| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei nº |
|---|---|
| Número / Ano | 460613 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Mensagem 013 |
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MENSAGEM ADITIVA DE DISPOSITIVO Nº 013/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 4.606, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo e demais Ilustres Edis, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda Aditiva de Dispositivo ao art. 19 do Projeto de Lei nº 4.606, de 19 de agosto de 2024, que disciplina o parcelamento e desmembramento do solo, os condomínios, a regularização fundiária e dá outras providências. A emenda acrescenta os incisos III, IV e V ao § 1º do art. 19, a fim expandir as hipóteses em que a extensão da quadra mencionada no caput poderá ser superior ao limites estabelecidos. Dessa forma, que se faça constar o seguinte texto: “Art. 19. (...) § 1º (...) III - houver barreiras físicas, ocupações, parcelamentos consolidados ou condições ambientais que impeçam a continuidade do sistema viário; IV - houver a necessidade de preservação de atributos ambientais relevantes; V - tratar-se de quadra lindeira a vias de trânsito rápido.” Atenciosamente, Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo