br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 4660/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4660 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre Leitura Bíblica como Recurso Paradidático nas Escolas Públicas e Particulares, no âmbito do Município de Timóteo e dá outras providências.
native_id9398

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-08-05 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T16:37:42.835785-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-08-07T16:44:10.471675-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-07-17T15:50:47.639889-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 4.660, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre Leitura Bíblica como Recurso
Paradidático nas Escolas Públicas e
Particulares, no âmbito do Município de
Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas
públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural,
histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único . As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os
projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino
religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares
pertinentes.
Art. 2º Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades
relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da
Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias
para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no artigo 1° desta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025
Marcus Fernandes
Vereadores
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir a leitura da Bíblia Sagrada nas
escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação
cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
A Bíblia Sagrada é o livro mais lido do mundo, de acordo com o Guiness World
Records, com mais de cinco bilhões de unidades vendidas ao longo da história. Esse
fato, por si só, já confere a este livro sagrado uma importância maior do que a soma
de todos os outros livros paradidáticos, mas a sua relevância não para por aí. A Bíblia
é, além de um livro cristão, um livro histórico com descrições precisas de um tempo
longínquo.
Mais de meia dúzia dos livros contidos na Bíblia são denominados como históricos,
servindo para contar, de maneira detalhada, a história do povo de Israel. De igual
maneira, os quatro primeiros livros do Novo Testamento — Mateus, Marcos, Lucas e
João — dedicam-se a contar a história da vida de Jesus Cristo, o ser humano mais
importante que já caminhou por esta terra, bem como os ensinamentos que dera em
seu tempo.
É também da Bíblia que derivam vários dos ensinamentos comuns e caros à
sociedade ocidental, como a necessidade da preservação da inocência das crianças
(Mateus 19:14), o exercício do perdão (Marcos 11 25-26) e o amor ao próximo
(Mateus 22 34:40).
Portanto, mais do que um livro para cristãos, a Bíblia Sagrada é também um livro rico
em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, razão pela
qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de
conteúdo, caso seus responsáveis legais achem que seja pertinente, pois seu uso
será feito de forma sensível e contextualizada, sempre respeitando as diferentes
crenças e opiniões dos estudantes. 
Além disso, a Bíblia pode ser um material paradidático muito valioso, pois oferece
também uma riqueza de valores e ensinamentos que ajudam no desenvolvimento
moral, ético e cultural dos estudantes. Ela traz narrativas que estimulam a
imaginação, promovem a reflexão sobre questões humanas universais e incentivam o
pensamento crítico.
Soma-se ainda o fato de que a Bíblia é uma obra que faz parte da história e da cultura
de muitas sociedades, contribuindo para uma compreensão mais ampla do mundo e
das diferentes tradições religiosas. Utilizá-la como material paradidático pode
enriquecer o currículo, promovendo o respeito à diversidade e incentivando valores
como a empatia, a solidariedade e a justiça.
Importante mencionar que a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte já aprovou
Projeto de Lei semelhante, por julgarem ser o mesmo de extrema importância para a
construção do saber em nossas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, contamos com apoio dos nobres Pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025
Marcus Fernandes
Vereador

open original →