PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 537, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração de data de
Reuniões Ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam alteradas as datas de Reuniões Ordinárias de 2025,
conforme se segue:
I – de seis (06) de março para dez (10) de março de 2025
II – de dezessete (17) de abril para vinte e quatro (24) de abril de
2025;
III – de dois (02) de maio para cinco (05) de maio de 2025;
IV – de vinte (20) de junho para vinte e três (23) de junho de 2025;
V – de vinte e um (21) de novembro para vinte e quatro (24) de
novembro de 2025.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas no horário
estabelecido no Regimento Interno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento dos ilustres pares, as Reuniões Ordinárias da Câmara
Municipal de Timóteo são previstas para realização no primeiro dia útil de cada
quinzena do mês.
Ainda que existindo norma prevendo a transferência de data de reunião após ponto
facultativo, entendemos que em virtude dos feriados nacionais recaírem no meio
da semana, isso inviabilizará a preparação do material necessário à efetivação da
reunião, razão pela qual propomos a alteração das datas.
Conscientes de que a transferência das datas de realização das Reuniões
Ordinárias não acarretará nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos e, ainda,
acolhendo o costume desta Casa em proceder a sua transferência para outra data
mais propícia à participação popular, é que apresentamos ao Plenário a presente
proposição, para qual esperamos a aquiescência de todos os membros desta
Casa.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Resolução nº. 459/2018, que “Dispõe sobre a transferência
de data de Reuniões Ordinárias”.
Autoria : Mesa Diretora
Data : 23/04/18
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº. 459/2018, que “Dispõe sobre a transferência
de data de Reuniões Ordinárias”.
A presente proposição tem como objetivo transferir a data das Reuniões Ordinárias
da Câmara Municipal de Timóteo conforme se segue:
I – de primeiro (1º) de junho para cinco (05) de cinco de 2018;
II – de dezesseis (16) de agosto para vinte (20) de agosto de 2018;
III – de primeiro (1º) de novembro para seis (06) de novembro de 2018;
IV – de dezesseis (16) de novembro para vinte (20) de novembro de 2018.
Justifica-se a apresentação da matéria em razão da ocorrência dos feriados de
Corpus Christi no dia 31 de maio, Assunção de Nossa Senhora no dia 15 de agosto,
bem como da existência do feriado de Finados e Proclamação da República,
respectivamente nos dias 02 e 15 de novembro, que poderiam dificultar a
preparação do material necessário à efetivação da reunião.
Após análise da proposição, passa-se a uma observação da questão em tela sob o
ponto de vista jurídico.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Sabe-se que o art. 260, inciso I, alínea b, do Regimento Interno prevê a
transferência de data de reunião após ponto facultativo.
Porém, em razão dos feriados nacionais recaírem no meio da semana, é que se
propõe a alteração das datas, o que não acarretará nenhum prejuízo aos trabalhos
legislativos, sendo a alteração inclusive mais propícia à participação popular.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento a legislação constitucional vigente, a Procuradoria
opina pela regularidade da matéria, a qual deverá ser submetida ao Egrégio Plenário
desta Câmara.
É o parecer, salvo melhor juízo.
EDUARDO CARVALHO
PROCURADOR-GERAL
COMISSÃO CONJUNTA DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS
E REDAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÉTICA POLÍTICOADMINISTRATIVA.
PROPOSIÇÃO : Projeto de Resolução nº 459
DATA : 16 de fevereiro de 2018
EMENTA : Dispõe sobre transferência de data de Reuniões Ordinárias.
AUTORIA : Mesa Diretora
Pretende a Mesa Diretora, com a aprovação do supracitado Projeto de Resolução,
alterar a data de quatro (04) reuniões ordinárias previstas para o ano de 2018, em
virtude da data original estar próxima a feriado ou ponto facultativo.
É o que contém a matéria.
Analisada a matéria sob a ótica constitucional e legal, nada obstaculiza sua regular e
normal tramitação, haja vista ser de competência da Mesa Diretora, a administração
da Câmara, bem como cuidar do funcionamento do plenário e de suas reuniões.
No mérito, a matéria justifica-se, tendo em vista que quando ocorre de a reunião ser
realizada em data próxima a feriado ou ponto facultativo, isto interfere diretamente
nos procedimentos que antecedem a realização da reunião, tais como redação das
matérias a serem apresentadas, elaboração da pauta e etc.
Desta forma, diante de todo exposto, nos posicionamos favoráveis à sua aprovação
pela Casa.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2018
Fábio Campos Binha
Relator
DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:
Professor Diogo Siqueira Pastora Sônia Andrade
Leanir José de Souza Geraldo Moreira Nanico
Ivair Guimarães Adriano Tibata
Geraldo Gualberto Alexandre Maria
IMPEDIDOS:
Adriano Alvarenga Raimundo Nonato José Fernando Peixoto
Wladimir Careca Raimundo Nonato
EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 459, de 16 de abril de 2018, que “Dispõe
sobre transferência de data de Reuniões Ordinárias”, de autoria da Mesa
Diretora, a seguinte
Emenda:
Dê-se ao inciso IV a seguinte redação:
Art. 1º ...
IV – de dezesseis (16) de novembro para vinte e um (21) de
novembro de 2018.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2018
Fábio Campos Binha
Relator
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 459, DE 16 DE MAIO DE
2018
Dispõe sobre transferência de data
de Reuniões Ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam transferidas, conforme se segue, as seguintes
Reuniões Ordinárias previstas para o ano de 2018:
I – de primeiro (1º) de junho para cinco (05) de junho de 2018;
II – de dezesseis (16) de agosto para vinte (20) de agosto de 2018;
III – de primeiro (1º) de novembro para seis (06) de novembro de
2018;
IV – de dezesseis (16) de novembro para vinte e um (21) de
novembro de 2018.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas no horário
estabelecido no Regimento Interno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2018
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Ivair Guimarães
Relator
RESOLUÇÃO Nº 404, DE 16 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre transferência de data
de Reuniões Ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam transferidas, conforme se segue, as seguintes
Reuniões Ordinárias previstas para o ano de 2018:
I – de primeiro (1º) de junho para cinco (05) de junho de 2018;
II – de dezesseis (16) de agosto para vinte (20) de agosto de 2018;
III – de primeiro (1º) de novembro para seis (06) de novembro de
2018;
IV – de dezesseis (16) de novembro para vinte e um (21) de
novembro de 2018.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas no horário
estabelecido no Regimento Interno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 16 de maio de 2018
Luiz Perdigão
Presidente
Raimundo Nonato
1º Secretário