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materia nº 4645/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4645 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.854 de 12 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a implantação do IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”.
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PROJETO DE LEI Nº 4.645, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.854
de 12 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a
implantação do IMPOSTÔMETRO
MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º e seus § 3º e 5º da Lei Municipal nº 3.854, de 
12 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá proceder à
divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Timóteo,
bem como em mídias impressas, do IMPOSTÔMETRO
MUNICIPAL, para que a população de Timóteo tenha
conhecimento, em tempo real, da arrecadação do município,
incluindo as transferências obrigatórias de impostos pela
União, Estado e Município, bem como o valor atualizado, em
reais (R$), da Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo
(UPFMT).
…
§ 3º A tela ou a mídia impressa deverá conter a descrição
"IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL", o brasão oficial com a
denominação "Município de Timóteo", além da descrição e dos
valores reais dos tributos acumulados no período de cada
exercício financeiro e do valor atualizado, em reais (R$), da
Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT),
devendo ser de fácil leitura e visualização, com letras e
números legíveis, apresentando-se de forma precisa,
transparente, clara e de simples compreensão pela população.
…
§ 5º A Administração Municipal deverá, mensalmente, utilizar
os painéis digitais de que já dispõe para divulgar a arrecadação
de tributos, incluindo as transferências obrigatórias de impostos
pela União, pelos Estados e pelo Município, bem como o valor
atualizado, em reais (R$), da Unidade Fiscal Padrão do
Município de Timóteo (UPFMT).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Thiago Torres
Vereador
Brínnel Tozatti
Vereador
Wladimir Careca
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a transparência e a acessibilidade das
informações fiscais no Município de Timóteo, alterando a Lei Municipal nº 3.854/22, que
dispõe sobre a implantação do "Impostômetro Municipal". 
A proposta visa incluir na referida lei a obrigatoriedade da exibição do valor atualizado da
Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UPFMT), juntamente com as informações
do Impostômetro Municipal.
A motivação para essa iniciativa decorre da dificuldade enfrentada pelos cidadãos de
Timóteo em localizar o valor atualizado da UPFMT, considerando seu impacto direto sobre a
arrecadação tributária e sobre as obrigações fiscais de contribuintes e empresas.
Muitas taxas e tributos municipais são calculados com base na UPFMT, e sua divulgação
clara e acessível facilitará o planejamento financeiro dos cidadãos, evitando equívocos na
compreensão das obrigações fiscais municipais.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios da transparência, da eficiência e do
interesse público, fundamentais para uma administração moderna e comprometida com o
bem-estar da população. 
A disponibilização dessas informações de forma simultânea ao Impostômetro Municipal
reforça o compromisso da gestão pública com a clareza na arrecadação e na aplicação dos
recursos municipais.
Dessa forma, acreditamos que a inclusão do valor atualizado da UPFMT junto ao
Impostômetro Municipal contribuirá significativamente para o acesso à informação e para a
desburocratização do sistema tributário local, tornando mais simples e compreensível a
relação entre o contribuinte e o Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei, garantindo maior transparência e eficiência na gestão fiscal do Município de Timóteo.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Thiago Torres
Vereador
Brínnel Tozatti
Vereador
Wladimir Careca
Vereador

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