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materia nº 4659/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4659 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-06-18 Incluído na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T17:16:18.399199-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-06-24T17:03:11.182102-03:00 Aprovado 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município de Timóteo a abrir
Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente para manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Segurança e
Ordem Pública, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública, incluída na estrutura administrativa do executivo municipal através da Lei
4.020 de 14 de janeiro de 2025.
Art. 2° Para custeio da abertura do crédito de que trata esta Lei,
anula-se parcialmente o saldo orçamentário da ação 2.045 – MANUT.DA
VIGILÂNCIA PATRI-MONIAL e ação 2.106 – MANUT.DA SECRET.DE OBRAS,
SERV.URBANOS, MO-BIL. E HABITAÇÃO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Timóteo, 24 de abril de 2025
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo/MG
MENSAGEM 18, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo/MG,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, visando viabilizar a plena instalação e
funcionamento da recém-criada Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública.
A criação da referida Secretaria, instituída no arcabouço da estrutura administrativa
municipal pela Lei nº 4.020, de 14 de janeiro de 2025, representa um marco
significativo na evolução das políticas públicas de segurança em nosso Município.
Mais do que uma resposta institucional à crescente complexidade dos desafios
sociais contemporâneos, esta iniciativa traduz o compromisso do Poder Executivo
com a promoção da ordem, da proteção da cidadania e do fortalecimento dos
instrumentos de prevenção à violência e valorização da convivência comunitária.
A constituição de uma Secretaria específica para amparo da segurança e da ordem
pública, originou-se do clamor legítimo da população pelo aumento da presença do
poder público nas ruas, bairros e espaços públicos da cidade.
Trata-se de um passo histórico que visa consolidar uma política municipal
integrada, voltada à articulação com os órgãos de segurança estaduais e federais.
Trata-se, antes de tudo, de um compromisso com a paz social, com a dignidade do
cidadão e com a construção de uma cidade mais segura e acolhedora para todos.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora submetido possui respaldo no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/641
, que regulamenta a elaboração e execução dos orçamentos
públicos, permitindo a abertura de crédito adicional especial em situações com a ora
versada, em que se pretende a necessária inclusão de nova unidade orçamentária.
Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública foi criada
após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, inexiste, no orçamento
vigente, dotação específica que contemple as suas ações e despesas correntes. A
abertura de crédito adicional especial é, portanto, medida imprescindível à
operacionalização da Secretaria, à instalação de sua estrutura administrativa e ao
cumprimento de sua missão institucional.
A presente proposta não se limita a um ajuste técnico-orçamentário; ela simboliza o
fortalecimento de um pacto social baseado no respeito, na legalidade e na presença
ativa do Município na promoção do bem-estar coletivo. É um investimento na
preservação dos direitos fundamentais, na construção de um ambiente urbano
harmonioso e na esperança de uma Timóteo mais segura, justa e humana.
Conto com o apoio sensível e responsável dos Nobres Vereadores, cuja atuação
sempre se pautou pela defesa dos interesses públicos e pela construção de
soluções efetivas para as demandas da nossa população. Com essa união de
propósitos, seguiremos transformando desafios em oportunidades e promovendo
políticas que deixem um legado concreto de proteção, dignidade e cidadania.
Timóteo/MG, 10 de abril de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo/MG

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