| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4645 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.854 de 12 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a implantação do IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”. |
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PROJETO DE LEI Nº 4.645, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.854 de 12 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a implantação do IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º O art. 1º e seus § 3º e 5º da Lei Municipal nº 3.854, de 12 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá proceder à divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Timóteo, bem como em mídias impressas, do IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL, para que a população de Timóteo tenha conhecimento, em tempo real, da arrecadação do município, incluindo as transferências obrigatórias de impostos pela União, Estado e Município, bem como o valor atualizado, em reais (R$), da Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT). … § 3º A tela ou a mídia impressa deverá conter a descrição "IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL", o brasão oficial com a denominação "Município de Timóteo", além da descrição e dos valores reais dos tributos acumulados no período de cada exercício financeiro e do valor atualizado, em reais (R$), da Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT), devendo ser de fácil leitura e visualização, com letras e números legíveis, apresentando-se de forma precisa, transparente, clara e de simples compreensão pela população. … § 5º A Administração Municipal deverá, mensalmente, utilizar os painéis digitais de que já dispõe para divulgar a arrecadação de tributos, incluindo as transferências obrigatórias de impostos pela União, pelos Estados e pelo Município, bem como o valor atualizado, em reais (R$), da Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de março de 2025 Thiago Torres Vereador Brínnel Tozatti Vereador Wladimir Careca Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a transparência e a acessibilidade das informações fiscais no Município de Timóteo, alterando a Lei Municipal nº 3.854/22, que dispõe sobre a implantação do "Impostômetro Municipal". A proposta visa incluir na referida lei a obrigatoriedade da exibição do valor atualizado da Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT), juntamente com as informações do Impostômetro Municipal. A motivação para essa iniciativa decorre da dificuldade enfrentada pelos cidadãos de Timóteo em localizar o valor atualizado da UPFMT, considerando seu impacto direto sobre a arrecadação tributária e sobre as obrigações fiscais de contribuintes e empresas. Muitas taxas e tributos municipais são calculados com base na UPFMT, e sua divulgação clara e acessível facilitará o planejamento financeiro dos cidadãos, evitando equívocos na compreensão das obrigações fiscais municipais. Além disso, a proposta está alinhada aos princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, fundamentais para uma administração moderna e comprometida com o bem-estar da população. A disponibilização dessas informações de forma simultânea ao Impostômetro Municipal reforça o compromisso da gestão pública com a clareza na arrecadação e na aplicação dos recursos municipais. Dessa forma, acreditamos que a inclusão do valor atualizado da UPFMT junto ao Impostômetro Municipal contribuirá significativamente para o acesso à informação e para a desburocratização do sistema tributário local, tornando mais simples e compreensível a relação entre o contribuinte e o Município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, garantindo maior transparência e eficiência na gestão fiscal do Município de Timóteo. Sala das Sessões, 11 de março de 2025 Thiago Torres Vereador Brínnel Tozatti Vereador Wladimir Careca Vereador