| Tipo | MENSAGEM MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte. |
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MENSAGEM MODIFICATIVA, DE 02 DE ABRIL DE 2025 AO PROJETO DE LEI Nº 4.643, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo e demais Ilustres Edis, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.643, de 06 de março de 2025, que “dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte”. A emenda proposta visa alterar o art. 9º, modificando o prazo previsto para entrada em vigor da lei. Dessa forma, que se faça constar o seguinte texto: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O prazo de vacatio legis de 90 (noventa) dias inicialmente previsto, era motivado pela necessária adequação dos sistemas informatizados pela municipalidade, além de viabilizar a melhor publicização do normativo, e maximizar o conhecimento por potenciais interessados. A mudança do prazo mencionado, para imediata entrada em vigor, decorre da prévia adaptação pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, dos sistemas necessários para a aplicabilidade dos novos procedimentos instituídos pela legislação nóvel, e por reputar que a cientificação do normativo pela comunidade poderá ocorrer no curso de sua vigência. Atenciosamente, Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo