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PROJETO DE LEI Nº 4.651, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a reserva de vagas para
gestantes e mães com filhos de até 02 (dois)
anos de idade, em estacionamentos no
município de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam reservadas vagas exclusivas para gestantes e mães com
filhos de até 02 (dois) anos de idade nos estacionamentos de vias públicas,
estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados, praças e demais locais de
acesso ao público no âmbito do município de Timóteo.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em
número equivalente a 2% (dois por cento) do total de vagas, sendo no mínimo 1
(uma) vaga, devidamente sinalizada e de fácil acesso.
§ 2º As vagas mencionadas no caput deverão possuir identificação
própria, de modo a diferenciá-las das vagas destinadas aos idosos e/ou deficientes
físicos, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
e da legislação municipal de trânsito.
Art. 2º As vagas reservadas, conforme o artigo 1º, deverão ser
preferencialmente localizadas em frente a estabelecimentos comerciais
especializados em artigos para gestantes e crianças, clínicas médicas e laboratórios
de análises clínicas, visando maior comodidade ao público-alvo.
Art. 3º A sinalização das vagas deverá ser realizada de acordo com as
normas e padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/1997) e pelas diretrizes da Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade),
garantindo visibilidade e fácil localização.
Art. 4º O prazo para a implementação das vagas exclusivas para
gestantes e mães com crianças de até 02 (dois) anos de idade será de 180 (cento e
oitenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a
cargo do Setor de Trânsito do Município de Timóteo, que terá autoridade para autuar
os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação.
Parágrafo único . O Setor de Trânsito será responsável pela gestão,
implementação e monitoramento das vagas, assim como pela emissão das
credenciais para as gestantes e mães com filhos de até 02 (dois) anos.
Art. 6º As credenciais para gestantes e mães com filhos de até 2 (dois)
anos serão fornecidas pelo Setor de Trânsito do Município de Timóteo, que deverá
divulgar as informações necessárias para solicitação e fornecimento das mesmas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Raimundo Nonato
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa atender a uma demanda crescente das gestantes e mães
com crianças pequenas, que, assim como as pessoas com deficiência e os idosos,
enfrentam dificuldades adicionais de mobilidade. Elas precisam de um apoio para ter
acesso mais fácil e seguro aos estabelecimentos e locais públicos.
Esta proposta propõe a criação de vagas exclusivas nos estacionamentos de vias
públicas, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos e privados no município de
Timóteo, em número proporcional às vagas existentes, com um mínimo de 1 vaga.
As vagas devem ser devidamente sinalizadas para facilitar o acesso e garantir a
identificação diferenciada das vagas para gestantes e mães com filhos pequenos,
conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Além disso, destaca-se que a credencial necessária para utilizar estas vagas será
fornecida pelo Setor de Trânsito do Município de Timóteo, que será responsável pela
gestão e fiscalização dessas vagas. O Setor de Trânsito garantirá que as vagas
sejam disponibilizadas de maneira adequada e que as gestantes e mães com filhos
de até 02 (dois) anos sejam atendidas com prioridade.
O prazo de 180 dias para implementação permitirá que todos os estabelecimentos e
órgãos públicos se adaptem às novas normas e realizem as sinalizações
necessárias.
Por fim, o percentual de 2% das vagas foi estabelecido para garantir uma medida
proporcional e viável para os estabelecimentos, sem comprometer a organização do
estacionamento.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desta importante
medida, que visa proporcionar maior segurança e comodidade para as gestantes e
mães com filhos pequenos no município de Timóteo.
Sala das Sessões, 20 de março de 2024
Raimundo Nonato
Vereador
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