordem social, utilizando técnicas de mediação.
IV. Desenvolver campanhas educativas sobre o comportamento cidadão e 
a importância do respeito às normas municipais.
V. Estabelecer canais de comunicação com a população para monitorar 
problemas relacionados à ordem pública e promover ações preventivas.
13.1.3.3. CHEFIA DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Chefiar e orientar a execução do serviço de vigilância patrimonial, 
inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar 
e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
II. Chefiar a manutenção da ordem interna em todas as unidades 
administrativas, tomando as providências cabíveis em caso de 
qualquer anormalidade;
www.timoteo.mg.gov.br
III. Fiscalizar o cumprimento das normas e resoluções internas, relativas 
ao Serviço de Vigilância;
IV. Chefiar a preparação das escalas de trabalho e definir planos 
emergenciais, visando a garantia da continuidade na prestação dos 
serviços;
V. Chefiar a inspeção do serviço de vigilância todas as unidades 
administrativas, conforme cronograma anual, preparando relatórios 
individualizados de cada área, propondo contribuições para melhoria 
da qualidade dos serviços;
VI. Estabelecer treinamentos para as equipes, observada a peculiaridade 
de cada grupo, visando aprimorar a capacitação técnica dos servidores;
VII. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos 
internos relacionados com segurança do patrimônio municipal;
VIII. Contribuir na elaboração do planejamento da segurança físico￾patrimonial de todas as unidades administrativas.
13.2 SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Ter mais de 21 anos; ter formação técnica profissional, superior 
nas áreas correlatas, pós-graduação nessas áreas ou experiência profissional; estar em pleno 
exercício dos direitos políticos.
Atribuições: 
I. Dirigir a execução da política municipal da habitação social, 
articulando em colaboração com demais setores da administração 
municipal estratégias de apoio e suporte técnico financeiro à 
implementação da política de habitação de interesse social e 
regularização fundiária sustentável, voltada à população de baixa 
renda ou necessidades especiais;
www.timoteo.mg.gov.br
II. Dirigir e fiscalizar as ações das políticas habitacionais e de 
regularização fundiária;
III. Incentivar, difundir, promover a prática e desenvolver a política 
habitacional no Município, separadamente ou em conjunto com 
demais setores da Administração Pública Municipal;
IV. Dirigir a formulação, coordenação e execução de programas de 
produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes 
urbanizados;
V. Dirigir, juntamente com a Subsecretaria de Urbanismo, a política 
municipal de regularização Urbanística e Fundiária de assentamentos 
precários, loteamentos e parcelamentos irregulares;
VI. Dispor sobre a coordenação e execução de reassentamentos de 
moradores de áreas de risco;
VII. Dirigir a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VIII. Dirigir ações extraordinárias e temporárias, em caso de situação de 
emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua 
ocorrência, requisitando servidores e recursos materiais de órgãos ou 
entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; 
IX. Promover a implementação do sistema permanente de Proteção e 
Defesa Civil no Município para prevenir ou minimizar os impactos 
negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à 
normalidade social a população em situação de desastre;
X. Articular e dirigir ações de Proteção e Defesa Civil no Município;
XI. Agir de forma integrada com os sistemas de Defesa Civil Nacional e 
Estadual, na gestão da prevenção de desastres;
XII. Elaborar e implementar plano diretor de Defesa Civil do Município, 
planos de contingência e planos de operação de Defesa Civil, bem 
como projetos relacionados com o assunto;
XIII. Vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de 
risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento 
www.timoteo.mg.gov.br
ou a evacuação da população de áreas de risco iminente e de locais 
vulneráveis;
XIV. Dirigir, juntamente à Secretaria de Planejamento, a elaboração de 
mapas de riscos e mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, 
implantar banco de dados e estabelecer níveis de riscos;
XV. Dirigir os serviços municipais, setoriais e privados de apoio nas fases 
de prevenção, socorro, assistência e restituição à normalidade social;
XVI. Vistoriar e articular, juntamente com órgãos congêneres, as atividades 
capazes de gerar desastres em âmbito municipal;
XVII. Capacitar recursos humanos para ações de Defesa Civil e promover 
desenvolvimento de associações de voluntários, visando articular, ao 
máximo, a atuação conjunta das comunidades;
XVIII. Realizar exercícios simulados com a participação popular para 
treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de 
contingência;
XIX. Propor ao Chefe do Executivo Municipal a decretação do estado de 
anormalidade, situação de emergência ou de calamidade pública;
XX. Planejar, estabelecer e vistoriar conjuntamente demais secretarias 
responsáveis, inclusive aquelas com atribuições afetas ao 
Desenvolvimento Social e Saúde, os locais destinados ao acolhimento 
provisório para população em situação de desastres;
XXI. Promover e incrementar atividades de monitoramento, alerta e 
alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres e 
executar medidas de minimização dos impactos negativos sobre o 
Município;
XXII. Integrar ações de Defesa Civil no âmbito regional, articulando-se com 
os municípios vizinhos para implantação de políticas e ações de 
prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas e complementares a sua área de 
atuação.
www.timoteo.mg.gov.br
13.2.1 SUBGERÊNCIA DE DEFESA CIVIL - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Gerenciar e promover a capacitação de recursos humanos para as 
ações de defesa civil, em articulação com outros órgãos;
II. Gerenciar a atuação na iminência e em circunstâncias de desastres;
III. Gerenciar a realização estudos, avaliar e propor ações para reduzir 
riscos de desastres;
IV. Promover busca por meios tecnológicos de ponta, visando a 
estruturação dos sistemas de monitoramento de riscos e prevenção;
V. Propor aos diversos órgãos, municipais, estaduais ou nacional, ações 
para eliminação de risco de desastre, catástrofe ou acidentes;
VI. Promover estudos e propor recomendações sobre as consequências 
desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar 
situações emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil;
VII. Propor a realização de palestras e encontros, bem como executar 
programas educacionais junto à população, visando a prevenção de 
desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em 
caso de ocorrência;
VIII. Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos 
superiores hierárquicos;
IX. Coordenar a coleta, armazenagem, distribuição e controle de 
suprimentos adquiridos ou recebidos em forma de donativos para 
entregar à população em situação de desastre;
X. Promover a mobilização comunitária em áreas de riscos e intensificar 
programas de desenvolvimento de alertas, alarmes e preparação das 
comunidades para emergências locais;
www.timoteo.mg.gov.br
XI. Promover à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por 
desastres e o preenchimento dos necessários formulários de 
notificação;
13.2.2 CHEFIA DE ASSISTÊNCIA DA DEFESA CIVIL II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições: 
I. Chefiar os levantamentos de campo quanto ao cadastro das famílias 
em situação de risco;
II. Articular-se com a Chefia de Assistência da Habitação para manter o 
cadastro social das famílias em situação de risco;
III. Chefiar o serviço assistencial de contribuintes que buscam a 
Prefeitura para regularização de residências em situação de risco;
IV. Atuar em assessoramento à equipe da Defesa Civil;
V. Chefiar as medidas de armazenamento, a distribuição e o controle dos 
suprimentos necessários ao abastecimento em situações de 
desastres;
VI. Prestar apoio na mobilização de recursos humanos e demais bens 
necessários para ação em caso de sinistro;
VII. Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos 
superiores hierárquicos.
13.3 SUBSECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - L-SUB-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
.
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Dirigir, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as 
atividades inerentes à mobilidade urbana do Município;
II. Dirigir os processos e procedimentos relativos à mobilidade urbana;
III. Dirigir os processos e procedimentos relativos ao trânsito no
Município;
IV. Dirigir e acompanhar os programas, projetos e atividades
referentes à mobilidade urbana do município;
V. Dirigir todos os expedientes relativos à normatização e autorização 
para a circulação de veículos e transporte público no Município;
VI. Propor políticas públicas de Mobilidade Urbana;
VII. Dirigir os contratos de concessão de serviços públicos afetos à 
mobilidade, trânsito e transportes;
VIII. Dirigir a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IX. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas atribuições.
13.3.1 ASSESSORIA DA SUBSECRETARIA IV - L-ASS-4
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre. 
Atribuições:
I. Assessorar a Subsecretaria no recebimento e respostas de
solicitações internas e ofícios;
II. Apoiar a Subsecretaria na interlocução com as demais secretarias e
departamentos;
III. Redigir correspondências, memorandos e ofícios com orientação do
Subsecretário;
IV. Realizar levantamentos de dados e informações para subsidiar
decisões;
V. Controlar a agenda da Subsecretaria;
VI. Assessorar no controle orçamentário da subsecretaria;
www.timoteo.mg.gov.br
VII. Dar suporte às ações empreendidas pela subsecretaria.
13.3.2 SUBGERÊNCIA DE TRÂNSITO - L-SGE-1
Condição de Provimento: Livre
Condição de Nomeação: Possuir mais de 21 anos de idade; ter formação técnica ou 
superior em áreas correlatas às atribuições do cargo ou experiência profissional 
comprovada; e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Atribuições:
I. Supervisionar a elaboração de projetos de semaforização eletrônica, 
sinalização horizontal e vertical, tecnologia de controle de trânsito
com lombadas físicas e eletrônicas, radares fixos e móveis, sensores 
de avanço de sinal e fluidez de trânsito;
II. Supervisionar e analisar dados estatísticos visando à execução
de políticas para redução do número de acidentes e vítimas;
III. Planejar e promover a elaboração de projetos de melhoria e a 
apresentação de dados estatísticos referentes à medição de fluxos; 
avaliação de pontos críticos e resultados;
IV. Planejar, desenvolver e supervisionar as políticas e diretrizes
de educação, fiscalização e manutenção de trânsito no Município;
V. Exercer a atribuição de Autoridade de Trânsito, nos termos do 
Código de Trânsito Brasileiro;
VI. Coordenar os agentes da autoridade de trânsito sob sua hierarquia;
VII. Exercer todas as atribuições previstas no Código de Trânsito
Brasileiro e fazer cumprir sua legislação.
