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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.631, de 06 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre
a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Timóteo e dá outras
providências”, de autoria do Vereador Dr. Lair Bueno, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timóteo, o Dia da Mãe
Atípica, a ser comemorado anualmente no 1º domingo do mês de maio,
devendo ser incluído no calendário oficial de eventos do Município.
- Dê-se ao artigo 3º, a seguinte redação:
Art. 3º Deverá ser garantido, no âmbito da saúde mental, a mesma
prioridade conferida aos filhos autistas e PCD’S, garantindo atendimento
prioritário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de
Vida.
- Dê-se ao artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º . Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for
necessário.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025
COMISSÃO CONJUNTA
Professor Diogo
Relator
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