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materia nº 540/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 540 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAcrescenta dispositivos na Resolução no 451, de 1° de junho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-08 Incluído na Ordem do Dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-08T10:31:19.659469-03:00 Aprovado 11 0 0

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SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
N° 540, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta dispositivos na Resolução no 451,
de 1° de junho de 2023, que “Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1° Fica criada a “Seção VI – Das Reuniões Remotas e Hibridas”, junto 
ao Capítulo II – Da Reunião da Câmara, Título VI – Das Sessões Plenárias, com os 
seguintes artigos e redação:
CAPÍTULO II
DA REUNIÃO DA CÂMARA
TÍTULO VI
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
SEÇÃO VI
DAS REUNIÕES REMOTAS E HÍBRIDAS
“Art. 293-A O presidente da Câmara Municipal poderá, em
caráter excepcional, convocar reuniões de Plenário e
Comissões híbridas ou remotas.
§ 1º Para os efeitos desta resolução:
I – Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a
manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se
em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com
transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do
Legislativo municipal;
II – Entende-se por “reuniões híbridas” as que se realizam em
formato semipresencial, podendo os parlamentares delas
participarem de forma presencial ou remota.
§ 2º – A informação referente à forma de realização da reunião,
nas hipóteses previstas no caput, constará no instrumento de 
sua convocação.
Art. 293-B O Presidente da Câmara, o Secretário
Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar
servidores essenciais para os atos necessários para a
realização da reunião remota ou híbrida.
Art. 293-C No regime de reunião remota ou híbrida, a
Administração da Câmara auxiliará os servidores e
parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida,
sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo
sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado
Federal.
Art. 293-D Os vereadores e servidores, para participarem da
reunião remota, deverão proceder com a instalação do
software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e
auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal,
sob pena de ser considerado ausente.
Art. 293-E Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede
Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que
permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera
frontal habilitada e com acessibilidade remota; 
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço
eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos
casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem
entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a
sessão pela modalidade remota;
V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam
parlamentares; 
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante
a realização da sessão.”
Art. 2°. Acrescente-se o parágrafo único ao art. 367 do Regimento Interno,
com a seguinte redação:
“Art. 367. …
Parágrafo único. À matéria constante do edital de convocação
poderá ser dispensada a leitura prévia em Plenário,
considerando devidamente publicizada com o respectivo Edital
e distribuição dos avulsos aos vereadores dentro do prazo
previsto no art. 366.”
Art. 3°. Acrescente-se o § 4º ao artigo 9°, com a seguinte redação:
Art. 9º …
§ 4º - Na hipótese prevista no art. 293-A, I, a reunião da
Câmara ocorrerá fora de sua sede.
Art. 4°. Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 118, com a seguinte
redação:
Art. 118 . ...
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no art. 293-A, I, a 
reunião das Comissões ocorrerá fora da sede da Câmara 
Municipal.”
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 07 de fevereiro de 2025
COMISSÃO CONJUNTA
Professor Diogo
Relator

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