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materia nº 541/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 541 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T15:49:26.076073-03:00 Aprovado 12 0 0

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SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 541, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de
23 de setembro de 2015, que “Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de
2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e
dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
I – Assessor Especial de Convênios;
II – Assessor Especial de Serviços Terceirizados;
III – Assessor Especial de Coordenação de Transportes;
IV – Gerente de Capacitação do Legislativo;
V – Assessor Especial de Infraestrutura e Manutenção Própria;
VI – Diretor da Casa de Memória e Pesquisa Legislativa;
VII – Superintendente de CIACs. 
Parágrafo único – As funções, requisitos para nomeação e padrão
de vencimentos dos cargos ora criados, são aqueles constantes do Anexo IV.
Art. 3° . A jornada de trabalho para todos os cargos de provimento
em comissão será de, no mínimo, trinta (30) horas semanais, cujo controle será
regulamentado por Decreto Legislativo Administrativo.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral,
Secretário Administrativo, Controlador-Geral, Procurador Jurídico e Chefe de
Gabinete da Presidência ficam dispensados do controle de jornada.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 14 de fevereiro 2025.
Adriano Alvarenga Marcus Fernandes
Presidente Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade Fred Gualberto
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
É com senso de rigor e responsabilidade que nos dirigimos aos Nobres Pares.
A ampliação de campi com serviços prestados pelo CIAC e a ampliação de serviços
de Casa de Memória, serviços esses como os de atendimento aos cidadãos como
INSS, RG, marcações de CTPS dentre outros, além de acesso à pesquisa legislativa
e histórica municipal, acesso à internet para pesquisas escolares, bem como as
atividades de serviços gerais, portaria, e serviços de manutenção de atividades de
rotina para o funcionamento do Legislativo timotense.
Ademais, dada a especificidade da escala de motoristas e viagens bem como a
centralização da prestação de contas e seu devido processo, urge a necessidade de
assessoria.
Cristalina e salutar a previsão de fomento da capacitação dos servidores do
Legislativo, e posterior ampliação do serviço.
Em tempo, a todos caríssimos Pares, aproveitamos a oportunidade para mais uma
vez transmitir-lhes votos de saúde e prosperidade e, ainda, de que o ano de 2025
seja marcado pela solidificação da harmonia entre os poderes, não só de nosso
Município, mas de toda a República, e de que sejamos atores de defesa de nossa
democracia sempre.
Timóteo, 14 de fevereiro 2025.
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1º Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário

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