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materia nº 4654/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4654 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza a implantação de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Timóteo e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 4.654, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a implantação de “boca de lobo
inteligente” nos logradouros do
Município de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: 
Art. 1º Fica autorizada a implantação de “boca de lobo inteligente”
nos logradouros do Município de Timóteo, como forma de prevenir e minimizar os
problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de cesta coletora
instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único . Entende-se como “boca de lobo inteligente” o
sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico,
com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do
Município, composto por cesta coletora que age como uma peneira, através de grade
existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º A implantação das cestas coletoras deverá observar os
seguintes critérios:
I - as cestas coletoras serão confeccionadas com material resistente,
durável, e não corrosível, preferencialmente em material termoplástico ou metálico,
com aberturas em malhas que permitam a drenagem da água, mas que impeçam a
passagem de resíduos sólidos, minimizando o entupimento das bocas de lobo;
II - as dimensões das cestas coletoras deverão ser adequadas às
dimensões das bocas de lobo, garantindo a sua estabilidade e eficiência na retenção
de resíduos, bem como a sua remoção e limpeza;
III - a instalação das cestas coletoras deverá ser realizada de forma a
não comprometer o fluxo de água nas bocas de lobo e permitir a sua remoção para a
manutenção e limpeza;
IV - as cestas coletoras deverão ser limpas e ter seus resíduos
removidos periodicamente, em intervalos regulares definidos pelo órgão competente
do Executivo, que poderá intensificar a manutenção em períodos de precipitação.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo :
I - regulamentar os prazos, formas de implantação, materiais
adequados, dimensões, periodicidade da manutenção das cestas coletoras das
“bocas de lobos inteligentes;
II - promover campanhas educativas para conscientizar a população
sobre a importância do descarte de resíduos sólidos e o correto funcionamento das
cestas coletoras, incluindo os cuidados para não depositar lixo diretamente nas bocas
de lobo;
III - monitorar e avaliar a eficiência da implantação das cestas
coletoras, com o objetivo de realizar ajustes e melhorias no sistema.
IV - buscar parcerias com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento e implantação da presente lei, bem como para o tratamento e
destinação adequada dos resíduos coletados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025
Fred Gualberto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo dispor sobre a confecção de grades nas bocas de
lobo e a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes (com caixa coletora) em bueiros
existentes no Município de Timóteo, nos casos e na forma ora especificados.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionado através da Lei Federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010, determina que todos os municípios brasileiros tracem os
seus programas municipais para gestão desses detritos, incluindo os proveniente de
serviços de limpeza urbana.
O maior causador de entupimentos em bueiros é o descarte irregular de lixo que impede o
escoamento da água pelas galerias, provocando alagamento de ruas e avenidas em épocas
de períodos chuvosos
Algumas cidades brasileiras estão testando um novo sistema de coleta de resíduos em
bueiros, que promete reduzir o acúmulo do lixo nas bocas de lobo e os alagamentos
causados por esse problema. O novo sistema chamado de “bueiros inteligentes”, que
contém um filtro em forma de cesta de supermercado para recolher o lixo acumulado nos
locais feitos para permitir o escoamento de água, permite dar uma destinação adequada
para os diversos tipos de lixo e evitar que os resíduos se acumulem em bueiros.
Outra grande vantagem é a facilidade na manutenção dos bueiros, pois a limpeza
manualmente nos modos convencionais se gasta cerca de uma hora, já a limpeza dos filtros
é feita em 20 minutos. O sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as
quais podem ser sintetizadas, em quatro pontos básicos:
* impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente ao meio ambiente;
* incentivo á sustentabilidade;
* O aumento da produtividade, pelo atual modelo de limpeza permitir que, no máximo, um ou
dois bueiros sejam limpos por hora, enquanto o sistema convencional eleve esse número
para o dobro;
* a melhoria nas condições de trabalho das pessoas que fazem a limpeza urbana, já que as
mesmas não precisam ter contato direto com o lixo ou carregar peso.
Desta forma, considerando a relevância do projeto, contamos com o apoio dos nobres Pares
na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025
Fred Gualberto
Vereador

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