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MENSAGEM MODIFICATIVA, DE 02 DE ABRIL DE 2025 AO PROJETO DE LEI Nº
4.643, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo e demais
Ilustres Edis,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei nº 4.643, de 06 de março de 2025, que “dispõe sobre o processo
simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte”.
A emenda proposta visa alterar o art. 9º, modificando o prazo previsto para entrada em
vigor da lei.
Dessa forma, que se faça constar o seguinte texto:
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo de vacatio legis de 90 (noventa) dias inicialmente previsto, era motivado pela
necessária adequação dos sistemas informatizados pela municipalidade, além de
viabilizar a melhor publicização do normativo, e maximizar o conhecimento por
potenciais interessados.
A mudança do prazo mencionado, para imediata entrada em vigor, decorre da prévia
adaptação pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente,
dos sistemas necessários para a aplicabilidade dos novos procedimentos instituídos
pela legislação nóvel, e por reputar que a cientificação do normativo pela comunidade
poderá ocorrer no curso de sua vigência.
Atenciosamente,
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
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