| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4654 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Autoriza a implantação de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Timóteo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 4.654, DE 03 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a implantação de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º Fica autorizada a implantação de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Timóteo, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de cesta coletora instalada no interior dos bueiros. Parágrafo único . Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do Município, composto por cesta coletora que age como uma peneira, através de grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. Art. 3º A implantação das cestas coletoras deverá observar os seguintes critérios: I - as cestas coletoras serão confeccionadas com material resistente, durável, e não corrosível, preferencialmente em material termoplástico ou metálico, com aberturas em malhas que permitam a drenagem da água, mas que impeçam a passagem de resíduos sólidos, minimizando o entupimento das bocas de lobo; II - as dimensões das cestas coletoras deverão ser adequadas às dimensões das bocas de lobo, garantindo a sua estabilidade e eficiência na retenção de resíduos, bem como a sua remoção e limpeza; III - a instalação das cestas coletoras deverá ser realizada de forma a não comprometer o fluxo de água nas bocas de lobo e permitir a sua remoção para a manutenção e limpeza; IV - as cestas coletoras deverão ser limpas e ter seus resíduos removidos periodicamente, em intervalos regulares definidos pelo órgão competente do Executivo, que poderá intensificar a manutenção em períodos de precipitação. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo : I - regulamentar os prazos, formas de implantação, materiais adequados, dimensões, periodicidade da manutenção das cestas coletoras das “bocas de lobos inteligentes; II - promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do descarte de resíduos sólidos e o correto funcionamento das cestas coletoras, incluindo os cuidados para não depositar lixo diretamente nas bocas de lobo; III - monitorar e avaliar a eficiência da implantação das cestas coletoras, com o objetivo de realizar ajustes e melhorias no sistema. IV - buscar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e implantação da presente lei, bem como para o tratamento e destinação adequada dos resíduos coletados. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Sala das Sessões, 03 de abril de 2025 Fred Gualberto Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo dispor sobre a confecção de grades nas bocas de lobo e a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes (com caixa coletora) em bueiros existentes no Município de Timóteo, nos casos e na forma ora especificados. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionado através da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, determina que todos os municípios brasileiros tracem os seus programas municipais para gestão desses detritos, incluindo os proveniente de serviços de limpeza urbana. O maior causador de entupimentos em bueiros é o descarte irregular de lixo que impede o escoamento da água pelas galerias, provocando alagamento de ruas e avenidas em épocas de períodos chuvosos Algumas cidades brasileiras estão testando um novo sistema de coleta de resíduos em bueiros, que promete reduzir o acúmulo do lixo nas bocas de lobo e os alagamentos causados por esse problema. O novo sistema chamado de “bueiros inteligentes”, que contém um filtro em forma de cesta de supermercado para recolher o lixo acumulado nos locais feitos para permitir o escoamento de água, permite dar uma destinação adequada para os diversos tipos de lixo e evitar que os resíduos se acumulem em bueiros. Outra grande vantagem é a facilidade na manutenção dos bueiros, pois a limpeza manualmente nos modos convencionais se gasta cerca de uma hora, já a limpeza dos filtros é feita em 20 minutos. O sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as quais podem ser sintetizadas, em quatro pontos básicos: * impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente ao meio ambiente; * incentivo á sustentabilidade; * O aumento da produtividade, pelo atual modelo de limpeza permitir que, no máximo, um ou dois bueiros sejam limpos por hora, enquanto o sistema convencional eleve esse número para o dobro; * a melhoria nas condições de trabalho das pessoas que fazem a limpeza urbana, já que as mesmas não precisam ter contato direto com o lixo ou carregar peso. Desta forma, considerando a relevância do projeto, contamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação da matéria. Sala das Sessões, 03 de abril de 2025 Fred Gualberto Vereador