br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 460612/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 460612 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaMensagem 012
native_id9328

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM MODIFICATIVA DE DISPOSITIVO Nº 012/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 4.606,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo e
demais Ilustres Edis,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda
Modificativa de Dispositivo ao art. 27 do Projeto de Lei nº 4.606, de 19 de agosto de
2024, que disciplina o parcelamento e desmembramento do solo, os condomínios, a
regularização fundiária e dá outras providências.
A emenda proposta altera o texto atual do art. 27, caput, e acrescenta o
parágrafo único, a fim de modificar as dimensões imobiliárias referenciadas no
caput, além de estabelecer, em seu parágrafo único, que a intervenção municipal,
apenas será promovida em situações de notória inexistência de equipamentos
públicos. 
Dessa forma, que se faça constar o seguinte texto:
“Art. 27. Para desmembramento de imóvel, por iniciativa
do proprietário, em área superior a 20.000,00m² (vinte mil
metros quadrados), será obrigatória a cessão ao
Município, sem qualquer ônus, de áreas destinadas à
implantação de equipamentos urbanos e comunitários,
bem como a áreas verdes de uso público, as quais
deverão ser proporcionais à gleba e nunca inferiores a 15%
(quinze por cento) da área do desmembramento, dos
quais:
I - as áreas verdes de uso público deverão ser, no mínimo,
iguais a 5% (cinco por cento) da área do
desmembramento;
II - as áreas destinadas à implantação de equipamentos
comunitários deverão ser, no mínimo, iguais a 10% (dez por
cento) da área do desmembramento e área com raio
circunscrito de 8,0m (oito metros).
Parágrafo único: O disposto neste artigo, não se aplica a
imóveis situados a uma distância igual ou inferior a 5 km
(cinco quilômetros) de qualquer equipamento público.”
Atenciosamente,
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo

open original →