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materia nº 540/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 540 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAcrescenta dispositivos na Resolução no 451, de 1° de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-08 Incluído na Ordem do Dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-08T10:33:33.486331-03:00 Rejeitado 0 11 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 540, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta dispositivos na Resolução nº 451,
de 1º de junho de 2023, que “Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. Acresecente-se, onde couber, os seguintes dispositivos à
Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”:
“Art. …... Fica instituída, na Câmara municipal de
Timóteo, a reunião remota plenária e de comissões.
Parágrafo único. Entende-se por “reunião remota” aquela
que, para a manutenção do trâmite dos processos
legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando
a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos
veículos de comunicação do Legislativo municipal.
Art. …... O Presidente da Câmara municipal estabelecerá,
por Portaria, o período em que as reuniões serão
remotas. 
Art. ….... O Presidente da Câmara, o Secretário
Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar
servidores essenciais para os atos necessários para a
realização da reunião remota. 
Art. …... No regime de reunião remota, a Administração
da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na
utilização da plataforma digital escolhida, sendo,
preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo
sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado
Federal.
Art. …... Os vereadores e servidores, para participarem
da reunião remota, deverão proceder com a instalação do
software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e
auxílio do departamento de informática da Câmara
Municipal, sob pena de ser considerado ausente.
Art. ….... Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à
Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda
larga que permita qualidade de transmissão e recepção
de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de
câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço
eletrônico da rede social para recebimento de
mensagens, nos casos de pane do sistema de
videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem
entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar
a sessão pela modalidade remota;
V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam
parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno
durante a realização da sessão.
Art. ….... Com exceção das reuniões extraordinárias, as
reuniões remotas acontecerão nas datas e horas
estabelecidas no art. 265 do Regimento Interno.”
Art. 2°. Acrescente-se o parágrafo único ao art. 367 do Regimento
Interno, com a seguinte redação: 
“Art. 367. ...
Parágrafo único. À matéria constante no edital de
convocação poderá ser dispensada a leitura prévia em
Plenário, considerando devidamente publicizada com o
respectivo Edital e distribuição dos avulsos aos
vereadores dentro do prazo previsto no art. 366.”
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 06 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas, 
No intuito de preservar as atividades do Poder Legislativo e, de forma concomitante,
facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares, munícipes e servidores,
propomos a implantação da reunião remota, nos períodos em que se fizer
necessárias.
Desse modo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da
proposição. 
Timóteo, 06 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário

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