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PROJETO LEI N° 4.631, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe
Atípica” no Município de Timóteo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Município de
Timóteo, a ser comemorado anualmente no 1º domingo do mês de maio.
Parágrafo único . O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e
honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos,
incluindo as pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista e PCD’S.
Art. 2º Anualmente, no 1º domingo do mês de maio, serão promovidas
atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas,
proporcionando acesso aos recursos, informações e suporte necessários para o seu
bem-estar e o de suas famílias, especialmente no âmbito da saúde e educação.
Parágrafo único. São objetivos do Dia da Mãe Atípica:
I - promover o reconhecimento e a valorização da mãe atípica na
sociedade;
II - sensibilizar a população;
III - estimular a criação e a implementação de políticas públicas
direcionadas ao suporte e à assistência das mães atípicas e suas famílias;
IV - fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das
mães atípicas e seus filhos.
Art. 3º Deverá ser garantido, no âmbito da saúde mental, a mesma
prioridade conferida aos filhos autistas e PCD’S, garantindo atendimento prioritário
na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida.
Parágrafo único . A referida prioridade visa garantir o bem-estar
emocional, psicológico e social das mães atípicas que possuiu uma rotina especial,
devendo apresentar laudo médico e documento de identificação do filho para
assegurar sua prioridade no atendimento.
Art. 4º O benefício concedido por esta Lei não exclui outros
eventualmente disciplinados nas demais leis, sejam municipais, estaduais e federais.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida
assegurar o fiel cumprimento desta lei bem como a divulgação da prioridade
estabelecida.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa reconhecer a luta das mães atípicas na criação de
seus filhos que muito das vezes o seu stress é comparado ao de um soldado no
front de guerra.
Muito das vezes esta mãe precisa de apoio e tratamento tanto quanto seu filho
portador de alguma necessidade especial, seja autismo ou outra deficiência.
Uma mãe atípica deve ter assegurado o seu bem-estar psicológico e emocional
garantindo que ela tenha condição para lidar com os desafios do cotidiano, trabalhar
de forma produtiva, ter boas relações sociais e contribuir para a nossa comunidade.
Vale ressaltar que grande percentual das mães atípicas são abandonadas pelos pais
e acabam ficando sozinhas na criação o que aumenta o stress desta mãe.
Por fim o presente projeto de lei visa reconhecer as necessidades e a luta das mães
atípicas e a batalha que travam na criação dos filhos e contra o preconceito.
Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e
relevante para o ordenamento jurídico do município para que se torne mais sensível
às necessidades das mães atípicas e consequentemente mais inclusivo em relação
aos seus filhos, esperando poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em
favor de sua aprovação nesta casa.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador
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