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materia nº 4644/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4644 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo a Mini Maratona Ecológica da AMT - Associação dos Maratonistas de Timóteo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-04-22 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-04-02 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T12:58:34.091343-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-28T16:18:32.647935-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-03T16:53:16.743516-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.644, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do
Município de Timóteo a Mini Maratona
Ecológica da AMT - Associação dos
Maratonistas de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de
Timóteo a Mini Maratona Ecológica da AMT – Associação dos Maratonistas de
Timóteo, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho.
Parágrafo único . O evento ora instituído passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
incentivará o evento de atividade esportiva em parceria com segmentos do Poder
Público, Sociedade Civil e da Iniciativa Privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Cabo Isac
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Mini Maratona Ecológica é realizada anualmente pela Associação dos Maratonistas
de Timóteo há quase 30 anos, contando com grande participação da população local
e de cidades vizinhas. 
Tradicionalmente realizada em meados de julho, a corrida tem um impacto
significativo no âmbito social e esportivo, incentivando a prática esportiva,
promovendo a integração entre os atletas e reforçando a conscientização ecológica.
O percurso atravessa diversos bairros de Timóteo, com destaque para o trajeto que
se inicia no bairro Macuco, passa pelos bairros Limoeiro e Licuri, e retorna ao ponto
de partida.
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares a acolhida do presente projeto.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Cabo Isac
Vereador

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