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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01
de 17 de novembro de 2021, que “Dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município de
Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 380 da Lei Complementar nº 01 de 17 de
novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 380. Observado o disposto no artigo 379 cobrar-se-á a
contribuição para custeio da iluminação pública vigente,
devendo ser adotados nos intervalos de classes indicados, os
percentuais correspondentes:
CLASSE (KWh) PERCENTUAIS DO
CUSTEIO
0 a 50 0,14
51 a 100 3,50
101 a 200 5,60
201 a 300 6,30
Acima de 300 7,00
………………………..………………………………………………..”
Art. 2º O Poder Executivo deverá comunicar à concessionária
de energia elétrica das alterações contidas nessa lei no prazo de 15 (quinze) dias a
contar de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Renara Cristina
Vereadora
Marcus Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover a redução da
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município de Timóteo, em razão
do atual excesso de arrecadação gerado por essa contribuição.
Nos últimos anos, a Administração Pública Municipal realizou investimentos significativos na
modernização do parque tecnológico de iluminação pública. Durante a gestão do ex-prefeito
Douglas Willkys, todas as vias da cidade foram contempladas com a substituição da
iluminação convencional por lâmpadas de LED, garantindo maior eficiência energética,
redução de custos operacionais e melhor qualidade na prestação do serviço à população.
Além disso, espaços públicos como praças e equipamentos esportivos, incluindo campos e
quadras, também receberam iluminação moderna, elevando o nível de segurança e conforto
para os munícipes.
Diante desse cenário, observa-se que a arrecadação da CIP tem gerado um superávit cada
vez maior, uma vez que o custo efetivo da conta de energia do Município de Timóteo
representa menos da metade do valor arrecadado com essa contribuição. Assim, torna-se
evidente a necessidade de adequar a cobrança à realidade financeira do município,
reduzindo o impacto no orçamento das famílias timoteenses.
Cabe ressaltar que a CIP é cobrada diretamente na conta de energia elétrica paga pelos
consumidores à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que significa que toda a
população, independentemente de sua condição financeira, contribui para esse fundo.
Diante do atual contexto econômico, marcado pelo aumento dos preços e pela necessidade
de aliviar os encargos financeiros da população, a redução dessa contribuição representa
uma medida de justiça fiscal e de sensibilidade social.
Portanto, a proposta de redução de 30% da CIP, que ora se propõe, visa garantir uma
tributação mais equilibrada, respeitando o princípio da razoabilidade e promovendo alívio
financeiro aos cidadãos de Timóteo, sem comprometer a manutenção e a qualidade dos
serviços de iluminação pública.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei Complementar, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a eficiência da
gestão pública e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
Renara Cristina
Vereadora
Marcus Fernandes
Vereador
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