13.3.3 COORDENADORIA DE SERVIÇOS CONCEDIDOS II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar a regulação, fiscalização e execução dos serviços 
públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo 
Município, como taxi, vans escolares e turismo;
II. Cooperar com os demais órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal, na implementação de políticas de prestação de 
serviços por concessão ou permissão;
III. Prestar apoio à Subsecretaria de Mobilidade Urbana, na 
normatização dos processos concessão e permissão de serviços 
públicos municipais;
IV. Coordenar o cumprimento das obrigações de universalização e de 
continuidade dos serviços públicos atribuídos aos concessionários e 
aos permissionários;
V. Instruir os permissionários, cessionários, autorizados e usuários
ou consumidores sobre as suas obrigações contratuais e 
regulamentares;
VI. Acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos concedidos
ou permitidos e, quando for ao caso, levar a apreciação da 
autoridade responsável pedidos de revisão ou reajuste;
VII. Coordenar todos os expedientes relativos à normatização e
autorização para a circulação de veículos de transporte público no 
Município;
VIII. Reprimir violação aos direitos dos usuários e orientá-los sobre
seus direitos e deveres;
IX. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas atribuições.
13.3.3.4 COORDENADORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO II - L-COO-2
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
www.timoteo.mg.gov.br
I. Coordenar a fiscalização das empresas de ônibus e demais
serviços públicos de transporte urbano que atuam no âmbito do 
Município;
II. Coordenar, em articulação com Secretária de Fazenda, a 
fiscalização das empresas de ônibus e demais serviços públicos de 
transporte urbano quanto ao recolhimento de impostos, taxas e 
demais tributos incidentes sobre a prestação do serviço;
III. Estabelecer, coordenar, manter, separadamente ou em conjunto 
com demais setores públicos e da sociedade civil, indicadores de 
eficiência, eficácia, efetividade e qualidade na prestação do serviço 
de transporte público;
IV. Fiscalizar as políticas tarifárias praticadas pelas empresas 
exploradoras do serviço público urbano de transporte no âmbito 
municipal;
V. Desempenhar outras atividades de cunho governamental
relacionadas às suas atribuições.
13.3.3.5 CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO I - L-COO-1
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar a atuação dos Agentes de Trânsito do Município, sua 
escala e cronograma de atividades;
II. Coordenar as emissões de notificações, autuações e multas no
Município;
III. Articular-se com os setores de conservação de vias para manutenção 
adequada dos equipamentos de trânsito e tráfego;
IV. Desempenhar outras atividades de cunho governamental 
relacionadas às suas atribuições.
www.timoteo.mg.gov.br
13.3.3.6 CHEFIA ADMINSTRATIVA DO JARI III - L-COO-3
Condição de Provimento: Livre 
Condição de Nomeação: Livre 
Atribuições:
I. Coordenar os serviços de remissão aos órgãos e entidades 
executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre 
problemas observados nas autuações, apontados em recursos e 
que se repitam sistematicamente;
II. Coordenar a comunicação entre os órgãos e entidades executivos 
de trânsito e executivos rodoviários a fim de obter informações 
complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor 
análise da situação recorrida;
III. Coordenar a unidade da JARI de maneira a promover o uso eficiente
de recursos;
Timóteo, 07 de janeiro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br 
ANEXO II 
CLASSE DE CARGO 
COMISSIONADO 
CÓDIGO 
DO 
CARGO 
QTD VENCIMENTO 
BASE (R$) 
Assessoria IV ASS-4 12 2.390,56 
Coordenador/Chefia III COO-3 21 2.722,29 
Coordenador/Chefia II COO-2 79 3.521,50 
Coordenador/Chefia I COO-1 39 4.144,53 
Subgerente/Supervisor SGE-1 30 4.605,04 
Gerente/Superintendente GER-1 47 6.298,06 
Subsecretário/Diretor SUB-1 24 6.839,84 
Secretário Municipal SEC-1 15 10.970,83 
Agente Mun. de Contrat. AMC-1 1 1.900,85** 
Agente de Apoio de Cont. AAC-1 1 1.118,15** 
* o número de AMC-1 e AAC-1 será estabelecido por meio de Portaria do Chefe do Executivo, 
adequando-se à demanda existente. 
** a remuneração do AMC-1 e AAC-1 se dará por meio de gratificação que incorporará ao 
vencimento do servidor efetivo,contratado e comissionado enquanto estiver designado para 
a função. 
. 
Timóteo, 07 de janeiro de 2025. 
Vitor Vicente do Prado 
Prefeito de Timóteo 

open original →