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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 542, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Cria Comissão Permanente de Planejamento de
Contratações e funções gratificadas para os fins
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criada Comissão Permanente de Planejamento de Contratações,
vinculada ao Setor de Compras, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo.
Parágrafo único. A Comissão será composta por quatro (04) servidores efetivos
que venham a ocupar a função de “Membros”, sendo presidida pelo Secretário Administrativo
desta Casa, que terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das
atribuições definidas em regulamentação específica.
Art. 2º Fica criada a função de confiança a ser exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma
única vez, pelo mesmo prazo, desde que devidamente fundamentado pelo Chefe do Poder
Legislativo.
Parágrafo único . O servidor efetivo nomeado para exercer a função gratificada,
receberá pelas atividades, podendo optar entre a remuneração atribuída à função ou percentual a
incidir sobre salário base do cargo ao qual prestou concurso, constante no Anexo I, a ser
acrescida aos seus vencimentos e a eles não se incorporando.
Art. 3º . O valor atribuído às funções gratificadas criadas por esta Resolução, serão
reajustadas no mesmo percentual e data dos servidores públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025
Adriano Alvarenga Marcus Fernandes Dr. Lair Bueno
Presidente 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
ANEXO I
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS VENCIMENTO
Membro da
Comissão de
Planejamento
I. assessorar os trâmites relacionados às fases de
planejamento das licitações ou contratações diretas,
bem como adotar as providências necessárias para
assegurar o cumprimento dos prazos previstos no
Plano Anual de Contratações;
II. auxiliar na elaboração e obtenção dos
documentos da fase de planejamento,
indispensáveis à instrução do procedimento
administrativo de contratação, incluindo, mas não
se limitando a:
a) estudos técnicos preliminares, Documentos de
Formalização de Demanda, Tabela de Análise de
Riscos;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto
básico.
III. auxiliar na análise e julgamento das propostas
nos casos de dispensa de licitação, exceto na
modalidade de dispensa eletrônica, de que trata o
Decreto Legislativo Administrativo nº 571/2023;
IV. encaminhar os processos de contratação às
instâncias competentes, como o setor jurídico, a
contabilidade, o agente de contratação e a
autoridade competente;
V. realizar a pesquisa de preços nos termos
estabelecidos pelo Capítulo VIII, artigos 84 a 94, do
Decreto Legislativo Administrativo nº 573/2023;
VI. promover a padronização dos documentos e
procedimentos adotados, garantindo maior
uniformidade e eficiência nos processos.
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