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materia nº 4647/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4647 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Timóteo e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 4.647, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Doação
de Kit Maternidade Solidária às mães
em situação de vulnerabilidade social no
âmbito do Município de Timóteo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Doação de Kit
Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no âmbito do
Município de Timóteo, com o objetivo de garantir condições básicas para a
manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.
Art. 2º – O kit maternidade deverá conter, no mínimo, os seguintes
itens:
I – uma bolsa maternidade;
II – roupinhas básicas para recém-nascidos, como bodies,
macacões, meias, toalha de banho e manta;
III – fraldas descartáveis e lenços umedecidos;
IV – produtos de higiene, como sabonete líquido, shampoo,
condicionador, creme para assaduras e álcool em gel;
V – um livro de orientações para os cuidados com o recém-nascido e
informações sobre os serviços de saúde disponíveis para as mães e bebês na rede
pública de saúde de Timóteo.
Art. 3º – Os kits maternidade serão distribuídos gratuitamente para
as mães em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Cadastro Único –
CadÚnico –, mediante requerimento.
Art. 4° O requerimento deverá ser encaminhado pelo responsável
legal à Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhado dos documentos
abaixo:
I – comprovante de acompanhamento de pré-natal na rede pública
de saúde;
II – documento de identidade do responsável legal;
III – comprovante de residência em nome do responsável legal ou
documento equivalente que comprove a residência no Município de Timóteo;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico);
V – comprovação de mais de 05 (cinco) consultas de pré-natal na
Rede Pública de Saúde;
VI – vacinação em dia, conforme calendário da gestante;
VII – carteira de vacinação da criança em dia.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser analisado em tempo
hábil, não ultrapassando 01 (um) mês, para que não acarrete prejuízos à requerente.
Art. 5º – A doação do Kit Maternidade Solidária será realizada nos 30
(trinta) dias que antecedem a data provável do nascimento do bebê e no máximo 60
(sessenta) dias após o nascimento.
Art. 6º . Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for
necessário, inclusive quanto ao Setor responsável pela gestão do Programa.
Art. 7º . As despesas decorrentes da implementação desta lei
correrão por conta de Emenda a ser apresentada ao Orçamento Municipal para o
ano de 2026.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Pastora Sônia Andrade
Vereadora Renara Cristina
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social
no âmbito do Município de Timóteo. 
O kit é composto por itens essenciais para os cuidados com o recém-nascido e visa
garantir condições básicas para a manutenção da saúde da mãe e do bebê.
Essa iniciativa tem como objetivo garantir que todas as mães, independentemente
de sua situação financeira, tenham acesso aos itens básicos necessários para
cuidar do seu recém-nascido.
Citamos como exemplo o Município do Rio de Janeiro que hoje faz a distribuição do
Kit Maternidade a milhares de mães por ano, programa instituído em 2011 pela
Prefeitura, denominado “Cegonha Carioca”.
Um dos pilares para a elaboração deste projeto de lei é o princípio da dignidade da
pessoa humana, previsto na Constituição Federal, que estabelece que toda pessoa
tem direito a um mínimo existencial digno. 
O Kit Maternidade Solidária busca garantir esse direito às mães em situação de
vulnerabilidade social, que muitas vezes não possuem condições financeiras para
adquirir nem mesmo os itens básicos para o cuidado com o recém-nascido.
Outro ponto que merece destaque é o sentimento de acolhimento proporcionado
pelo Kit Maternidade, pois as mães beneficiárias se sentirão amparadas pelo Estado
e poderão oferecer aos seus filhos um início de vida com maior segurança
emocional.
Diante disso, esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente projeto de lei, visando garantir um futuro mais digno para as
mães e recém-nascidos em nosso Município.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Pastora Sônia Andrade
Vereadora Renara Cristina
Vereadora

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